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Ato Original
Regulamento n.º 953/2026
Tânia Cristina Macedo Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2026, aprovou o Regulamento do Prémio de Mérito Escolar da freguesia de Tamel S. Veríssimo, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 18 de maio de 2026, o qual abaixo se transcreve.
7 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Tamel (São Veríssimo), Tânia Cristina Macedo Ferreira.
Preâmbulo
A educação constitui um pilar fundamental para o desenvolvimento social e económico de qualquer comunidade. Ciente deste facto, a Junta da Freguesia de Tamel - São Veríssimo pretende instituir mecanismos que valorizem o esforço individual, a dedicação ao estudo e a excelência no percurso escolar. A criação deste prémio não visa apenas distinguir os resultados académicos, mas também estimular uma cultura de mérito e responsabilidade entre as crianças da freguesia, promovendo o sucesso escolar desde os primeiros anos de formação.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com a competência prevista na alínea f) e h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Prémios de “Mérito Escolar”, por parte da Freguesia de Tamel - São Veríssimo, aos alunos residentes na freguesia, que concluam com aproveitamento os níveis do 2.º, 3.º ciclo e secundário.
Artigo 3.º
Níveis de Ensino Condições de atribuição
Os prémios de mérito são atribuídos aos alunos que obtenham as seguintes classificações mínimas:
1 - No 2.º e 3.º ciclos: atribuído aos alunos que terminem o ano com média aritmética mínima de 4.5 valores, não arredondada;
2 - No secundário: atribuído aos alunos que terminem com média aritmética mínima de 18 valores, não arredondada;
Artigo 4.º
Condições Gerais de Elegibilidade
1 - O prémio é atribuído aos alunos que cumpram os mínimos definidos no artigo anterior.
2 - Não são elegíveis os alunos que tenham retido (não obtido aproveitamento) no ano letivo imediatamente anterior, exceto por motivo de doença devidamente comprovada.
Artigo 5.º
Constituição do prémio
O prémio de mérito é composto por uma componente monetária e um diploma:
1 - No (2.º e 3.º Ciclo): Prémio no valor de 50,00 €.
2 - Ensino Secundário: Prémio no valor de 100,00€
Artigo 6.º
Atribuição do Prémio
Para os alunos interessados deverão apresentar na Junta de Freguesia o comprovativo oficial de notas até 15 agosto de cada ano.
Artigo 7.º
Entrega do Prémio
A entrega ocorrerá em cerimónia pública, em data e local a designar anualmente pela Junta da Freguesia de Tamel - São Veríssimo, preferencialmente coincidindo com o encerramento do ano letivo ou datas festivas da freguesia.
Artigo 8.º
Proteção de Dados
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito da candidatura destinam-se exclusivamente à gestão do processo de atribuição dos prémios de mérito, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
2 - O candidato (ou o seu representante legal) autoriza expressamente o tratamento desses dados para efeitos de verificação de requisitos e publicitação da lista de premiados.
Artigo 9.º
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações ou a omissão de factos relevantes implica a exclusão imediata da candidatura, bem como a obrigatoriedade de devolução de qualquer montante já recebido, sem prejuízo de outras responsabilidades legais.
Artigo 10.º
Casos Omissos
As dúvidas ou situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Tamel - São Veríssimo.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
1 - Modelo de Formulário de Candidatura
(Para preenchimento pelos alunos do 2.º 3.º Ciclo e Secundário)
Requerimento de Candidatura - Prémio de Mérito Escolar
I - Dados do Candidato
• Nome Completo: ___
• Data de Nascimento: __/__/___ NIF:___
• Morada Completa: ___
• Telefone/Telemóvel: ___ E-mail:___
• IBAN (para transferência do prémio): PT50 ___
II - Habilitações Académicas
• Estabelecimento de Ensino: ___
• Ciclo de Ensino 2.º e 3.º Ciclos e Secundário
• Média Final Obtida: ___ valores.
III - Documentos a Anexar (Obrigatório)
• Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou exibição do mesmo para conferência).
• Certificado de Habilitações/Notas final descritivo emitido pela Instituição.
• Comprovativo de IBAN com nome do titular.
320021498