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Ato Original
Regulamento n.º 892/2026
Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa
Preâmbulo
O concelho de Arcos de Valdevez, à semelhança de outros concelhos do País, tem vindo a assistir a um decréscimo da sua população, sobretudo da população mais jovem, devido à diminuição da taxa de natalidade.
Neste contexto, é objetivo do executivo Municipal, promover incentivos que conduzam ao aumento da natalidade, à fixação de pessoas no território e à melhoria das condições de vida das famílias residentes, designadamente das famílias numerosas.
O Município reconhece a importância e a necessidade de apoiar, social e economicamente, as famílias numerosas, pelo contributo demográfico que estas prestam à sociedade no aumento do número de nascimentos e na renovação geracional.
Em face do exposto o Município de Arcos de Valdevez, decidiu apoiar as famílias numerosas residentes no concelho, conferindo -lhes a possibilidade de aceder a um conjunto de serviços, a custos mais reduzidos, cooperando, apoiando e estimulando, desta forma, o seu bem-estar, equilíbrio e desenvolvimento integral.
O projeto de alteração do Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, tendo, para o efeito, sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2026, através do Edital n.º 438/2026, não tendo sido apresentadas sugestões sobre o mesmo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 12 de junho de 2026, a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2026, aprovou o seguinte Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa:
Artigo 1.º
Âmbito
Pelo presente é regulamentado o Cartão Municipal de Família Numerosa do Concelho de Arcos de Valdevez, que estabelece as regras de adesão e utilização do referido cartão, bem como as diversas regalias.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do Cartão Municipal de Família Numerosa contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida das famílias numerosas, estimulando o rejuvenescimento geracional e promovendo a coesão social e a sua participação ativa nas atividades da comunidade.
Artigo 3.º
Condições de atribuição
O Cartão Municipal de Família Numerosa destina-se às famílias residentes em Arcos de Valdevez, que tenham a seu cargo três ou mais menores e/ou maiores não emancipados, que estejam na dependência económica exclusiva da família, e que comprovem estar numa situação de desemprego ou frequência escolar, e ainda aos maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência nos termos da alínea c), do n.º 5, do artigo 13.º, do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.).
Artigo 4.º
Organização processual
1 - O Cartão Municipal de Família Numerosa é emitido pela Município de Arcos de Valdevez, a cada um dos membros do agregado familiar, sendo pessoal e intransmissível.
2 - O Cartão Municipal da Família Numerosa é obtido, gratuitamente, junto do Serviço Municipal de Ação Social do Município de Arcos de Valdevez, mediante o preenchimento de formulário especialmente destinado para o efeito.
Artigo 5.º
Documentação instrutória
1 - Os pedidos serão instruídos com a seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Os dados de Identificação de todos os elementos do agregado familiar e, no caso de agregados imigrantes, também o título de residência válido;
c) Declaração da Junta de Freguesia atestando a residência no concelho, bem como a composição do agregado familiar;
d) Fotografia de todos os membros do agregado familiar.
2 - O Município reserva -se no direito de solicitar informação e documentos adicionais sempre que o respetivo Serviço Municipal de Ação Social, o considere necessário para análise do processo.
Artigo 6.º
Análise prévia
1 - Recebido o pedido de candidatura, o Serviço Municipal de Ação Social verifica se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária.
2 - Ocorrendo a falta de algum destes documentos ou sendo necessário documentos complementares, o Serviço Municipal de Ação Social comunica ao/à requerente os documentos em falta e determinam a sua apresentação num prazo de 10 dias.
3 - Não sendo apresentados os documentos nos termos do número anterior, o Serviço Municipal de Ação Social fica impedido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 91.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O Serviço Municipal de Ação Social elabora uma informação sobre o enquadramento do pedido, nos termos do presente regulamento para apreciação da Câmara Municipal.
5 - Se a apreciação for favorável, será notificado/a o/a requerente e emitido o respetivo cartão.
6 - Se a apreciação for desfavorável será notificado/a o/ requerente para se pronunciar nos termos do Código do Procedimento Administrativo no prazo de 10 dias.
Artigo 7.º
Benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa
1 - O Cartão Municipal de Família Numerosa atribui aos/às seus/suas titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:
a) Redução de 50 % no valor das refeições escolares a pagar pelo aluno;
b) Redução em 50 % do valor dos encargos com o prolongamento do horário das crianças que frequentam o pré-escolar da rede pública;
c) Redução em 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Arcos de Valdevez;
d) Redução em 30 % nas entradas nas piscinas municipais e outros equipamentos desportivos municipais;
e) Redução em 50 % no valor das taxas devidas para licenças e autorizações para execução de obras particulares, quando se trate de primeira habitação;
f) Revogada;
g) Outros benefícios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.
2 - Os portadores do Cartão Municipal de Família Numerosa poderão também ter acesso a outros benefícios proporcionados por entidades parceiras que adiram ao projeto, as quais deverão, para o efeito, efetuar um pedido de adesão por escrito, identificando a entidade e o desconto que se propõe atribuir, competindo à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez decidir sobre a celebração de protocolos ou acordos de parceria com as mesmas.
3 - Os benefícios proporcionados pelo Cartão Municipal de Família Numerosa serão publicitados na página eletrónica da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Artigo 8.º
Obrigações dos utilizadores
Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
a) Informar previamente o Município de Arcos de Valdevez, da mudança de residência;
b) Informar, o Município de Arcos de Valdevez da mudança na composição do agregado familiar, bem como todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, e que alterem, significativamente, a sua condição enquanto beneficiário/a;
c) Devolver os cartões ao Município de Arcos de Valdevez, sempre que perca o direito aos mesmos.
Artigo 9.º
Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal de Família Numerosa
1 - Constituem, causas de cessação imediata dos benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa:
a) A prestação, pelos/as beneficiários/as ou seus representantes, de falsas declarações no processo de candidatura;
b) A não apresentação, de documentos solicitados pelo Serviço Municipal de Ação Social, nos prazos fixados;
c) A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
d) A não participação, por escrito, de qualquer alteração ao agregado familiar, nos 30 dias subsequentes à data em que ocorreu a referida alteração;
e) A utilização do cartão por elementos que não integram o agregado.
2 - Nos casos a que se refere as alíneas anteriores, o Município de Arcos de Valdevez reserva-se o direito de exigir dos/as beneficiários/as ou daqueles/as a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios, já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 10.º
Validade do Cartão Municipal de Família Numerosa
1 - O Cartão Municipal de Família Numerosa é válido por um ano, e renovar-se-á a pedido do interessado, até 30 dias antes do término de validade do respetivo cartão e mediante apresentação de requerimento de renovação, disponível no serviço de atendimento ao público do Município de Arcos de Valdevez ou no seu Website.
2 - Todos os elementos do agregado familiar têm direito à renovação do cartão, caso mantenham todas as condições previstas nos números anteriores.
Artigo 11.º
Extravio
1 - Em caso de roubo ou perda do cartão, este facto deve ser, de imediato, comunicado ao Município de Arcos de Valdevez.
2 - A responsabilidade do/a titular cessa após a comunicação, por escrito, da ocorrência.
Artigo 12.º
Do compromisso
1 - A atribuição do Cartão Municipal de Família Numerosa implica a aceitação do presente regulamento.
2 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que possam surgir.
Artigo 14.º
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e em termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Olegário Gomes Gonçalves.
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