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Ato Original
Regulamento n.º 965/2022
Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de julho do corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Município de Santa Marta de Penaguião, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e na página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt.
16 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.
Regulamento do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso
Preâmbulo
O Benefício Municipal de Apoio ao Idoso - BMAI é uma iniciativa da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião que visa conceder benefícios na utilização de bens, serviços públicos e privados existentes no concelho e estruturar um meio privilegiado de informação.
A população do concelho de Santa Marta de Penaguião, à semelhança da generalidade dos concelhos do interior do País, é maioritariamente constituída por pessoas idosas.
Considerando que os idosos são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião considera pertinente a atualização da forma de apoios a atribuir a esta população, no sentido de promover o seu bem-estar, a sua dignificação e consequentemente a melhoria das suas condições de vida.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, é aprovado o presente regulamento.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Objeto
O presente Capítulo destina-se à definição de critérios de atribuição do benefício municipal de apoio ao idoso pela Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.
Artigo 2.º
Âmbito
O benefício municipal de apoio ao idoso destina-se a apoiar os idosos residentes no concelho de Santa Marta de Penaguião economicamente carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a bens e serviços que permitam uma qualidade de vida mais digna.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso todos os cidadãos nacionais, residentes no Concelho de Santa Marta de Penaguião, que preencham os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Ser residente no concelho há mais de 2 anos;
b) Ser pensionista ou reformado;
c) Ter idade igual ou superior a 65 anos;
d) O rendimento per capita do agregado familiar não seja superior a 70 % do valor do salário mínimo nacional.
Artigo 4.º
Instrução do processo
1 - Os requerentes do BMAI devem apresentar a sua candidatura nos serviços competentes da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, através da ficha de inscrição para o devido efeito, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do cartão da segurança social;
d) Fotocópia do cartão de eleitor;
e) Declaração da junta de freguesia, comprovativa da composição do agregado familiar;
f) Último recibo de água;
g) Fotocópia da declaração do IRS, na eventualidade de não fazer IRS, entrega da fotocópia do recibo da última pensão auferida, de todo o agregado familiar;
h) Quaisquer outros que se considere conveniente.
2 - O simples facto da apresentação de candidatura não confere o direito ao BMAI.
Artigo 5.º
Decisão do processo
1 - Após a apresentação da candidatura, será elaborado um relatório social do agregado familiar do requerente que caracterize a respetiva situação socioeconómica e defina o direito ou não à atribuição do respetivo apoio.
2 - A candidatura será depois submetida à apreciação do Vereador do Pelouro, para respetiva homologação.
3 - Posteriormente, os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso.
Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º
Avaliação da situação económica
A avaliação da situação económica do agregado familiar é baseada no rendimento líquido per capita mensal do agregado familiar, por aplicação da seguinte fórmula:
R = (RAF/N)/12 meses
R - Rendimento líquido per capita mensal;
RAF - Rendimento do agregado familiar anual bruto/ilíquido;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 7.º
Formas de apoio
O BMAI atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Redução de 50 % no pagamento das entradas em atividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia ou por associações apoiadas pela autarquia;
b) Redução de 50 % do valor da entrada nas piscinas municipais;
c) Acesso a fraldas de acordo com o estabelecido no Capítulo II (Programa Viver com Conforto);
d) A redução de 50 % na tarifa de aluguer do contador de água;
e) A redução de 50 % na tarifa de saneamento;
f) A redução de 50 % na tarifa da recolha de resíduos sólidos;
g) As reduções constantes nas alíneas f), g) e h) só serão concedidas para fins de uso doméstico até ao 1.º escalão;
h) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Obrigação dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Informar, previamente, a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica.
Artigo 9.º
Validade do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso
O Benefício Municipal de Apoio ao Idoso tem a validade de um ano pelo que será feita uma reavaliação anual do respetivo apoio. A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 4.º deste Regulamento (podendo ser suprimidos alguns documentos).
Artigo 10.º
Cessação do direito à utilização do cartão municipal do idoso
Constituem causas de cessação imediata do direito ao BMAI:
a) A mudança de residência para fora do concelho;
b) O incumprimento do presente regulamento.
c) A integração em respostas sociais - ERPI e Famílias de Acolhimento.
Artigo 11.º
Disposições Finais
O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no PPI (Plano Plurianual de Investimento) da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 12.º
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o momento, e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
CAPÍTULO II
Acesso ao Programa Viver com Conforto
Artigo 14.º
Objeto e âmbito
O presente capítulo define o enquadramento normativo da atribuição de fralda-geriátrica e, excecionalmente, cueca-geriátrica a situações que apresentem de forma justificada o seu uso.
Artigo 15.º
Condições gerais de atribuição de apoios económicos
Pode ser beneficiária ou beneficiário do apoio previsto neste regulamento o/ou/a munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Usufrua do apoio referido no Capítulo I - Benefício Municipal de Apoio ao Idoso;
b) Ter atestado médico a aferir o uso diário de fralda-geriátrica;
Artigo 16.º
Situações especiais
Podem, ainda, ser beneficiários deste apoio, os candidatos ou candidatas, que após a elaboração de um relatório social por parte dos técnicos, reúnam todos os requisitos, à exceção do fator idade.
Artigo 17.º
Cessação do direito
Constituem causas de cessação imediata do direito ao Programa Viver com Conforto:
a) A mudança de residência para fora do concelho;
b) O incumprimento do presente regulamento.
c) A integração em respostas sociais - ERPI e Famílias de Acolhimento.
d) Declarações apresentadas de forma errada;
Artigo 18.º
Atribuição do apoio
Por mês, cada beneficiário terá direito a 84 unidades de fralda-geriátrica, e excecionalmente e de forma justificada, cada usufrutuário de cueca-geriátrica terá direito a 28 unidades de cueca e 56 unidades de fralda, que será distribuído pelos serviços do Município no início de cada mês.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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