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Ato Original
Regulamento n.º 865/2026
Regulamento de Atribuição de Vouchers de Natal “Natal Solidário”
A União das Freguesias de Covilhã e Canhoso (UFCC), no âmbito das suas competências em matéria de apoio a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, entende ser fundamental apoiar as famílias economicamente mais vulneráveis, assumindo uma intervenção de proximidade junto da população.
A época natalícia constitui um período particularmente exigente para muitas famílias, em virtude do acréscimo de despesas associadas às necessidades alimentares e às celebrações próprias desta quadra. Neste contexto, revela-se socialmente relevante a criação de um mecanismo de apoio extraordinário que contribua para minimizar situações de carência económica, assegurando simultaneamente critérios objetivos, transparentes e equitativos na atribuição dos respetivos benefícios.
O regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento define as normas para a atribuição do Voucher de Natal do programa “Natal Solidário” promovido pela União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, com o objetivo de apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social durante a época natalícia.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se ao Voucher de Natal os agregados familiares que:
a) Residam na área geográfica da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso há, pelo menos 3 meses, devendo essa residência ser efetiva e devidamente comprovada, configurando uma situação de residência consolidada na freguesia;
b) Se encontrem em situação de comprovada carência económica ou vulnerabilidade social;
c) Tenham o processo atualizado junto dos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
Candidatura
2 - A candidatura ao Programa “Natal Solidário” é formalizada mediante o preenchimento de formulário próprio, criado para o efeito, disponibilizado nas instalações da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso.
3 - O formulário de candidatura, bem como os elementos a preencher, consta como Anexo I ao presente regulamento.
4 - Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação dos elementos do agregado familiar;
b) Comprovativo de morada;
c) Documentos comprovativos da situação económica (nomeadamente os comprovativos de rendimento de todos os elementos do agregado familiar).
5 - O período de candidatura decorre durante o mês de outubro de cada ano.
6 - A submissão da candidatura ao Programa “Natal Solidário” pressupõe o conhecimento e a aceitação integral do presente regulamento.
Artigo 4.º
Análise das Candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas pelos serviços da União de Freguesias, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
2 - A atribuição será feita com base nos seguintes critérios:
a) Rendimento per capita do agregado;
b) Número de dependentes no agregado;
c) IAS - Indexante dos Apoios Sociais, em vigor no ano da atribuição.
3 - A prestação de falsas declarações ou a omissão de elementos relevantes para a análise da candidatura implica a sua exclusão.
4 - A decisão final cabe ao Executivo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, tendo em conta os critérios definidos neste regulamento.
Artigo 5.º
Comunicação de Resultados e Reclamações
1 - Os resultados das candidaturas serão comunicados aos candidatos após a conclusão da respetiva análise.
2 - Após a comunicação dos resultados, é concedido um prazo de 10 dias úteis para apresentação de reclamações, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3 - As reclamações serão analisadas pelo Executivo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, sendo a decisão final comunicada aos reclamantes.
Artigo 6.º
Atribuição do Voucher de Natal
1 - A atribuição do Voucher de Natal tem como referência o IAS - Indexante dos Apoios Sociais, em vigor no ano da atribuição.
2 - Têm direito à atribuição do Voucher de Natal os agregados cujo rendimento per capita esteja de acordo com os seguintes escalões:
a) Escalão 1 - ≤ 75 % do IAS - 35€
b) Escalão 2 - 75 % e ≤ 100 % do IAS - 30€
c) Escalão 3 - > 100 % e < 150 % do IAS - 25€
d) Sem atribuição - ≥ 150 % do IAS
3 - A União das Freguesias de Covilhã e Canhoso reserva-se o direito de analisar e decidir sobre situações que não se enquadrem nos critérios estabelecidos.
4 - A entrega do voucher ocorre, preferencialmente, na primeira quinzena de dezembro do ano da atribuição.
Artigo 7.º
Utilização do Voucher
1 - O apoio concedido reveste-se sob a forma de voucher monetário, a utilizar exclusivamente em estabelecimentos comerciais previamente definidos em cada ano, os quais serão expressamente indicadas no respetivo voucher.
2 - O Voucher de Natal atribuído tem um prazo de utilização limitado, que será expressamente indicado no próprio voucher.
3 - O voucher deverá ser utilizado até ao Dia de Reis (dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da sua atribuição), não sendo válido após essa data.
4 - O voucher não é convertível em numerário, nem pode ser trocado, cedido ou utilizado fora das condições definidas.
Artigo 8.º
Confidencialidade e Proteção de Dados
1 - Toda a informação recolhida no âmbito do presente regulamento é confidencial e utilizada exclusivamente para efeitos de avaliação das candidaturas.
2 - A União das Freguesias de Covilhã e Canhoso compromete-se a assegurar o tratamento dos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1 - A atribuição do Voucher de Natal é de carácter excecional e não confere direito a apoios futuros.
2 - Os agregados familiares que já beneficiem de apoio idêntico atribuído por outra entidade serão excluídos, para não implicar duplicação injustificada de apoios.
3 - Os beneficiários dos vouchers atribuídos que não procedam à sua utilização de acordo com as condições definidas no presente regulamento, sem apresentação de justificação devidamente fundamentada, ficam excluídos da atribuição do apoio no ano seguinte.
4 - As situações omissas serão resolvidas pelo Executivo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, com base em critérios de equidade e justiça social.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação do Órgão competente da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso e posterior publicação no Diário da República.
30 de junho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, Francisco João Pereira Mota.
ANEXO I
Formulário de candidatura
Programa “Escola para Todos” - Voucher Escolar
1 - Identificação do Requerente
Nome completo:
___
Data de nascimento: ___/___/___
N.º de Identificação Civil: ___
NIF: ___
Contacto telefónico: ___
E-mail: ___
2 - Morada do Agregado Familiar
Rua/Avenida: ___
Código Postal: ___-___ Localidade: ___
3 - Composição do Agregado Familiar
Nome | Grau de Parentesco | Idade | Situação Profissional | Rendimentos Mensais |
|---|---|---|---|---|
4 - Documentos a Anexar
☐ Identificação do agregado
☐ Comprovativo de morada
☐ Comprovativo de matrícula do educando no 1.º Ciclo do Ensino Básico
☐ Declaração atualizada de escalão de Abono de Família
5 - Escalão do Abono de Família
Escalão atribuído: ___, tem direito a ___ % dos Cadernos/Fichas de Atividades
6 - Declaração
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e aceito o regulamento.
Local e data:
___
Assinatura:
___
320019143
