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Ato Original
Regulamento n.º 836/2026
Alteração ao Regulamento para a Concessão de Títulos ou Distinções Honoríficas no Instituto Politécnico de Setúbal
Nota justificativa
O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), ao longo do seu percurso de afirmação enquanto instituição de ensino superior de referência, tem beneficiado do contributo de diversas personalidades e entidades, internas e externas, cujo empenho e colaboração têm sido determinantes para o desenvolvimento, prestígio e projeção da Instituição.
A concessão de títulos e distinções honoríficas constitui uma forma de reconhecimento público das personalidades e entidades que tenham contribuído, de forma relevante, para o prestígio, dignificação e projeção do IPS, em Portugal e no estrangeiro, bem como daquelas que, pelo seu reconhecido mérito e percurso de excelência, se tenham distinguido pelos relevantes contributos prestados à comunidade, ao país ou à humanidade. Visa, igualmente, reconhecer os/as trabalhadores/as do IPS que, no exercício das suas funções, revelem particular dedicação, lealdade e mérito ao serviço da Instituição.
Na sequência da publicação do Regulamento n.º 231/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, verificou-se a existência de uma omissão no artigo 16.º, cuja correção se revela necessária para assegurar a completude, coerência e adequada aplicação do regime nele consagrado.
As alterações agora introduzidas visam, por um lado, suprir a referida omissão e, por outro, proceder à adaptação da redação do Regulamento à linguagem inclusiva, justificando-se, por razões de clareza, sistematização e segurança jurídica, a sua republicação integral.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, aprovo a alteração ao Regulamento para a Concessão de Títulos ou Distinções Honoríficas no Instituto Politécnico de Setúbal, determinando a sua republicação integral.
30 de junho de 2026. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a instituição de títulos ou distinções honoríficas, bem como a definição do procedimento de atribuição pelo IPS.
2 - O presente diploma aplica-se aos/às trabalhadores/as do IPS, a estudantes e a individualidades ou entidades, nacionais ou estrangeiras a quem o IPS pretenda homenagear.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Os títulos visam distinguir e reconhecer individualidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem no domínio da educação, da ciência e da cultura ou que hajam contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio do País em geral, ou da região e do IPS, em particular.
2 - As distinções visam homenagear pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, pela prestação de contributos relevantes ao IPS ou à sociedade, assim como os/as trabalhadores/as, que se tenham distinguido pela sua prestação, antiguidade ou qualificações obtidas, bem como estudantes que se tenham distinguido pelas práticas de voluntariado, de apoio à integração académica de novos/as estudantes ou que tenham desenvolvido projetos inovadores.
3 - As agraciações que constituem o justo preito do IPS a pessoas singulares, podem ser concedidas em vida ou a título póstumo.
4 - As personalidades nacionais titulares de cargos políticos, enquanto permanecerem no exercício dessas funções, são inelegíveis para atribuição de grau.
Artigo 3.º
Títulos e distinções honoríficas
1 - Pelo presente Regulamento são instituídos os seguintes títulos:
a) Professor Honoris Causa;
b) Professor Benemeritus;
c) Professor Emeritus.
2 - Pelo presente Regulamento são, ainda, instituídas as seguintes distinções honoríficas:
a) Diploma de Instituição de Mérito com as categorias de mérito socioprofissional, mérito científico e tecnológico e mérito cultural e artístico;
b) Diploma de Instituição Benemérita;
c) Medalha de Excelência;
d) Medalha de Dedicação;
e) Medalha de Reconhecimento;
f) Medalha de Mérito de Qualificação;
g) Menção Honrosa de Estudante Solidário/a;
h) Menção Honrosa de Estudante Tutor/a;
i) Menção Honrosa de Estudante Empreendedor/a.
3 - O IPS atribui anualmente até dois títulos, até três diplomas honoríficos e até três medalhas honoríficas de Excelência;
4 - As medalhas de Dedicação são atribuídas aos/às trabalhadores/as que completaram a antiguidade prevista no artigo 10.º e as medalhas de Reconhecimento e de Mérito de Qualificação são atribuídas aos que cumprem o previsto nos artigos 11.º e 12.º
5 - O IPS atribui anualmente até duas menções honrosas de Estudante Solidário/a, Estudante Tutor/a e Estudante Empreendedor/a.
6 - As distinções honoríficas são certificadas por diploma constituído por modelo próprio.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SECÇÃO I
DOS TÍTULOS
Artigo 4.º
Professor/a Honoris Causa
1 - O título de Professor/a Honoris Causa destina-se a homenagear personalidades, nacionais ou estrangeiras, no domínio da ciência e da cultura, com reconhecido mérito numa determinada área do saber ou com contribuições importantes, relevantes ou excecionais, de onde advenham assinaláveis benefícios e prestígio para o País, para a região ou para o IPS.
2 - O título é atribuído com caráter vitalício, podendo ser retirado caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 20.º, deste regulamento.
Artigo 5.º
Professor/a Benemeritus
1 - O título de Professor/a Benemeritus é atribuído a professor/a em exercício, interno ou externo ao IPS, pelos serviços prestados à causa da educação, do ensino, da ciência ou da tecnologia.
2 - O título é atribuído com caráter vitalício, podendo ser retirado caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 20.º, deste regulamento.
Artigo 6.º
Professor/a Emeritus
1 - O título de Professor/a Emeritus é atribuído a professor/a jubilado/a, aposentado/a ou reformado/a deste Instituto, pela relevante contribuição que deu ou continua a dar, da qual advenha assinalável benefício ou prestígio para o País, para a Região ou para o renome do IPS.
2 - O título é atribuído com caráter vitalício, podendo ser retirado caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 20.º, deste regulamento.
SECÇÃO II
DAS DISTINÇÕES HONORÍFICAS
Artigo 7.º
Diploma de Instituição de Mérito
O Diploma de Instituição de Mérito destina-se a galardoar as instituições públicas ou privadas por serviços relevantes, sendo atribuído em três categorias:
a) O Diploma de Instituição de Mérito Socioprofissional, como reconhecimento de contributos para o desenvolvimento de projetos de natureza socioeconómica e profissional dos quais resultem claros benefícios para a região, para o país e, em especial, para o IPS;
b) O Diploma de Instituição de Mérito Científico e Tecnológico, como reconhecimento para o desenvolvimento científico e tecnológico numa constante procura de projetos de inovação, com interesse para a sociedade e, em especial, para o IPS;
c) O Diploma de Instituição de Mérito Cultural e Artístico, como reconhecimento pela implementação e desenvolvimento de projetos de natureza cultural e artística, com interesse para a sociedade e para o IPS.
Artigo 8.º
Diploma de Instituição Benemérita
O Diploma de Instituição Benemérita destina-se a galardoar atos, dirigidos ao IPS, praticados por quaisquer instituições, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da comunidade IPS.
Artigo 9.º
Medalha de Excelência
As Medalhas de Excelência destinam-se a agraciar os/as trabalhadores/as do IPS que tenham revelado excecional comportamento, zelo e competência nas suas funções.
Artigo 10.º
Medalha de Dedicação
As Medalhas de Dedicação destinam-se a agraciar os/as trabalhadores/as do IPS que completem mais de 20, 30 e 40 anos de serviço efetivamente prestado no Instituto, não sendo contabilizado o tempo correspondente a comissões de serviço ou outras situações de exercício de funções fora do IPS.
Artigo 11.º
Medalha de Reconhecimento
A Medalha de Reconhecimento, destina-se a homenagear trabalhadores/as, após a data da sua aposentação ou reforma, como forma de distinguir o serviço prestado durante a sua vida ativa.
Artigo 12.º
Medalhas de Mérito de Qualificação
As Medalhas de Qualificação destinam-se a agraciar os/as docentes do IPS que, no ano letivo em causa, tenham obtido:
a) O grau de Doutor/a;
b) O título de especialista;
c) O título de agregado/a.
Artigo 13.º
Menção Honrosa de Estudante Solidário/a
A Menção Honrosa de Estudante Solidário/a destina-se a homenagear os/as estudantes que se distingam pela prática de atividades de voluntariado.
Artigo 14.º
Menção Honrosa de Estudante Tutor/a
A Menção Honrosa de Estudante Tutor/a destina-se a homenagear os/as estudantes que se destacaram no apoio à integração académica de novos/as estudantes no IPS, designadamente no que se refere ao funcionamento da Instituição, dos respetivos cursos, facilitando a transição entre o ensino secundário e o ensino superior.
Artigo 15.º
Menção Honrosa de Estudante Empreendedor/a
A Menção Honrosa de Estudante Empreendedor/a destina-se a homenagear os/as estudantes que se destaquem pelas suas atividades empreendedoras, designadamente através da criação, integração ou desenvolvimento de projetos inovadores nas várias áreas do conhecimento.
SECÇÃO III
DO PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DISTINÇÕES
Artigo 16.º
Proposta
1 - Sem prejuízo de competência do/a Presidente do IPS, quaisquer trabalhadores/as docentes e não docentes e estudantes podem apresentar propostas de atribuição de Títulos ou Distinções Honoríficas, subscritas por um mínimo de vinte elementos.
2 - Podem apresentar propostas, sem necessidades de outros subscritores, o Conselho Geral, o Conselho Académico, o Conselho de Gestão, os/as Diretores/as, os Conselhos Técnico-Científicos, os Conselhos Pedagógicos e os Conselhos de Representantes das Unidades Orgânicas.
3 - As propostas são dirigidas ao/à Presidente do IPS, devidamente fundamentadas e acompanhadas de currículo adequado.
Artigo 17.º
Competência para a atribuição
1 - Compete ao/à Presidente do IPS apreciar e decidir as propostas de atribuição de títulos ou distinções honoríficas, apresentadas nos termos do artigo anterior, ouvido o Conselho Académico.
2 - Após a decisão, o/a homenageado/a será notificado/a, sendo-lhe solicitada a aceitação.
3 - A atribuição apenas será tornada pública, após a aceitação por parte do/a homenageado/a.
Artigo 18.º
Cerimónia de atribuição
A atribuição dos títulos e distinções honoríficas é formalizada em cerimónia académica solene, presidida pelo/a Presidente do IPS.
Artigo 19.º
Precedência protocolar
A precedência protocolar em cerimónias académicas para os/as professores/as agraciados/as com um título honorífico deve atender aos princípios da preeminência e de antiguidade, seguindo a seguinte ordem:
a) Professor/a Decano;
b) Professores/as Honoris Causa;
c) Professores/as Benemeriti;
d) Professores/as Coordenadores/as Principais Emeriti;
e) Professores/as Coordenadores/as Principais jubilados/as;
f) Professores/as Coordenadores/as Principais;
g) Professores/as Coordenadores/as Emeriti;
h) Professores/as Coordenadores/as jubilados/as;
i) Professores/as Coordenadores/as;
j) Professores/as Adjuntos/as Emeriti;
k) Professores/as Adjuntos/as jubilados/as;
l) Professores/as Adjuntos/as.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Cessação do Título ou Distinção
Os títulos e distinções podem ser revogados, pelo/a Presidente do IPS, sempre que o/a titular incorra em falta grave, pratique ato suscetível de ofender o bom nome do Instituto ou, de alguma forma, afetar o prestígio, quer nacional quer internacional, do IPS.
Artigo 21.º
Casos omissos
Os casos omissos são decididos pelo/a Presidente do IPS.
Artigo 22.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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