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Ato Original
Regulamento n.º 862/2026
Regulamento do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus
Preâmbulo
A prática de atividades desportivas e de lazer constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento da sociedade, com inegáveis benefícios para a saúde da população.
O Polidesportivo da Mata da Madre de Deus constitui património da Câmara Municipal de Lisboa, sob gestão da Junta de Freguesia do Beato ao abrigo do Auto de efetivação da transferência de competência n.º 1/JFBEA/2014, e visa promover e apoiar a prática de atividade física regular organizada pela autarquia, mas também pelas entidades aqui sediadas, nomeadamente o Movimento Associativo, escolas e/ou outras entidades que tenham intervenção na atividade e no desenvolvimento desportivo na freguesia.
O funcionamento do Polidesportivo deve respeitar as considerações descritas no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na redação em vigor, sobre as instalações desportivas abertas ao público.
Pela importância que o funcionamento do Polidesportivo assume na divulgação e promoção do desporto e, estando vocacionado para a prática desportiva nas suas mais variadas vertentes (para além da sua proveitosa utilização com carácter lúdico-recreativo), torna imperiosa a criação e implementação de um conjunto de normas de funcionamento, aplicáveis a todos os utilizadores.
Pretende-se, ainda, estipular de forma clara e objetiva, quais os tipos de utilização que este espaço desportivo pode ter, bem como definir regras de utilização e de cedência do mesmo a entidades terceiras, criando um sistema que se visa igualitário e que conferirá preferência ao desenvolvimento da prática desportiva, em detrimento, de outros tipos de usos.
Assim, cabe ao Executivo da Junta de Freguesia, em colaboração com outras entidades, promover, estimular, orientar e apoiar as atividades desportivas e de lazer, pelo que se impõe estabelecer normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus, situado no Largo da Madre de Deus, garantindo uma correta gestão e manutenção deste equipamento de interesse público.
CAPÍTULO I
INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Artigo 1.º
Instalações
1 - Entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
2 - O Polidesportivo da Mata da Madre de Deus é uma infraestrutura aberta com cobertura, vocacionada para a realização de atividades desportivas e que é adaptado, recorrentemente, para o desenvolvimento de atividades culturais, sociais, recreativas e/ou de lazer.
3 - São parte integrante do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus, todas as edificações atuais e futuras, destinadas à realização das atividades descritas no n.º 1 do presente artigo, nomeadamente:
a) Campo com piso sintético (17,50 m de comprimento/38,00 m de largura);
b) Balneários;
c) Instalações Sanitárias;
d) Instalações de Apoio.
Artigo 2.º
Gestão, Administração e Manutenção
1 - Ao abrigo do Auto de efetivação da transferência de competência n.º 1/JFBEA/2014, e nos termos da alínea j) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, é competência própria desta Junta de Freguesia gerir, conservar e reparar equipamentos desportivos de âmbito local, designadamente, o Polidesportivo da Mata da Madre de Deus.
2 - A Junta de Freguesia tem a responsabilidade da abertura e fecho das instalações, limpeza das mesmas, controlo do seu funcionamento e de fazer cumprir as regras de utilização do Polidesportivo (anexo).
Artigo 3.º
Horário de Funcionamento
1 - O Polidesportivo da Mata da Madre de Deus poderá ser utilizado todos os dias (de segunda a domingo), de forma livre, no período compreendido entre as oito (08h00) e as vinte horas (20h00).
2 - As marcações (regulares ou ocasionais) podem ser efetuadas no horário compreendido entre as oito (08h00) e as vinte e três horas (23h00).
3 - À Junta de Freguesia do Beato reserva-se o direito de alterar o horário de funcionamento, ou ainda, interromper ou suspender a realização de qualquer atividade sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento (incluindo condições atmosféricas adversas), ou seja necessário realizar atividades de manutenção ou melhoramento das instalações.
Artigo 4.º
Utilização e Cedência das Instalações
1 - O Polidesportivo da Mata da Madre de Deus é uma instalação desportiva, para utilização da população em geral, bem como das seguintes entidades:
a) Escolas da Freguesia;
b) Coletividades da Freguesia;
c) Grupos de moradores recenseados (pelo menos 50 % das pessoas devem ser recenseadas na freguesia, caso contrário, aplica-se o escalão seguinte);
d) Coletividades fora da Freguesia;
e) Empresas fora da Freguesia;
f) Grupos fora da Freguesia.
2 - O acesso dos utentes a este espaço encontra-se condicionado ao respetivo horário de funcionamento e disponibilidade.
3 - Formas de utilização do Polidesportivo:
a) Utilização Livre:
i) O campo poderá ter utilização livre, sem necessidade de reserva e de forma gratuita, em que o espaço é partilhado por todos aqueles que o queiram utilizar;
ii) Os utilizadores apenas têm acesso ao campo de prática desportiva;
b) Utilização Regular, com marcações fixas:
i) Quando se refere ao desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
ii) A entidade utente regular poderá abdicar da ocupação do espaço que havia sido atribuído, bastando, para tal, comunicar o facto aos serviços da autarquia, assim que tenha conhecimento;
c) Utilização Ocasional, com marcações pontuais:
i) Caso o objetivo seja uma utilização por parte de uma pessoa ou grupo restrito, é necessário proceder a uma marcação prévia (de acordo com o Regulamento de Taxas e Preços da Freguesia do Beato e respetiva Tabela de Preços do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus).
4 - Condições especiais para a Utilização Regular e para a Utilização Ocasional:
a) As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes responsáveis pela reserva/marcação, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros;
b) É permitida a utilização individual das instalações desde que tal não prejudique a sua utilização por coletividades ou grupos e não implique encargos suplementares para a Autarquia;
c) A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os utentes estejam acompanhados por pessoa responsável, reconhecida pela entidade requisitante.
5 - Prioridade na Utilização das Instalações - na gestão do Polidesportivo, procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, sendo que a sua reserva obedecerá à seguinte prioridade ordinária:
a) Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal ou pela Junta de Freguesia;
b) Atividades promovidas por clubes e associações da freguesia;
c) Atividades dos estabelecimentos de ensino da freguesia;
d) Grupo de moradores e/ou empresas da freguesia;
e) Atividades promovidas por clubes e associações fora da freguesia, mas que desenvolvam iniciativas de interesse para a população do Beato;
f) Atividades dos estabelecimentos de ensino fora da freguesia;
g) Grupo de moradores e/ou empresas fora da freguesia;
h) Provas oficiais.
6 - À Junta de Freguesia é dada a competência para apreciar e decidir, em conformidade, situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida.
7 - Procedimento de reserva do espaço: agendamento no mapa de marcações do polidesportivo, pelos serviços da autarquia - Sede ou Polo de Atendimento da Picheleira - mediante o pagamento da mesma, antes da sua utilização (de acordo com o que se encontra definido na tabela de Taxas e Preços da Freguesia do Beato.
8 - A utilização do Polidesportivo obriga ao respeito pelas normas elementares de civismo e de ordem pública, higiene e espírito desportivo, bem como às normas explanadas neste Regulamento.
9 - Coletividades: As associações ou clubes sediados na Freguesia do Beato, que pretendam usufruir do Polidesportivo, devem requerê-lo mediante preenchimento e entrega do Requerimento de Subvenções Públicas, devidamente assinado e carimbado, ao abrigo das normas a respeitar e que estão expressas no Regulamento para atribuição de Subvenções Públicas da Freguesia do Beato.
10 - Cancelamento de utilização:
a) Constituem motivos justificativos de cancelamento da utilização, designadamente os seguintes:
i) Danos produzidos nas instalações, balneários, ou qualquer equipamento neles integrados, no decurso da respetiva utilização;
ii) Utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida a marcação;
iii) Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas;
iv) O incumprimento no pagamento de tarifas;
b) A desistência da utilização do espaço por parte da entidade ou pessoa requisitante deve ser comunicada à Junta assim que a mesma tenha esse conhecimento;
c) A Junta de Freguesia reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades agendadas por verificação de atos de incumprimento das normas de utilização do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus;
d) O cancelamento nos termos referidos acima (em a. e b. do ponto 4) não dá direito a qualquer indemnização.
e) A Junta de Freguesia, a todo o momento, poderá suspender as atividades agendadas para o Polidesportivo.
11 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de:
a) Preferência de utilização do Polidesportivo para realização de iniciativas organizadas por si e/ou em parceria com outras entidades, como por exemplo, coletividades no âmbito do Associativismo Local ou outras de interesse para a Freguesia;
b) Alterar o horário normal de funcionamento sempre que se justificar;
c) Perante a inexistência de condições para o normal funcionamento do polidesportivo, a Junta de Freguesia do Beato poderá interromper ou suspender o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADES
Artigo 5.º
Deveres da Junta de Freguesia
1 - Cabe à Junta de Freguesia do Beato:
a) Abrir e fechar o recinto desportivo no horário previamente estabelecido;
b) Cuidar e zelar pela conservação de todo o recinto desportivo;
c) Manter as instalações limpas e arrumadas;
d) Informar os utilizadores das normas e processo de reserva do equipamento;
e) Fazer cumprir as normas que constam no presente documento;
f) Dar acesso, durante todo o ano, aos seus utilizadores (ressalva-se a necessidade de, porventura, poder ser encerrado temporariamente, sempre que se justifique);
g) Proceder à cobrança das tarifas devidas pela sua utilização.
2 - A Junta de Freguesia do Beato não se responsabiliza por quaisquer danos ou furto, designadamente, de bens pessoais, patrimoniais e/ou não patrimoniais, que possam ocorrer no Polidesportivo e áreas anexas, durante o período de utilização ou decorrente deste.
Artigo 6.º
Deveres dos Utilizadores
1 - São deveres dos utilizadores:
a) Utilizar de forma cuidada e cívica as instalações desportivas;
b) Garantir que o espaço fica limpo e arrumado;
c) Salvaguardar os valores pessoais que possuem;
d) Demonstrar um comportamento de máxima correção;
e) Respeitar o espaço envolvente e moradores vizinhos;
f) Informar a autarquia sobre alguma situação anómala que aconteça nas instalações;
g) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;
h) Utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo, possam deteriorar as condições técnicas existentes.
i) Proceder ao pagamento de taxas, quando devidas e respeitar e cumprir o procedimento de reserva para utilização do espaço;
2 - As entidades que utilizem o Polidesportivo da Mata da Madre de Deus, para a realização das suas iniciativas, são responsáveis por garantir o policiamento, o seguro de acidentes pessoais ou outro tipo de seguro necessário, bem como licenças, autorizações, certidões ou outro tipo de documentação obrigatória.
3 - Os utilizadores do Polidesportivo são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados no interior do mesmo, nomeadamente, a atletas (acidentes pessoais), a materiais e equipamentos, aquando da utilização do Polidesportivo e/ou quando os mesmos resultem do seu uso indevido ou da sequência de conduta imprópria.
CAPÍTULO III
TAXAS
Artigo 7.º
Pagamentos
1 - Pela utilização das instalações desportivas a que se refere o presente documento, os serviços da autarquia são responsáveis por aplicar a taxa de utilização de acordo com o disposto na Tabela de Taxas e Preços da Freguesia do Beato.
2 - A cobrança de taxas é feita exclusivamente pelos serviços de atendimento desta autarquia.
3 - Aquando da marcação prévia à utilização do espaço, a entidade/pessoa requerente efetiva a sua reserva com a liquidação da taxa associada.
4 - Será emitido um recibo pelo pagamento de qualquer taxa.
5 - As taxas de utilização do Polidesportivo a que se reportam diretamente à atividade desportiva, incluem balneários e duche quente.
6 - Nas atividades organizadas pelas coletividades, devidamente programadas e apoiadas pela JFB, aplica-se isenção total do pagamento, conforme o disposto na Tabela de Taxas e Preços da Freguesia do Beato.
CAPÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 8.º
Exame Médico, Seguro e Responsabilidade Civil
1 - A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - considera no n.º 2 do Artigo 40.º, no âmbito das atividades físicas e desportivas não federadas, que “constitui especial obrigação do participante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática”.
2 - Cabe à Junta de Freguesia acautelar a existência de um seguro de responsabilidade civil.
3 - Todos os utilizadores são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais com consequentes danos pessoais ou a terceiros, que decorra da realização de atividade, seja qual for o tipo de utilização (livre, regular e/ou ocasional).
Artigo 9.º
Proibições
No Polidesportivo da Mata da Madre de Deus não é permitido:
1) O uso de calçado inapropriado no espaço destinado à prática desportiva;
2) Ingerir alimentos ou bebidas;
3) Possuir armas, substâncias ou agentes explosivos e/ou pirotécnicos;
4) Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
5) Entrada de animais;
6) Utilização de objetos inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou os materiais nela existentes;
7) Permanecer nos balneários mais do que 10 minutos após o final da atividade desportiva;
8) Aceder a zonas e equipamentos/materiais de acesso reservado;
9) Lançar lixo para o chão, tais como, pastilhas elásticas, papéis, plásticos, latas, garrafas ou outro tipo de resíduo que possa poluir ou sujar o recinto desportivo, os balneários ou os espaços envolventes;
10) Transportar qualquer tipo de objetos contundentes para o interior das instalações, como por exemplo, garrafas de vidro, latas, etc;
11) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas ou outras construções;
12) Utilizar equipamentos sonoros que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça na envolvência do local, com exceção das atividades realizadas pela autarquia, coletividades ou outras entidades de interesse para a Freguesia, ou pessoas que reservaram o espaço a título particular, que tenham autorização para o efeito;
13) O acesso a veículos motorizados, exceto quando se encontrem em serviço ou sejam veículos de emergência;
14) O acesso a bicicletas, salvo aquando da realização de iniciativas ou de aulas nesse âmbito;
15) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob o efeito de produtos estupefacientes;
16) Permanecer no recinto fora do horário de funcionamento;
17) Utilizar inadequadamente os equipamentos desportivos e demais mobiliário urbano.
Artigo 10.º
Sanções
1 - O desrespeito por qualquer norma definida por este Regulamento ou decorrente da Legislação em vigor, poderá a Junta de Freguesia aplicar, após aprovação em Reunião de Executivo, sanções previstas neste Regulamento.
2 - O incumprimento do estipulado neste Regulamento implica o cancelamento das atividades ou expulsão do recinto;
3 - Em casos considerados graves, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, e por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, pode este suspender, por um período a definir, a utilização do Polidesportivo por parte da entidade/utilizador(es) infrator(es);
4 - Em todo o momento e, caso a situação assim o exija, a Junta de Freguesia poderá recorrer à ação da Polícia de Segurança Pública.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Casos omissos e outras disposições
1 - A utilização do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus pressupõe o conhecimento integral e a aceitação do conjunto de normas apresentadas no presente Regulamento.
2 - Os casos omissos, bem como, as dúvidas suscitadas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
3 - As disposições deste Regulamento podem ser revistas caso se considere necessário.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em Reunião Ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 9 de abril de 2026.
Aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato e sua reunião de continuação de 27 e 28 de abril de 2026.
2 de junho de 2026. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
ANEXO
Regras de Utilização do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus
1 - No Polidesportivo da Mata da Madre de Deus não é permitido:
a) O uso de calçado inapropriado no espaço destinado à prática desportiva;
b) Ingerir alimentos ou bebidas;
c) Possuir armas, substâncias ou agentes explosivos e/ou pirotécnicos;
d) Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
e) Entrada de animais;
f) A utilização de objetos inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou os materiais nela existentes;
g) Permanecer nos balneários mais do que 10 minutos após o final da atividade desportiva;
h) Aceder a zonas e equipamentos/materiais de acesso reservado;
i) Lançar lixo para o chão, tais como, pastilhas elásticas, papéis, plásticos, latas, garrafas ou outro tipo de resíduo que possa poluir ou sujar o recinto desportivo, os balneários ou os espaços envolventes;
j) Transportar qualquer tipo de objetos contundentes para o interior das instalações, como por exemplo, garrafas de vidro, latas, etc;
k) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas ou outras construções;
l) Utilizar equipamentos sonoros que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça na envolvência do local, com exceção das atividades realizadas pela autarquia, coletividades ou outras entidades de interesse para a Freguesia, ou pessoas que reservaram o espaço a título particular, que tenham autorização para o efeito;
m) O acesso a veículos motorizados, exceto quando se encontrem em serviço ou sejam veículos de emergência;
n) O acesso a bicicletas, salvo aquando da realização de iniciativas ou lecionação de aulas nesse âmbito;
o) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob o efeito de produtos estupefacientes;
p) Permanecer no recinto fora do horário de funcionamento;
q) Utilizar inadequadamente os equipamentos desportivos e demais mobiliário urbano.
2 - O desrespeito por qualquer norma definida neste documento ou decorrente da Legislação em vigor, poderá a Junta de Freguesia aplicar, após aprovação em Reunião de Executivo, sanções.
3 - Todos os utilizadores são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais com consequentes danos pessoais ou a terceiros, que decorra da realização de atividade, seja qual for o tipo de utilização (livre, regular e/ou ocasional).
4 - Os utilizadores são responsáveis por:
a) Utilizar de forma cuidada e cívica as instalações desportivas;
b) Garantir que o espaço fica limpo e arrumado;
c) Salvaguardar os valores pessoais que possuem;
d) Demonstrar um comportamento de máxima correção;
e) Respeitar o espaço envolvente e moradores vizinhos;
f) Informar a autarquia sobre alguma situação anómala que aconteça nas instalações;
g) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste documento;
h) Utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo, possam deteriorar as condições técnicas existentes.
i) Proceder ao pagamento de taxas, quando devidas e respeitar e cumprir o procedimento de reserva para utilização do espaço;
j) As entidades que utilizem o Polidesportivo da Mata da Madre de Deus, para a realização das suas iniciativas, são responsáveis por garantir o policiamento, o seguro de acidentes pessoais ou outro tipo de seguro necessário, bem como licenças, autorizações, certidões ou outro tipo de documentação obrigatória.
k) Os utilizadores do Polidesportivo são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados no interior do mesmo, nomeadamente, a atletas (acidentes pessoais), a materiais e equipamentos, aquando da utilização do Polidesportivo e/ou quando os mesmos resultem do seu uso indevido ou da sequência de conduta imprópria.
5 - Condições especiais para a Utilização Regular e para a Utilização Ocasional:
a) As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes responsáveis pela reserva/marcação, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros;
b) É permitida a utilização individual das instalações desde que tal não prejudique a sua utilização por coletividades ou grupos e não implique encargos suplementares para a Autarquia;
c) A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os utentes estejam acompanhados por pessoa responsável, reconhecida pela entidade requisitante.
6 - A cedência de instalações implica a aceitação pelos utilizadores das disposições do Regulamento Interno do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus.
320008925
