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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 9/2002. - Norma n.º 14/2001-R - comunicação dos valores de comissões e montantes fixos. - Considerando que, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de Outubro, compete ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP) estabelecer o valor mínimo de comissões que o mediador é obrigado a ter, sob pena de lhe ser cancelada a inscrição;
Considerando que, para efeitos de conferência de tal valor, fixado no artigo 11.º da norma regulamentar n.º 17/94-R, de 6 de Dezembro, e nos termos do artigo 28.º da mesma norma, as empresas de seguros, as sociedades gestoras de fundos de pensões e os corretores de seguros devem enviar ao ISP relação anual dos valores totais de comissões ou montantes fixos que creditaram ou debitaram aos mediadores;
Considerando a necessidade, no que concerne aos prazos de envio dos referidos valores, de uniformizar os procedimentos relativos ao envio de informação a este Instituto, e considerando, igualmente, que tais valores deverão passar a ser expressos em euros:
É emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do artigo 4.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma regulamentar:
1 - Para efeitos do exercício das funções de supervisão legalmente cometidas ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), as entidades referidas no n.º 1 do artigo 28.º da norma regulamentar n.º 17/94-R, de 6 de Dezembro, devem enviar ao ISP os elementos previstos no n.º 1 do mesmo artigo, de acordo com o disposto na instrução informática n.º 28/2001, em anexo à presente norma e que dela faz parte integrante.
2 - O n.º 2 do artigo 28.º da norma regulamentar n.º 17/94-R, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
"2 - O prazo para envio dos referidos elementos, referentes ao ano anterior, termina em 31 de Março."
3 - É revogada a instrução informática n.º 22, aprovada pela circular n.º 6/96, de 7 de Fevereiro.
4 - A presente norma entra de imediato em vigor.
22 de Novembro de 2001. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
ANEXO
Instrução informática n.º 28/2001
Mediadores de seguros - Comissões e montantes fixos
Objectivo. - Instruções para a constituição do ficheiro, em suporte informático, dos valores totais das comissões ou montantes fixos que foram creditados ou debitados no ano anterior aos mediadores de seguros que trabalharam com a companhia, corretor ou sociedade gestora de fundos de pensões.
Periodicidade. - Sendo um ficheiro anual, devem as empresas enviá-lo para o Instituto de Seguros de Portugal até 31 de Março com referência ao ano anterior.
Tipo de suporte. - O tipo de suporte a utilizar poderá ser a disquete, o CD-ROM ou o e-mail; no entanto, cada suporte enviado apenas poderá conter informação referente a uma entidade.
Envio por disquete ou CD-ROM. - O ficheiro deverá ser gravado na raiz do suporte.
Cada disquete ou CD-ROM deverá possuir uma etiqueta, contendo as seguintes informações:
Referência ao assunto (mediadores, comissões e montantes fixos);
Nome da entidade a que se refere o ficheiro;
Código da entidade a que se refere o ficheiro;
Ano a que se referem os dados do ficheiro;
Nome do ficheiro gravado;
Ramo ("Vida"/"Não vida");
Data do ficheiro;
Responsável;
Contacto.
A disquete ou o CD-ROM deverá ser entregue directamente ou enviado por correio para o Departamento de Mediadores do Instituto de Seguros de Portugal.
Envio por e-mail. - O e-mail, cujo assunto deverá referenciar "Ficheiro mediadores - comissões e montantes fixos", deverá ser enviado para: mediadoresg@isp.pt
O e-mail deverá conter as seguintes informações:
Nome da entidade a que se refere o ficheiro;
Código da entidade a que se refere o ficheiro;
Ano a que se referem os dados do ficheiro;
Nome do ficheiro em anexo ao e-mail;
Ramo ("Vida"/"Não vida");
Data do ficheiro;
Responsável;
Contacto.
Ficheiro. - O ficheiro, que poderá ter nome livre, deverá obedecer às seguintes regras:
Todos os dados contidos em cada registo deverão ser gravados em formato caracter (1 caracter/1 byte);
O formato a utilizar deverá ser o ASCII, não podendo ser utilizados caracteres especiais, como, por exemplo: "ç", "ã", "ó", etc. (isto exclui a entrega de ficheiros nos formatos próprios das aplicações mais comuns, como sejam o Excel, Word, Lotus 123, etc.);
Os registos deverão ser separados por um caractere de mudança de linha (
Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros;
Os campos referentes a valores monetários deverão ser expressos em cêntimos de euro, alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros;
O ficheiro, ordenado ascendentemente, deverá apresentar a seguinte estrutura:
Tipo de registo 01 - header do ficheiro (único no ficheiro);
Tipo de registo 02 - detalhe I do ficheiro - "Comissões" (1 a n registos no ficheiro);
Tipo de registo 03 - detalhe II do ficheiro - "Montantes fixos" (0 a n registos no ficheiro - só preenchido para o ramo "Vida");
Tipo de registo 04 - trailer I do ficheiro (único no ficheiro);
Tipo de registo 05 - trailer II do ficheiro (único no ficheiro e só preenchido para o ramo "Vida").
Alteração da informação enviada. - Caso haja necessidade de alterar parte ou toda a informação já enviada, deverão ser contactados os serviços do Departamento de Mediadores do Instituto de Seguros de Portugal. Caso os serviços solicitem o envio de novo suporte, este deve substituir a informação, por tipo de valor (comissão ou montante fixo), de um determinado mediador.
Assim, para:
Eliminar informação de mediador - preencher registo com os valores a zeros;
Acrescentar informação de mediador - preencher registo(s) com o(s) valor(es) resultantes;
Alterar informação de mediador - preencher registo(s) com o(s) novo(s) valor(es) respectivo(s).
Descrição do formato dos tipos de registo
Registos tipo 01 - Header do ficheiro
Comprimento fixo: 19
Registos tipo 02 - Detalhe I do ficheiro (relativo a comissões)
Comprimento fixo: 22
Registos tipo 03 - Detalhe II do ficheiro (relativo a montantes fixos - Ramo "Vida")
Comprimento fixo: 22
Registos tipo 04 - Trailer I do ficheiro (totalizador de comissões)
Comprimento fixo: 19
Registos tipo 05 - Trailer II do ficheiro (totalizador de montantes fixos - Ramo "Vida")
Comprimento fixo: 19