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Ato Original
Regulamento n.º 980/2025
Nos termos dos artigos 27.º e n.º 5 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2015, pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, e de acordo com a deliberação n.º 334/CG/2025 de 29 de julho do Conselho Geral da Universidade da Madeira, foi aprovada a presente alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011, com posterior alteração pelo Regulamento n.º 578/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018 e pelo Regulamento n.º 1354/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2024.
CAPÍTULO II
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 9.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - O cargo de Administrador para a Ação Social é equiparado ao de Subdiretor-Geral para todos os efeitos legais.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de agosto de 2025. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Catarina Rocha Mendes Fernando.
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