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Ato Original
Regulamento n.º 897/2026
Carlos Manuel Vilela Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia de Torre de Moncorvo, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 14 de abril de 2026, aprovou o Regulamento dos Vouchers Escolares da Freguesia de Torre de Moncorvo, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 15 de janeiro de 2026, o qual abaixo se transcreve.
7 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Torre de Moncorvo, Carlos Manuel Vilela Cardoso.
Nota justificativa
A Freguesia de Torre de Moncorvo reconhece a educação como um pilar fundamental para o desenvolvimento social, cultural e económico da comunidade local. O apoio às famílias com encargos educativos constitui um investimento direto no futuro das crianças e jovens, promovendo a igualdade de oportunidades e o sucesso escolar.
Neste sentido, a criação do regime de Vouchers Escolares, destinados aos alunos desde o ensino pré-escolar até ao ensino secundário (12.º ano), visa apoiar as famílias na aquisição de material escolar e outros bens educativos essenciais.
Preâmbulo
Considerando que o acesso à educação deve ser promovido em condições de equidade;
Considerando que os encargos com material escolar representam um esforço significativo para os agregados familiares;
Considerando que compete à Junta de Freguesia apoiar as famílias residentes, em especial aquelas com filhos em idade escolar;
É aprovado o presente Regulamento dos Vouchers Escolares da Freguesia de Torre de Moncorvo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de Vouchers Escolares aos alunos a frequentar o ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário (até ao 12.º ano).
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos do presente Regulamento:
a) Apoiar as famílias na aquisição de material escolar e bens educativos;
b) Promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
c) Incentivar a frequência e o sucesso escolar;
d) Valorizar a fixação de famílias na Freguesia de Torre de Moncorvo.
CAPÍTULO II
BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar dos Vouchers Escolares os alunos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residam na Freguesia de Torre de Moncorvo;
b) Estejam matriculados no ensino pré-escolar ou nos estabelecimentos de ensino do 1.º ao 12.º ano;
c) Frequentem estabelecimento de ensino público ou privado devidamente reconhecido;
d) Frequentem ensino profissional, ministrado dentro ou fora da Freguesia, desde que cumpram todos os requisitos constantes no presente Regulamento;
e) Tenham encarregado de educação recenseado na Freguesia de Torre de Moncorvo.
Artigo 5.º
Condições de Atribuição
1 - Cada aluno apenas pode beneficiar de um voucher por ano letivo.
2 - O apoio é atribuído mediante candidatura apresentada pelo encarregado de educação ou representante legal.
CAPÍTULO III
VOUCHER ESCOLAR
Artigo 6.º
Natureza do Apoio
1 - O apoio assume a forma de voucher, no valor definido no presente Regulamento, destinado exclusivamente à aquisição de material escolar.
2 - O voucher tem que ser obrigatoriamente utilizado em estabelecimentos do comércio tradicional sediados na Freguesia de Torre de Moncorvo.
3 - O voucher é levantado presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Torre de Moncorvo, após validação da candidatura.
4 - A utilização do voucher depende da apresentação de fatura em nome do aluno, contendo expressamente o IBAN do encarregado de educação, o nome completo do encarregado de educação e o respetivo contacto telefónico.
5 - Os pagamentos são efetuados exclusivamente por transferência bancária, para o IBAN indicado na fatura, até ao final do respetivo ano civil.
6 - O voucher não pode ser utilizado para a aquisição de bens não educativos.
Artigo 7.º
Valor do Voucher
O valor do voucher escolar é fixado em 30,00 € (trinta euros) por aluno, independentemente do nível de ensino frequentado.
CAPÍTULO IV
CANDIDATURA E PROCEDIMENTO
Artigo 8.º
Candidatura
A candidatura é apresentada mediante requerimento próprio, nos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Prazo
O prazo para apresentação das candidaturas decorre de 1 de agosto a 31 de outubro de cada ano.
Artigo 10.º
Análise e Decisão
As candidaturas são analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações implica a exclusão do apoio e a restituição dos benefícios atribuídos, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal.
Artigo 12.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação legal.
ANEXO
Requerimento - Vouchers Escolares
(preencher em letra maiúscula)
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320020288
