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Ato Original
Regulamento n.º 919/2026
Mónica Cristina Lopes Piedade, Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que o Regulamento da Junta de Freguesia de Odivelas de Apoio Económico na educação Básica: Cheque Educação, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Odivelas, na sua reunião ordinária de 24 de junho de 2026, na sequência da proposta aprovada pela Junta de Freguesia de Odivelas, na sua reunião ordinária de 12 de junho de 2026.
7 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Mónica Cristina Lopes Piedade.
Regulamento da Junta de Freguesia de Odivelas de Apoio Económico na Educação Básica: Cheque Educação
Nota Justificativa
A Junta de Freguesia de Odivelas decidiu atribuir apoio económico aos estudantes da escola EB1 de Odivelas, com o objetivo de, por um lado, ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso dos mesmos à educação e, por outro lado, contribuir para o incremento das matrículas na escola EB1 de Odivelas, logrando contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional da freguesia de Odivelas.
Pretende-se, assim, contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento local e promover um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da população e concorrer para o fortalecimento da identidade cultural do concelho.
Neste contexto, no uso da atribuição prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto no Capítulo II, Secção I, artigo n.º 7 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, foi elaborado o presente Regulamento da Junta de Freguesia de Odivelas de Cheque Educação.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais de acesso para atribuição do apoio económico a estudantes que frequentem a escola EB1 de Odivelas.
Artigo 2.º
Natureza
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição dos apoios económicos por parte da Junta de Freguesia de Odivelas, a alunos que ingressem ou frequentem o estabelecimento de ensino da freguesia de Odivelas e tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos na freguesia de Odivelas e a coesão familiar.
Artigo 3.º
Competência
A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, é da competência da Junta de Freguesia de Odivelas.
Artigo 4.º
Orçamento
A junta de freguesia dotará no orçamento, anualmente, as rubricas e verbas necessárias à execução do presente regulamento.
Artigo 5.º
Apoios
1 - A prestação dos apoios económicos aos alunos do ensino básico na freguesia de Odivelas e nos termos do presente regulamento, tem caráter anual e traduz-se nos seguintes apoios de natureza pecuniária e em espécie:
a) Alunos do 1.º ciclo do ensino básico - atribuição de um apoio económico de natureza pecuniária no valor de até 250,00 (euros) anuais;
Artigo 6.º
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
Podem usufruir dos apoios económicos, os estudantes que tenham matrícula comprovada na escola EB1 de Odivelas.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - O Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo informa a Junta de Freguesia de Odivelas, por escrito, dos alunos que preenchem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e ano de escolaridade que frequentam.
2 - Os processos são instruídos e informados pelo Serviços da Junta de Freguesia de Odivelas, que o submete à Junta de Freguesia para deliberação.
Artigo 8.º
Deveres dos Beneficiários dos Apoios Económicos
São deveres dos beneficiários dos apoios económicos:
a) A frequência completa do ano escolar na escola EB1 de Odivelas, salvo situações devidamente justificadas;
b) Informar a Junta de Freguesia de qualquer alteração na frequência escolar relativa ao ano escolar em que recebeu o apoio económico.
Artigo 9.º
Restituição dos Apoios
Os apoios previstos no presente regulamento devem ser restituídos, quando não forem verificadas as situações a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior.
Artigo 10.º
Omissões e Dúvidas
As omissões e dúvidas do presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor na época de 2026/2027, e será alvo de avaliação de continuação anual, nos termos legais.
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