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Ato Original
Regulamento n.º 877/2026
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos que não sejam titulares da respetiva habilitação de acesso, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
Os artigos 6.º e 14.º do referido diploma atribuem ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para fixar a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura e para aprovar o regulamento das provas a efetuar pelos candidatos.
Assim, por despacho da Diretora da ENSP NOVA, é aprovado o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência da licenciatura em Saúde Pública Global
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência da licenciatura em Saúde Pública Global
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos de licenciatura em Saúde Pública Global, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP NOVA), por parte dos estudantes maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”.
Artigo 2.º
Condições de acesso às provas
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que:
a) Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a respetiva realização;
b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c) Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.
2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, entende-se como habilitação de acesso ao ensino superior a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente e a aprovação nas provas de ingresso para o ciclo de estudos pretendido e legalmente válidas no ano em que é apresentada a candidatura.
Artigo 3.º
Vagas, provas escritas e prazos
Em cada ano letivo são abertas, na ENSP NOVA, as inscrições para a realização das provas a que se refere o artigo 1.º através da publicação, na página web da ENSP NOVA, de um edital, do qual constarão:
a) Calendário que abrange todas as ações relacionadas com a realização das provas e com a respetiva candidatura ao concurso especial para estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Número de vagas;
c) Fatores de Ponderação das Componentes de Avaliação;
d) Provas escritas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Saúde Pública Global por parte dos maiores de 23 anos.
Artigo 4.º
Inscrição para a realização das provas
1 - A inscrição para a realização das provas é efetuada na plataforma online de candidaturas da ENSP NOVA, através do preenchimento de um formulário de candidatura e submissão da seguinte documentação:
a) Cópia do Documento de Identificação Civil;
b) Certificado de Habilitações Académicas;
c) Curriculum Vitae (escolar e profissional), datado e assinado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior para o ciclo de estudos em causa;
e) Carta explicativa das motivações do candidato;
f) Outros documentos exigidos no edital referido no artigo 3.º ou que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura;
g) Indicação se é portador de deficiência física que impeça a realização das provas em condições normais - devendo, em caso afirmativo, descrever as condições especiais necessárias.
2 - Os documentos originariamente expedidos por entidades de um outro país devem ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia.
3 - Exige-se a tradução para as línguas portuguesa ou inglesa sempre que o documento não esteja numa destas línguas, sendo-lhe, nessa situação, aplicável o disposto no número anterior.
Artigo 5.º
Provas escritas
1 - As provas escritas incidem sobre conhecimentos diretamente relevantes para o ingresso e posterior progressão na licenciatura em Saúde Pública Global.
2 - As provas escritas são eliminatórias sempre que a respetiva classificação seja inferior a 9,5 valores numa escala de classificação de 0 a 20 valores.
3 - As provas têm uma única época e chamada.
Artigo 6.º
Documento de Identificação Civil
No ato das provas e entrevista, os candidatos devem ser portadores do seu Documento de Identificação Civil, sem o qual não podem realizá-las.
Artigo 7.º
Critérios de classificação
1 - Para efeitos de classificação final dos candidatos, as componentes de avaliação a seguir indicadas serão ponderadas nos termos estabelecidos no edital referido no artigo 3.º:
a) Currículo escolar e profissional;
b) Carta explicativa das motivações do candidato;
c) Entrevista;
d) Prova escrita.
2 - Os critérios de avaliação das componentes descritas no n.º 1 constam do edital referido no artigo 3.º
3 - As componentes de avaliação descritas no n.º 1 podem ser alteradas por decisão do Conselho Científico da ENSP NOVA, desde que atendam às componentes de avaliação obrigatórias fixadas na legislação aplicável, sendo sempre divulgadas no edital referido no artigo 3.º
4 - A realização da componente “Entrevista” não tem carácter obrigatório, cabendo ao júri competência exclusiva para prescindir ou não dessa componente de avaliação.
5 - O fator de ponderação da “Entrevista” será adicionado ao do “Currículo escolar e profissional” quando o júri decida prescindir da mesma.
5 - Cada componente será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
6 - Serão eliminados os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores na “Prova escrita”.
7 - A decisão de aprovação traduz-se na atribuição, pelo júri, de uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, que resulta do somatório das notas atribuídas a cada uma das componentes, após ponderação.
8 - A lista de classificação final é publicada na página web da ENSP NOVA.
Artigo 8.º
Júri
1 - A organização, realização e avaliação das provas é da competência de um júri, nomeado pelo Conselho Científico da ENSP NOVA, composto por três elementos do corpo docente da ENSP NOVA, sendo um presidente e dois vogais.
2 - Compete ao júri elaborar e supervisionar as provas escritas e proceder à avaliação dos candidatos, de acordo com os critérios definidos, bem como tomar a decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos.
Artigo 9.º
Decisão e seriação
1 - É da responsabilidade do Júri a elaboração da lista dos candidatos admitidos às provas escritas e da lista de classificação final.
2 - Da lista de classificação final devem constar os seguintes elementos: número de candidato, repartição das pontuações por cada componente de avaliação, resultado e ordem de seriação.
3 - A lista de classificação final será divulgada na página eletrónica da ENSP NOVA e para os candidatos aprovados colocados será feita uma comunicação por via eletrónica para o endereço de e-mail indicado no formulário de candidatura.
4 - Sempre que, após a aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga disponível, serão os mesmos admitidos, ainda que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 10.º
Efeitos e validade das provas
1 - A aprovação nas provas realizadas ao abrigo do presente regulamento produz efeitos apenas no ano letivo a que respeita.
2 - Não são aceites provas realizadas em outras instituições de ensino superior.
Artigo 11.º
Reclamação
1 - Os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada relativamente ao resultado da avaliação das provas, nos termos e prazos indicados no edital referido no artigo 3.º, através de requerimento dirigido ao Diretor da ENSP NOVA.
2 - As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Diretor da ENSP NOVA, após consulta ao júri, no prazo estipulado para o efeito e transmitidas pelos Serviços Académicos da ENSP NOVA ao reclamante através de correio eletrónico.
3 - Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resulte em colocação deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
Artigo 12.º
Retificações
1 - Quando seja detetado que, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não houve colocação ou tenha havido erro na colocação, a ENSP NOVA promove oficiosamente a retificação da situação, notificando o candidato e, se necessário, criando vaga adicional.
2 - A retificação prevista no número anterior não afetará os restantes candidatos já colocados.
Artigo 13.º
Exclusão de candidatos
São excluídos do processo de candidatura os candidatos que:
a) Não tenham preenchido corretamente o formulário de candidatura;
b) Não reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 2.º;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
d) No decurso da prova escrita tenham atuações de natureza fraudulenta ou que impliquem o desvirtuamento dos objetivos da mesma;
e) Infrinjam as disposições fixadas por este regulamento ou pelo edital referido no artigo 3.º
Artigo 14.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da ENSP NOVA.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de junho de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
320020435