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Ato Original
Regulamento n.º 906/2026
Frederico Furtado de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 19 de junho de 2026, foi aprovado o Regulamento Municipal de Funcionamento, Cedência e Utilização do Pavilhão Professor Jorge Amaral, o qual se publica na íntegra.
2 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Furtado de Sousa.
Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Pavilhão Professor Jorge Amaral
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O Pavilhão Professor Jorge Amaral é propriedade da Câmara Municipal de Lagoa e está localizado no Caminho do Fundo, Lugar dos Remédios, freguesia de Santa Cruz. O presente regulamento estabelece o regime de segurança, de utilização e cedência do Pavilhão Professor Jorge Amaral (PPJA), cujo código do Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID), é o 22424.
Artigo 2.º
Enquadramento
O presente regulamento aplica-se ao Pavilhão Professor Jorge Amaral e a todos os eventos e competições desportivas que nele aconteçam, consideradas de risco reduzido ou normal, tal como são definidas nos números 1, 2, 3 e 4, do artigo 12.º, da Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, realizadas no PPJA.
Artigo 3.º
Âmbito
O Pavilhão Professor Jorge Amaral é um equipamento municipal de base formativa, destinado preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, associações e instituições sem fins lucrativos e complementarmente de eventos particulares, nas condições previstas neste regulamento, desde que compatíveis com as características do mesmo.
As instalações podem ainda ter utilizações diversificadas com índole desportiva, cultural, social e recreativa.
A gestão e utilização do Pavilhão Professor Jorge Amaral regem-se pelos seguintes princípios:
a) Igualdade e não discriminação no acesso;
b) Promoção da atividade física e do desporto para todos;
c) Transparência na atribuição de espaços;
d) Segurança de pessoas e bens;
e) Sustentabilidade e boa conservação das instalações;
f) Inclusão social e acessibilidade universal.
SECÇÃO I
COMPOSIÇÃO DO PAVILHÃO PROFESSOR JORGE AMARAL
Artigo 4.º
Composição
1 - O Pavilhão Professor Jorge Amaral é composto por um edifício com 1.369 m2, conforme alvará de utilização n.º 75/22, datado de 07 de novembro, e duas zonas de paragem e estacionamento, uma no interior do pavilhão desportivo e outra num parque de estacionamento adjacente a ele, localizado na via pública.
2 - O interior do pavilhão desportivo é constituído por um recinto multifuncional, uma bancada, com capacidade para setenta e sete lugares sentados, três balneários, (dois para os atletas, e um para os árbitros), um espaço para arrumos e instalações sanitárias (M/F/Mobilidade Condicionada).
3 - A zona de paragem e estacionamento exterior, localizada a nascente do Pavilhão desportivo, na via pública, possui uma capacidade para 18 viaturas. Desses lugares de estacionamento, 1 está reservado a pessoas com mobilidade reduzida, outro destinado aos bombeiros (emergência médica) e 1 adstrito às forças de segurança.
Artigo 5.º
Tipologias desportivas e área do PPJA
São abrangidos pelo presente regulamento os seguintes espaços do Pavilhão Professor Jorge Amaral:
1 - Área total coberta ocupada:
a) Pavilhão desportivo, 1.369 m2, com as seguintes áreas úteis:
b) Bancadas, 225,00 m2;
c) Instalações sanitárias do público, 16,65 m2;
d) 2 Balneários para as equipas, 74,40 m2;
e) 1 Balneário para os árbitros, 10,95 m2;
f) Sala técnica, 32,64 m2;
g) Áreas de Circulação, 131,33 m2;
h) Recinto multifuncional, 873,95 m2.
2 - Área total ocupada:
a) Terreno, 3.920,00 m2;
b) Pavilhão desportivo, 1.369 m2;
c) Zona de paragem e estacionamento, 497,20 m2.
Artigo 6.º
Horário e período de funcionamento
1 - O período normal de funcionamento do Pavilhão Professor Jorge Amaral é, por norma, o seguinte:
a) Segunda-feira a sexta-feira, das 8:30 horas às 22:00 horas;
b) Sábados, domingos e feriados, apenas quando houver competições desportivas de caráter oficial.
2 - A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos.
3 - A Câmara Municipal de Lagoa reserva-se ao direito de alterar o horário normal de funcionamento por razões devidamente fundamentadas, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento do Pavilhão Professor Jorge Amaral sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades de manutenção do mesmo.
SECÇÃO II
ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO
Artigo 7.º
Lotação
1 - O Pavilhão Professor Jorge Amaral dispõe de uma bancada com capacidade para setenta e sete lugares sentados em cadeiras individuais.
2 - O Pavilhão desportivo possui um lugar para pessoas com mobilidade condicionada.
Este lugar localiza-se próximo da entrada e saída de público, conforme descrição na planta em anexo.
3 - Excecionalmente, para um aumento de lotação, a definição do dispositivo de segurança será avaliada, caso a caso, pela Polícia de Segurança Pública por solicitação do promotor do evento.
4 - Não é permitida a assistência em pé em espetáculos desportivos.
Artigo 8.º
Espaços públicos e restrições
1 - No Pavilhão Professor Jorge Amaral considera-se espaço público toda a zona da bancada e as instalações sanitárias destinadas aos espetadores.
2 - Não é permitido o acesso a outros locais do Pavilhão Professor Jorge Amaral.
3 - Nos termos do número anterior, em dias de espetáculo desportivo, as pessoas interessadas a aceder aos locais aí mencionados devem demonstrar, de forma fundamentada, a sua pretensão.
4 - Sempre que por razões de segurança o justifiquem os espaços de acesso público podem ser restringidos.
Artigo 9.º
Competições
O PPJA reúne as condições necessárias para acolher desporto de formação, não profissional, nomeadamente treinos e competições de futsal, basquetebol, voleibol, andebol, ténis, judo e karaté, atestadas e verificadas pelas associações de cada modalidade.
CAPÍTULO II
OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO DO RECINTO DESPORTIVO/PROMOTOR DO ESPETÁCULO DESPORTIVO
SECÇÃO I
SEGURANÇA E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO
Artigo 10.º
Obrigações
A Câmara Municipal de Lagoa fica obrigada, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, bombeiros voluntários locais e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no PPJA.
SECÇÃO II
PLANO DE ATUAÇÃO MEDIDAS DE SEGURANÇA
Artigo 11.º
Plano de emergência interno e de evacuação de pessoas
1 - O Plano de Emergência Interno (PEI) do Pavilhão Professor Jorge Amaral consta das Medidas de Autoproteção do PPJA, elaborado por técnico habilitado para o efeito, em conjunto com a equipa da autarquia e que consta em anexo ao respetivo regulamento.
2 - O plano de evacuação (PE) do Pavilhão Professor Jorge Amaral faz parte integrante do Plano de Emergência Interno mencionado no número anterior.
Artigo 12.º
Sistema de videovigilância
1 - O Pavilhão Professor Jorge Amaral possui um sistema de videovigilância, que abrange as seguintes áreas:
a) Exterior:
i) Portas de acesso ao PPJA;
b) Interior:
i) Nave;
ii) Acesso aos balneários.
2 - A Câmara Municipal de Lagoa poderá proceder ao envio da gravação de imagem e som e impressão de fotogramas captados pelo sistema de videovigilância, previsto no artigo 18.º, da Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, na sua atual redação, quando solicitado pelas forças de segurança.
Artigo 13.º
Gestor de segurança
O Pavilhão Professor Jorge Amaral tem a lotação definida no artigo 7.º, aplicando-se a alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º-A da Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto. Nos espetáculos desportivos com público, o promotor deve designar um responsável de segurança e um delegado de segurança, devendo ambos cumprir o previsto no Plano de Emergência Interno.
Artigo 14.º
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior do Pavilhão Professor Jorge Amaral.
Artigo 15.º
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do Pavilhão Professor Jorge Amaral.
Artigo 16.º
Controlo de estados de alcoolémia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolémia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Artigo 17.º
Acesso e permanência de espetadores ao Pavilhão Professor Jorge Amaral
São condições de acesso dos espetadores ao PPJA:
a) A posse de ingresso válido e de documento de identificação com fotografia;
b) O cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter-se a testes de controlo e despistagem, a efetuar sob a direção dos elementos da força de segurança;
d) Não transportar ou trazer consigo objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
e) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo;
f) Não praticar atos violentos ou que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer forma de discriminação;
g) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação;
h) Consentir a revista pessoal de prevenção e segurança, com o objetivo de detetar e impedir a entrada de objetos e substâncias proibidos ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência, a decorrer nos termos da lei, garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos;
i) Consentir a recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;
j) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto;
k) Não se encontrar sujeito a medida de coação ou injunção que impeça o acesso a recintos desportivos;
l) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e incapacidades;
m) Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
n) Não circular de um setor para outro;
o) Não arremessar quaisquer objetos no interior do Pavilhão desportivo;
p) Não utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, bem como produtos explosivos, nos termos da lei;
q) Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo;
r) Outras condições previstas na lei ou devidamente fundamentadas por razões de segurança.
Artigo 18.º
Acessibilidade e inclusão
O Município promove a inclusão de todos os cidadãos na utilização das instalações. O PPJA assegura condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor. Assim sendo, deverá ser sempre garantido o seu acesso a áreas públicas, lugares reservados e condições de adequada circulação.
Artigo 19.º
Seguros
1 - As entidades utilizadoras do Pavilhão Professor Jorge Amaral são obrigadas a possuir seguro de responsabilidade civil válido que cubra danos causados a terceiros no âmbito das atividades desenvolvidas, nos termos legais, adequados à natureza da atividade.
2 - Sempre que aplicável, deve igualmente ser assegurado seguro de acidentes pessoais para participantes nas atividades.
3 - O Município de Lagoa não se responsabiliza por acidentes resultantes de:
a) Utilização indevida das instalações;
b) Incumprimento das normas de segurança;
c) Atividades organizadas por entidades externas.
4 - Os danos causados a pessoas, equipamentos ou instalações são da responsabilidade da entidade utilizadora, nos termos do artigo 32.º
CAPÍTULO III
UTILIZAÇÃO E CEDÊNCIA DO PAVILHÃO PROFESSOR JORGE AMARAL
Artigo 20.º
Utilização, programação e tipo de atividades
1 - A utilização do Pavilhão Professor Jorge Amaral deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas da boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, urbanidade e ordem pública, bem como a imagem pública do serviço.
2 - Não será permitida a utilização do Pavilhão Professor Jorge Amaral, para fins que não se enquadrem nos previstos no presente Regulamento.
3 - A programação geral do Pavilhão Professor Jorge Amaral é estabelecida pelo Município de Lagoa, assente nos seguintes critérios:
a) De apoio social, desportivo, cultural e educacional;
b) Rentabilidade e Sustentabilidade da instalação;
4 - A programação do Pavilhão Professor Jorge Amaral assenta segundo critérios de prioridade:
a) Ações organizadas pela Autarquia, ou por ela apoiadas;
b) Ações implementadas por entidades externas (cedências das instalações).
5 - Antes da autorização da cedência do Pavilhão Professor Jorge Amaral para realização das iniciativas propostas por entidades externas, serão tidas em consideração as características e objetivos das ações propostas, das exigências específicas da programação, do interesse cívico, desportivo ou cultural - ou outro - das mesmas, da capacidade de resposta dos meios técnicos necessários e da adaptabilidade do espaço.
6 - No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades externas, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço, de modo que não se prejudique o normal funcionamento do Pavilhão Professor Jorge Amaral.
Artigo 21.º
Cobrança de valores de utilização
1 - Pela utilização das instalações do PPJA poderão ser devidos valores, a pagar pela entidade requisitante, calculados nos termos da tabela de preços do município.
2 - Todos os valores decorrentes de utilização deverão ser liquidados no prazo máximo de 8 dias após a sua produção de efeitos, nos serviços administrativos desta Câmara Municipal ou através de plataforma dedicada a esse fim.
3 - De todas as importâncias pagas será emitido o respetivo recibo.
Artigo 22.º
Redução e isenção de valores de utilização
1 - Estarão isentas dos valores previstos no artigo anterior deste Regulamento, as entidades que representem:
a) Instituições Particulares de Solidariedade Social com sede no Concelho;
b) Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Lagoa;
c) Associações sem fins lucrativos, com sede no Concelho.
d) Entidades que solicitem isenção e que, de forma fundamentada e mediante despacho do Presidente ou Vereador, contribuam para a dinamização do concelho.
2 - Poderão ainda ser praticadas reduções à tabela de preços, consubstanciadas em protocolos de utilização firmados pela Câmara Municipal.
Artigo 23.º
Cedência das instalações
1 - As instalações do Pavilhão Professor Jorge Amaral podem ser cedidas a entidades, por períodos pontuais ou continuados, desde que os fins da cedência se coadunem com os objetivos do PPJA.
2 - Entende-se por cedências continuadas, as a que impliquem repetição periódica de utilização e por pontuais as de utilização isolada ou ocasional.
3 - Os pedidos de cedência do Pavilhão Professor Jorge Amaral, quer se trate de cedência regular ou cedência pontual, deverão ser efetuados em plataforma/formulário referenciada pela autarquia.
4 - A utilização das instalações será facultada a quem solicitar, de acordo com as seguintes prioridades:
a) Atividades desportivas e outras promovidas pela Autarquia;
b) Atividades curriculares dos estabelecimentos de ensino do concelho;
c) Treinos e competições de clubes do concelho participantes em:
Quadro competitivo de âmbito internacional;
Quadro competitivo de âmbito nacional;
Quadro competitivo de âmbito regional;
Quadro competitivo de âmbito local;
Iniciação e formação desportiva;
d) Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos com sede no concelho;
e) Atividades informais de munícipes do concelho;
f) Atividades promovidas por entidades exteriores ao concelho;
g) Outras atividades não previstas nos pontos anteriores.
5 - Sempre que necessário e desde que as práticas simultâneas não comprometam a segurança dos praticantes nem o bom estado de conservação dos equipamentos, poderá ser autorizada a utilização das instalações por mais do que um requerente.
6 - Para os recintos desportivos formativos com práticas regulares e cujos horários de ocupação sejam definidos por época desportiva, não poderão ser agendadas ocupações pontuais e/ou livres sem a anuência da entidade com maior frequência de utilização.
Artigo 24.º
Cancelamento de reservas
1 - Qualquer cedência poderá ser suspensa caso a entidade gestora necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da autarquia prioridade na sua efetivação, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto aos utentes abrangidos com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
2 - Sempre que se verifiquem motivos de força maior e/ou imprevistos que comprometam a salvaguarda de pessoas e bens, o Pavilhão Professor Jorge Amaral poderá ser encerrado.
3 - Se o requerente pretender deixar de utilizar as instalações, ou fazer qualquer alteração ou retificação do pedido de utilização, deverá fazê-lo, com o mínimo de dois dias úteis de antecedência mínima, antes da data da produção dos respetivos efeitos.
4 - Constituem motivos justificativos de cancelamento de autorização concedida para o uso das instalações, os seguintes casos:
a) Transmissão do uso a terceiros;
b) O uso da instalação para fins diversos daqueles para o qual a autorização foi concedida;
c) Desrespeito pelo pessoal e pelas normas de utilização das instalações;
d) Danos causados na instalação ou equipamentos no decurso da respetiva utilização;
e) O não pagamento dos valores estabelecidos;
f) Acumulação de três faltas consecutivas injustificadas ou cinco interpoladas.
Artigo 25.º
Disciplina e conduta
1 - Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
a) Usar de respeito e correção para com os restantes utilizadores e funcionários da autarquia;
b) Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
c) Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, salvo se forem cães de guia;
d) Não entrar ou permanecer nas instalações se estiver em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
e) Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;
f) Aceder às instalações, apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário, ou por outro mecanismo de controlo de acessos;
g) Não aceder a zonas e equipamentos reservados.
2 - As entidades que organizem eventos e utilizem o Pavilhão Professor Jorge Amaral são ainda responsáveis por:
a) Conservação e organização dos materiais e equipamentos que utilizem;
b) Compensação por quaisquer danos resultantes da má utilização das instalações;
c) Requisição do policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
d) Obtenção de licenças, seguros e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos.
3 - Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades singulares ou coletivas, constituem-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal de Lagoa pelos danos causados, imputando-se o valor de mercado pela reposição da normalidade.
Artigo 26.º
Normas gerais de utilização da instalação desportiva
1 - A cada reserva corresponde à responsabilização pelo material e pelas instalações durante os períodos de utilização que lhes forem concedidos.
2 - Os requerentes deverão tomar conhecimento do presente regulamento, sendo o ato de reserva, simultaneamente o de concordância com o regulamentado.
3 - Espera-se de todos os frequentadores o respeito e urbanidade pelos restantes utilizadores e funcionários da autarquia;
4 - Os horários de utilização previstos deverão ser cumpridos, acrescendo aproximadamente 15 minutos de balneários antes e após a utilização programada.
5 - Desde que o horário de ocupação o permita, pode em casos excecionais, ser dada tolerância à abertura/encerramento.
6 - A Câmara Municipal de Lagoa não se responsabiliza pelos valores guardados nas instalações.
CAPÍTULO IV
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Artigo 27.º
Local, acreditação e circulação
1 - Os profissionais dos órgãos de comunicação social desenvolvem a sua atividade profissional em local designado pelo proprietário:
O acesso dos órgãos de comunicação social é feito pela entrada e saída principal do público. Após a entrada no PPJA, os órgãos de comunicação social são encaminhados por um colaborador da autarquia de serviço no PPJA até ao local designado para desenvolverem a sua atividade profissional.
2 - Os profissionais dos órgãos de comunicação social, para o exercício da sua atividade no Pavilhão desportivo, devem estar devidamente acreditados.
3 - Salvaguardadas as medidas de segurança e as regras do espetáculo desportivo, é livre a circulação dos órgãos de comunicação social, quando tal se mostrar necessário ao exercício da sua atividade profissional.
CAPÍTULO V
REGIME SANCIONATÓRIO
Artigo 28.º
Infrações e regime contraordenacional
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a violação das disposições do presente regulamento constitui contraordenação punível nos termos do presente artigo e do Regime Geral de Contraordenações e demais legislação aplicável.
2 - Constituem, designadamente, contraordenações:
a) O incumprimento dos horários de utilização autorizados;
b) A utilização das instalações para fim diverso do autorizado;
c) O acesso ou permanência em zonas reservadas sem autorização;
d) A transmissão a terceiros do direito de utilização;
e) A falta de cumprimento das instruções legítimas dos trabalhadores municipais no exercício das suas funções;
f) A introdução ou utilização de objetos, materiais ou equipamentos suscetíveis de danificar a instalação;
g) A entrada ou permanência nas instalações em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;
h) A introdução de objetos proibidos ou perigosos;
i) A obstrução de acessos, saídas ou vias de evacuação;
j) A prática de atos de violência, ameaça, intimidação, discriminação ou perturbação grave da ordem;
k) A danificação de equipamentos, estruturas ou demais bens afetos ao PPJA;
l) O incumprimento das condições de acesso e permanência do público em eventos abertos a espetadores.
3 - As contraordenações previstas nas alíneas a) a f) do número anterior são puníveis com coima de:
a) 25 € a 250 €, no caso de pessoas singulares;
b) 50 € a 500 €, no caso de pessoas coletivas.
4 - As contraordenações previstas nas alíneas g) a l) do n.º 2 são puníveis com coima de:
a) 100 € a 500 €, no caso de pessoas singulares;
b) 250 € a 1.000 €, no caso de pessoas coletivas.
5 - Na determinação da medida da coima atende-se, nomeadamente, à gravidade da infração, à culpa do agente, ao dano causado, ao benefício obtido e à reiteração da conduta.
6 - Quando a infração respeite apenas a um incumprimento pontual de reduzida gravidade, sem dano nem perigo relevante, pode ser substituída por advertência escrita, desde que o infrator não tenha sido sancionado nos 12 meses anteriores por infração da mesma natureza.
7 - A negligência e a tentativa são puníveis, sendo os limites mínimo e máximo da coima reduzidos para metade.
Artigo 29.º
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a) Expulsão imediata do recinto;
b) Suspensão da utilização em curso;
c) Cancelamento da autorização ou reserva atribuída;
d) Proibição de utilização das instalações municipais desportivas pelo prazo de 15 a 90 dias;
e) Obrigação de reparação ou indemnização pelos danos causados, nos termos legais.
Artigo 30.º
Medidas cautelares
1 - Sem prejuízo do procedimento contraordenacional, podem ser adotadas medidas cautelares imediatas, nomeadamente:
a) Expulsão do recinto;
b) Interrupção ou suspensão da atividade;
c) Interdição de acesso a determinadas zonas da instalação;
d) Retenção e entrega às autoridades de objetos proibidos ou perigosos, nos termos legais.
2 - As medidas cautelares previstas no número anterior podem ser determinadas pelos trabalhadores municipais responsáveis pela instalação ou pelas forças de segurança, no âmbito das respetivas competências.
3 - A adoção de medidas cautelares não prejudica a instauração do competente procedimento contraordenacional nem a responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.
Artigo 31.º
Fiscalização e processo contraordenacional
1 - A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete:
a) Aos serviços do Município;
b) Às forças de segurança, nos termos da lei.
2 - As forças de segurança podem:
a) Levantar autos de notícia;
b) Adotar medidas necessárias à reposição da ordem;
c) Comunicar infrações ao Município.
3 - A instrução dos processos de contraordenação compete aos serviços municipais.
4 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação.
5 - O processo rege-se pelo Regime Geral das Contraordenações.
6 - O produto das coimas reverte para o Município.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32.º
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo seu valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos inerentes.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta do Pavilhão
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II
O Plano de Emergência Interno (PEI) do Pavilhão Professor Jorge Amaral consta das Medidas de Autoproteção do PPJA.
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
320019063
