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Ato Original
Regulamento n.º 832/2026
Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira de Azeméis
Nota justificativa
Pela experiência das ações concretizadas até à data pela autarquia a atribuição de tais apoios/subsídios financeiros e/ou não financeiros às Juntas de Freguesia, nos diferentes domínios, tem gerado de forma inequívoca externalidades positivas, ganhos de eficiência, de eficácia e de economia de meios na realização de obras, projetos imateriais e outros de grande relevância e alcance, na provisão de bens públicos ao serviço das populações, e do bem coletivo, contribuindo de forma decisiva e benéfica para a coesão e desenvolvimento do território do Concelho de Oliveira de Azeméis, bem como para a prossecução do interesse público municipal nas suas diferentes atribuições e competências, assegurando-se também por esta via uma melhor prática na aplicação dos princípios de transparência, igualdade, imparcialidade, equidade e de justiça, pelo que tais benefícios se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo foi efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica-se que os benefícios decorrentes da criação deste regulamento como instrumento executório da prossecução do interesse público, da promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, em prol das Juntas de Freguesia, as quais têm uma especial relação de proximidade que lhes confere uma posição reforçada nessa missão.
Preâmbulo
O presente Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira de Azeméis é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais, nos termos da lei, visando estabelecer os princípios, critérios e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoios municipais, de natureza financeira e não financeira, às freguesias do concelho, no âmbito da prossecução das atribuições e competências municipais e da promoção do desenvolvimento local.
Nos termos da Lei n.º 75/2013, na sua redação atual, os municípios têm como missão a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios da coesão territorial, da melhoria das condições de vida das comunidades locais e da prestação de serviços públicos de proximidade. Neste contexto, compete igualmente à Assembleia Municipal deliberar sobre as formas de apoio às freguesias, conforme previsto na alínea j) do artigo 25.º do referido diploma.
Às Juntas de Freguesia, enquanto autarquias locais dotadas de órgãos representativos próprios, desempenham um papel fundamental na identificação das necessidades das populações e na implementação de soluções adequadas, assegurando uma intervenção de proximidade, mais célere, eficiente e ajustada às especificidades de cada território. Não obstante esta posição, muitas destas entidades dispõem de recursos limitados, o que pode condicionar a plena concretização das suas atribuições e competências.
Neste enquadramento, o presente projeto de regulamento tem por finalidade instituir um quadro normativo claro, transparente e objetivo, que permita assegurar uma adequada afetação dos recursos públicos, com base em critérios previamente definidos, promovendo o respeito pelos princípios da legalidade, transparência, igualdade, imparcialidade, proporcionalidade, equidade e boa gestão financeira.
Por outro lado, perspetiva-se que a aprovação do regulamento venha a contribuir para o reforço da transparência e da objetividade na atribuição dos apoios municipais, para uma gestão mais eficiente e racional dos recursos públicos, para o reforço da capacidade de intervenção das freguesias e para a melhoria das condições de vida das populações, bem como para o desenvolvimento equilibrado do território concelhio.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir o quadro de colaboração institucional entre o Município de Oliveira de Azeméis e as Freguesias e Uniões de Freguesias, que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e eficaz.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se às Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Oliveira de Azeméis, no âmbito do exercício das suas atribuições e competências próprias, bem como das relações de cooperação e apoio estabelecidas com o Município.
2 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por Juntas de Freguesia, as Freguesias e Uniões de Freguesias do Concelho de Oliveira de Azeméis.
3 - O disposto no presente regulamento abrange as iniciativas, projetos, atividades e intervenções promovidas pelas Freguesias, designadamente nas áreas de proximidade às populações, manutenção e valorização do espaço público, dinamização sociocultural e prestação de serviços de interesse local.
CAPÍTULO II
DOS APOIOS
Artigo 4.º
Tipologia dos Apoios
1 - Os apoios a conceder pelo Município de Oliveira de Azeméis podem ter a natureza de:
a) Apoio financeiro, que consiste na entrega pelo Município de Oliveira de Azeméis de um montante pecuniário;
b) Apoio não financeiro, que consiste na disponibilização temporária de bens;
2 - Os apoios financeiros a conceder pelo Município de Oliveira de Azeméis às Juntas de Freguesia, obedecem às disposições legais em vigor sobre a contratação, realização e fiscalização de despesas públicas e dos princípios gerais da atividade administrativa e da boa gestão de dinheiros públicos.
Artigo 5.º
Apoio Financeiro
1 - As atribuições de apoios financeiros às Juntas de Freguesia, são destinados à prossecução de atividades regulares, no âmbito das respetivas atribuições e competências e podem integrar os seguintes tipos:
1.1 - Apoio às Atividades Regulares, de carácter pontual e pretendem contribuir para a dinamização social, cultural, desportiva e recreativa da respetiva freguesia e consequentemente, do próprio Concelho.
1.2 - Apoio à realização de investimentos em infraestruturas das Juntas de Freguesia, nomeadamente obras de melhoria e/ou requalificação e valorização do espaço público;
1.3 - Apoio a Equipamentos e Modernização, nomeadamente à aquisição de viaturas, máquinas e ferramenta e equipamentos que contribuam para a melhoria da prestação de serviços e à modernização das Juntas de Freguesia.
Artigo 6.º
Apoio não Financeiro
Os apoios não financeiros consubstanciam-se em apoios logísticos pontuais, nomeadamente equipamentos, materiais, apoio técnico, administrativo e espaços físicos.
Artigo 7.º
Finalidades dos Apoios
Os apoios a atribuir pelo Município de Oliveira de Azeméis às Juntas de Freguesia destinam-se à prossecução das seguintes finalidades:
a) Assegurar e reforçar o exercício das competências materiais das Juntas de Freguesia, promovendo a melhoria da qualidade dos serviços públicos de proximidade;
b) Apoiar a realização de iniciativas, projetos e atividades de interesse local, designadamente nas áreas cultural, social, educativa, recreativa, desportiva e comunitária;
c) Contribuir para a conservação, manutenção, beneficiação e valorização de equipamentos, infraestruturas e espaços públicos de utilização coletiva;
d) Promover a modernização administrativa, a capacitação técnica e a melhoria dos meios operacionais das Freguesias;
e) Fomentar a coesão territorial, a igualdade de oportunidades entre territórios e a melhoria das condições de vida das populações;
f) Incentivar a cooperação institucional entre o Município e as Freguesias, garantindo uma atuação articulada, eficiente e complementar na prossecução do interesse público.
CAPÍTULO III
BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 8.º
Beneficiários
1 - São beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento as Juntas de Freguesia integradas na área territorial do Município.
2 - A atribuição de apoios depende do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Artigo 9.º
Condições de Elegibilidade
1 - Constituem condições gerais de elegibilidade para a atribuição de apoios:
a) A apresentação de candidatura nos termos e prazos definidos no presente regulamento;
b) A conformidade dos projetos, atividades ou investimentos com as atribuições e competências das Juntas de Freguesia;
c) A demonstração do interesse público municipal das iniciativas a apoiar;
d) A adequada instrução do pedido, com todos os elementos exigidos, designadamente a descrição detalhada e a estimativa de custos.
2 - As Juntas de Freguesia devem ainda:
a) Ter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
b) Não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios anteriormente concedidos pelo Município;
c) Garantir os meios necessários à execução das ações candidatas, designadamente ao nível técnico, material e financeiro.
3 - A verificação das condições de elegibilidade é efetuada pelos serviços competentes do Município, podendo ser solicitados elementos adicionais sempre que se revelem necessário.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTO E FORMALIZAÇÃO
Artigo 10.º
Aviso de abertura
1 - A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento depende da aprovação de aviso de abertura, a efetuar por deliberação da Câmara Municipal.
2 - O aviso de abertura define, designadamente:
a) A dotação orçamental global e por medida;
b) Os montantes máximos de apoio a atribuir;
c) Os critérios de avaliação e respetiva ponderação;
d) Os prazos de candidatura e decisão;
e) As tipologias de apoio abrangidas;
f) Os limites por Junta de Freguesia;
g) A documentação instrutória obrigatória;
h) Outros elementos considerados relevantes.
3 - O aviso de abertura é publicitado no sítio institucional do Município.
Artigo 11.º
Apresentação de Candidatura
1 - As Juntas de Freguesia que pretendam candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento devem apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 30 de setembro de cada ano civil, com vista à obtenção de apoios para o ano seguinte.
2 - O requerimento deve ser apresentado individualmente para cada tipo de apoio, devendo conter, designadamente:
a) A descrição do projeto, obra, equipamento, evento ou atividade a realizar;
b) A respetiva estimativa de custos.
3 - Os pedidos de apoios não financeiros devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade a apoiar.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em casos devidamente fundamentados de relevante interesse público, ou em situações de força maior ou caso fortuito, suscetíveis de enquadramento em estado de necessidade, podem os apoios, financeiros ou não financeiros, ser solicitados e concedidos sem observância dos prazos estabelecidos.
Artigo 12.º
Análise e avaliação
1 - As candidaturas apresentadas ao abrigo do presente regulamento são objeto de análise técnica pelos serviços competentes do Município, com vista à verificação da sua admissibilidade e elegibilidade, com base em critérios previamente definidos no Aviso de Abertura.
2 - A análise das candidaturas incide, designadamente, sobre:
a) A conformidade formal do pedido com os requisitos previstos no presente regulamento e respetivo aviso de abertura;
b) O cumprimento das condições de elegibilidade;
c) A coerência e viabilidade técnica e financeira das iniciativas propostas;
d) O interesse público municipal e o impacto das ações a desenvolver;
e) A adequação dos custos apresentados face aos objetivos e resultados a alcançar.
3 - Sempre que se revele necessário, os serviços podem solicitar às Juntas de Freguesia a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de elementos adicionais, fixando para o efeito um prazo razoável.
4 - Após a análise técnica, é elaborado um relatório fundamentado, contendo a proposta de decisão, a submeter à apreciação do órgão competente para deliberação.
5 - A avaliação das candidaturas pode atender a critérios de prioridade definidos pelo Município, designadamente em função da disponibilidade orçamental, da relevância estratégica das iniciativas e do equilíbrio territorial.
Artigo 13.º
Decisão
1 - Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração os regimes e princípios aplicados à realização da despesa pública e à prossecução do interesse público municipal, elaborará informação para ser apreciada superiormente.
2 - Apreciadas as candidaturas, superiormente, e em caso favorável é efetuada proposta a submeter à Câmara Municipal para apreciação, decisão e posterior aprovação em sessão de Assembleia Municipal.
Artigo 14.º
Formalização
1 - Os apoios financeiros serão objeto de contratualização em conformidade com os regimes próprios e instrumentos aplicáveis a cada finalidade e cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol do interesse das populações.
2 - As Juntas de Freguesia comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da LCPA.
CAPÍTULO V
CONTROLO E INCUMPRIMENTO
Artigo 15.º
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Os apoios concedidos serão acompanhados pelo/a Gestor/a dos contratos, designados para o efeito, devendo promover o acompanhamento, controlo e monitorização permanente da execução deste, bem como a verificação e o cumprimento das obrigações resultantes dos referidos contratos, designadamente quanto ao regime de realização de despesas e da contratação pública.
Artigo 16.º
Incumprimento
1 - O incumprimento por parte das Juntas de Freguesia das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.
2 - Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente para o fim mencionado no pedido e concedido para o efeito, não podendo ter outro fim.
3 - Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, tal situação constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 18.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, deverá considerar-se as disposições legais aplicáveis.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Joaquim Jorge Ferreira.
320017082
