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Ato Original
Regulamento n.º 898/2026
Preâmbulo
A diminuição da população em Portugal aponta para um cenário preocupante em termos de envelhecimento, prevendo-se que, no futuro, por cada jovem existam entre três a quatro idosos. Perante esta realidade, torna-se essencial apoiar as famílias com crianças.
Embora o Estado Português tenha vindo a desenvolver medidas para tentar travar o agravamento da pirâmide etária, a verdade é que os resultados ainda não têm sido suficientemente eficazes. Neste contexto, a intervenção local assume um papel muito importante, enquanto força de proximidade e de apoio direto às famílias.
De facto, contribuir para o aumento da natalidade através da atribuição de um apoio útil e necessário nos primeiros dias de vida do bebé é uma medida com especial relevância. O nascimento de uma criança traz, de forma repentina, um aumento significativo das despesas do agregado familiar, pelo que este tipo de apoio pode fazer a diferença.
Assim, procedendo à entrega de um kit com bens considerados essenciais para a saúde, higiene, bem-estar e desenvolvimento harmonioso do bebé nos seus primeiros tempos de vida, a Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira elabora o presente regulamento, enquanto instrumento necessário para assegurar este apoio.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea i), do n.º 2, do artigo 7.º, da alínea f), do n.º, artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, todos constantes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições da atribuição do incentivo à natalidade e à adoção na freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, através da atribuição de um kit, constituído por um conjunto de bens necessários e adequados, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança na freguesia.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, isto é, aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do primeiro dia seguinte (inclusive) ao da publicação do mesmo no Diário da República.
2 - São beneficiários os cidadãos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados na freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente regulamento.
3 - Pode requerer o incentivo:
a) Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, com quem esta resida;
b) O progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
c) O progenitor junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta resida;
d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrada das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.
Artigo 4.º
Condições de atribuição
1 - A atribuição do kit é efetuada presencialmente, diante do progenitor requerente, estando dependente do nascimento da criança e da aprovação, nos termos dos números seguintes.
2 - A candidatura deverá ser apresentada até 90 dias úteis após o nascimento da criança.
3 - A atribuição do apoio é efetuada por cada criança.
Artigo 5.º
Instrução das candidaturas
1 - Os requerentes devem preencher formulário próprio aprovado pela Junta de Freguesia, presencialmente, que está disponível na sede da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira.
2 - O preenchimento do requerimento deve ser acompanhado de:
a) Certidão de nascimento, caso o apoio seja requerido após o nascimento da criança;
b) Fotocópias do cartão de cidadão ou bilhete de identidade dos requerentes.
3 - Nos casos em que a candidatura seja efetuada antes do momento do nascimento, para deferimento da mesma e consequente entrega do kit, os requerentes estão obrigados a apresentar a certidão de nascimento.
4 - A junção da certidão referida no número anterior deve ser efetuada até 30 dias após o nascimento, sob pena de cancelamento da inscrição e consequente indeferimento do apoio.
Artigo 6.º
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
1 - O pedido de atribuição do incentivo deve ocorrer até 90 (noventa) dias úteis contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
2 - No caso de adoção, conta a data de trânsito em julgado da decisão final de adoção.
Artigo 7.º
Montante e condições de utilização do incentivo
1 - Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o kit a atribuir a cada criança será constituído por bens considerados necessários e adequados, adquiridos pela Junta de Freguesia, no valor a definir anualmente em reunião da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Proteção de Dados Pessoais
2 - Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira a entidade responsável pelo seu tratamento.
3 - Os requerentes deverão autorizar expressamente o tratamento dos seus dados pessoais em formulário próprio integrante do requerimento referido no n.º 1, do artigo anterior.
4 - É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação
Artigo 9.º
Decisão
1 - Instruído todo o processo de candidatura ao apoio em apreço, os serviços da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira decidem, no prazo de 10 dias, pela atribuição, ou não, sendo que nesse caso a decisão deverá estar fundamentada, nos termos do presente regulamento.
2 - As reclamações a que haja lugar serão decididas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
1 - A integração de lacunas do presente Regulamento compete ao Presidente da Junta de Freguesia.
2 - Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia, no seu pleno.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira de 17 de abril de 2026
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira de 29 de abril de 2026
8 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, Marisa Alexandra da Conceição Dias.
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