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Ato Original
Regulamento n.º 912/2026
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Preâmbulo
As associações, coletividades e demais entidades congéneres, desempenham um papel fundamental na prossecução de objetivos comuns nas mais diversas áreas, fortalecendo o tecido comunitário, fomentando o desenvolvimento local, constituindo locais privilegiados de exercício de cidadania ativa, contribuindo para a inovação social e melhoria da qualidade de vida da população.
A Freguesia de Guia, reconhecendo a importância essencial do desempenho do movimento associativo na Freguesia e a relevância do apoio prestado pela Junta de Freguesia às suas atividades, considera que importa criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, equidade, transparência e critérios dos apoios dados às atividades das associações, contribuindo dessa maneira, para a desejável redução de atos arbitrários ou imponderados.
Consciente desta realidade, a Junta de Freguesia de Guia assume a importância do apoio técnico, logístico e financeiro ao movimento associativo e às dinâmicas criadas na Freguesia e no concelho. É nesse sentido que é aprovado para vigorar na área geográfica correspondente ao território da Freguesia de Guia, Concelho de Pombal, o seguinte Regulamento de Atribuição de Apoios às Atividades de Natureza Social, Cultural, Educativa, Desportiva, Recreativa, ou outra, de interesse para a Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto -Lei n.º 4/2015 e de acordo com a al. f), n.º 1 do Artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às entidades e organismos legalmente existentes na Freguesia.
2 - Consideram-se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
3 - A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º
Conceito de associação
É considerada associação desportiva, cultural e recreativa, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Guia (Anexo I), que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural e recreativa dos seus associados. Só os membros da direção, no pleno exercício das suas funções representam, para os efeitos do presente regulamento, as respetivas associações.
Artigo 4.º
Conceito de Apoio
O apoio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços entregues pela Junta de Freguesia às associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues na Junta de Freguesia.
Artigo 5.º
Atribuição dos subsídios
1 - A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência da Junta de Freguesia, sob proposta do membro do executivo responsável.
2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
4 - O apoio em bens e serviços depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, mas nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas na atividade corrente da Junta de Freguesia.
5 - Os apoios e comparticipações são dirigidos às instituições inscritas no Registo das Associações da Freguesia de Guia - Anexo I.
Artigo 6.º
Montante global
1 - O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Assembleia de Freguesia de Guia, sob proposta da Junta de Freguesia, e deverá estar previsto em sede de Orçamento da Junta e no seu plano de atividades.
2 - A Junta de Freguesia, poderá apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
3 - Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 7.º
Não realização das atividades
1 - A Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades às quais destinará o subsídio.
2 - Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação de não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, caso a atividade venha a constar do respetivo plano de atividades e deverá constar no respetivo relatório de atividades.
Artigo 8.º
Apoios
Para efeitos do Presente Regulamento os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro ou bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais e serviços.
Artigo 9.º
Atribuição dos Apoios
1 - Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
a) Com sede na Freguesia;
b) Excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia, prestem apoio efetivo a munícipes de Guia e Fregueses recenseados na Junta de Freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da Freguesia.
c) Apresentem no início de cada ano relatório de atividades e contas, bem como plano de atividades e orçamento.
d) Sejam titulares de declaração de não dívida às Finanças e declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social.
2 - Os apoios solicitados podem ter as seguintes finalidades:
a) Apoio a investimentos;
b) Apoio à atividade regular;
c) Apoio a atividade ou eventos específicos.
3 - A atribuição do montante dos subsídios é da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Apoio de investimentos
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendem realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia, considerando, nomeadamente os seguintes critérios:
a) Adequação da Resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;
b) Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina.
Artigo 11.º
Apoio à atividade regular
Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção, sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade da atividade da entidade requerente após avaliado o interesse público a esta subjacente.
Artigo 12.º
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante da Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes critérios:
a) Número de praticantes e modalidades existente;
b) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;
c) Impacto direto para a economia ou desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
d) Adequação da resposta às necessidades da comunidade;
e) Inseridos na sua atividade, ou ainda, que estranhos ao objeto estatutário, tenham indiscutível interesse comunitário.
Artigo 13.º
Apoio logístico
1 - O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
2 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados e de acordo com a ordem de entrada do pedido na Junta de Freguesia.
3 - A cedência dos veículos de transporte de pessoas tem em conta o seguinte:
a) Encargos com o motorista a cargo da entidade requisitante;
b) Encargos com portagens e outros encargos a cargo da entidade requisitante;
c) Encargos com o combustível ou carregamento elétrico ficam a cargo da entidade requisitante.
Artigo 14.º
Limite de Apoio Financeiro
Os apoios financeiros atribuídos para as áreas dos investimentos, atividades regulares e atividades ou eventos específicos, serão avaliadas mediante os critérios definidos no Artigo 12.º deste regulamento não existindo limite para o apoio.
Artigo 15.º
Pedido de atribuição dos apoios
1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
c) Especificação do apoio pretendido;
d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
e) Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades ou de apoios.
2 - Na aplicação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
3 - A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da Disponibilidade Orçamental.
Artigo 16.º
Protocolos
1 - As comparticipações financeiras e as cedências de bens serão concedidas sob a forma de protocolo onde constem os direitos e deveres das partes.
2 - Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação da Freguesia nessas atividades.
3 - Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
4 - O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.
5 - Os protocolos enquadráveis nas alíneas h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro encontram-se desde já autorizados, devendo ser remetidos à Assembleia de Freguesia sempre que solicitado uma cópia dos mesmos.
6 - O modelo de protocolos é definido em critérios aprovados pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Avaliação da aplicação dos apoios
1 - As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido.
2 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Regime Sancionatório
1 - O incumprimento do estabelecido no presente Regulamento pressupõe a restituição das verbas atribuídas, inibição de atribuição de apoios nos dois anos seguintes, sem prejuízo de responsabilidade penal.
2 - As entidades que, dolosamente prestem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas.
3 - Em casos de extrema gravidade, a Assembleia de Freguesia poderá fazer acrescer à penalização prevista no número anterior, a proibição de recebimento de quaisquer importâncias entre um e cinco anos por parte da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Freguesia de Guia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 20.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Guia.
Artigo 21.º
Publicidade
1 - Após a sua aprovação e verificados os procedimentos exigidos, as comparticipações e os apoios financeiros atribuídos serão publicitados na página da Internet da Freguesia.
2 - Em cada reunião ordinária da Assembleia de Freguesia deverá ser elaborada uma informação consubstanciada, dos apoios efetivamente prestados no âmbito do presente Regulamento.
3 - Cada instituição deverá publicitar igualmente o apoio recebido no âmbito da divulgação da atividade, com a aposição do logótipo da Freguesia.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de abril de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Sandra Cardoso Mendes.
ANEXO I
O Registo das Associações da Freguesia de Guia - Anexo I - tem por objeto criar um cadastro das instituições sediadas na área da Freguesia, de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
1 - As associações/coletividades devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter sede social na Freguesia;
b) Ter escritura de constituição e assim como a respetiva publicação legalmente exigida e
c) Ter desenvolvido atividades de âmbito de freguesia no último ano.
2 - As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no registo das associações através da entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
c) Cópia da publicação dos estatutos da associação;
d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
e) Prova documental de inscrição nas Finanças;
f) Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa, declaração comprovativa de não existência de funcionários;
g) Ficha de Caracterização da Instituição;
h) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais, sempre que haja nova eleição;
i) Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);
j) Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral) e
k) Certidão comprovativa de não dívida à Segurança Social e de não dívida às Finanças.
3 - A inscrição no Registo das Associações da Freguesia de Guia deverá ser revalidado anualmente com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos i), j) e k) do número anterior.
4 - É da única e exclusiva responsabilidade das associações/coletividades atualizar a sua situação perante a Junta de Freguesia.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de Guia
Entidade | Localidade | Freguesia |
ACUREDE - Associação Promoção Social Cultural Recreativa e Desportiva | Guia | Guia |
Associação Cultural, Recreativa e Desportiva “As Ligeirinhas” | Antões | Louriçal |
AE - Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Guia | Guia | Guia |
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pombal - Quartel da 5.ª Companhia Oeste, Guia | Guia | Pombal |
AMAGO - Associação de Moradores e Amigos da Guia e Oeste | Guia | Guia |
Agrupamento N.º 471 - CNE - Mata Mourisca | Mata Mourisca | Mata Mourisca |
APAEG - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Guia, Pombal | Guia | Guia |
APARO - Associação de Pensionistas Aposentados e Reformados do Oeste | Guia | Guia |
Associação de Promoção Social, Desportiva Recreativa e Cultural de Moita do Boi | Moita do Boi | Louriçal |
ARCUDE - Associação Recreativa Cultural e Desportiva do Grou | Grou | Guia |
CATL - AE Guia - Caritas Coimbra | Coimbra | Santo António dos Olivais |
Cercipom - Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Pombal - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão Social (CACI) e Lar Residencial | Guia | Guia |
Centro de Dia Maris Stella - Centro Social e Paroquial da Ilha - Obra Social da Sagrada Família | Guia | Ilha |
Centro Recreativo Folclórico e Artístico de Antões | Antões | Guia |
CKG - Clube de Karate-Do de Guia | Guia | Guia |
CLUCAPO - Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste | Guia | Guia |
Coral Polifónico do Oeste | Guia | Guia |
Filarmónica da Guia - Associação Artístico-Cultural | Guia | Guia |
GDG - Grupo Desportivo Guiense | Guia | Guia |
Grupo Sócio-Caritativo da Guia | Guia | Guia |
320020679
