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Ato Original
Regulamento n.º 918/2026
Mónica Cristina Lopes Piedade, Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade para a Freguesia de Odivelas, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Odivelas, na sua reunião ordinária de 24 de junho de 2026, na sequência da proposta aprovada pela Junta de Freguesia de Odivelas, na sua reunião ordinária de 12 de junho de 2026.
7 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Mónica Cristina Lopes Piedade.
Regulamento de Incentivo à Natalidade para a Freguesia de Odivelas
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Odivelas pretende promover políticas de ação e desenvolvimento social que visem melhorar a qualidade de vida dos seus fregueses, e pretende agora aplicar medidas específicas que contribuam para atenuar problemas que possam estar subjacentes a fatores especiais da economia local ou nacional como a natalidade.
Considerando:
a) Que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, particularmente nas regiões interiores do país;
b) Que esse decréscimo tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no nosso desenvolvimento económico;
c) Que urge adotar medidas concretas que, de uma forma positiva contribuam para inverter a situação atual, salvaguardando o futuro geracional da população da freguesia;
d) lmporta promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias e, simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família, enquanto pilar fundamental de socialização.
e) O compromisso assumido pelo executivo da junta, de uma aposta na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar.
Neste contexto, no uso da atribuição prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto no Capítulo II, Secção I, artigo n.º 7 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, foi elaborado o presente Regulamento da Junta de Freguesia de Odivelas de Incentivo à Natalidade, com vista a promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, que contribuam para a salvaguarda do futuro geracional da população da freguesia, o qual, após apreciação pública, em observância do disposto no artigo 101.º do CPA, foi submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, por proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições da atribuição do incentivo à natalidade, pela Junta de Freguesia de Odivelas, através da atribuição de um Kit de produtos, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da freguesia.
Artigo 2.º
Natureza do Apoio
O Kit consiste num conjunto de bens avaliados até 250€, podendo incluir produtos de higiene, vestuário e puericultura.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento. O apoio é atribuído por criança. Em nascimentos múltiplos, um kit por cada criança.
2 - São beneficiários os fregueses isolados ou inseridos em agregados familiares residentes na freguesia de Odivelas, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente regulamento.
3 - Podem requerer o incentivo:
a) Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
b) O progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança, e com quem esta resida;
c) O progenitor junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança, e com quem esta resida;
d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, e com quem a mesma resida.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
a) Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Odivelas;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo, residam na área da freguesia de Odivelas no mínimo há 12 meses contínuos, anteriores à data do nascimento da criança, e estejam recenseados na freguesia de Odivelas;
c) Que a criança resida, de facto, com o requerente ou requerentes;
Artigo 5.º
Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
1 - O pedido de atribuição do incentivo é apresentado junto dos Serviços da Junta de Freguesia de Odivelas, mediante preenchimento de requerimento/formulário próprio (Anexo I), instruído com os seguintes documentos: a) Fotocópia do documento de identificação dos requerentes; b) número de Identificação Fiscal dos requerentes; d) Cópia do boletim de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
2 - Integrando o requerimento, é subscrita pelo/s requerente/s uma declaração de compromisso de honra, em como reúnem os requisitos necessários para atribuição do apoio objeto do pedido.
Artigo 6.º
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
O pedido de atribuição do incentivo deve ocorrer até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do nascimento da criança.
Artigo 7.º
Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
1 - Os processos são instruídos e informados pelo Serviços da Junta de Freguesia de Odivelas, que o submete à Junta de Freguesia para deliberação.
Artigo 8.º
Cessação do direito ao apoio
1 - Constituem causas de devolução imediata do valor do kit de nascimento previsto no presente regulamento: a) A prestação, pelo/s requerente/s, de falsas declarações no processo de candidatura; b) A alteração da residência para fora da freguesia de Odivelas nos 12 meses seguintes à data de nascimento.
2 - No caso de verificação dos factos referidos no n.º 1 do presente artigo, a junta de freguesia de Odivelas reserva-se o direito de exigir do requerente ou daquele a cargo de quem se encontre a criança, a restituição do valor do Kit entregue, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 9.º
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que legalmente lhe sejam aplicáveis.
Artigo 10.º
Tratamento de Dados
O/s requerente/s aceitam e autorizam que, os seus dados pessoais e da criança sejam tratados e divulgados entre os intervenientes no processo de candidatura, os quais assumem o compromisso de proceder ao cumprimento de todos os normativos aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei da Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão objeto de deliberação da Junta de freguesia de Odivelas.
Artigo 12.º
Orçamento
A junta de freguesia dotará no orçamento, anualmente, as rubricas e verbas necessárias à execução do presente regulamento.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, operando os seus efeitos retroativamente, ao dia 01 de janeiro de 2026.
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