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Ato Original
Regulamento n.º 924/2026
Nota justificativa
É cada vez mais uma preocupação a velocidade com que aldeias e lugares do interior do nosso País vão perdendo população, sobretudo população jovem, situação que faz-nos a todos pensar como vamos ultrapassar este enorme problema, se não queremos que amanhã todos estes lugares sejam um “deserto”, pela ausência de pessoas.
A diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, particularmente nas regiões interiores do país e em todo o baixo Alentejo isso é bem visível.
Este decréscimo tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências bastante negativas no desenvolvimento económico do interior, onde o fenómeno é uma realidade presente e onde muito pouco ou nada tem sido feito para alteramos esta tendência de regressão populacional à medida que os anos vão passando.
A criação de um pequeno apoio à natalidade, mais ou menos simbólico, dado o seu montante, não pretende resolver um problema da desertificação do lugar, mas mais sinalizar politicamente o mesmo, refletindo mais como uma preocupação de todos os responsáveis ao nível local, autarcas e população em geral.
Tem este como objetivo oferecer um incentivo a todos os pais e adotantes de bebés ou menores de três anos que tenham nascido ou sejam adotados, na Freguesia. Este valor, embora “simbólico”, a despender como incentivo à natalidade ou adoção, pretende apoiar e em simultâneo dar as boas-vindas à chegada de um novo membro à Freguesia de Panoias e Conceição, facto que a todos nos deve regozijar.
Concretiza-se o mesmo, sob a forma de compras no comércio local do Concelho de Ourique. São consideradas elegíveis a compra dos artigos de higiene, alimentação, vestuário, calçado e artigos de puericultura, entre outros, sempre destinados ao bebé.
Quanto à ponderação dos custos benefícios com a aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento, dir-se-á que se trata de um regulamento que quer incentivar os jovens a constituir família, e sinalizar com uma marca de cariz politico, aqueles que sentem uma desertificação cada vez maior do território do interior de Portugal, baixo Alentejo em particular, que considera ser importante reverter esta tendência de décadas, sob pena de amanhã as pequenas freguesias rurais virem-se completamente despojadas de pessoas que lhe possam dar continuidade e vida própria, querendo contrariar a possibilidade de ficarem sem ninguém, logo desabitadas. Este alerta ao nível mais próximo das populações, deverá ser visto como um benefício que queremos deixar expresso junto daqueles que efetivamente podem mudar o rumo das coisas, assim o interior seja munido de infraestruturas diversas, ao nível das comunicações, redes de transportes, infantários, escolas, incentivos fiscais para as empresas se fixarem e com isso atrairmos pessoas, etc. etc.
A proposta do presente regulamento, esteve em consulta pública no período de 22 de maio de 2026 a 22 de junho de 2026.
Nesta senda, após aprovação pela Junta de Freguesia em Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026, no uso da faculdade concedida pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 29/06/2026 aprova o presente “Regulamento de Incentivo à Natalidade”.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Panoias e Conceição e visa a atribuição de um apoio financeiro, por cada nascimento ou adoção até aos três anos de idade, que tenham lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste regulamento:
a) Qualquer dos progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor, que comprovadamente, tenha a guarda da criança ao tempo do pedido;
c) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
2 - Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes na Freguesia de Panoias e Conceição há pelo menos um ano, e recenseados.
Artigo 4.º
Montante do apoio a conceder
O valor do apoio financeiro a atribuir aos beneficiários, será de:
a) 500€ (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar;
b) O apoio referido no número anterior será atribuído mediante a entrega de faturas nesse valor, referente às compras de produtos ou bens, conforme estipulado no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 5.º
Despesas elegíveis
1 - São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde sujeitos ou não a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.
2 - As faturas mencionadas podem respeitar a compras efetuadas entre os 3 (três) meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
3 - A despesa terá obrigatoriamente de ser 50 % efetuada no comércio local do Concelho de Ourique.
Artigo 6.º
Instrução da candidatura
A candidatura será formalizada nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Panoias e Conceição, mediante o preenchimento do requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do documento de identificação do requerente;
c) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
d) Atestado da Junta de Freguesia comprovativo de residência há mais de 1 ano;
e) Comprovativo de recenseamento na Freguesia de Panoias e Conceição;
f) Comprovativo do IBAN do requerente;
g) Faturas ou fotocópias das faturas com o número de identificação fiscal do(s) requerente(s) até ao nascimento da criança e com o número de identificação fiscal da criança após o seu nascimento, relativas a compras efetuadas para o recém-nascido ou adotado.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 (seis) meses após a data do nascimento e/ou da adoção da criança.
Artigo 8.º
Análise de candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Panoias e Conceição e deferido pelo Presidente da Junta de Freguesia.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações, implica o indeferimento da candidatura ou o reembolso do montante atribuído.
Artigo 9.º
Comunicação e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) podem reclamar a decisão do incentivo no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a receção do ofício, que contém o projeto de decisão e da razão que esteve na origem.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao(s) requerente(s) dentro de 20 (vinte) dias.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos eventualmente omissos do presente regulamento, serão resolvidos mediante deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2026.
22 de maio de 2026. - A Presidente, Nádia Sofia Félix Lima.
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