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Ato Original
Regulamento n.º 864/2026
Projeto de Regulamento de Atribuição de Vouchers Escolares “Escola para Todos”
A União das Freguesias de Covilhã e Canhoso (UFCC), no âmbito das suas competências em matéria de educação e ação social, entende ser fundamental apoiar as famílias residentes com educandos a frequentar o 1.º Ciclo do Ensino Básico.
O presente regulamento visa contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à educação, apoiar agregados familiares em situação de maior vulnerabilidade económica, reforçar a coesão social e simultaneamente dinamizar o comércio local através da atribuição de vouchers escolares.
O regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento define as normas para a atribuição de Vouchers Escolares no âmbito do programa “Escola para Todos”, promovido pela União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, com o objetivo de apoiar as famílias residentes com educandos a frequentar o 1.º Ciclo do Ensino Básico, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso à educação e o apoio à economia local.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se aos Vouchers Escolares os agregados familiares que:
a) Residam na área geográfica da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso;
b) Tenham educandos matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico, em estabelecimento de ensino da área da UFCC;
c) Se encontrem enquadrados nos escalões de Abono de Família da Segurança Social;
d) Tenham o processo atualizado junto dos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - A candidatura ao Programa “Escola para Todos” é formalizada mediante o preenchimento de formulário próprio, criado para o efeito, disponibilizado nas instalações da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso.
2 - O formulário de candidatura, bem como os elementos a preencher, consta como Anexo I ao presente regulamento.
3 - Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação dos elementos do agregado familiar;
b) Comprovativo de morada;
c) Comprovativo de matrícula do educando no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
d) Declaração atualizada de escalão de Abono de Família.
4 - O período de candidatura decorre durante o mês de julho de cada ano.
5 - A submissão da candidatura ao Programa “Escola para Todos” pressupõe o conhecimento e a aceitação integral do presente regulamento.
Artigo 4.º
Análise das Candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas pelos serviços da União de Freguesias, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
2 - A atribuição do apoio será feita com base no escalão de Abono de Família do agregado familiar.
3 - A prestação de falsas declarações ou a omissão de elementos relevantes para a análise da candidatura implica a sua exclusão.
4 - A decisão final cabe ao Executivo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, tendo em conta os critérios definidos neste regulamento.
Artigo 5.º
Comunicação de Resultados e Reclamações
1 - Os resultados das candidaturas serão comunicados aos candidatos após a conclusão da respetiva análise.
2 - Após a comunicação dos resultados, é concedido um prazo de 10 dias úteis para apresentação de reclamações, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3 - As reclamações serão analisadas pelo Executivo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, sendo a decisão final comunicada aos reclamantes.
Artigo 6.º
Atribuição do Voucher Escolar
1 - A atribuição do Voucher Escolar é efetuada em função do escalão de Abono de Família do agregado familiar.
2 - O valor do apoio corresponde a uma percentagem sobre o valor dos Cadernos/Fichas de Atividades adotados no respetivo ano letivo.
3 - As percentagens de apoio são as seguintes:
a) Escalão 1 - 100 % do valor;
b) Escalão 2 - 75 % do valor;
c) Escalão 3 - 50 % do valor
d) Outros escalões - Sem atribuição.
4 - A entrega dos vouchers ocorrerá na segunda quinzena de setembro no ano da atribuição e comunicada aos beneficiários após análise das candidaturas.
5 - A União das Freguesias de Covilhã e Canhoso reserva-se o direito de decidir sobre situações excecionais devidamente fundamentadas que não se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Artigo 7.º
Utilização do Voucher
1 - O apoio concedido reveste-se sob a forma de voucher monetário, a utilizar exclusivamente em estabelecimentos comerciais previamente definidos em cada ano, os quais serão expressamente indicadas no respetivo voucher.
2 - O Voucher Escolar tem um prazo de utilização limitado, que será indicado no próprio voucher.
3 - O voucher deverá ser utilizado até ao dia 30 de novembro do ano da sua atribuição, não sendo válido após essa data.
4 - O voucher não é convertível em numerário, nem pode ser trocado, cedido ou utilizado fora das condições definidas.
5 - A não utilização do voucher dentro do prazo estabelecido determina a sua caducidade.
Artigo 8.º
Confidencialidade e Proteção de Dados
1 - Toda a informação recolhida no âmbito do presente regulamento é confidencial e utilizada exclusivamente para efeitos de avaliação das candidaturas.
2 - A União das Freguesias de Covilhã e Canhoso compromete-se a assegurar o tratamento dos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1 - A atribuição do Voucher Escolar é de carácter excecional e não confere direito a apoios futuros.
2 - Os agregados familiares que já beneficiem de apoio idêntico atribuído por outra entidade serão excluídos, para não implicar duplicação injustificada de apoios.
3 - Os beneficiários dos vouchers atribuídos que não procedam à sua utilização de acordo com as condições definidas no presente regulamento, sem apresentação de justificação devidamente fundamentada, ficam excluídos da atribuição do apoio no ano seguinte.
4 - As situações omissas serão resolvidas pelo Executivo da União das Freguesias da Covilhã e Canhoso, com base em critérios de equidade e justiça social.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação do Órgão competente da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso e posterior publicação no Diário da República.
30 de junho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, Francisco João Pereira Mota.
ANEXO I
Formulário de candidatura
Programa “Escola para Todos” - Voucher Escolar
1 - Identificação do Requerente
Nome completo: ___
Data de nascimento: ___/___/___
N.º de Identificação Civil: ___
NIF: ___
Contacto telefónico: ___
E-mail: ___
2 - Morada do Agregado Familiar
Rua/Avenida: ___
Código Postal: ___-___ Localidade: ___
3 - Composição do Agregado Familiar
Nome | Grau de Parentesco | Idade | Situação Profissional | Rendimentos Mensais |
|---|---|---|---|---|
4 - Documentos a Anexar
☐ Identificação do agregado
☐ Comprovativo de morada
☐ Comprovativo de matrícula do educando no 1.º Ciclo do Ensino Básico
☐ Declaração atualizada de escalão de Abono de Família
5 - Escalão do Abono de Família
Escalão atribuído: ___, tem direito a ___ % dos Cadernos/Fichas de Atividades
6 - Declaração
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e aceito o regulamento.
Local e data:
___
Assinatura:
___
320019139
