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Ato Original
Regulamento n.º 904/2016
Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, promovida a consulta pública do projeto, nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo o Regulamento do Estudante-Atleta da Universidade de Coimbra.
Regulamento do Estudante-Atleta da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A Universidade de Coimbra (UC) reconhece o importante papel de uma atividade desportiva regida por critérios de qualidade e de rigor na formação completa do estudante. Após alguns anos de experiência de aplicação do Regulamento do Estudante-Atleta na UC, inicialmente aprovado em 2008, importa incorporar os ensinamentos propiciados por essa experiência, com vista a melhorar a resposta à necessidade de compatibilização da preparação académica e desportiva. A organização em 2018 dos Jogos Europeus Universitários será uma excelente oportunidade para aumentar a quantidade e a qualidade da prática desportiva da comunidade universitária, fixando padrões éticos e cívicos de referência para a prática desportiva na UC, bem como para reconhecer o esforço e dedicação de todos os que representam a UC em provas oficiais, nacionais ou internacionais, no âmbito dos quadros competitivos do desporto universitário.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o estatuto do Estudante-Atleta da Universidade de Coimbra (UC), especificando os direitos e os deveres dos estudantes que pratiquem desporto em representação da UC em competições de reconhecido interesse e nos quadros competitivos nacionais e internacionais e da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU).
Artigo 2.º
Âmbito
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, adquire o estatuto de Estudante-Atleta todo o estudante da UC que seja selecionado, convocado ou represente a UC e/ou a Associação Académica de Coimbra (AAC) e/ou a FADU nas competições reconhecidas pelo Observatório do Desporto da UC (ODUC), desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Esteja presente em pelo menos 75 % dos treinos, desde que tenham carácter regular e pelo menos semanal, com exceção de pausas letivas;
b) Os treinos elegíveis têm que se realizar nas instalações desportivas da UC ou outras reservadas para o efeito e devidamente enquadradas pela UC;
c) Seja convocado a representar a UC/AAC pelo menos para metade das provas oficiais da sua especialidade, num mínimo de metade das provas anuais em modalidades com várias competições.
Artigo 3.º
Atribuição e Duração
1 - O pedido de estatuto de Estudante-Atleta é efetuado nos termos previstos no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEEUC).
2 - A atribuição do estatuto é feita pelo Gabinete do Desporto da Universidade de Coimbra (GDUC), nos termos previstos neste regulamento e de acordo com as orientações do ODUC.
3 - O Estudante-Atleta beneficia deste estatuto até ao fim da época especial de exames do ano letivo em que a aplicação do mesmo lhe seja reconhecida.
4 - Até ao dia 15 de outubro do ano letivo subsequente ao da atribuição do estatuto, desde que a atividade desportiva se mantenha, o estudante-atleta pode solicitar que lhe seja mantido provisoriamente o estatuto, devendo proceder à entrega da documentação necessária para a atribuição efetiva do estatuto nos prazos fixados.
5 - Caso o estatuto solicitado nos termos do número anterior não venha a ser revalidado no decurso do 1.º semestre, os direitos decorrentes do estatuto cessam automaticamente no fim desse semestre.
Artigo 4.º
Deveres
1 - São deveres do Estudante-Atleta:
a) Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;
b) Defender e respeitar o bom-nome da Universidade de Coimbra e da AAC;
c) Não faltar sem justificação às competições e treinos para os quais seja expressamente convocado;
d) Proceder a uma escolha criteriosa dos horários das unidades curriculares que frequenta de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de alguma sobreposição, escolher aquele que menor número de sobreposições representa, não podendo invocar o estatuto se este pressuposto não tiver sido cumprido.
2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:
a) Lesão comprovada por atestado médico;
b) Visitas de estudo inseridas em contexto curricular às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
c) Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
d) Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
Artigo 5.º
Direitos
Os direitos associados ao estatuto de Estudante-Atleta são os previstos no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
Artigo 6.º
Cessação do estatuto
1 - O estudante perde o direito ao estatuto de estudante-atleta sempre que ocorrer alguma das situações seguintes:
a) Falte a mais de 25 % dos treinos, mesmo que as faltas sejam justificadas;
b) Falte injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;
c) Falte, quando expressamente convocado, a duas ou mais competições, mesmo quando a falta for justificada;
d) Apresente, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem da AAC e da Universidade de Coimbra;
e) Não tenha aproveitamento escolar, o qual é aferido nos mesmos moldes das bolsas de estudo sociais.
2 - A AAC e/ou o treinador e/ou a FADU devem comunicar no prazo de uma semana ao GDUC a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, sem prejuízo do acompanhamento feito pelo próprio GDUC.
3 - O incumprimento de forma grave ou reiterada dos deveres previstos no presente regulamento implica a retirada dos direitos resultantes da condição de estudante-atleta de que o estudante esteja a usufruir no ano em causa, incluindo a anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto.
Artigo 7.º
Comprovação das comparências
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, a comparência é comprovada das seguintes formas:
a) Treinos e convocatórias - através de declarações emitidas pelos respetivos treinadores e comunicadas mensalmente ao GDUC;
b) Provas oficiais - através de documentos comprovativos, emitidos pelas entidades oficiais envolvidas.
2 - O ODUC e o GDUC podem auditar este processo.
Artigo 8.º
Quadro de mérito desportivo
1 - Integram o quadro de mérito desportivo os estudantes-atletas que tenham obtido classificações e resultados desportivos de elevado mérito, nos termos fixados pelo ODUC.
2 - Compete ao GDUC manter atualizado o quadro de mérito desportivo, sendo a atualização feita no máximo até ao final do ano letivo em que as competições em causa ocorreram.
3 - Para além dos direitos previstos no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aos estudantes-atletas que integrem o quadro de mérito desportivo, é atribuído um prémio pecuniário nos seguintes termos:
a) É atribuído o valor de (euro) 500 aos estudantes que obtenham medalha de ouro em Campeonatos organizadas pela Associação Europeia de Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional de Desporto Universitário (FISU);
b) É atribuído o valor de (euro) 250 aos estudantes que obtenham medalha de prata em Campeonatos organizadas pela EUSA ou pela FISU;
c) É atribuído o valor de (euro) 100 aos estudantes que obtenham medalha de bronze em Campeonatos organizadas pela EUSA ou pela FISU.
4 - Os valores referidos no número anterior serão reduzidos em 50 % nas modalidades coletivas.
Artigo 9.º
Observatório do Desporto da Universidade de Coimbra
1 - O Observatório do Desporto da Universidade de Coimbra (ODUC) integra um representante da Reitoria, que preside, um representante da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, um representante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e ainda um representante da AAC, competindo-lhe o controle e monitorização da aplicação do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Coimbra.
2 - Até ao início de cada ano letivo o ODUC publica as competições reconhecidas para a obtenção do Estatuto, listagem que poderá ser modificada caso haja alteração no calendário oficial de provas das Federações Nacionais e/ ou Internacionais.
3 - O GDUC disponibiliza ao ODUC o suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.
Artigo 10.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho reitoral.
Artigo 11.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o "Estatuto do Estudante Atleta", aprovado pelo despacho reitoral n.º 85/2008, de 24 de novembro.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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