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Ato Original
Regulamento n.º 883/2026
Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sessão ordinária de 17 de junho de 2026, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 09 de junho de 2026, aprovou a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022.
22 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.
Proposta de alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra
Com a aprovação das alterações à estrutura organizativa dos serviços do Município de Pampilhosa da Serra, propõe-se, nos termos do disposto nas alínea a) e c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na atual redação em vigor a seguinte alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra, que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou na sua Sessão Ordinária de 10 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por deliberação de 29 de novembro de 2021 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022, e com as alterações publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023:
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente é alterado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 10/12/2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 29/11/2021.
Artigo 2.º
Alterações à redação do articulado do Regulamento
1 - O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
«Preâmbulo
1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2) [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) 3 (três) unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município - unidade, ou divisão quando diretamente dependente do respetivo superior hierárquico, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade ou Chefe de Divisão.»
2 - O artigo 21.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Composição da Divisão Financeira
A Divisão Financeira integra os seguintes setores:
1) Setor de Contabilidade;
2) Setor de Património;
3) [Revogado.]
4) Setor de Tesouraria.
1 - Setor de Contabilidade:
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
2 - Setor de Património:
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
3 - Setor de Aprovisionamento [Revogado.]
4 - Setor de Tesouraria:
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]»
3 - É alterada a configuração do Organograma (Anexo I).
Artigo 3.º
Aditamentos ao Regulamento
São aditados ao presente Regulamento as seguintes disposições: subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º (Composição da Estrutura), o artigo 21.º-A (Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP) e o artigo 21.º-B (Composição da Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)) com a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Composição da estrutura
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
i) [...]
b) [...]
i) Unidade Orgânica - Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP);
c) [...]
d) [...]
i) [...]
e) [...]
i) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
Artigo 21.º-A
Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)
A Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Chefe da Divisão Financeira, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
a) Coadjuvar o chefe de Divisão na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade;
b) Prestar apoio aos Órgãos do Município;
c) Dirigir o pessoal que lhe está afeto;
d) Apoiar e desenvolver as competências das áreas afetas à Unidade.
Artigo 21.º-B
Composição da Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)
A Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP) compete designadamente:
a) Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;
b) Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;
c) Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral as informações necessárias para registo;
d) Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o armazém;
e) Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;
f) Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
g) Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;
h) Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
i) Executar outras tarefas que forem determinadas.»
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Setor identificado em 3) e o n.º 3 do artigo 21.º
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
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320015163
