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Ato Original
Regulamento n.º 859/2026
Regulamento de Arrendamento dos Imóveis da Junta de Freguesia de Santo António das Areias
Preâmbulo
Os Edifício da Junta de Freguesia de Santo António das Areias, fazem parte integrante do património imobiliário do domínio jurídico da freguesia. Neste sentido foi decidido pela Junta de Freguesia no exercício da competência legal prevista na alínea ii) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais previsto na Lei n.º 75/2013, submeter os referidos espaços ao regime do arrendamento. Esta decisão mantém o prepósito do interesse público na dinamização da economia local, com especial relevo para as atividades económicas locais, devolvendo-se à comunidade o uso dos edifícios que é de todos. Não obstante o arrendamento não estar sujeito à disciplina da contração pública por via do n.º 2 do artigo 4.º do Código de Contratos Públicos (CCP), entende-se no âmbito do dever de cumprimento integral do interesse público, imparcialidade e respeito pela legalidade, assente nos princípios do Código de Procedimento Administrativo (CPA) vertidos nos artigos 3.º a 15.º do CPA e no respeito pelos artigos 52.º e 126.º do Decreto-Lei n.º 280/2007 e da aliena b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 aprovar um regulamento que defina as regras e procedimentos para os arrendamentos dos referidos imóveis.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é efetuado no âmbito das competências legais da aliena b) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 16.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais previsto na Lei n.º 75/2013 e dos artigos 52.º e 126.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, o qual subordina o arrendamento de imóveis do domínio privado das autarquias locais à lei civil.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao procedimento para arrendamento dos imóveis integrantes do domínio patrimonial privado da Freguesia de Santo António das Areias.
CAPÍTULO II
PRESSUPOSTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Artigo 3.º
Fins e Prazo
1 - Os edifícios apenas poderá ser afeto para o arrendamento para fins não habitacionais, habitacionais, fins sociais, educacionais ou económicos, ficara definido no processo de arrendamento os fins a que se destina a casa ou sala em questão.
2 - O contrato de arrendamento a celebrar, assumirá a modalidade de contrato de duração limitada com o prazo a definir no processo de arrendamento, renovável por períodos sucessivos de um ano, caso a Junta de Freguesia não se opunha à renovação por comunicação escrita com trinta dias de antecedência.
Artigo 4.º
Obras e manutenção
A limpeza e manutenção, obras de conservação ordinárias e extraordinárias serão responsabilidade do arrendatário, ficando sujeitas à autorização prévia da Junta de Freguesia, sendo absolutamente proibido quaisquer obras que alterem a estrutura do imóvel.
Artigo 5.º
Consumos
Todos os consumos de água, eletricidade ou gás do imóvel serão da responsabilidade do arrendatário, o qual deverá celebrar contratos junto dos fornecedores de serviços em seu nome.
Artigo 6.º
Regras legais
O Contrato de Arrendamento a celebrar ficará sujeito as regras do Direito Civil nos termos previstos nos artigos 52.º e 126.º do DL n.º 280/2007, de 7 de agosto.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CONCORRENTES
Artigo 7.º
Regras Gerais
1 - Compete à Junta de Freguesia avaliar/selecionar as propostas apresentadas.
2 - Compete à Junta de Freguesia fixar o valor mínimo para o arrendamento do espaço, que deve fazer parte obrigatoriamente do anúncio do início do procedimento.
3 - A Junta de Freguesia pode a qualquer momento do concurso cancelar o procedimento.
4 - A junta de Freguesia pode justificadamente decidir não selecionar nenhum dos concorrentes.
Artigo 8.º
Do Procedimento
O Procedimento para o arrendamento do imóvel será composto pelas seguintes fases:
a) Publicitação de anúncio para apresentação de propostas;
b) Receção de propostas;
c) Avaliação/ordenação de propostas;
d) Seleção da proposta vencedora;
e) Celebração de contrato de arrendamento.
Artigo 9.º
Anúncio para a apresentação de propostas
1 - O concurso para a adjudicação dos imóveis em arrendamento será publicitado pela Junta de Freguesia através da afixação de editais na sede da Junta de Freguesia, no site institucional da Junta de freguesia, e ainda, noutros locais que, em que face das circunstâncias concretas sejam consideradas mais convenientes. Os anúncios públicos devem conter os seguintes elementos:
a) Identificação do imóvel;
b) Valor mínimo de renda mensal;
c) Critérios de seleção de propostas;
d) Local, e data-limite para a apresentação de propostas;
e) Indicação de outros elementos considerados relevantes.
2 - A apresentação das propostas pelos concorrentes deverá ser efetuada em carta fechada, a qual deve conter formulário de candidatura disponibilizado pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia devidamente preenchido.
Artigo 10.º
Critérios de seleção das propostas
1 - A avaliação das propostas será efetuada com base em dois critérios distintos:
a) avaliação e ordenação qualitativa das propostas com base nas atividades apresentadas pelos concorrentes para desenvolvimento no imóvel;
b) avaliação quantitativa monetária das propostas.
2 - O critério qualitativo da avaliação das propostas com base nas atividades apresentadas pelos concorrentes para desenvolvimento no imóvel assume a natureza principal, ultrapassando sempre o critério quantitativo do valor da renda proposta.
3 - Serão automaticamente excluídas todas as propostas apresentadas que não identifiquem qualquer um dos seguintes elementos: nome/denominação social; NIF; morada/sede; email; atividade a desenvolver no imóvel; valor proposto de renda.
Artigo 11.º
Critério Qualitativo
1 - As propostas serão avaliadas e ordenadas primeiramente com base no mérito da atividade proposta para o imóvel, privilegiando-se as atividades que mais contribuam para o interesse social da Freguesia.
2 - As atividades propostas para o imóvel serão ordenadas segundo a seguinte ordem:
a) Categoria A - Todas as atividades relacionadas com as áreas educacional; saúde e ação social;
b) Categoria B - Todas as atividades de matriz económica de cariz tecnológico, relacionadas com a inovação, digitalização, inovação ambiental, internacionalização, comercio eletrónico;
c) Categoria C - Todas as outras atividades comerciais.
3 - Serão excluídas todas as propostas relacionadas com confeção de alimentos, cafetaria e atividades funerárias.
4 - Serão igualmente excluídas todas as propostas que apresentem um valor de renda inferior ao valor constante do anúncio do concurso.
Artigo 12.º
Critério Quantitativa
1 - Após a ordenação com base no critério qualitativo, será efetuada uma classificação quantitativa com base no valor monetário apresentado pelos concorrentes para renda mensal por cada uma das categorias identificadas no artigo anterior.
2 - As propostas quantitativas ainda que de valor superior, de categoria inferior, não ultrapassam na ordenação as propostas quantitativas de valor inferior de categoria superior.
Artigo 13.º
Critério Desempate
Em caso de empate entre propostas será utilizado como critérios de desempate:
a) 1.º critério de desempate - Número de postos de trabalho a criar;
b) 2.º critério de desempate - Candidato ser residente na freguesia;
c) 3.º critério de desempate - Candidato ser natural da freguesia;
d) 4.º critério de desempate - Número de anos de residência na freguesia.
Artigo 14.º
Seleção Final da proposta
1 - Após a ordenação final das propostas será considerado como vencedor a proposta da categoria mais elevada identificada no artigo 11.º, com o maior valor de renda, utilizando-se em caso de desempate os critérios identificados no artigo anterior.
2 - O resultado final do procedimento deverá ser comunicado aos concorrentes.
Artigo 15.º
Reclamações
1 - Os titulares das propostas que ficarem vencidas podem, se assim entenderem, apresentar reclamação junto da Junta de Freguesia no prazo de 5 dias após a notificação do resultado do concurso.
2 - A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 15 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 16.º
Celebração do Contrato
1 - Após a identificação da proposta vencedora, e após o decurso do prazo de reclamações, deverá o titular da proposta vencedora, ser notificado para no prazo de 10 dias proceder à entrega dos elementos necessários para a celebração do contrato de arrendamento, devendo após a receção dos mesmos, o contrato ser efetuado nos 8 dias seguintes.
2 - Caso o concorrente vencedor não proceda à entrega da documentação necessária no prazo previsto para a celebração do contrato, ou desista da sua celebração, será notificado para tomar o lugar deste, o segundo classificado, e assim sucessivamente.
Artigo 17.º
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento são analisados e deliberados pela Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento após ter sido aprovado pelo executivo no dia quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, entra em vigor no dia seguinte da sua publicação, após deliberação de aprovação da Assembleia de Freguesia.
17 de junho de 2026. - O Presidente, Luís Miguel Trigueiro Barradas.
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