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Ato Original
Regulamento n.º 936/2019
Regulamento orgânico - Organização interna e funcional do CREA - Centro de Recursos de Ensino e Aprendizagem da Universidade da Beira Interior
O CREA - Centro de Recursos de Ensino e Aprendizagem da Universidade da Beira Interior foi um dos projetos de primeira prioridade, a ser implementado pelo Instituto Universitário da Beira Interior (IUBI) no âmbito do Convénio entre o IUBI, a Agency for International Development, a Universidade de Purdue (AID/PURDUE) e o então Ministério de Educação das Universidades, com data de 4 de fevereiro de 1983. Na sequência desse Convénio, o Despacho Reitoral n.º 6/83, de 21 de março, destaca dos objetivos e ações a desenvolver, a "formação, no âmbito das técnicas pedagógicas"; o "apoio a atividades de extensão universitária, no domínio da formação profissional" e a "preparação de material pedagógico e no desenvolvimento de atividades de investigação". Estas atividades decorrem do entendimento do CREA - Centro de Recursos de Ensino e Aprendizagem enquanto "fator decisivo, em termos de eficácia pedagógica, de implementação da inovação".
Considerando que os Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, estabelecem no artigo 5.º, n.º 2, alínea e) e n.º 4, alínea b) que os Centros são estruturas vocacionadas para o apoio às atividades da Universidade e para, no âmbito das suas competências, prestarem serviços às faculdades, às unidades de investigação, à comunidade académica em geral e ao exterior;
Considerando que o CREA - Centro de Recursos de Ensino e Aprendizagem é o resultado da transformação de uma estrutura, com idêntica designação, instituída pela alínea c) do artigo 6.º dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo n.º 82/89 de 14 de agosto, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 30 de agosto de 1989;
Considerando que o CREA - Centro de Recursos de Ensino e Aprendizagem é um Centro criado pelo Despacho Reitoral n.º 2014/R/72, de 12 de dezembro, artigo 1.º, n.º 4, o qual, nos termos do seu artigo 5.º, lhe define as competências;
Considerando que o Despacho Reitoral n.º 2014/R/71, de 9 de dezembro, regulamenta a organização e funcionamento dos Centros da Universidade da Beira Interior e determina no n.º 3 do artigo 1.º que a organização interna e funcional de cada Centro constaria do respetivo regulamento, competindo, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, alínea b), ao Diretor do Centro a elaboração da proposta, para aprovação pelo Reitor;
Considerando que o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Assim, nos termos da alínea e), do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino:
CAPÍTULO I
Natureza, âmbito, princípios e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica do CREA - Centro de Recursos de Ensino e Aprendizagem da Universidade da Beira Interior, adiante designado CREA, define as suas atribuições e determina o quadro de referência e de orientação das suas atividades de apoio a Departamentos, Unidades de Investigação e Serviços, no âmbito da sua área de intervenção, otimizando sinergias e contribuindo para a qualidade e criatividade do ensino, da investigação e da prestação de serviços à comunidade.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O CREA é um Centro que dispõe de instalações que lhe estão afetas, no Polo I da Universidade.
2 - A gestão dos espaços e dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos ao CREA é feita de forma coordenada e integrada.
Artigo 3.º
Atribuições
O CREA desenvolve um diverso conjunto de atividades nos domínios do audiovisual e multimédia, para apoio ao ensino, investigação e prestação de serviços, assim como outras atividades estratégicas da UBI. São atribuições gerais d0 CREA decorrentes das competências que lhe estão cometidas:
a) Apoiar atividades do processo de Ensino e Aprendizagem, desenvolvidas pelos Ciclos de Estudo da UBI podendo, igualmente, por iniciativa própria, promover ações de formação na área do audiovisual e multimédia;
b) Apoiar atividades de investigação das diversas Unidades de I&D e Departamentos da UBI, nomeadamente apoio a conferências, congressos, exibições ou outras atividades;
c) Assegurar a gestão, manutenção, aquisição ou prestação de serviços de consultoria na aquisição de equipamento audiovisual e multimédia a ser utilizado em contexto de sala de aula ou em atividades de natureza científica e cultural;
d) Prestar serviços ao exterior, nomeadamente solicitações de outras Universidades, Laboratórios, Centros de Investigação, organismos e empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, vocacionadas especialmente para o Ensino e Formação.
CAPÍTULO II
Direção e Conselho do CREA
Artigo 4.º
Direção
1 - O Diretor do Centro é um professor livremente designado pelo Reitor para um mandato de dois anos, renovável por períodos de igual duração.
2 - O Diretor do CREA é o responsável pela Direção do Centro e depende hierarquicamente do Reitor.
Artigo 5.º
Competências
1 - Compete ao Diretor do Centro:
a) Representar o Centro;
b) Propor o regulamento do Centro, para aprovação pelo Reitor;
c) Assegurar a gestão do pessoal não docente, dos meios materiais à disposição do Centro e das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
d) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afetos ao Centro;
e) Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços especializados, no âmbito da área de competência em que desenvolve a sua atividade;
f) Exercer as funções que lhe forem cometidas pelos órgãos de gestão da Universidade.
2 - Quando excecionais circunstâncias o exijam, os Diretores poderão ser substituídos por despacho do Reitor.
3 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor completa o mandato do anterior.
Artigo 6.º
Conselho do CREA
O Conselho do CREA é um órgão colegial consultivo de apoio ao Diretor.
Artigo 7.º
Composição
1 - Compõem o Conselho do CREA:
a) O Diretor do CREA, que preside;
b) O Coordenador Técnico do CREA;
c) Três personalidades de reconhecido mérito, convidadas pelo Reitor, por proposta do Diretor.
2 - Podem ser convidadas a participar pontualmente nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras individualidades cuja especialidade o justifique.
3 - No caso de vacatura de um membro do Conselho, o Diretor providenciará a sua substituição nos termos do n.º 1.
4 - O mandato dos membros do Conselho do CREA tem a duração do mandato do seu Diretor.
Artigo 8.º
Competências
1 - Compete ao Conselho do CREA:
a) Aconselhar e colaborar com o Diretor nos assuntos relacionados com o CREA;
b) Apoiar a boa execução e prossecução de projetos de natureza pedagógica, científica ou cultural desde a sua génese até ao seu término.
2 - Os pareceres do Conselho do CREA têm natureza não-vinculativa.
Artigo 9.º
Funcionamento
1 - O Conselho do CREA reúne ordinariamente, por convocatória do seu Presidente, uma vez por ano.
2 - O Conselho do CREA pode reunir extraordinariamente por convocatória do seu Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
3 - Na ausência ou impedimento do Presidente, assume a condução das reuniões do Conselho o membro que seja designado pelo Presidente.
CAPÍTULO III
Organização Interna
Artigo 10.º
Espaços
1 - O CREA organiza-se em espaços que correspondem a áreas especializadas de ação. Os seus espaços são os seguintes:
a) Estúdio de televisão;
b) Estúdio de Rádio;
c) Laboratório de fotografia;
d) Espaço museológico;
e) Ilhas de pós-produção de imagem e som;
f) Instalações técnicas para manutenção de equipamento;
g) Salas para atividades do processo de Ensino e Aprendizagem, workshops ou outras ações de formação e apoio a atividades de natureza científica ou cultural.
2 - Os espaços são apoiados e coordenados por uma Equipa Técnica tendo como responsável um Coordenador Técnico detentor de competências específicas.
3 - No cumprimento das suas atribuições e competências, a Direção e o Conselho do CREA dispõem de apoio de secretariado administrativo assegurado pela Equipa Técnica.
Artigo 11.º
Equipa Técnica
1 - São competências do Coordenador Técnico:
a) Organizar os serviços prestados pelo CREA de acordo com as indicações do seu Diretor;
b) Manter atualizado o inventário de material e equipamento;
c) Elaborar e implementar o Plano de Manutenção dos equipamentos;
d) Coordenar as tarefas dos Assistentes Técnicos;
e) Propor a aquisição de novos equipamentos ou a realização de atividades no âmbito da missão do CREA;
f) Colaborar com o Diretor do CREA.
2 - São competências dos Assistentes Técnicos:
a) Operar e garantir a boa operação dos equipamentos necessários ao apoio a atividades de ensino, investigação e de prestação de serviços;
b) Realizar tarefas de manutenção, limpeza e tratamento dos recursos materiais e equipamentos existentes;
c) Assegurar o secretariado do CREA;
d) Colaborar com o Diretor do CREA e com o Coordenador Técnico.
Artigo 12.º
Gestão patrimonial e financeira
1 - Os membros do CREA devem salvaguardar a conservação e manutenção das condições de funcionamento dos espaços e o respetivo inventário de material e equipamento.
2 - O Conselho de Gestão fixará no orçamento anual da Universidade a verba a atribuir ao CREA.
3 - As receitas próprias do CREA, resultantes de serviços prestados a entidades exteriores à UBI devem, tendencialmente, cobrir os gastos gerais de manutenção e encargos com os espaços e com o pessoal técnico, por forma a garantir a sua sustentabilidade.
Artigo 13.º
Disposições Finais
1 - O funcionamento do CREA, em termos dos serviços a prestar, será objeto de normas específicas a aprovar pelo Reitor, por proposta do Diretor do CREA.
2 - O presente Regulamento Orgânico pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou por proposta fundamentada do Diretor dirigida ao Reitor.
3 - O presente Regulamento Orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de novembro de 2019. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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