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Ato Original
Regulamento n.º 842/2026
Regulamento do Programa Beato Educa, promovido pela Freguesia do Beato
Preâmbulo
A Educação é um dos pilares de qualquer civilização e é sobretudo através dela que construímos a nossa sociedade e que marcamos a nossa identidade coletiva.
Num contexto urbano marcado por desafios socioeconómicos diversos, a criação de respostas complementares à escola e ao sistema educativo tradicional torna-se fundamental para garantir uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação, à cultura, ao desporto e ao lazer.
Neste sentido, foi delineado o Programa Beato Educa dirigido a crianças e jovens residentes ou com ligação à freguesia, em particular aqueles que frequentam o jardim-de-infância e o ensino básico, mas também o ensino secundário. O programa abrange diferentes projetos, nomeadamente: o Espaço Jovem, o Projeto Educar para Sentir e o Projeto Educar pelo Desporto.
Para que as atividades do programa Beato Educa se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização. Assim, foi elaborado o Projeto de Regulamento do Beato Educa da Freguesia do Beato, que foi submetido a Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 8 de setembro de 2025 a 8 de outubro de 2025, conforme o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente Regulamento ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS DE ORIENTAÇÃO
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto nos artigos 7.º, 9.º e 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo
1 - O presente programa tem como objetivo estabelecer as normas e procedimentos para a participação nos vários projetos educativos promovidos pela Junta de Freguesia do Beato.
2 - O programa engloba todos os projetos educativos que se realizam durante um ano letivo, quer seja em contexto escolar ou não.
Artigo 3.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando a população infantojuvenil da freguesia com atividades que a ajudem no seu desenvolvimento integral, estimulem a autonomia e contribuam para o sucesso escolar e para o bem-estar físico e emocional da mesma.
Artigo 4.º
Política de qualidade
Constitui a política de qualidade proporcionar plena satisfação aos participantes, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Artigo 5.º
Entidade promotora
1 - Os projetos educativos que compõem o Programa Beato Educa, referidos no anexo I do presente regulamento, têm como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.
Artigo 6.º
Destinatários
O Programa Beato Educa destina-se a todas as crianças e jovens, entre o Jardim-de-Infância e o Ensino Secundário, consoante as especificações de cada projeto, tal como referido no anexo I do presente regulamento.
CAPÍTULO II
PROJETOS
SECÇÃO I
ESPAÇO JOVEM
SUBSECÇÃO I
PRINCÍPIOS GERAIS DE ORIENTAÇÃO
Artigo 7.º
Objetivo
1 - O Espaço Jovem tem como principal objetivo proporcionar às crianças e aos jovens da Freguesia do Beato, nomeadamente àqueles que frequentem os 2.º e 3.º ciclos de escolaridade, um espaço lúdico e pedagógico, onde os mesmos possam usufruir de atividades de acompanhamento ao estudo, no período letivo, e atividades de animação, nas interrupções letivas.
2 - Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, proporcionando aos alunos um espaço de estudo e conhecimento com técnicos especializados, dando resposta a uma lacuna existente na Freguesia.
SUBSECÇÃO II
ORGANIZAÇÃO
Artigo 8.º
Destinatários
Todas as crianças e jovens que frequentem os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.
Artigo 9.º
Inscrições letivas e não letivas
1 - O período de inscrições para os alunos decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato ou sempre que exista necessidade por parte dos Encarregados de Educação ao longo do ano letivo, desde que existam vagas.
2 - Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
b) Comprovativo do Escalão de Abono do Agregado Familiar;
c) Comprovativo do recenseamento eleitoral.
3 - A ficha de inscrição estará disponível no Espaço Jovem, junto dos técnicos afetos, no site da Junta de Freguesia do Beato e nos locais de atendimento da mesma (sede e Polo) e deve ser preenchida e enviada, juntamente com os restantes documentos, para o e-mail espacojovem@jf-beato.pt, ou entregue presencialmente nos locais mencionados.
4 - A inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha e dos documentos solicitados.
5 - O Espaço Jovem tem um limite de vagas que está dependente da capacidade física das instalações, pelo que as inscrições terão a seguinte ordem de prioridade:
a) Frequência do Espaço Jovem no ano anterior e progressão de ano escolar;
b) Frequência do Espaço Jovem no ano anterior, com retenção no ano escolar;
c) Inscrição na lista de espera;
d) Novas inscrições.
6 - A indicação prévia da intenção de frequentar as Interrupções Letivas, no ato da inscrição inicial para o período letivo, não implica a inscrição automática nesses períodos. A inscrição referente às Interrupções letivas deverá ser feita obrigatoriamente pelo Encarregado de Educação, nos períodos definidos, não se aceitando inscrições fora dos mesmos. A confirmação dos dias pretendidos obriga ao pagamento dos mesmos independentemente de virem a usufruir ou não das atividades, exceto em situação de doença devidamente comprovada.
7 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa, bem como sempre que se verificarem dívidas das mensalidades e falta de documentação exigida.
Artigo 10.º
Desistências
1 - No caso de desistência da frequência do Espaço Jovem, a mesma deverá ser comunicada com 5 dias de antecedência da saída da criança/jovem, através do e-mail espacojovem@jf-beato.pt, ou ainda por carta entregue por mão própria no Polo de Atendimento ou na Sede da Junta de Freguesia do Beato, ao cuidado do Coordenador do Espaço Jovem.
2 - Caso não seja feita a comunicação, por escrito, de acordo com o disposto no número anterior, as mensalidades serão cobradas sem qualquer interrupção.
Artigo 11.º
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo das atividades, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do Encarregado de Educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.
Artigo 12.º
Local das Atividades
Este projeto funciona na Rua Dr. Manuel Espírito Santo, dentro do Espaço Fazeres da Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 13.º
Funcionamento e Horários
1 - O Espaço Jovem desenrola-se através de atividades delineadas no Plano Anual de Atividades, executadas pelos técnicos, proporcionando o desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais das crianças e jovens, no período letivo e não letivo.
2 - Nos períodos letivos, as atividades ocorrem das 14h30 às 18h00, podendo ocorrer a existência de turnos dentro dos dois horários. Os períodos letivos têm como principal foco o apoio ao estudo, de forma a garantir o sucesso escolar das crianças e dos jovens. Cada técnico é responsável por um grupo/sala, onde é prestado um acompanhamento próximo e especializado, indo de encontro às necessidades de cada um.
3 - Nos períodos não letivos, as atividades funcionam entre as 9h00 e as 17h00, com uma vertente mais lúdica, onde são feitas diversas atividades de animação dentro do espaço e no exterior, incluindo passeios e visitas lúdico-pedagógicas, desde que exista um número mínimo de 10 participantes.
4 - Nos períodos não letivos, serão abertas 30 vagas para as crianças e jovens inscritos no Espaço Jovem e posteriormente mais 15 vagas para crianças e jovens externos, residentes na freguesia do Beato, perfazendo assim um total de 45 participantes.
5 - Se as 30 vagas disponibilizadas na primeira fase de inscrição dos períodos não letivos não forem totalmente preenchidas pelas crianças e jovens internos, estas poderão ser ocupadas por crianças e jovens externos.
Artigo 14.º
Regras de conduta
1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.
2 - É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), por parte das crianças e jovens, exceto para contacto com os Encarregados de Educação ou quando devidamente autorizado pelos técnicos.
3 - As crianças e jovens são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por qualquer tipo de dano e/ou desaparecimento.
4 - É expressamente proibida a recolha e divulgação de imagem e vídeo por parte dos técnicos durante o exercício das funções com as crianças e jovens, exceto quando efetuada para utilização da Junta de Freguesia.
SUBSECÇÃO III
ENQUADRAMENTO
Artigo 15.º
Pessoal Técnico
1 - A estrutura organizativa da atividade é composta por um Coordenador e cinco técnicos distribuídos por sala.
2 - Para desempenho das respetivas atribuições exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
a) Habilitações literárias: Licenciatura;
b) Idade: preferencialmente a partir dos 24 anos;
c) Experiência profissional: preferencialmente experiência de 1 ano em atividades similares e/ou em trabalho com crianças;
d) Disponibilidade total.
Artigo 16.º
Coordenador
1 - O Coordenador é responsável pelo funcionamento do Espaço Jovem, cabendo-lhe a orientação técnica e pedagógica das atividades a realizar.
2 - São atribuições do Coordenador, nomeadamente:
a) Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;
b) Planificar e controlar a realização das atividades delineadas;
c) Gerir o corpo de técnicos, no desempenho das suas atribuições;
d) Verificar todas e quaisquer ocorrências gerais e particulares decorrentes das atividades, bem como as situações referentes ao comportamento, desempenho e permanência das crianças e jovens que beneficiam deste projeto;
e) Enviar todos os meses as guias de pagamento aos Encarregados de Educação;
f) Controlar a normal regularização dos pagamentos por parte dos Encarregados de Educação;
g) Assegurar a realização das atividades do Espaço Jovem no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento;
h) Controlar as presenças de participantes e técnicos;
i) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 17.º
Técnicos
São atribuições dos Técnicos, nomeadamente:
a) Coadjuvar o coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no projeto;
b) Participar ativamente no planeamento e realização das atividades;
c) Colocar em prática o Plano Anual das Atividades e/ou justificar por escrito quando não for possível a realização de alguma das atividades previstas;
d) Assegurar o bom funcionamento do espaço e gerir adequadamente os recursos materiais;
e) Proporcionar um ambiente estável e saudável ao grupo de crianças e jovens;
f) Fazer cumprir o horário estabelecido;
g) Utilizar uma linguagem adequada;
h) Informar oportunamente o coordenador de todas as ocorrências relevantes, no exercício das suas atribuições;
i) Preencher diariamente o registo de presenças do grupo.
SUBSECÇÃO IV
DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Artigo 18.º
Direitos dos Alunos/Encarregados de Educação
Todos os alunos e seus Encarregados de Educação têm, entre outros, os seguintes direitos:
a) Serem acompanhados pelos técnicos em todas as atividades desenvolvidas;
b) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento;
c) Terem condições favoráveis à realização das atividades;
d) Serem informados do Plano de Atividades das interrupções letivas nos atos de inscrição;
e) Possuírem o contacto telefónico do Espaço Jovem;
f) Solicitarem à Junta de Freguesia todas as informações que forem consideradas necessárias e serem esclarecidos relativamente às suas dúvidas;
g) Estarem cobertos por um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 19.º
Deveres dos Alunos/Encarregados de Educação
São deveres dos alunos e seus Encarregados de Educação, nomeadamente:
a) Cumprirem e fazer cumprir o presente regulamento;
b) Cumprirem as orientações dadas pelos Técnicos, Coordenadores e Professores/Técnicos parceiros;
c) Deixarem os espaços que utilizam limpos e arrumados e zelarem pela conservação das instalações utilizadas no decorrer das atividades, sendo responsabilizados pelos danos causados;
d) Respeitarem os horários de entrada definidos;
e) Informarem, no ato de inscrição, de qualquer limitação física e/ou funcional, eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta;
f) Manterem sempre a ficha de inscrição atualizada (informar quando existem alterações de morada, contactos, escalão ou outros dados relevantes);
g) Realizarem o pagamento mensal do Espaço Jovem.
Artigo 20.º
Pagamentos e Mensalidades
1 - Nos períodos letivos, os valores mensais a pagar pelos Encarregados de Educação derivam do número de dias semanais pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo II).
2 - Nas interrupções letivas, os valores a pagar pelos Encarregados de Educação diferenciam-se de acordo com as crianças/jovens serem internas ou externas, derivam do número de dias pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo II).
3 - Os pagamentos das mensalidades do Espaço Jovem poderão ser efetuados por referência multibanco ou, após referência expirada, presencialmente, no Polo de Atendimento e na Sede da Junta de Freguesia do Beato.
4 - As inscrições para o Espaço Jovem somente são permitidas se não existirem dívidas à Junta de Freguesia do Beato. Caso existam dívidas, só após a regularização das mesmas é que poderá ser aprovada a inscrição.
5 - O não cumprimento do prazo para pagamento das mensalidades inviabiliza o acesso da criança ao Espaço Jovem, sendo que, somente após a regularização dos pagamentos em atraso, é que o acesso será novamente concedido.
6 - As mensalidades que estiverem em atraso têm de ser liquidadas na totalidade ou através do estabelecimento de um plano prestacional com a Autarquia, mediante aprovação desta. As mensalidades em dívida só podem ser pagas, presencialmente, no Polo de Atendimento e na Sede da Junta de Freguesia do Beato.
7 - No caso dos Encarregados de Educação que tenham comprovadamente insuficiência económica, não podendo custear esta atividade, as situações serão analisadas pela Junta de Freguesia do Beato, podendo haver redução ou isenção da mensalidade estabelecida.
8 - Sempre que existam faltas justificadas, os Encarregados de Educação deverão comprovar as mesmas através do envio dos devidos documentos para o e-mail espacojovem@jf-beato.pt ou entregar os mesmos, por mão própria, no Polo de Atendimento ou na Sede da Junta de Freguesia do Beato, ao cuidado do Coordenador do Espaço Jovem. Caso existam, no mínimo, cinco dias justificados no mesmo mês será feito um acerto à mensalidade.
Artigo 21.º
Entradas e Saídas de Alunos
1 - A entrada e saída das crianças e jovens que frequentam o Espaço Jovem são controladas pelos respetivos técnicos.
2 - No entanto, mediante autorização prévia e escrita por parte dos Encarregados de Educação, as crianças e jovens poderão sair sozinhos, sem supervisão de um adulto.
Artigo 22.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas dos Técnicos do Espaço Jovem, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 - Os infratores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
c) Inibição de continuidade de participação nas atividades do Espaço Jovem.
3 - A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) é da responsabilidade do Técnico afeto. A sanção prevista na alínea c) só poderá ser aplicada pelo Coordenador em articulação com o Vogal do Pelouro ou outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.
SECÇÃO II
PROJETO EDUCAR PARA SENTIR
SUBSECÇÃO I
PRINCÍPIOS GERAIS DE ORIENTAÇÃO
Artigo 23.º
Objetivo
O Projeto Educar para Sentir visa promover comportamentos e estilos de vida saudáveis entre os alunos do Jardim-de-Infância (de 5 anos) e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, baseando-se numa intervenção ativa e participante que promove o desenvolvimento harmonioso, crítico e criativo dos alunos, abordando tópicos relevantes para o seu bem-estar e crescimento pessoal.
SUBSECÇÃO II
ORGANIZAÇÃO
Artigo 24.º
Destinatários
Todos os alunos das turmas de 5 anos do Jardim-de-Infância (JI) e todos os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (EB1) das Escolas EB1/JI do Beato, EB1/JI do Bairro Madre de Deus e EB1/JI Engenheiro Duarte Pacheco.
Artigo 25.º
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo das atividades, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma.
Artigo 26.º
Local das Atividades
Este projeto funciona nas Escolas EB1/JI do Beato, EB1/JI do Bairro Madre de Deus e EB1/JI Engenheiro Duarte Pacheco.
Artigo 27.º
Funcionamento e Horários
1 - A realização do projeto depende, em cada ano letivo, da aceitação de cada uma das escolas EB1/JI, sendo estas também responsáveis por definir quais as turmas a abranger, dentro do público-alvo referido no artigo 24.º
2 - O projeto realiza-se, durante o ano letivo, no período da manhã, através de sessões semanais de 45 minutos, em contexto de sala de aula.
3 - As sessões realizam-se em dias e horários fixos que são delineados no início de cada ano letivo, em conjunto com a coordenação de cada escola EB1/JI.
4 - As atividades são dinamizadas pelos técnicos afetos ao Espaço Jovem, em equipas de dois elementos, e têm sempre uma componente prática, sendo realizadas através de visualização de vídeos, jogos, escrita e desenho, entre outros.
5 - Para além das sessões presenciais nas escolas, o Projeto Educar para Sentir pode também ser acompanhado, nas redes sociais da Junta de Freguesia do Beato, onde serão partilhados, semanalmente, os vídeos sobre as atividades desenvolvidas com os alunos nas escolas, e no Boletim “O Beato”, onde, em todas as edições, será publicado um artigo sobre o projeto.
SUBSECÇÃO III
ENQUADRAMENTO
Artigo 28.º
Pessoal Técnico
1 - A estrutura organizativa da atividade é composta pelo Coordenador e pelos cinco técnicos que desempenham também funções no Espaço Jovem.
2 - Para desempenho das respetivas atribuições exige-se que o pessoal técnico preencha os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 29.º
Coordenador
1 - O Coordenador é responsável pelo funcionamento do Projeto Educar para Sentir, cabendo-lhe a orientação técnica e pedagógica das atividades a realizar.
2 - São atribuições do Coordenador, nomeadamente:
a) Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;
b) Planificar e controlar a realização das atividades delineadas;
c) Gerir o corpo de técnicos, no desempenho das suas atribuições;
d) Verificar todas e quaisquer ocorrências gerais e particulares, decorrentes das atividades;
e) Assegurar a realização das atividades do Projeto Educar para Sentir no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento;
f) Controlar as presenças dos técnicos;
g) Definir os horários das sessões em articulação com as escolas EB1/JI e manter um acompanhamento regular do projeto junto das mesmas.
Artigo 30.º
Técnicos
São atribuições dos Técnicos, nomeadamente:
a) Coadjuvar o coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no projeto;
b) Participar ativamente no planeamento e realização das atividades;
c) Colocar em prática o Plano Anual das Atividades e/ou justificar por escrito quando não for possível a realização de alguma das atividades previstas;
d) Elaborar os vídeos semanais para publicação nas redes sociais da Junta de Freguesia, bem como redigir os artigos para o Boletim “O Beato”;
e) Gerir adequadamente os recursos materiais;
f) Fazer cumprir o horário estabelecido;
g) Utilizar uma linguagem adequada;
h) Informar oportunamente o coordenador de todas as ocorrências relevantes, no exercício das suas atribuições;
i) Articular com os docentes a adequação dos temas abordados nas sessões de cada turma e adaptar os mesmos caso seja necessário.
SECÇÃO III
PROJETO EDUCAR PELO DESPORTO
SUBSECÇÃO I
PRINCÍPIOS GERAIS DE ORIENTAÇÃO
Artigo 31.º
Objetivo
O Projeto Educar pelo Desporto visa promover a atividade física nas escolas de Jardim-de-Infância e 1.º Ciclo do Ensino Básico da Freguesia do Beato, contribuindo diretamente para o desenvolvimento das competências sociais, emocionais e cognitivas dos alunos.
SUBSECÇÃO II
ORGANIZAÇÃO
Artigo 32.º
Destinatários
Todos os alunos do Jardim-de-Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico das Escolas EB1/JI do Beato, EB1/JI do Bairro Madre de Deus e EB1/JI Engenheiro Duarte Pacheco.
Artigo 33.º
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo das atividades, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma.
Artigo 34.º
Local das Atividades
Este projeto funciona nas Escolas EB1/JI do Beato, EB1/JI do Bairro Madre de Deus e EB1/JI Engenheiro Duarte Pacheco.
Artigo 35.º
Funcionamento e Horários
1 - Este projeto engloba diferentes atividades desportivas dinamizadas por associações locais, entidades desportivas, entre outros parceiros.
2 - A realização de cada uma das atividades depende, em cada ano letivo, da disponibilidade dos parceiros dinamizadores, bem como da aceitação de cada uma das escolas EB1/JI.
3 - Cada uma das atividades é delineada, individualmente, no início de cada ano letivo, apresentando caraterísticas de funcionamento diferentes, nomeadamente no que diz respeito aos destinatários (dentro do público-alvo referido no artigo 32.º), horários e locais de realização.
4 - O projeto realiza-se, durante o ano letivo, através de aulas de cerca de 45 minutos, uma a duas vezes por semana, podendo estas ser realizadas em horário letivo ou durante o horário das Atividades de Animação e Apoio à Família/Componente de Apoio à Família (AAAF/CAF).
5 - As aulas realizam-se em dias e horários fixos que são delineados no início de cada ano letivo, em conjunto com a coordenação de cada escola EB1/JI.
6 - As atividades que se realizam fora do horário letivo carecem de autorização por parte dos encarregados de educação cujos educandos frequentam as AAAF/CAF. Para os restantes alunos, a participação nas aulas e todas as condições derivadas das mesmas são articuladas diretamente com o parceiro dinamizador da atividade.
SUBSECÇÃO III
ENQUADRAMENTO
Artigo 36.º
Pessoal Técnico
1 - A estrutura organizativa das atividades será composta por Professores e/ou Técnicos que realizam as aulas e acompanham a execução das atividades por parte dos alunos.
2 - Para desempenho das devidas funções exige-se que os Professores e/ou Técnicos tenham as competências adequadas para a dinamização de atividades desportivas.
Artigo 37.º
Professores e/ou Técnicos
1 - Os Professores e/ou Técnicos são responsáveis pelo funcionamento das suas atividades, cabendo-lhes a supervisão técnica e pedagógica das mesmas.
2 - São deveres dos Professores e/ou Técnicos:
a) Elaborar e acompanhar a boa execução das aulas;
b) Assegurar a realização das atividades no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do presente Regulamento;
c) Zelar pela utilização adequada dos equipamentos e pela boa conservação das instalações escolares;
d) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
e) Supervisionar e acompanhar os alunos durante as atividades, oferecendo orientações e assistência conforme necessário;
f) Zelar para que as aulas sejam realizadas dentro dos horários previstos;
g) Utilizar uma linguagem adequada;
h) Informar oportunamente a Junta de Freguesia e a escola de todas as ocorrências relevantes, no exercício das suas funções;
i) Não recolher e divulgar imagens e vídeos durante o exercício das suas funções com os alunos, exceto quando para utilização da Junta de Freguesia e/ou da escola.
SUBSECÇÃO IV
DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Artigo 38.º
Direitos dos Alunos/Encarregados de Educação
Todos os alunos e seus Encarregados de Educação têm, entre outros, os seguintes direitos:
a) Terem condições favoráveis à realização das atividades;
b) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento;
c) Solicitarem à Junta de Freguesia todas as informações que forem consideradas necessárias e serem esclarecidos relativamente às suas dúvidas;
d) Serem acompanhados e dirigidos nas atividades por Professores e/ou Técnicos com formação adequada.
Artigo 39.º
Deveres dos Alunos/Encarregados de Educação
São deveres dos alunos e dos seus Encarregados de Educação, nomeadamente:
a) Cumprirem e fazer cumprir o presente regulamento;
b) Cumprirem todas as orientações dadas pelos Professores e/ou Técnicos;
c) Deixarem os espaços que utilizam limpos e arrumados, conforme os encontraram;
d) Respeitarem os horários estipulados para a realização das aulas, no caso das que ocorrem fora do horário letivo, comprometendo-se os encarregados de educação a ir buscar os seus educandos apenas no fim das mesmas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40.º
Proteção de dados
1 - Os dados fornecidos pelos Encarregados de Educação destinam-se, exclusivamente, à instrução dos processos de inscrição nos termos do presente regulamento, quando aplicável, sendo a Junta de Freguesia do Beato a entidade responsável pelo seu tratamento.
2 - É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 41.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente regulamento é da estrita competência do Órgão Executivo da Freguesia.
Artigo 42.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 11/06/2026.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 15/06/2026.
18 de junho de 2026. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
ANEXO I
Tabela de projetos educativos
Projeto | Período de realização | Local | Periodicidade | Duração/Horário | Destinatários |
Espaço Jovem | Ano letivo (de meio de setembro até ao final de julho) | Espaço Fazeres | Entre 2 a 5 vezes por semana (período letivo) | 14.30h-18h (período letivo) | Alunos do 5.º ao 9.º ano, inclusive (período letivo) |
De segunda a sexta-feira (períodos de férias: Natal, Páscoa e Verão) | 9h-17h (períodos de férias) | Alunos do 5.º ao 12.º ano, inclusive (períodos de férias) | |||
Projeto Educar para Sentir | Ano letivo (de outubro até meio de junho) | Escolas EB1/JI | 1 vez por semana, no período da manhã | Sessões de 45 minutos | Alunos do último ano do Jardim-de-infância até ao 4.º ano, inclusive |
Projeto Educar pelo Desporto | Ano letivo (de outubro até meio de junho) | Escolas EB1/JI | 1 a 2 vezes por semana | Aulas de cerca de 45 minutos | Alunos do Jardim-de-infância até ao 4.º ano, inclusive |
ANEXO II
Tabela de Preços do Espaço Jovem
Período Escolar (Mensalidade)
Recenseados | Não Recenseados | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2 dias p/semana | 3 dias p/semana | 4 dias p/semana | 5 dias p/semana | 2 dias p/semana | 3 dias p/semana | 4 dias p/semana | 5 dias p/semana | |
Escalão A | 5,00 € | 6,40 € | 8,20 € | 10,00 € | 9,00 € | 11,10 € | 14,30 € | 17,50 € |
Escalão B | 9,40 € | 12,80 € | 16,40 € | 20,00 € | 13,00 € | 15,80 € | 20,40 € | 25,00 € |
Escalão C | 15,00 € | 17,50 € | 22,50 € | 27,50 € | 21,00 € | 23,90 € | 30,70 € | 37,50 € |
Férias Escolares (valor p/dia)
Alunos Internos
Recenseados | Não Recenseados | |
|---|---|---|
Escalão A | 1,00 € | 2,00 € |
Escalão B | 2,00 € | 3,00 € |
Escalão C | 3,00 € | 4,00 € |
Alunos Externos
Recenseados | Não Recenseados | |
|---|---|---|
Escalão A | 2,00 € | 3,00 € |
Escalão B | 3,00 € | 4,00 € |
Escalão C | 4,00 € | 5,00 € |
320014105
