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Ato Original
Regulamento n.º 901/2026
Estádio Municipal da Coutada
Projeto de Regulamento de Funcionamento e Segurança
Nota Justificativa
Pela importância que o Estádio Municipal da Coutada assume como estrutura vocacionada para proporcionar o acesso à salutar prática do desporto, sente-se a necessidade de regulamentação para utilização daquele espaço.
Impõe-se, pois, definir as regras de funcionamento, cedência de utilização não só em ordem à boa ocupação daquele espaço mas também à justa definição de prioridades na utilização, do processo de requisição e dos deveres e competências dos funcionários incumbidos de zelar por aquela infraestrutura.
A publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, impõe ao Município de Arcos de Valdevez, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins.
Por outro lado, a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, veio impor ao proprietário do recinto desportivo, quando este não seja da titularidade do promotor do espetáculo desportivo ou do organizador da competição desportiva, a aprovação de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo.
Assim, nos termos do preceituado no n.º 8 do artigo 112.º conjugado com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à n.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 26 de junho de 2026 o Regulamento de Funcionamento e Segurança do Estádio Municipal da Coutada, sob proposta da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez em reunião realizada em 12 de junho de 2026, mediante o necessário período de audiência dos interessados tendo, para o efeito, sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2026, através do Edital n.º 439/2026, à luz do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido apresentadas sugestões sobre o mesmo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, cedência, utilização, e segurança aplicáveis às instalações do Estádio Municipal da Coutada.
CAPÍTULO II
DAS INSTALAÇÕES
Artigo 3.º
Propriedade, Administração e Gestão
1 - O Estádio Municipal localiza-se no Lugar de Requeijo, na União de Freguesias de S. Paio e Giela, Concelho de Arcos de Valdevez;
2 - As instalações do Estádio Municipal serão administradas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, delegando no Responsável do Serviço de Desporto a sua gestão corrente.
Artigo 4.º
Finalidade
O Estádio Municipal é uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos, bem como, para a realização de atividades letivas pelas Escolas e de treinos e jogos pelos Clubes, Entidades particulares e público em geral, na modalidade de Futebol.
Artigo 5.º
Caracterização das Instalações
O Estádio Municipal é composto por um campo de relva natural de 100 m X 65 m., incorporado no corpo das bancadas encontram-se as estruturas de suporte (balneários, arrecadações, instalações sanitárias, bar, zona de convidados, sala de imprensa).
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
1 - O período de utilização do Estádio Municipal é o seguinte:
Período da manhã | Período da tarde/noite | |
Dias úteis | 09H00 às 13H00 | 15H00 às 22H00 |
Sábados, Domingos e Feriados | 09H00 às 13H00 | 14H00 às 20H00 |
2 - Está prevista a utilização das instalações fora do horário regular, em função da realização de competições ou outros eventos, o qual deverá ser justificado e solicitado com o mínimo de 15 dias de antecedência, devendo ser autorizado pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro Desporto.
Artigo 7.º
Encerramento do Estádio
1 - O Estádio Municipal encerra ao público nos feriados nacionais, Dia de Carnaval, Segunda-feira de Páscoa, no Dia do Município e nos Dias 24 e 31 de Dezembro, podendo, porém estas datas ser alteradas tendo em conta a procura e a época do ano.
2 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, o Estádio Municipal poderá ser encerrado por motivos de obras de beneficiação, competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez a comunicar a suspensão das atividades com 48 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
3 - As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade ou outros.
4 - O encerramento do Estádio Municipal, desde que relacionado com as situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de utilização.
Artigo 8.º
Tipos de Utilização
1 - Atividades Municipais - realização de eventos ou outros sob a responsabilidade, exclusiva ou não, da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
2 - Horários escolares - para a totalidade das escolas oficiais, mediante pedido prévio e o pagamento das respetivas taxas de utilização, ou sob a coordenação da Câmara Municipal, no caso das AEC´S.
3 - Atividades associativas - atividades desportivas dos clubes ou outras entidades equiparadas com vocação para a formação e desenvolvimento desportivo, através de pedido prévio e do pagamento das respetivas taxas de utilização.
Artigo 9.º
Acesso
1 - Nas cedências regulares em horários estabelecidos, o acesso processa-se em grupo e sempre com a presença do professor/treinador/monitor ou outro responsável.
2 - Nas cedências esporádicas ou períodos fora do horário normal de funcionamento, o acesso realiza-se após autorização do Presidente ou Vereador do Pelouro Desporto.
Artigo 10.º
Regras de Utilização
1 - Campo relvado natural:
1.1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente, com calçado desportivo apropriado e em devidas condições de higiene;
1.2 - Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para os fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes;
1.3 - Os utilizadores devem demonstrar um comportamento de máxima correção, não podendo, designadamente: comer, cuspir, fumar ou mascar pastilha elástica;
1.4 - Todos os utilizadores devem acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes.
Artigo 11.º
Taxas de utilização
Considera-se dois tipos de utilização das instalações desportivas, designados pelas respetivas alíneas:
A) Estabelecimentos de Ensino;
B) Clubes e Associações;
Todas as taxas referem-se a uma hora de utilização da instalação (Relvado Natural), com direito a banho.
1 - Aulas, treinos ou competições.
1.1 - Tabela de taxas:
Tipos de utilização | Relvado natural |
A | 150 euros |
B | 250 euros |
2 - Quando da utilização das instalações resultarem, para os utilizadores, benefícios económicos, por ação de cobrança de entradas, publicidade móvel ou transmissão televisiva de determinada atividade, será devida uma taxa adicional, a definir pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez em função do número de horas de utilização e projeção do evento desportivo.
3 - No âmbito das suas competências e interesses locais, a Câmara Municipal tem a possibilidade de disponibilizar gratuitamente o espaço.
Artigo 12.º
Sanções
1 - O incumprimento propositado do estipulado no artigo 8.º implica a exclusão imediata do(s) prevaricador(es) do Estádio Municipal, através dos funcionários responsáveis e em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias.
2 - Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, pode esta suspender, por período de tempo a definir, a utilização do Estádio Municipal.
Artigo 13.º
Despesas Extraordinárias
1 - Sempre que a utilização das instalações do Estádio Municipal obrigue a despesas extraordinárias, ficam aquelas a cargo da entidade requisitante.
2 - Para todas as atividades que aconselhem a presença de policiamento o Diretor Técnico requisitará agentes em número suficiente, cabendo os respetivos encargos à entidade requisitante.
CAPÍTULO IV
SEGURANÇA
Artigo 14.º
Permanência de espetadores no recinto desportivo
São condições de permanência dos espetadores no recinto desportivo:
a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de caráter racista ou xenófobo, intolerantes nos espetáculos desportivos, que incitem à violência ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e/ou incapacidades;
c) Não praticar atos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
d) Não ultrajar ou faltar ao respeito que é devido aos símbolos nacionais, através de qualquer meio de comunicação com o público;
e) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
f) Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
g) Não circular de um setor para outro;
h) Não arremessar quaisquer objetos no interior do recinto desportivo;
i) Não utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, bem como produtos explosivos, nos termos da lei em vigor;
j) Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo;
k) Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior;
l) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto.
Artigo 15.º
Lotação
A lotação de espetadores atribuídos ao recinto desportivo, em contexto de evento desportivo, é de 3100 pessoas.
Artigo 16.º
Gestor Segurança
O gestor de segurança é da responsabilidade do clube que organiza o evento desportivo.
CAPÍTULO V
PESSOAL
Artigo 17.º
Funções do Pessoal
Sob orientação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, são funções do Pessoal de serviço no Estádio Municipal:
1 - Abertura efetiva das instalações e o controlo genérico do seu funcionamento;
2 - O controlo do cumprimento dos horários, por parte dos diferentes utilizadores;
3 - A verificação da adequação dos equipamentos dos utentes à atividade a desenvolver, designadamente no que respeita ao calçado, tendo poderes para de imediato proibir a sua utilização se necessário;
4 - O controlo dos equipamentos e materiais em carga no Estádio Municipal, sendo responsáveis pelos mesmos e pela sua correta utilização;
5 - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor;
6 - Efetuar as marcações do Campo Natural;
7 - Tratar da limpeza e manutenção do Relvado Natural e restante material;
8 - Efetuar pequenas reparações e pinturas para as quais não seja necessário recorrer a outros Serviços Municipais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º
Inimputabilidade de Responsabilidade
1 - A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez não é responsável pelo destino dos bens colocados à guarda dos funcionários do Estádio.
2 - À Câmara Municipal de Arcos de Valdevez não poderá ser imputada responsabilidade por quaisquer danos materiais ou morais resultantes de utilização do Estádio.
3 - A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido nas instalações, motivados por procedimento contrário ao estabelecido no presente regulamento.
Artigo 19.º
Normas Complementares
Para aplicação e especificação do presente Regulamento ao funcionamento do Estádio Municipal, encarregar-se-á a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez de elaborar as normas complementares e informações que se entendam necessárias.
Artigo 20.º
Casos omissos
Os casos omissos decorrentes da aplicação do presente Regulamento, são resolvidos pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Artigo 21.º
Revisão e anulação do Regulamento
Reserva-se à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez propor quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento, ou anulá-lo desde que se verifique uma adulteração dos fins para que o mesmo foi criado.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação nos termos legais.
7 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Olegário Gomes Gonçalves.
320020537
