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Ato Original
Regulamento n.º 980/2026
Código de Ética e de Conduta da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Preâmbulo
Ao abrigo do disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos), no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral da Prevenção da Corrupção), e demais diplomas aplicáveis, a Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria) aprova o presente Código de Ética e de Conduta.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Código de Conduta define os princípios éticos, os valores e as regras de comportamento a observar por quem exerce funções na Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria), no relacionamento com cidadãos, entidades públicas e privadas e demais terceiros.
2 - O Código visa, designadamente:
a) Reforçar a confiança dos fregueses na atuação da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria);
b) Promover a prossecução do interesse público, com respeito pela legalidade e boa administração;
c) Prevenir situações de conflito de interesses, corrupção e infrações conexas;
d) Regular a aceitação de ofertas, convites e hospitalidade, bem como o respetivo registo.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Código aplica-se ao Presidente e aos demais vogais da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria).
2 - Aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, aos:
a) Membros dos gabinetes de apoio, quando existam;
b) Titulares de cargos dirigentes e trabalhadores da Freguesia;
c) Colaboradores em regime de prestação de serviços, estagiários e demais pessoas que, a qualquer título, exerçam funções na Freguesia ou atuem em seu nome.
d) O disposto no presente Código não prejudica a aplicação de outras normas legais, regulamentares ou estatutárias que sejam aplicáveis.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Prossecução do interesse público, legalidade, imparcialidade, neutralidade, integridade, transparência, responsabilidade, eficiência, urbanidade, não discriminação e proteção dos dados pessoais.
CAPÍTULO II
DEVERES, PROIBIÇÕES E DECLARAÇÕES
Artigo 4.º
Deveres gerais
Os destinatários do Código devem agir com probidade, zelo e diligência, observando a legislação aplicável, as orientações internas e os princípios de boa administração.
Artigo 5.º
Conflitos de interesses
1 - Deve ser comunicada, por escrito e de imediato, qualquer situação que constitua ou possa dar origem a conflito de interesses, real ou potencial.
2 - Quando o conflito for relevante, o titular deve abster-se de intervir nos procedimentos, decisões ou atos afetados, nos termos legais e regulamentares.
3 - A Junta manterá registos das declarações de interesse e dos atos de abstenção, conforme minutas em anexo.
Artigo 6.º
Declarações de rendimentos, património e interesses
Os titulares de cargos políticos e outros agentes obrigados por lei cumprem as obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, remetendo, nos prazos legais, as declarações de rendimentos, de situação patrimonial e de interesses.
Artigo 7.º
Ofertas, hospitalidade e aceitação de vantagens
1 - É vedada a aceitação de ofertas em dinheiro ou equivalentes, e de vantagens cujo valor exceda os limites legais aplicáveis aos titulares de cargos políticos.
2 - Brindes, lembranças e hospitalidade de valor simbólico podem ser aceite desde que comunicados e registados nos termos do presente Código e da legislação aplicável.
3 - Sempre que a oferta possa constituir conflito de interesses ou pôr em causa a independência, deverá ser recusada.
Artigo 8.º
Utilização de bens e recursos
Os bens, meios e recursos da Junta destinam-se ao serviço público; a sua utilização para fins particulares carece de autorização prévia e será regulada por normas internas.
Artigo 9.º
Confidencialidade e proteção de dados
1 - A gestão, tratamento e divulgação de dados pessoais e informações confidenciais obedecem ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e à legislação nacional aplicável.
2 - A obrigação de sigilo mantém-se nos limites legais e enquanto a informação o justificar.
CAPÍTULO III
TRANSPARÊNCIA, CONTRATAÇÕES E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Artigo 10.º
Transparência
A Junta garante a publicidade dos atos administrativos na medida do permitido por lei, integrando as normas de transparência aplicáveis às autarquias.
Artigo 11.º
Contratações e procedimentos de aquisição
Os processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços devem obedecer aos princípios da concorrência, igualdade, proporcionalidade, publicidade e economicidade, bem como às normas específicas aplicáveis às entidades locais.
Artigo 12.º
Relações com terceiros
As relações com fornecedores, parceiros e entidades externas devem pautar-se pela lisura, concorrência e transparência, evitando-se favorecimentos e tratamento preferencial.
CAPÍTULO IV
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, DENÚNCIAS E PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE
Artigo 13.º
Prevenção da corrupção
A Junta integra o regime de prevenção da corrupção previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, adotando medidas de gestão de risco, procedimentos e controlos internos adequados.
Artigo 14.º
Canais de denúncia
1 - A Junta disponibilizará canais internos para a receção de denúncias sobre infrações, com garantia de confidencialidade e proteção dos denunciantes, em conformidade com o regime aplicável, nomeadamente:
a) Envio de email para o seguinte endereço eletrónico: junta.galegos@gmail.com;
b) Por telefone: 253038922
c) Presencialmente, agendando uma reunião;
d) Por via postal para: Canal de Denúncia, Av. Santa Maria FC, 240 4750-469 Galegos (Santa Maria);
2 - Será assegurada a investigação adequada das denúncias e a adoção de medidas corretivas, quando necessárias.
CAPÍTULO V
RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Artigo 15.º
Responsabilidades
O incumprimento do presente Código pode implicar responsabilidades disciplinares, civis e criminais, nos termos da lei.
Artigo 16.º
Sanções disciplinares
A aplicação de sanções disciplinares observará os princípios do contraditório e da tutela jurisdicional, bem como os procedimentos previstos na legislação laboral aplicável aos trabalhadores e no regime jurídico aplicável aos titulares de cargos políticos.
CAPÍTULO VI
FORMAÇÃO, DIVULGAÇÃO E VIGÊNCIA
Artigo 17.º
Formação
A Junta promoverá ações de formação periódica sobre o Código, prevenção da corrupção, tratamento de conflitos de interesse e proteção de dados.
Artigo 18.º
Divulgação
O Código será publicado no sítio oficial da Junta, afixado em local público e publicado nos termos exigidos para atos de entidades locais, em conformidade com o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.
Artigo 19.º
Revisão e atualização
O Código será objeto de revisão sempre que alterações legais ou necessidades internas o justifiquem.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria).
ANEXOS
ANEXO I
Modelo de Declaração de Conflito de Interesses (Preenchível)
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Declaração de Conflito de Interesses
1 - Identificação do declarante
Nome completo: ___
Cargo/Função: ___
Data: ___/___/___
2 - Identificação do processo, decisão ou ato em causa
(Processo, proposta, contrato, procedimento ou outra situação)
___
___
3 - Descrição da situação geradora de potencial ou real conflito de interesses
___
___
4 - Tipo de conflito (assinalar):
[ ] Real [ ] Potencial [ ] Aparente
5 - Declaração
Declaro que a situação acima descrita pode afetar a minha imparcialidade e solicito o meu afastamento do procedimento/decisão, nos termos da lei.
Assinatura: ___
ANEXO II
Modelo de Declaração de Rendimentos, Património e Interesses
(aplicável apenas a titulares de cargos políticos ou cargos abrangidos pela Lei n.º 52/2019)
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Declaração de Rendimentos, Património e Interesses
1 - Identificação do declarante:
Nome: ___
Cargo: ___
NIF: ___
2 - Tipo de declaração:
[ ] Início de funções [ ] Atualização [ ] Cessação de funções
3 - Rendimentos, património e participações (sumário; versão completa entregue ao Tribunal Constitucional quando aplicável):
Rendimentos anuais: ___
Participações sociais: ___
Direitos reais sobre imóveis: ___
Veículos ou bens registados: ___
Outros elementos relevantes: ___
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e completas.
Assinatura: ___
ANEXO III
Formulário de Registo de Ofertas, Brindes e Hospitalidade
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Registo de Oferta/Brinde/Hospitalidade
1 - Identificação do destinatário da oferta:
Nome: ___
Cargo/Função: ___
2 - Identificação da oferta:
Descrição: ___
Valor estimado (€): ___
Data de receção: ___/___/___
3 - Identificação do ofertante:
Nome/Entidade: ___
Relação com a Junta: ___
4 - Circunstâncias da oferta:
___
5 - Decisão:
[ ] Aceite [ ] Recusada [ ] Entregue à Junta/Inventário
Responsável pela decisão: ___
Data: ___/___/___
ANEXO IV
Procedimento Interno para Tratamento de Denúncias (Regulamento Resumido)
1 - Objeto
O presente procedimento regula a receção, análise, tratamento e arquivo de denúncias relativas a infrações cometidas no âmbito da atividade da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria), garantindo a confidencialidade e proteção do denunciante.
2 - Canais de denúncia
A Junta disponibiliza os seguintes canais internos:
Canal escrito confidencial: junta.galegos@gmail.com
Entrega em mão em envelope fechado ao Presidente ou membro designado;
Canal presencial, mediante agendamento.
Telefone: 253038922
Por correio: Av. Santa Maria FC, 240 4750-469 Galegos (Santa Maria)
3 - Requisitos mínimos da denúncia
A denúncia deve conter, sempre que possível:
Identificação do denunciante (pode ser anónima, salvo exigência legal);
Descrição factual da infração;
Elementos de prova disponíveis;
Identificação de pessoas envolvidas ou testemunhas.
4 - Confidencialidade
1 - A identidade do denunciante é sempre protegida, salvo obrigação legal de revelação.
2 - Todas as informações são tratadas com acesso restrito.
5 - Tramitação
1 - Receção e registo da denúncia.
2 - Análise preliminar de admissibilidade.
3 - Abertura de inquérito interno, quando necessário.
4 - Elaboração de relatório conclusivo e decisão.
5 - Adoção de medidas disciplinares, administrativas ou criminais, conforme o caso.
6 - Prazos
A Junta compromete-se a emitir decisão final no prazo máximo de 90 dias, salvo complexidade excecional.
7 - Proteção do denunciante
É proibida qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, contra o denunciante de boa-fé.
ANEXO V
Registo das Declarações de Interesse e de Abstenção
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Registo Interno de Declarações de Interesses e Abstenções
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10 de dezembro de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria), Ana Cristina Peixoto Lopes.
320022143
