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Ato Original
Regulamento n.º 894/2026
Regulamento Municipal do Programa Matosinhos REPARA
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação da Câmara Municipal de 15-04-2026, foi iniciado o procedimento do Regulamento Municipal do Programa Matosinhos REPARA, através da publicação do Edital n.º 128/2026 de 22-04-2026 no site institucional do Município, assim como no Boletim Municipal n.º 55, com referência à possibilidade da constituição como interessados e a apresentação de contributos.
Decorrido o respetivo prazo verificou-se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência dos interessados prevista no artigo 100.º do CPA.
Assim, foi o respetivo projeto de regulamento aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29-06-2026, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 27-05-2026.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final da Regulamento Municipal do Programa Matosinhos REPARA que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultada no site institucional do Município, assim como no Boletim Municipal.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt.
E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.
6 de julho de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Regulamento Municipal do Programa Matosinhos REPARA
Nota Justificativa
A sociedade contemporânea confronta-se com desafios crescentes decorrentes do envelhecimento demográfico e da necessidade de assegurar a plena inclusão das pessoas com deficiência e/ou incapacidade. Neste contexto, as autarquias locais, enquanto entidades públicas de proximidade, assumem um papel fundamental na definição e implementação de medidas orientadas para a promoção do bem-estar, da autonomia e da qualidade de vida das populações, contribuindo, deste modo, para a consolidação de uma sociedade mais inclusiva, equitativa e respeitadora dos direitos de todos os cidadãos e cidadãs, independentemente da sua condição pessoal, social ou funcional, designadamente no que concerne às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
O Município de Matosinhos tem vindo a desenvolver políticas públicas orientadas para a construção de um Concelho Amigo das Pessoas Idosas, promovendo um envelhecimento protegido, bem como prevenindo situações de isolamento social e de degradação da qualidade de vida e de saúde. Paralelamente, a área da deficiência e incapacidade assume uma relevância significativa para o Município, através da promoção dos princípios da não discriminação, da autonomia, da participação, da acessibilidade, da informação e da solidariedade, dirigidos às pessoas com deficiência/incapacidade e respetivos agregados familiares.
Neste âmbito, o Município afirma o seu compromisso na construção de uma comunidade inclusiva, assente no exercício pleno da cidadania por parte das pessoas com deficiência/incapacidade e das suas famílias, garantindo condições que favoreçam a sua integração, participação e permanência na comunidade em condições de igualdade e dignidade.
A criação de condições que permitam às pessoas permanecer no seu domicílio, mediante o acesso aos apoios adequados às suas necessidades, assume particular relevância na promoção da autonomia pessoal, da autodeterminação e da preservação das relações familiares e comunitárias, assegurando simultaneamente o respeito pelas escolhas individuais. Neste contexto, o investimento em medidas de apoio à permanência no domicílio e à prevenção da institucionalização, bem como na adaptação e melhoria das condições habitacionais, contribui para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva.
O serviço de pequenas reparações ao domicílio configura-se, assim, como uma medida de apoio social destinada à promoção de melhores condições de mobilidade, segurança, conforto e habitabilidade, reforçando, em simultâneo, as redes de suporte social e os serviços de apoio domiciliário. Esta resposta visa potenciar a capacidade das pessoas idosas e das pessoas com deficiência ou incapacidade para permanecerem nas suas habitações e nas respetivas comunidades, de forma autónoma, segura e com qualidade de vida, através da realização de pequenas reparações e intervenções, que contribuam para a melhoria das condições de habitabilidade, conforto habitacional e bem-estar.
Da ponderação dos custos e benefícios inerentes à implementação do presente apoio, conclui-se que os encargos financeiros associados não representam uma oneração desproporcionada da capacidade financeira do Município, na medida em que a atribuição do apoio obedece a critérios de rigor, equidade, transparência e controlo, encontrando-se o respetivo encargo devidamente previsto em sede orçamental, sem prejuízo das alterações que venham a revelar-se necessárias. Por outro lado, os benefícios sociais decorrentes da execução deste apoio assumem particular relevância, quer pelo impacto imediato na melhoria das condições de vida dos destinatários, a curto e longo prazo, quer pelos efeitos estruturais na prevenção e mitigação de fenómenos de exclusão social, isolamento e desigualdade, superando manifestamente os custos inerentes à sua concretização.
Foi publicitado no sítio institucional do Município, através do Edital n.º 128/2026, de 22/04/2026, o início deste procedimento regulamentar, nele constando que os interessados podiam, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicitação desse Edital, constituir-se como interessados e formular contributos e sugestões sobre quaisquer questões que pudessem ser consideradas no âmbito do procedimento regulamentar.
Findo o prazo concedido para o efeito, constatou-se que não houve interessados constituídos, não tendo sido apresentados contributos, razão pela qual, não se procedeu à audiência dos interessados nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O Município de Matosinhos, através do Programa Matosinhos_REPARA, estabelece o apoio aos munícipes, através da definição de regras de operacionalização, nas condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O Município de Matosinhos é a entidade responsável pela gestão, execução e atribuição do presente apoio.
2 - O presente Regulamento aplica-se às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas com deficiência ou incapacidade residentes no concelho de Matosinhos, abrangidas pelas condições previstas no presente Regulamento.
3 - A aplicação dos escalões de comparticipação e da tipologia de reparação poderá ser objeto de reavaliação em situações de caráter excecional, desde que devidamente fundamentadas.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE ACESSO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Artigo 4.º
Condições de participação
Para efeitos de acesso ao serviço, os/as munícipes devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter residência fiscal no Concelho de Matosinhos e, no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiros/as, ter também residência legal em Portugal;
b) Ter idade igual ou superior a 65 anos e/ou ter deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60 %, devidamente atestada;
c) O agregado familiar ter rendimentos mensais per capita até 3 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS).
Artigo 5.º
Tipologia e natureza do apoio
1 - O presente Programa de Apoio concretiza-se na realização de pequenos serviços de reparações ao domicílio, a executar na habitação onde o/a munícipe resida de forma permanente e habitual, na qualidade de proprietário/a ou arrendatário/a da habitação, visando a promoção de melhores condições de conforto e bem-estar.
2 - Encontram-se excluídas dos serviços previstos no número anterior as habitações municipais sob gestão da MatosinhosHabit - MH - Empresa Municipal de Habitação de Matosinhos, EM.
3 - As intervenções abrangidas pelo presente Programa encontram-se definidas no Anexo I do presente Regulamento.
4 - O serviço será assegurado por entidade prestadora de serviços de pequenas reparações, designada pelo Município.
Artigo 6.º
Prioridades e limites da intervenção
1 - As prioridades de intervenção são definidas internamente pela Divisão de Promoção Social e Saúde, em função do escalão de rendimentos, do grau de incapacidade, da existência de situações suscetíveis de comprometer a saúde ou bem-estar do/a beneficiário/a, bem como do número de intervenções anteriormente atribuídas no âmbito do presente Programa.
2 - O limite máximo de serviços por fração habitacional é de seis intervenções anuais;
3 - As reparações são efetuadas até esgotar a dotação orçamental anual.
Artigo 7.º
Área geográfica de intervenção
O presente programa tem aplicação em todo o território de Matosinhos.
Artigo 8.º
Solicitação do serviço
1 - O pedido de intervenção deve ser efetuado através de linha telefónica disponibilizada para o efeito, em dias úteis, entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h00.
2 - O pedido pode igualmente ser apresentado através de endereço eletrónico, mediante descrição sumária do serviço pretendido.
Artigo 9.º
Elementos instrutórios
1 - No caso de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, deve ser apresentado o Cartão MATOSNHOSénior atualizado, ou outro que venha a ser criado pelo Município.
2 - Na ausência do referido cartão, os/as interessados/as devem proceder à sua solicitação junto dos locais definidos para o efeito, bem como apresentar a documentação exigida para instrução do pedido.
3 - Relativamente às pessoas com incapacidade e/ou deficiência igual ou superior a 60 %, devem apresentar a documentação comprovativa da respetiva condição de elegibilidade, bem como, quando aplicável, os elementos relativos a todos os membros que compõem o agregado familiar, nomeadamente:
a) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia do Passaporte, no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiro/as, bem como documento comprovativo da situação de residência regularizada em Portugal;
c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
d) Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou da Segurança Social, ou atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
e) Comprovativo do domicílio fiscal, extraído do Portal das Finanças, ou faturas dos serviços de eletricidade, água ou telefone emitidas em nome do/a requerente do serviço;
f) Fotocópia da última declaração de IRS e da respetiva nota de liquidação, ou declaração de isenção emitida pelos Serviços de Finanças, acompanhada dos comprovativos de rendimentos (exemplo: Pensões, salários, entre outros);
g) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso da/a Beneficiário/a, no caso de deficiência e ou incapacidade igual ou superior a 60 %;
h) Outros elementos que se considerem imprescindíveis para fundamentar a avaliação da situação.
Artigo 10.º
Início do serviço
1 - O serviço inicia-se com a visita do/a prestador/a, destinada à confirmação do serviço a realizar e da sua elegibilidade, nos termos do Anexo I do presente Regulamento.
2 - Procede-se ao preenchimento da declaração de consentimento para a partilha de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como à obtenção de autorização para a recolha de fotografias comprovativas da anomalia, antes e após a realização da reparação.
3 - As fotografias efetuadas pelo/a prestador/a, com autorização do/a beneficiário/a podem ser utilizadas e/ou partilhadas pelo Município de Matosinhos para efeitos de divulgação das reparações e/ou serviços realizados, bem como no âmbito da Operação “Matosinhos, Melhora e Multiplica - M3” - Candidatura Norte 2030.
Artigo 11.º
Avaliação de satisfação da prestação do serviço
Após a execução do serviço, os/as munícipes beneficiários/as devem confirmar, em documento próprio disponibilizado pelo/a prestador/a, a realização da reparação, bem como responder a um questionário de avaliação da respetiva intervenção, a aplicar pelos Serviços do Município de Matosinhos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
1 - No âmbito das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Município de Matosinhos, devem ser observados os princípios consagrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 20167/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
2 - Nos termos do disposto no número anterior, compete ao Município de Matosinhos, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, a obrigação de adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas a aplicar e proteger os direitos dos titulares dos dados pessoais, e de incluir as garantias necessárias de modo a assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 13.º
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na legislação e nos Regulamentos municipais em vigor.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
I - Tipo de Reparação/Serviços: Áreas e Âmbitos
ANEXO I
Tipo de Reparação/Serviços: Áreas e Âmbitos
1 - Carpintaria:
1.1 - Afinação e reparação de portas interiores e exteriores com aplicação de ferragens;
1.2 - Afinação e reparação de janelas com aplicação de ferragens;
1.3 - Montagem de mobiliário previamente adquirido pelo beneficiário.
2 - Serralharia e Vidraceiro:
2.1 - Afinação e reparação de portas em alumínio ou ferro em interiores e exteriores com aplicação de ferragens;
2.2 - Afinação e reparação de janelas em alumínio ou ferro em interiores e exteriores com aplicação de ferragens;
2.3 - Afinação e substituição de fechaduras;
2.4 - Substituição e aplicação de vidros; (renovação e substituição básica de enverdecimento);
2.5 - Reparação e persianas e estores.
3 - Pichelaria:
3.1 - Desentupimentos de redes de esgotos;
3.2 - Reparação ou substituição de termoacumuladores;
3.3 - Reparação ou substituição de esquentadores a gás;
3.4 - Substituição de louças sanitárias e respetiva intervenção, com exceção da substituição de banheira por base de duche;
3.5 - Substituição de bancas de cozinha e respetiva intervenção;
3.6 - Reparação ou substituição de torneiras em instalações sanitárias, cozinhas e lavandarias;
3.7 - Reparação de ruturas de canalizações.
4 - Eletricidade:
4.1 - Reparações correntes em instalações elétricas:
4.1.1 - Substituição de fusíveis e disjuntores;
4.1.2 - Substituição de tomadas interrutores;
4.1.3 - Substituição de casquilhos;
4.1.4 - Colocação/reforço de Candeeiros previamente existentes
4.2 - Instalação de eletrodomésticos, televisão com indicações básicas de utilização, previamente adquiridos pelo/a beneficiário/a;
5 - Outras intervenções:
5.1 - Pinturas decorrentes de intervenções realizadas na sequência de outro pedido;
5.2 - Deslocação de mobiliário e objetos pesados preexistentes.
320019989
