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Ato Original
Regulamento n.º 843/2026
Regulamento de Funcionamento da Horta Comunitária
Preâmbulo
A Horta Comunitária da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), concelho da Praia da Vitória, constitui-se, desde a sua criação, como um projeto de referência no âmbito da promoção da coesão social, da sustentabilidade ambiental e da melhoria da qualidade de vida da população. Ao longo de mais de uma década de funcionamento, este espaço tem vindo a proporcionar o acesso a práticas agrícolas sustentáveis, ao contacto com a natureza e ao reforço dos laços de solidariedade e entreajuda.
Decorridos cerca de onze anos sobre a sua implementação, importa proceder à atualização do respetivo regulamento, adequando-o à evolução da realidade social, às novas dinâmicas de utilização do espaço e às exigências atuais em matéria de gestão, sustentabilidade e participação cívica. A experiência adquirida ao longo deste período permite, assim, consolidar boas práticas, introduzir melhorias no funcionamento e garantir uma utilização mais eficiente, equitativa e responsável deste recurso comunitário.
A Horta Comunitária continua a assumir um papel relevante na promoção de estilos de vida saudáveis, na valorização ambiental e na educação para a sustentabilidade, mantendo igualmente a sua vocação social, nomeadamente no apoio a cidadãos em situação de maior vulnerabilidade. Paralelamente, reforça-se a sua dimensão pedagógica e comunitária, enquanto espaço de aprendizagem, partilha de conhecimentos e promoção de cidadania ativa.
Neste contexto, e no âmbito das atribuições e competências das autarquias locais, designadamente no apoio a atividades de interesse social e na promoção do bem-estar das populações, a Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) entende ser necessário proceder à revisão do Regulamento de Funcionamento da Horta Comunitária, garantindo a sua adequação às atuais necessidades e desafios.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da legislação aplicável às autarquias locais, é elaborado o presente regulamento, o qual será submetido à aprovação dos órgãos competentes, nos termos legais em vigor.
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras de participação e funcionamento da Horta Comunitária que se traduz na atribuição de lotes para cultivo de hortas, bem como as condições de utilização do equipamento à disposição dos utilizadores.
Artigo 2.º
Caracterização e Objetivos
1 - A Horta Comunitária consiste em lotes de terreno, propriedade da Junta de Freguesia, divididos em parcelas de utilização individual, que são cedidos aos interessados para criação de uma horta.
2 - A Horta Comunitária tem como objetivos:
a) Fortificar o sentimento de pertença local e promoção da identidade cultural e coletiva da comunidade;
b) Reforçar o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social da comunidade;
c) Promover a ocupação de pessoas de várias faixas etárias, fomentando a intergeracionalidade;
d) Promover hábitos de alimentação saudável;
e) Estimular a sensibilização ambiental na comunidade;
f) Potenciar a utilização da compostagem, bem como sensibilizar as populações para a questão dos resíduos.
Artigo 3.º
Conceitos
No âmbito do presente regulamento entende-se por:
a) Lote - Parcela de terreno demarcada pela Junta de Freguesia, com vedação e infraestruturas de distribuição de água;
b) Utilizador - Pessoa que lhe foi atribuído um lote, comprometendo-se às boas práticas de convívio (colaboração com outros utilizadores) e aos direitos e responsabilidades descritos neste regulamento;
c) Zona de circulação - Área de utilização comum de acesso aos lotes, que deve ser mantida limpa e desimpedida pelos utilizadores;
d) Feira ou mercado social - Visa potenciar a criação de feiras destinadas à venda e/ou troca de produtos, bem como promover a divulgação dos produtos dos participantes das hortas.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se ao projeto da Horta Comunitária todos os residentes na Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) desde que demonstrem o interesse pela utilização das boas práticas ambientais e agrícolas, mediante preenchimento da ficha de candidatura a disponibilizar pela Junta de Freguesia.
2 - São candidatos preferenciais à atribuição efetiva de lote:
a) Pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados, com um rendimento per capita inferior ou igual ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
b) Proximidade entre a residência do interessado e a localização do lote;
3 - O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula:
Rc = (RM – En)/N
em que:
Rc - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
En - Encargos gerais mensais do agregado familiar (água, eletricidade, gás, telecomunicações, alimentação e prestação ou renda de casa)
N - Nr. de elementos do agregado familiar
4 - Os documentos de habilitação serão a Demonstração de Liquidação de IRS, relativa ao último ano disponível, ou certidão de dispensa de entrega de IRS.
5 - A cada utilizador ou agregado familiar apenas pode ser atribuída uma parcela.
6 - Em caso de disponibilidade, poderá ser atribuída uma segunda parcela se a Junta de Freguesia assim o entender.
Artigo 5.º
Deveres da Junta de Freguesia
É da responsabilidade da Junta de Freguesia de Santa Cruz:
a) Efetuar a demarcação das parcelas e criar caminhos de acesso e espaços de utilização coletiva que se mostrem convenientes ao desenvolvimento da atividade;
b) Entregar os lotes vedados;
c) Disponibilizar pontos de água destinados à rega das culturas plantadas nas parcelas;
d) Diligenciar no sentido de ser proporcionada, aos utilizadores formação relativa à produção e práticas ambientalmente corretas;
e) Instalação de apoio para armazenamento de utensílios agrícolas, de acordo com a disponibilidade de recursos;
f) Arbitrar quaisquer conflitos entre utilizadores decorrentes da atividade de utilização dos lotes;
g) Garantir que os utilizadores cumpram com os deveres constantes no presente regulamento.
Artigo 6.º
Direitos dos Utilizadores
Os utilizadores têm direito a:
a) Dispor de uma parcela de terreno bem como dos recursos e meios disponibilizados;
b) Cultivar culturas hortícolas, flores de corte e/ou plantas aromáticas, medicinais e condimentares;
c) Utilizar caixas de compostagem, individual ou comum, para depositar todos os detritos orgânicos resultantes da atividade;
d) Frequentar curso de formação no âmbito da horticultura;
e) Utilizar os lotes atribuídos, bem como ferramentas agrícolas e restantes materiais para a prática da atividade agrícola.
Artigo 7.º
Deveres dos Utilizadores
Os utilizadores têm o dever e a responsabilidade de:
a) Dar início às práticas agrícolas após a entrega da parcela e respetiva assinatura do Acordo de Utilização, mantendo as hortas em produção contínua;
b) Utilizar e zelar pelas condições de salubridade e segurança da parcela da sua responsabilidade;
c) Manter em boas condições de limpeza, de segurança e de utilização quaisquer equipamentos de uso comum, tal como o sistema de água, entre outros, usando os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;
d) Respeitar as parcelas dos outros utilizadores;
e) Fazer um uso prudente e racional da água, evitando desperdício ou perdas por distração ou mau planeamento da rega;
f) Não permitir que os produtos cultivados ocupem áreas comuns ou áreas de outras parcelas;
g) Respeitar os tipos de culturas;
h) Utilizar apenas técnicas e produtos de agricultura;
i) Cumprir os horários de utilização dos locais definidos;
j) O utilizador assumirá total responsabilidade sobre acidentes pessoais e com terceiros que venham a ocorrer no contexto da sua atividade agrícola;
k) O utilizador deverá informar a Junta de Freguesia de qualquer irregularidade que implique o não cumprimento dos seus direitos e dos seus deveres, bem como os dos restantes utilizadores;
l) Efetuar mensalmente o pagamento do consumo de água, à tarifa de produção agrícola.
Artigo 8.º
Proibições
É proibido:
a) Efetuar qualquer tipo de construções nos talhões ou no espaço envolvente;
b) Levar animais domésticos para o local;
c) Deixar lixo no local;
d) Jogar à bola, andar de bicicleta ou noutro veículo no local;
e) Plantar árvores de fruto ou vinha, com exceção dos lotes 1, 2, 3, 4, 9, 10, 11, 15, 32 e 33;
f) Cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
g) Utilizar pesticidas ou produtos químicos;
h) Utilizar mangueiras;
i) Edificar estruturas ou instalar pavimentos;
j) Alterar as características iniciais do projeto, nomeadamente infraestruturas instaladas;
k) Colocar estufas, com exceção de estufas amovíveis até 10m2 da ocupação total do lote;
l) Recorrer a terceiros para o cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar;
m) Ceder a sua parcela de terreno a terceiros;
n) Abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a dois meses.
Artigo 9.º
Finalidade dos Produtos
1 - Os produtos e sementes são para autoconsumo, para troca com outros utilizadores ou venda.
2 - É estritamente proibido, sendo causa de expulsão da horta e motivo para participação às autoridades policiais, o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, dadas as suas caraterísticas estupefacientes.
Artigo 10.º
Acordo de Utilização
1 - A participação na Horta Comunitária implica a aceitação das normas do presente regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização.
2 - O acordo de utilização celebrado ao abrigo do presente regulamento, será válido por um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação por iguais períodos, sempre a pedido do utilizador.
3 - A Junta de Freguesia pode, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, caso considere que não está a ser cumprido, por este, os deveres previstos neste regulamento.
4 - O utilizador pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o espaço disponibilizado, devendo informar a Junta de Freguesia, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
5 - Na situação prevista no número anterior, o utilizador fica obrigado a entregar a parcela limpa e com todo o equipamento e acessórios nele existentes.
Artigo 11.º
Voluntário
1 - Entende-se por voluntário o indivíduo que, é utilizador da Horta Comunitária, que mantém os espaços comuns e que é o elo de ligação entre a Junta de Freguesia e os utilizadores da Horta, não sendo remunerado para o efeito.
2 - De forma a valorizar o trabalho voluntário, o mesmo fica isento do pagamento do consumo de água das suas parcelas, até 30m3 mensais.
3 - O voluntário não tem poderes de decisão.
4 - A designação do voluntário é aprovada pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Fiscalização e Penalidades
1 - A fiscalização do disposto no regulamento compete aos funcionários afetos ao Projeto da Horta Comunitária.
2 - O incumprimento pelo utilizador do disposto no presente regulamento, nomeadamente nos artigos 7.º e 8.º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte da Junta de Freguesia, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
3 - Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento à Junta de Freguesia de uma indemnização, no valor de eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como as omissões que nele venham a identificar-se, serão apreciadas e resolvidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento da Horta Comunitária e todas as disposições sobre a mesma matéria, na medida em que forem contrárias ao disposto no presente diploma.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
1 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Luciano Nobre Fernandes de Carvalho Esteves.
320018557
