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Ato Original
Regulamento n.º 943/2026
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de Aguiar da Beira
Virgílio da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em reunião ordinária de 11/06/2026, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta e submeter a aprovação da Assembleia Municipal de Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de Aguiar da Beira, de acordo com a informação técnica. Mais torna público que o referido Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 25/06/2026, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
10 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
Preâmbulo
O acesso à proteção da saúde constitui um direito universal com consagração constitucional (Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa), sendo um fator determinante na qualidade de vida dos cidadãos e no desenvolvimento social e económico de um concelho. Atualmente, o acesso aos cuidados de saúde primários constitui um desafio relevante, verificando-se uma dificuldade acrescida na atratividade e fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar, situação que condiciona o acesso da população a médico de família e fragiliza a continuidade assistencial.
À semelhança de outros territórios, o Município de Aguiar da Beira enfrenta desafios na atratividade e fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar, o que condiciona o acesso da população a médico de família e fragiliza a continuidade assistencial e ciente de que a carência destes profissionais compromete a estabilidade das equipas de saúde e a coesão social, quer assumir um papel ativo e complementar à Administração Central.
Constitui atribuição dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações, designadamente na área da saúde (alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo à Lei n.º 75/2013). Assim, neste enquadramento, o presente regulamento institui medidas de incentivo torna-se necessário adotar medidas de incentivo à fixação e manutenção de médicos no concelho de Aguiar da Beira.
No que concerne à ponderação de custos e benefícios, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento administrativo, considera-se que os benefícios sociais e públicos decorrentes da fixação de médicos (como a melhoria da cobertura assistencial e a prevenção da doença) são notoriamente superiores aos encargos financeiros associados, traduzindo-se num investimento sustentável no capital humano e na saúde pública.
O contributo para a melhoria da cobertura assistencial, garantia do direito à saúde, coesão social e aumento da qualidade de vida da população e superior ao encargo financeiro investimento municipal sustentável face ao ganho social e de saúde pública.
Por último, dada a urgência imperiosa de colmatar a carência de cuidados médicos no concelho e o facto de o regulamento se traduzir na atribuição de benefícios e direitos sem a imposição de quaisquer obrigações aos munícipes, fundamenta-se a dispensa de consulta pública, garantindo se assim a celeridade necessária à implementação deste regulamento para garantir a continuidade.
Nesta sequência, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º conjugado com a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi o projeto do presente Regulamento aprovado pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em reunião de 11/06/2026, tendo sido submetido a deliberação da Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, que, na sessão ordinária de 25/06/2026, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de Aguiar da Beira.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e condições para a atribuição de apoios, a título de incentivo municipal, destinados à fixação e manutenção de médicos de Medicina Geral e Familiar no concelho de Aguiar da Beira, e que exerçam funções na Unidade Local de Saúde de Aguiar da Beira.
Artigo 3.º
Tipologia de Apoios
1 - Os incentivos previstos no presente Regulamento revestem natureza não remuneratória, não integrando a remuneração base nem configurando contrapartida direta do trabalho prestado.
2 - Os beneficiários terão direito aos seguintes incentivos cumulativos:
a) Atribuição de um apoio financeiro mensal no valor de 350,00 € (trezentos e cinquenta euros), valor correspondente à renda média estimada no concelho de Aguiar da Beira.
b) Entrada gratuita nas instalações desportivas municipais, nomeadamente piscina municipal e ginásio.
3 - O apoio financeiro referido na alínea a) do número anterior é pago mensalmente por transferência bancária, após aprovação da candidatura.
4 - Os incentivos previstos no presente artigo são acumuláveis com outros programas ou mecanismos de apoio e fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar que venham a ser implementados pela Administração Central.
Artigo 4.º
Beneficiários
1 - Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, de forma cumulativa, os seguintes requisitos cumulativos:
a) Exerçam funções na Unidade de Saúde (Centro de Saúde) de Aguiar da Beira;
b) Sejam titulares de vínculo laboral, independentemente da sua natureza jurídica (contrato de trabalho por tempo indeterminado, a termo ou contrato de prestação de serviços), com um horário de trabalho em regime de tempo inteiro, correspondente a um mínimo de 35 horas semanais.
c) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Aguiar da Beira.
2 - O processo de candidatura deve ser instruído com a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de candidatura, em modelo próprio a disponibilizar pelo Município, devidamente preenchido e assinado;
b) Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo candidato, atestando a veracidade de todos os elementos constantes na candidatura;
c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora que comprove o vínculo, o regime de tempo inteiro e o cumprimento das 35 horas semanais na Unidade de Saúde Local de Aguiar da Beira;
d) Certidão de situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, bem como declaração de inexistência de dívidas ao Município de Aguiar da Beira;
e) IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) do candidato para o qual o apoio monetário deve ser transferido.
Artigo 5.º
Duração e Manutenção
1 - Os incentivos previstos no presente Regulamento são atribuídos pelo prazo inicial de 2 (dois) anos.
2 - O período referido no número anterior pode ser prorrogado por períodos sucessivos de 1 (um) ano, até ao limite máximo de 5 (cinco) anos, desde que se mantenham integralmente os pressupostos e os requisitos de elegibilidade que determinaram a sua atribuição.
3 - A manutenção dos apoios depende da verificação contínua das condições de fixação, reservando-se o Município o direito de realizar, a qualquer momento, as diligências necessárias para confirmar o exercício efetivo e estável de funções no concelho.
4 - A atribuição ou pagamento dos incentivos suspende-se automaticamente durante os períodos em que o médico beneficiário se encontre em situação de interrupção do exercício efetivo de funções (nomeadamente baixa médica prolongada ou licença parental), sendo a sua retoma dependente de comunicação do interessado e verificação dos pressupostos.
5 - Os períodos de suspensão referidos no número anterior não relevam para efeitos de contagem do prazo máximo de 5 anos previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 6.º
Fiscalização e Cessação
1 - Compete à Câmara Municipal de Aguiar da Beira a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, podendo, para o efeito e a todo o tempo, solicitar aos beneficiários os elementos e comprovativos considerados necessários para verificar a manutenção da elegibilidade.
2 - O Município reserva-se o direito de efetuar as diligências e averiguações que considere adequadas, durante o período de concessão dos incentivos, a fim de confirmar o exercício efetivo e estável de funções no concelho.
3 - O direito aos incentivos cessa imediatamente quando:
a) Deixe de se verificar algum dos requisitos de elegibilidade previstos no Artigo 4.º;
b) Se verifique que o beneficiário prestou falsas declarações ou omitiu factos relevantes na instrução da candidatura ou durante a fruição do apoio, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
c) Ocorra a interrupção voluntária ou injustificada do exercício efetivo de funções na Unidade de Saúde de Aguiar da Beira;
d) O beneficiário se recuse a prestar as informações ou a entregar os documentos solicitados pelos serviços municipais no âmbito das ações de fiscalização; e) Termine o prazo máximo de atribuição previsto no presente Regulamento;
4 - A cessação voluntária de funções antes do termo de qualquer período de concessão pode determinar a restituição proporcional dos montantes recebidos a título de apoio financeiro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
5 - Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico que possa influir na manutenção do incentivo deve ser comunicada ao Município, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 7.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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