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Ato Original
Regulamento n.º 844/2026
Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Rio de Couros
Jorge Manuel Dias Lopes, Presidente da Junta de Freguesia de Rio de Couros, torna público, que a Assembleia de Freguesia de Rio de Couros, em sessão ordinária de 3 de junho de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 22 de maio de 2026, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade, com o seguinte teor integral.
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional e, considerando também, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino, a diminuição da atividade económica e o abandono dos campos, com o consequente aumento do risco de incêndio e decréscimo de produções locais, a Junta de Freguesia de Rio de Couros pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
Assim, e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, e alíneas h) e xx) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e depois do projeto de regulamento ter sido submetido a consulta pública, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Rio de Couros na sua sessão de 3 de junho de 2026.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar a natalidade na Freguesia de Rio de Couros.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da Freguesia de Rio de Couros, desde que preencham os requisitos estipulados.
Artigo 3.º
O Apoio à Natalidade
1 - O Apoio à Natalidade trata-se de uma prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;
2 - O subsídio a atribuir tem o valor monetário de 500 € (quinhentos euros), pelo nascimento de cada filho, sendo este valor atualizado sempre que a Junta de Freguesia assim o decidir.
3 - O valor do subsídio é entregue por meio de transferência bancária.
Artigo 4.º
Legitimidade
Podem requerer o apoio constante do presente regulamento:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O(a) progenitor(a) que comprovadamente tiver a guarda da criança.
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:
a) O(s) requerente(s) devem possuir residência permanente no território da Freguesia de Rio de Couros;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente(s);
c) A criança deverá estar registada como natural da Freguesia de Rio de Couros, Concelho de Ourém;
d) Que o(s) requerente(s) do direito ao apoio financeiro à data de nascimento tenham residência fiscal na Freguesia de Rio de Couros, no mínimo, há 1 (um) ano;
e) O presente apoio será atribuído a cada criança nascida a partir de 30 de outubro de 2025;
f) O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados.
Artigo 6.º
Candidaturas
A candidatura a este incentivo é instruída presencialmente, através da deslocação do(s) interessado(s) à sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Gaspar Moreira, n.º 19, 2435-530 Rio de Couros, onde deverá entregar a seguinte documentação comprovativa da sua elegibilidade:
a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança ou documento comprovativo de registo;
b) Documento comprovativo da morada do(s) progenitor(es), nomeadamente uma cópia de uma fatura de água/eletricidade, com menos de 3 meses;
c) Outros documentos que se considerem necessários para as verificações das condições elencadas no artigo 5.º;
d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN).
Artigo 7.º
Prazos de candidatura
A candidatura poderá ocorrer no prazo máximo de 12 meses após o nascimento da criança.
Artigo 8.º
Análise e arquivo de candidatura
1 - A candidatura é analisada pelos serviços competentes da Junta de Freguesia.
2 - A Junta de Freguesia valida as condições de elegibilidade do(s) requerente(s).
3 - Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade deste apoio ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Fiscalização
1 - A Junta de Freguesia pode requerer a qualquer momento uma prova idónea, comprovativa dos documentos apresentados pelo(s) requerente(s).
2 - Ao comprovar-se a eventual prestação de falsas declarações para além do respetivo procedimento criminal, será exigida a devolução do montante do subsídio.
Artigo 10.º
Omissões
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Divulgação do regulamento
O presente regulamento será divulgado através do sítio oficial da Junta na internet, bem como através de outros meios considerados adequados.
Artigo 12.º
Entrada em vigor e duração
1 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
2 - O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
26 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
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