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Ato Original
Regulamento n.º 976/2026
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 22 de junho de 2026, deliberou aprovar o Regulamento Escola Náutica Municipal, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita na Internet no sitio institucional do Município.
7 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
Regulamento - Escola Náutica Municipal
Preâmbulo
No âmbito do processo de dinamização do Concelho de Alfândega da Fé, nomeadamente dos Lagos do Sabor, a Câmara Municipal tem vindo a organizar atividades desportivas viradas para a água, tendo realizado recentemente investimentos em diversos materiais e equipamentos para atividades aquáticas. Desta forma surge a necessidade de criar a Escola Náutica de Alfândega da Fé, doravante designada Escola Náutica. Pretende-se que gere sinergias, tanto do setor público como do privado, inscrevendo o valor estratégico do desporto e dos planos de água na agenda do desenvolvimento local. Este é assumidamente um projeto importante para Alfândega da Fé e para a Região, virado para as escolas, para as associações, para as empresas e para os cidadãos, uma alavanca para as unidades hoteleiras e um centro de lazer para quem nos visita. A Escola Náutica oferece excelentes condições para a prática de canoagem, Stand-Up Paddle (SUP) e outros desportos náuticos.
As condições naturais existentes são excelentes para a prática destas atividades nomeadamente a Barragem da Esteveinha, os Lagos do sabor e a Barragem do Salgueiro. A Barragem da Esteveinha pela sua proximidade às escolas será a mais utilizada em termos de iniciação.
A implementação da Escola Náutica visou a iniciação a título experimental na aula de Educação Física curricular (coadjuvada) e AEC de 4.º ano da atividade de canoagem e Stand-Up Paddle (SUP), incluindo gradualmente todos os alunos e alunas de 1.º ciclo, Pré-Escolar, 2.º Ciclo (mediante inscrição) bem como a disponibilização de material às associações, instituições e empresas do concelho de Alfândega da Fé.
A Escola Náutica pretende ser um Pólo de crescimento dos desportos náuticos, não só, Concelho, através de parcerias com as Escolas, os Clubes, as Associações as instituições e as empresas que decidam implementar e dinamizar atividades no âmbito dos Desportos Náuticos, mas também na região, através do alavancar de investimentos na área, formação de técnicos, encontros lúdicos e atividade competitiva.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
Nos termos do n.º 7 do artigo 112.º conjugado com o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento tem como lei habilitante a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea u) do n.º 1 do 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização da Escola Náutica.
2 - A Escola Náutica abarca as seguintes valências:
a) Aulas de canoagem e stand-up paddle;
b) Parceria com as associações e instituições do concelho;
c) Cedência do material,
d) Protocolos com associações desportivas.
Artigo 3.º
Aulas de canoagem, stand-up paddle e outros desportos náuticos
1 - As aulas de canoagem, stand-up paddle e outros desportos náuticos abrangem todas as crianças que frequentam o 1.º ciclo (Educação Física Curricular e AEC), o Pré-Escolar e o 2.º ciclo (mediante inscrição e incluído no Desporto Escolar - Escola Ativa) no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé e decorre maioritariamente na Barragem da Esteveinha, em Alfândega da Fé, sendo complementada com o bloco de atividades aquáticas que, em época baixa, decorre em piscina de água aquecida nos concelhos limítrofes (para os alunos e alunas do 1.º ciclo e pré-escolar).
2 - Nestas aulas, pretende-se que as crianças desenvolvam algumas competências, nomeadamente a noção de saber estar na água em segurança, com uma abordagem às técnicas básicas para a sua prática, seja de uma forma amadora ou mesmo competitiva.
Artigo 4.º
Parceria com as associações e instituições do concelho
1 - Esta parceria visa a cedência do material identificado no artigo 8.º
2 - A cedência prevista no número anterior é concretizada mediante preenchimento de impresso fornecido pelos serviços (Anexo I).
3 - Qualquer associação ou instituição com sede e atividade no concelho poderá solicitar equipamentos para realizar as suas atividades.
4 - Qualquer associação ou instituição com sede e atividade no concelho poderá solicitar apoio para desenvolver a atividade pontualmente, de acordo com disponibilidade de equipamentos e meios.
Artigo 5.º
Cedência de material
1 - O material identificado no artigo 8.º pode ser cedido aos cidadãos, empresas ou instituições.
2 - A cedência prevista no número anterior far-se-á mediante o preenchimento de impresso fornecido pelos serviços e pagamento referido no artigo 16.º n.º 1.
3 - Todos os cidadãos, empresas ou instituições poderão solicitar equipamentos para realizar as suas atividades.
Artigo 6.º
Protocolos com associações desportivas
1 - No âmbito da Escola Náutica de Alfândega da Fé, podem ser celebrados protocolos entre o Município de Alfândega da Fé e associações desportivas que compreendam no seu plano anual atividades náuticas ou que integrem na sua estrutura secção dedicada aos desportos náuticos, no âmbito recreativo ou competitivo.
2 - Os protocolos previstos no número anterior podem prever a cedência àquelas associações desportivas do material previsto no artigo 8.º, bem como formas de colaboração e cooperação entre ambas as entidades.
Artigo 7.º
Local de realização das atividades
1 - As atividades náuticas desenvolvem-se em três locais diferentes, melhor identificados no anexo III:
a) Barragem da Esteveinha;
b) Barragem do Salgueiro;
c) Lagos do sabor;
2 - Pontualmente, em situações concretas e que o justifiquem, as atividades náuticas podem realizar-se noutros locais.
Artigo 8.º
Lista de material disponível
O material que dispõe a Escola Náutica é o seguinte:
Vestuário
Material | Tamanho | Unidades | Material | Tamanho | Unidades |
|---|---|---|---|---|---|
Factos neoprene tribord | 8 anos | 2 | Factos neoprene rental | M júnior | 3 |
Factos neoprene tribord | 10 anos | 1 | Factos neoprene rental | XL júnior | 1 |
Factos neoprene tribord | 12 anos | 3 | Factos neoprene rental | XS | 2 |
Factos neoprene tribord | 14 anos | 3 | Factos neoprene rental | S | 2 |
Factos neoprene tribord | L | 1 | Factos neoprene rental | M | 1 |
Botins neoprene baixos tribord | 33/34 | 3 | Factos neoprene rental | L | 4 |
Botins neoprene baixos tribord | 35/36 | 2 | Factos neoprene rental | XL | 1 |
Botins neoprene baixos tribord | 37/38 | 1 | Botins neoprene cano alto Mystic | 34 | 4 |
Botins neoprene baixos tribord | 39/40 | 3 | Botins neoprene cano alto Mystic | 35/36 | 10 |
Coletes Tahe | XS | 10 | Botins neoprene cano alto Mystic | 37 | 8 |
Coletes Tahe | S | 7 | Botins neoprene cano alto Mystic | 43 | 2 |
Coletes Tahe | M | 8 | Coletes Regatta | 7 | |
Coletes Tahe | L/XL | 8 | |||
Coletes Tahe | XXL | 2 |
Pagaias e embarcações
Material | Unidades | Material | Unidades |
|---|---|---|---|
Kaiak K1 verde | 9 | SUP Yak | 2 |
Kaiak sit on top Bilbau 1 lugar | 6 | Pagaia dupla pá vermelha | 8 |
Kaiak sit on top Trinidad 2 lugares | 2 | Pagaia alumínio pá branca | 20 |
Prancha SUP 11’6 | 6 | Pagaia dupla pá laranja | 5 |
Prancha SUP 10’6 | 6 | Pagaia dupla pá vermelha | 5 |
Prancha SUP 11’2 | 2 |
Artigo 9.º
Taxas e cauções
As condições para cedência e utilização do material são as seguintes:
a) A segurança e responsabilidade de toda a atividade é sempre da entidade/pessoa que faz o pedido.
b) Para as associações e instituições com sede e atividade no concelho de Alfândega da Fé, a utilização é gratuita mediante pagamento de uma caução de acordo com a tabela do artigo 16.º
c) Outros utilizadores privados residentes no concelho de Alfândega da Fé e empresas com sede e atividade no concelho de Alfândega da Fé pagam uma taxa de aluguer de acordo com a tabela do artigo 16.º
d) Utilizadores privados não residentes em Alfândega da Fé e empresas com sede e atividade fora do concelho de Alfândega da Fé, bem como associações e instituições com sede e atividade no concelho de Alfândega da Fé, pagam uma taxa de aluguer de acordo com a tabela do artigo 16.º
Artigo 10.º
Forma de reserva de utilização do material
1 - A reserva para utilização do material da Escola Náutica é feita mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível na Unidade de Educação e Juventude e no site do Município de Alfândega da Fé, com 15 dias de antecedência (Anexo I).
2 - Devem acompanhar o formulário previsto no número anterior:
a) O Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade da pessoa que faz a reserva ou o número de pessoa coletiva quando aplicável;
b) Apólice de seguro para a respetiva atividade;
c) Prova de que um dos participantes tem experiência e conhecimento na área de desportos náuticos, nomeadamente certificados de formação.
Artigo 11.º
Análise dos pedidos de reserva
1 - Os pedidos de reserva serão analisados pelo Setor de Desporto e Bem-Estar da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, que elaborará uma informação técnica, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrada do requerimento nos serviços.
2 - Compete ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com o pelouro do Desporto, a decisão final sobre a disponibilização do material.
3 - As reservas são consideradas e aprovadas por ordem de chegada.
Artigo 12.º
Recolha e devolução do material cedido
1 - Aquando da recolha do material, será assinado um termo de responsabilidade pela pessoa responsável (Anexo II).
2 - O material cedido terá de ser entregue em condições perfeitas de limpeza e manutenção.
3 - Os serviços municipais competentes que efetuam a entrega do material antes da atividade, verificam aquando da receção do mesmo a sua conformidade.
4 - Entende-se por conformidade do material, o facto de o mesmo se encontrar nas exatas condições em que estava quando foi entregue antes da atividade.
5 - Caso o material se encontre danificado, incompleto ou em falta, será acionada a caução paga no ato do pedido, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei.
Artigo 13.º
Seguro
O Município de Alfândega da Fé assegura, somente, seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil para as atividades diretamente e exclusivamente organizadas por si.
Artigo 14.º
Incumprimento
Qualquer incumprimento não permitirá nova requisição durante o período de 1 ano, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei.
Artigo 15.º
Responsabilidade da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Alfândega da Fé, superintenderá tudo o que se relacione com as atividades a desenvolver nas instalações da Escola Náutica e assegurará o normal funcionamento das mesmas, nomeadamente em matéria de conservação das instalações e dos equipamentos, segurança e manutenção da ordem pública, controlo e fiscalização, sem prejuízo das obrigações de outrem previstas no presente regulamento.
Artigo 16.º
Valores da cedência de material e da caução.
Material | Valor | Caução |
|---|---|---|
Kaiak K1 verde | €6,00 | €100,00 |
Kaiak sit on top Bilbau 1 lugar | €6,00 | €100,00 |
Kaiak sit on top Trinidad 2 lugares | €12,00 | €100,00 |
Prancha SUP 11’6 | €6,00 | €100,00 |
Prancha SUP 10’6 | €6,00 | €100,00 |
Prancha SUP 11’2 | €6,00 | €100,00 |
SUP Yak | €2,00 | €100,00 |
Pagaia dupla pá vermelha | €2,00 | €100,00 |
Pagaia alumínio pá branca | €2,00 | €100,00 |
Pagaia dupla pá laranja | €2,00 | €100,00 |
Pagaia dupla pá vermelha | €5,00 | €100,00 |
Factos neoprene tribord | €5,00 | €100,00 |
Botins neoprene baixos tribord | €2,00 | €100,00 |
Coletes Tahe | €2,00 | €100,00 |
Factos neoprene rental | €5,00 | €100,00 |
Botins neoprene cano alto Mystic | €2,00 | €100,00 |
Coletes Regatta | €2,00 | €100,00 |
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO I
Formulário de Requisição de Material da Escola Náutica Municipal
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ANEXO II
Termo de Responsabilidade para Recolha de Material da Escola Náutica Municipal
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ANEXO III
Local de Realização de Atividades
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320020606
