Relacionados
Ato Original
Relatório n.º 2/2026
1 - Relatório de gestão
Apresentação
A economia da área do euro continuou a crescer em 2025, apesar do clima de grande incerteza na conjuntura mundial. Assistiu-se a uma redução gradual da inflação, perante sinais de moderação do crescimento salarial e as projeções atuais do Banco Central Europeu e do Eurosistema indicam que a inflação deverá estabilizar na meta dos 2 % no médio prazo.
Com a inflação contida, o Conselho do BCE reduziu as taxas de juro diretoras em 25 pontos base em cada uma das quatro primeiras reuniões do ano, levando a taxa da facilidade permanente de depósito (DFR) a situar-se nos 2 %. Adicionalmente, a alteração da taxa de juro da remuneração das posições intra-Eurosistema, que passou da taxa das operações principais de refinanciamento (MROR) para a DFR, teve efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. Desta forma, a DFR passou a ser a principal taxa de juro de referência para o custo de financiamento do Banco de Portugal. Paralelamente, com a melhoria das perspetivas económicas e a moderação das pressões inflacionistas, o BCE manteve a normalização da política monetária, traduzida na redução gradual das carteiras do programa de compra de ativos APP (asset purchase programme) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica, PEPP (pandemic emergency purchase programme), ambos já encerrados, em linha com as datas de vencimento dos seus títulos.
No final de 2025, o balanço do Banco de Portugal ascendia a 211 mil milhões de euros, refletindo um aumento face ao ano anterior na ordem dos 20 mil milhões de euros. Este aumento traduziu, fundamentalmente, o impacto da valorização do ouro e do incremento do ajustamento às notas em circulação, apenas em parte compensado pela já referida redução gradual dos títulos detidos para fins de política monetária.
O Resultado Antes de Provisões e Impostos (RAPI) de 2025 foi negativo em 304 milhões de euros, substancialmente menos negativo do que nos dois anos anteriores, mas continuando a refletir o efeito das carteiras de política monetária, que se faz sentir na margem de juros e no resultado líquido da repartição do rendimento monetário.
Em 2025, como mitigante dos impactos da materialização do risco de estrutura de balanço, o Banco de Portugal utilizou a Provisão para riscos gerais para cobertura do RAPI negativo, tornando o Resultado Antes de Impostos (RAI) nulo.
O Conselho de Administração do Banco de Portugal apresenta o Relatório de Gestão e, no cumprimento do previsto no artigo 54.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, as demonstrações financeiras relativas ao ano de 2025, as quais foram preparadas de acordo com o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP).
As contas anuais do Banco de Portugal são sujeitas a auditoria externa, nos termos do artigo 46.º da Lei Orgânica e, conforme previsto no seu artigo 43.º, foram objeto de relatório e parecer do Conselho de Auditoria.
1.1 - Balanço
211 322 M€
Total de balanço
O quadro III.1.1 apresenta a evolução das posições de fim de ano dos principais agregados do balanço do Banco de Portugal, entre 2021 e 2025, numa ótica de gestão. Os gráficos III.1.1 e III.1.2 ilustram a evolução das principais rubricas do balanço e o gráfico III.1.3 apresenta as variações das principais rubricas de balanço face a 2024.
Quadro I.1.1 • Principais agregados de Balanço 2021-2025 (ótica de gestão) | Milhões de euros
![]() |
Gráfico I.1.1 • Evolução do total de balanço e dos principais ativos | Milhões de euros
![]() |
Gráfico I.1.2 • Evolução das principais responsabilidades de balanço e dos recursos próprios | Milhões de euros
![]() |
Gráfico I.1.3 • Variações das principais rubricas de balanço face a 2024 | Milhões de euros
![]() |
1.1.1 - Ouro e ativos de gestão
Ouro
45 140 M€
Valor da reserva de ouro
A reserva de ouro do Banco de Portugal ascendia a 45 140 milhões de euros no final de 2025, refletindo um acréscimo de 14 245 milhões de euros face a 2024, resultado da evolução positiva da cotação da onça de ouro em euros. Esta evolução deveu-se ao efeito conjugado da valorização do preço do ouro em USD (+65,3 %) e da depreciação do USD face ao euro (-13,1 %).
A quantidade desta reserva manteve-se praticamente inalterada nas 382,7 toneladas, sendo que o aumento do valor em euros no ativo teve como contrapartida uma variação, de igual montante, na rubrica Diferenças de reavaliação do ouro, cujo valor acumulado totalizava 42 098 milhões de euros no final de 2025 (Gráfico III.1.4) (Subsecção 1.1.1).
Em consequência da evolução das taxas de juro (Subsecção 1.2.1), o Banco de Portugal continuou a efetuar swaps de ouro por euros e por moeda estrangeira, com o intuito da rentabilização deste ativo de reserva.
Gráfico I.1.4 • Reserva do ouro | Milhões de euros
![]() |
Ativos de gestão (líquidos)
No final de 2025, o montante dos Ativos de gestão ascendia a 24 420 milhões de euros, os quais, deduzidos de 8105 milhões de euros, respeitantes ao valor dos passivos em euros e em moeda estrangeira relacionados com a cedência temporária do ouro em operações swap (mencionados na secção do Ouro, acima), totalizavam 16 315 milhões de euros. Este montante representa um aumento de 1944 milhões de euros (+13,5 %) face ao ano anterior.
11 872 M€
Total de carteiras de negociação em euros e ME
Em termos líquidos, a carteira de negociação no final de 2025 era composta por aplicações em euros (9904 milhões de euros) e por ativos denominados em moeda estrangeira (ME) (1968 milhões de euros), maioritariamente USD, GBP e JPY valorizados a preços de mercado. O acréscimo da carteira de negociação face a 2024 foi de 1283 milhões de euros e é justificado essencialmente pelo reforço da carteira denominada em euros, efetuado no final de 2025. Em termos de composição por instrumento, continuava a prevalecer o investimento em títulos.
A carteira de negociação incluía uma parcela de obrigações que cumpriam critérios ambientais, sociais e de governação (na sigla inglesa, ESG - environmental, social and governance), no montante de 658 milhões de euros.
4443 M€
Total da Carteira de investimento a vencimento
No final de 2025, a carteira de investimento a vencimento, composta por títulos em euros, totalizava 4443 milhões de euros, mensurada ao custo amortizado e registava um aumento de 17,5 % face a 2024, dada a evolução positiva da rentabilidade dos ativos elegíveis para esta carteira. No que respeita à evolução das maturidades dos títulos em carteira (Gráfico III.1.5), verifica-se um predomínio das maturidades superiores a 1 ano.
Em 31 de dezembro de 2025, o investimento nesta carteira em obrigações que cumpriam critérios ESG, era de 1066 milhões de euros.
Gráfico I.1.5 • Carteira de investimento a vencimento por maturidade | Milhões de euros
![]() |
1.1.2 - Ativos e passivos de política monetária
Gráfico I.1.6 • Principais agregados de operações de política monetária | Milhões de euros
![]() |
No quadro da normalização progressiva da política monetária do Eurosistema, continuou a assistir-se à diminuição gradual dos saldos dos agregados de política monetária (ativos e passivos) ao longo dos últimos anos, em resultado da diminuição das carteiras de ativos adquiridos no âmbito do APP e do PEPP e do vencimento das operações direcionadas de cedência de liquidez de prazo alargado.
-7299 M€
Variação nos programas não convencionais de política monetária
No final de 2025, os títulos detidos para fins de política monetária ascendiam a 67 729 milhões de euros (Gráfico III.1.6 e Gráfico III.1.7), representando 32 % do total do ativo do Banco de Portugal. Registou-se uma redução de 7299 milhões de euros, superior à verificada em 2024, de 5480 milhões de euros. Esta redução refletiu o vencimento gradual dos títulos do APP e do PEPP (reduções de 4462 e 2815 milhões de euros, respetivamente), em linha com as decisões do BCE de descontinuação dos reinvestimentos nestes programas, anunciadas, respetivamente, em 15 de dezembro de 2022 e em 14 de dezembro de 2023.
Gráfico I.1.7 • Títulos detidos para fins de política monetária | Milhões de euros
![]() |
Gráfico I.1.8 • Natureza da participação do Banco de Portugal nos programas de política monetária não convencional | Milhões de euros
![]() |
Todos os programas de títulos detidos para fins de política monetária são mensurados ao custo amortizado não refletindo o seu valor no balanço as mais e menos-valias potenciais. O reconhecimento dessas valias só se verifica no caso de venda antecipada dos títulos.
O montante de menos-valias latentes em final de ano ascendia a 5320 milhões de euros (5372 milhões de euros, em 2024).
18 M€
Variação das operações de financiamento às Instituições de Crédito
As operações vivas em 31 de dezembro de 2025 diziam respeito a operações de refinanciamento de prazo alargado no valor de 18 milhões de euros.
Quadro I.1.2 • Operações de cedência de liquidez | Milhões de euros
![]() |
8957 M€
Variação das Responsabilidades p/ c/ IC
O volume de responsabilidades do Banco de Portugal para com as Instituições de Crédito (Depósitos das Instituições de Crédito e utilização da Facilidade de depósito) apresentou um decréscimo de 8957 milhões de euros.
Gráfico I.1.9 • Evolução diária das operações de cedência e de absorção de liquidez | Milhões de euros
![]() |
1.1.3 - Ativos e passivos para com o Eurosistema
Nos Ativos sobre o Eurosistema (Gráfico III.1.10), destacava-se a posição remunerada dos ajustamentos às notas em circulação (66 343 milhões de euros), referidos na subsecção 1.1.4. Do lado do passivo realçava-se a posição das responsabilidades para com o Eurosistema (83 900 milhões de euros) as quais refletiam o saldo remunerado das responsabilidades relacionadas com a conta TARGET.
Gráfico I.1.10 • Ativos e Passivos sobre o Eurosistema | Milhões de euros
![]() |
O acréscimo de 14 090 milhões de euros nas responsabilidades para com o Eurosistema, em 31 de dezembro de 2025 face a 2024 (Gráfico III.1.10) deveu-se, essencialmente, ao acréscimo verificado nas responsabilidades relacionadas com a conta TARGET. Este aumento corresponde a uma compensação da variação de várias rubricas, com especial relevo a redução das responsabilidades para com ICs, das responsabilidades por operações colateralizadas, referidas na subsecção 1.1.6., e das responsabilidades para com o Setor Público Administrativo.
1.1.4 - Notas em circulação
34 650 M€
Total das Notas em circulação
O agregado Notas em circulação, registado no passivo do balanço no valor de 34 650 milhões de euros, traduz a quota do Banco de Portugal nas notas em circulação do Eurosistema (Gráfico III.1.11). Este agregado apresentou um aumento de 667 milhões de euros (+2,0 %) face a 2024, reflexo do ligeiro aumento verificado na circulação no total do Eurosistema.
A diferença entre a quota de emissão do Banco (34 650 milhões de euros) e o diferencial entre notas colocadas e as notas recolhidas de circulação pelo Banco de Portugal (-31 693 milhões de euros) totaliza o valor dos ajustamentos às notas em circulação de 66 343 milhões de euros, que é apresentado no ativo (Subsecção 1.1.3). No final do ano, o valor destes ajustamentos apresentou um aumento de 3524 milhões de euros (+6 %) quando comparado com o período homólogo do ano anterior, motivado, sobretudo, pelo acréscimo do diferencial entre as notas colocadas e recolhidas de circulação pelo Banco de Portugal (-2857 milhões de euros), mas também pelo acréscimo do agregado das Notas em circulação, acima mencionado.
Gráfico I.1.11 • Notas em circulação | Milhões de euros
![]() |
1.1.5 - Setor público administrativo e outras entidades
4254 M€
Saldo dos depósitos do IGCP junto do Banco de Portugal
A rubrica Setor Público Administrativo e outras entidades em euros era composta pelos depósitos do Setor Público junto do Banco de Portugal, geridos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Registou uma redução de 2051 milhões de euros face a 2024.
1.1.6 - Operações colateralizadas
1161 M€
Total das Responsabilidades por aplicações colateralizadas (líquido)
A componente de responsabilidades por aplicações colateralizadas apresentou uma redução de 5544 milhões de euros face a 2024, ano em que este saldo era, essencialmente, justificado pelas responsabilidades relacionadas com swaps de ouro por euros.
A redução verificada em 2025 resulta da alteração da taxa de remuneração das posições intra-Eurosistema, que passou da MROR para a DFR a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta descida do custo das responsabilidades TARGET diminuiu o benefício de diversificação das fontes de financiamento através do recebimento de euros nos swaps de ouro, com a consequente redução das responsabilidades TARGET.
1.1.7 - Recursos próprios
45 589 M€
Total dos recursos próprios após aumento das diferenças de reavaliação positivas e utilização da Provisão para riscos gerais
Os Recursos próprios - que incluem Diferenças de reavaliação, Provisão para riscos gerais, Capital e reservas, Resultados transitados e Resultado líquido do período - apresentaram, em 2025, um aumento de 13 790 milhões de euros para 45 589 milhões de euros, que decorre, essencialmente do efeito compensado entre o acréscimo das diferenças de reavaliação positivas (14 064 milhões de euros) (Gráfico III.1.12) e a utilização da Provisão para riscos gerais (-304 milhões de euros) (Gráfico III.1.13).
O aumento das diferenças de reavaliação positivas em 14 064 milhões de euros, passando a 42 198 milhões de euros, é justificado pelo acréscimo em 14 245 milhões de euros das mais-valias potenciais associadas ao ouro.
A movimentação da Provisão para riscos gerais é analisada anualmente e tem em consideração, entre outros fatores, a avaliação de riscos efetuada para o período em análise, de acordo com uma metodologia comum ao Eurosistema e a projeção destes riscos numa perspetiva de médio prazo. Esta projeção tem em consideração a manutenção dos níveis de autonomia financeira adequados à missão do Banco de Portugal por forma a capacitá-lo para, a qualquer momento, ter a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultam da partilha de risco com o Eurosistema.
A Provisão para riscos gerais foi, em 2025, utilizada em 304 milhões de euros, apresentando, a dezembro, o montante global de 1412 milhões de euros.
Esta provisão tem uma natureza equivalente a uma reserva dado que apresenta um carácter de permanência, e destina-se, como já referido, a cobrir riscos potenciais de balanço numa perspetiva de médio e longo prazo.
Gráfico I.1.12 • Recursos próprios incluindo Diferenças de reavaliação| Milhões de euros
![]() |
Gráfico I.1.13 • Recursos próprios excluindo Diferenças de reavaliação| Milhões de euros
![]() |
1.2 - Demonstração de resultados
-304 M€
Resultado antes da provisão para riscos gerais e de impostos
As principais componentes da demonstração de resultados são apresentadas no quadro III.1.3. O resultado antes de provisões e impostos em 2025 foi negativo em 304 milhões de euros, valor coberto na íntegra pela provisão para riscos gerais. O resultado antes de impostos do período de 2025 foi de 0, e considerando o valor de imposto sobre o rendimento, obteve-se um resultado líquido negativo em 1 milhão de euros.
Quadro I.1.3 • Demonstração de resultados | Milhões de euros
![]() |
O RAPI de -304 milhões de euros, reflete, em grande medida, o impacto do resultado líquido da repartição do rendimento monetário do Eurosistema (-164 milhões de euros), dos prejuízos não realizados em operações financeiras (-95 milhões de euros) e dos gastos administrativos (222 milhões de euros). Estes resultados foram apenas em parte compensados pela margem de juros positiva (182 milhões de euros), que evoluiu, de acordo com as taxas de juro de referência, de terreno negativo para positivo ao longo do ano.
Apurou-se um valor negativo de imposto sobre o rendimento de 1 milhão de euros, em resultado do reconhecimento de impostos diferidos ativos e da tributação autónoma.
Gráfico I.1.14 • Evolução das principais componentes de resultados | Milhões de euros
![]() |
1.2.1 - Margem de juros
Em 2025, a margem de juros apresentou um valor positivo de 182 milhões de euros, mais 754 milhões de euros do que em 2024. Para este aumento contribuiu a redução das taxas de juro diretoras (Gráfico III 1.15), mas também i) a alteração da taxa de remuneração das posições intra-Eurosistema como referenciado na subsecção 1.1.6; e ii) a redução dos saldos médios dos títulos detidos para fins de política monetária, referida na subsecção 1.1.2. Em resultado, destes fatores, verificou-se também um decréscimo dos juros a pagar relativos a depósitos e recurso à facilidade de depósito das Instituições de Crédito (-941 milhões de euros), bem como uma descida dos juros de Responsabilidades intra-Eurosistema (-293 milhões de euros) (Gráfico III.1.15).
Gráfico I.1.15 • Principais componentes da Margem de juros | Milhões de euros
![]() |
Gráfico I.1.16 • Evolução da DFR e da MROR | Em percentagem
![]() |
1.2.2 - Resultados de operações financeiras e prejuízos não realizados
-4 M€
Resultados realizados em operações financeiras
Os Resultados realizados em operações financeiras apresentaram, no final do ano de 2025, um valor negativo de 4 milhões de euros (Gráfico III.1.17), traduzindo uma redução de 23 milhões de euros em comparação com 2024. Estes resultados realizados estão associados, essencialmente, a operações financeiras com ativos da carteira de negociação do Banco de Portugal.
Gráfico I.1.17 • Resultados de operações financeiras e prejuízos não realizados em operações financeiras | Milhões de euros
![]() |
95 M€
Prejuízos não realizados em operações financeiras
Relativamente aos Prejuízos não realizados em operações financeiras, o valor global reconhecido em 2025 foi de -95 milhões de euros (Gráfico III.1.17), mais negativo em 67 milhões de euros, em comparação com o montante que se registou no ano anterior. Estes prejuízos devem-se, sobretudo, a perdas potenciais cambiais (72 milhões de euros), mas também a perdas potenciais de títulos em euros e em moeda estrangeira (22 milhões de euros). De acordo com as regras contabilísticas harmonizadas do Eurosistema, existe um tratamento assimétrico: as menos-valias potenciais são reconhecidas em gastos do período a 31 de dezembro, enquanto as mais-valias potenciais se registam em balanço nas respetivas rubricas de diferenças de reavaliação.
1.2.3 - Rendimento de ações e participações
Esta rubrica refletiu essencialmente os dividendos recebidos em 2025 pelo Banco de Portugal (4 milhões de euros) relativos à sua participação no Banco de Pagamentos Internacionais (BIS) referentes à distribuição de resultados do ano de 2024.
1.2.4 - Resultado líquido da repartição do rendimento monetário
-164 M€
Resultado líquido de 2025 da repartição do rendimento monetário do Eurosistema
Em 2025, o rendimento monetário global do Eurosistema situou-se em 24 684 milhões de euros, registando um decréscimo de 20 351 milhões de euros face a 2024 (45 035 milhões de euros), em decorrência da redução das taxas de juro oficiais e da redução do balanço consolidado do Eurosistema.
Em 2025, o Banco de Portugal apresenta um valor a pagar no resultado do método de cálculo da partilha do rendimento monetário, que decorre, em grande medida, da conjugação de dois fatores:
(i) o rácio dos saldos médios dos títulos detidos para fins de política monetária de rendimento partilhado do Banco de Portugal face ao total do Eurosistema corresponde a 0,85 %, valor significativamente inferior à respetiva chave ajustada no capital do BCE (2,33 %), e (ii) a taxa de rentabilidade destes títulos é inferior às taxas DFR que vigoraram ao longo de 2025 e que remuneram os respetivos passivos de contrapartida.
A melhoria do resultado do método em 2025 face ao de 2024 em cerca de 173 milhões de euros prende-se com (i) a descida do rendimento monetário global do Eurosistema em consequência da já referida redução do balanço consolidado e das taxas médias anuais oficiais; e (ii) com a alteração da taxa de remuneração das posições intra-Eurosistema como referido na subsecção 1.1.6.
1.2.5 - Gastos de natureza administrativa
222 M€
Gastos de natureza administrativa
Em 2025, os Gastos de natureza administrativa totalizaram 222 milhões de euros (Gráfico III.1.18), registando um aumento de 4,7 % face a 2024. Esta variação reflete, entre outras razões, o aumento nos Gastos com pessoal devido, essencialmente, à atualização salarial e ao aumento das responsabilidades para com o Fundo de Pensões. Por outro lado, os Fornecimentos e serviços de terceiros do Banco reduziram-se ligeiramente, em larga medida devido à redução verificada na consultoria jurídica.
Gráfico I.1.18 • Gastos de natureza administrativa | Milhões de euros
![]() |
8 M€
Aumento em Gastos com pessoal
O valor de Gastos com pessoal em 2025 apresentou um aumento de 8 milhões de euros face a 2024, o qual decorreu do acréscimo verificado na componente remunerativa (+3 milhões de euros) e nos encargos sociais (+4 milhões de euros).
A componente remunerativa é impactada, sobretudo, pelo aumento salarial de 2,5 %, em linha com o estabelecido em sede de negociação com as instituições sindicais bancárias para revisão do Acordo Coletivo de Trabalho do Setor Bancário e das respetivas tabelas salariais. O acréscimo dos encargos sociais deveu-se, essencialmente, ao aumento dos encargos com o Fundo de Pensões - Plano de Benefícios Definido.
O número de trabalhadores em efetividade de funções no Banco de Portugal a 31 de dezembro de 2025 era de 1687 (31 de dezembro de 2024: 1706).
Gráfico I.1.19 • Gastos com pessoal | Milhões de euros
![]() |
57 M€
Valor de Fornecimentos e serviços de terceiros
Nos Fornecimentos e serviços de terceiros (FST), registou-se, no final de 2025 um valor de 57 milhões de euros (27 % do total dos gastos de natureza administrativa), com uma redução de 1 milhão de euros (Gráfico III.1.20). Esta variação resultou, sobretudo, da redução dos encargos com serviços judiciais, de contencioso e notariado no âmbito das medidas de resolução. Em contrapartida, verificou-se um aumento em (i) gastos com SI/TI, que reflete os preços de mercado de tecnologias de informação, essencialmente relativo a licenciamento, a aluguer de programas de computador e a trabalhos especializados de informática; (ii) despesas relacionadas com a mudança de instalações para o Edifício Álvaro Pais; e (iii) serviços gerais de segurança e limpeza, em decorrência dos aumentos de salários.
Gráfico I.1.20 • Fornecimentos e serviços de terceiros | Milhões de euros
![]() |
Lisboa, 24 de fevereiro de 2026. - O Conselho de Administração: Álvaro Santos Pereira, governador - Luís Máximo dos Santos | Clara Raposo, vice-governadores - Helena Adegas | Rui Pinto | Francisca Guedes de Oliveira | Luís Morais Sarmento, administradores.
Aplicação de resultados
O Resultado líquido negativo do ano de 2025 de 1 394 344,42 euros, decorrente do reconhecimento da estimativa do Imposto sobre o rendimento, será transferido para Resultados transitados e subsequentemente absorvido por reservas, de acordo com o Despacho n.º 73/2026/MEF-XXV de 20 de abril de 2026 de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças.
2 - Demonstrações financeiras e notas
Demonstrações financeiras
Quadro I.2.1 • Balanço do Banco de Portugal | Milhares de euros
![]() |
![]() |
Quadro I.2.2 • Demonstração de resultados | Milhares de euros
![]() |
Quadro I.2.3 • Demonstração das alterações nos capitais próprios | Milhares de euros
![]() |
Notas às demonstrações financeiras
(Montantes expressos em milhares de euros, exceto quando indicação diferente)
NOTA 1 • BASES DE APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
1.1 - Bases de apresentação
As demonstrações financeiras do Banco de Portugal (o Banco) foram preparadas em conformidade com o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP), aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças nos termos do n.º 1 do artigo 63.º da Lei Orgânica, tendo a atual versão entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. O PCBP é um normativo desenhado específica e apropriadamente para as atividades de banco central.
As bases para a preparação das demonstrações financeiras, contempladas no atual PCBP, assentam em dois normativos principais: (i) a Orientação Contabilística do Banco Central Europeu (BCE) que, tendo em consideração o n.º 4 do artigo 26 do Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Banco Central Europeu (estatutos do SEBC/BCE), estabelece que sejam adotadas as regras obrigatórias definidas pelo Conselho do BCE aplicáveis para o tratamento das atividades principais de banco central, tendo o Banco decidido adotar também as regras facultativas recomendadas na referida Orientação para as participações financeiras; e (ii) as orientações técnicas relativas a reconhecimento e mensuração baseadas nas IFRS para as restantes atividades, que serão aplicadas desde que se verifiquem as condições cumulativas previstas no PCBP.
Destaca-se no PCBP a definição de dois elementos singulares de balanço: (i) as Diferenças de reavaliação, que representam mais-valias potenciais não reconhecidas em resultados (Pontos d) e p) da Nota 1.2); e (ii) a Provisão para riscos gerais, que se distingue das demais por ter uma natureza equivalente a uma reserva, embora os seus reforços e reposições sejam efetuados diretamente por contrapartida da demonstração de resultados (Ponto q) da Nota 1.2). Estes dois elementos são apresentados no balanço entre o Passivo e o Capital próprio.
De acordo com a Orientação Contabilística do BCE, os ativos e passivos são classificados segundo o critério de residência na área do euro. Consideram-se ativos e passivos internos os relativos a entidades residentes na área do euro.
As participações financeiras em empresas subsidiárias e associadas apresentam um carácter duradouro e a sua manutenção está ligada à atividade do Banco. Estas participações são mensuradas em conformidade com a política contabilística descrita no ponto e) da Nota 1.2. Dada a imaterialidade dos resultados de um eventual processo de consolidação, bem como a falta de um sentido económico que o justifique, o Banco não prepara demonstrações financeiras em base consolidada.
No que respeita às divulgações sobre as posições relacionadas com a participação no funcionamento do SEBC, o Banco baseia-se nos procedimentos harmonizados estabelecidos pelo BCE. Sobre as restantes áreas de atividade, é prestada a informação definida pelas IFRS, sempre que esta não conflitue com (i) a atividade normal dos mercados e agentes que neles atuem; (ii) os objetivos das próprias operações conduzidas pelo Banco de Portugal; e (iii) o objetivo do Banco de Portugal no seu papel de banco central.
1.2 - Principais políticas contabilísticas
As principais políticas contabilísticas e critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras do Banco de Portugal para o período são os seguintes:
a) Pressupostos contabilísticos e caraterísticas qualitativas fundamentais das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras do Banco de Portugal refletem a realidade económica dos seus ativos e passivos e são elaboradas de acordo com os seguintes pressupostos contabilísticos: Regime do acréscimo (em relação à generalidade das rubricas das demonstrações financeiras, nomeadamente no que se refere aos juros das operações ativas e passivas que são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou cobrança), e continuidade (pressuposto segundo o qual as demonstrações financeiras são elaboradas assumindo que o Banco continuará a operar num futuro previsível).
Fruto da ocorrência de acontecimentos posteriores à data do balanço, os ativos e passivos devem ser ajustados em função dos eventos verificados, entre a data de relato e a data da aprovação das demonstrações financeiras, caso esses eventos afetem de forma material a posição financeira do Banco na data de relato. Não dão lugar ao ajustamento dos ativos e passivos, embora devam ser divulgados, os acontecimentos ocorridos após a data de relato que não afetem a posição financeira do Banco na data do balanço, mas cuja omissão, dada a importância dos mesmos, seja suscetível de afetar a capacidade dos utilizadores das demonstrações financeiras para efetuarem uma análise correta das mesmas e tomarem decisões apropriadas.
As caraterísticas qualitativas fundamentais das demonstrações são a relevância, a prudência e a representação fidedigna, sendo esta última afetada pela fiabilidade, pela comparabilidade e pela compreensibilidade.
b) Reconhecimento de ativos e passivos
Os ativos são recursos controlados individualmente pelo Banco, ou coletivamente pelo Eurosistema, como resultado de acontecimentos passados e dos quais se espera que fluam benefícios económicos futuros. Os passivos são obrigações presentes decorrentes de acontecimentos passados, da liquidação dos quais se espera que resulte uma saída ou aplicação de recursos que representem benefícios económicos.
c) Data de reconhecimento
Os ativos e passivos são, por regra, reconhecidos na data da liquidação e não na data de transação. Caso ocorra um final de ano entre a data de transação e a data de liquidação, as transações são reconhecidas em contas extrapatrimoniais na data de transação.
As operações cambiais a prazo são reconhecidas contabilisticamente na data de transação, pelo que influenciam o custo médio da posição cambial a partir dessa data.
A componente à vista dos swaps cambiais é reconhecida na data de liquidação à vista. A componente a prazo é reconhecida na data de liquidação da componente à vista pelo mesmo montante, sendo a diferença entre estas duas componentes tratada como juro e periodizada linearmente ao longo da vida do swap (Ponto g) desta Nota.
d) Reconhecimento de resultados de operações financeiras
Relativamente às menos-valias não realizadas, o Banco aplica o tratamento assimétrico em conformidade com o preconizado na Orientação Contabilística do BCE. Desta forma, no decurso do período contabilístico, as diferenças de reavaliação (diferença entre o valor de mercado e o custo médio ponderado de cada título/denominação de moeda estrangeira) são reconhecidas em balanço em contas de reavaliação individualizadas para cada tipo de instrumento financeiro e de denominação de moeda estrangeira. Na data de relato, as diferenças de reavaliação negativas são reconhecidas na demonstração de resultados na rubrica de Prejuízos não realizados em operações financeiras. As diferenças de reavaliação apuradas, em cada data de relato, inerentes a cada título (código ISIN - Internacional Securities Identification Number) ou denominação de moeda, não são objeto de qualquer compensação entre si.
Os ganhos e perdas realizados em operações financeiras, determinados pelo diferencial entre o valor de transação e o custo médio ponderado, são reconhecidos na demonstração de resultados, na data de liquidação das operações, na rubrica Resultados realizados em operações financeiras, salvo nas situações previstas no método alternativo do economic approach, descrito na Orientação Contabilística do BCE. Nestas situações, em que as operações são transacionadas num ano, mas a liquidação financeira ocorre apenas no ano seguinte, os ganhos e perdas realizados em operações financeiras são reconhecidos imediatamente no período da data da transação.
Em conformidade com o enquadramento contabilístico do Eurosistema, os juros positivos e negativos de cada item de balanço são apresentados pelo seu valor líquido em juros e outros rendimentos equiparados ou juros e outros gastos equiparados, consoante esse valor seja positivo ou negativo.
e) Mensuração dos elementos de balanço
O ouro, as operações em moeda estrangeira e os títulos de negociação são valorizados considerando as taxas de câmbio e preços de mercado na data de relato. Os títulos classificados como detidos até à maturidade e os títulos detidos para fins de política monetária de programas atualmente ativos encontram-se mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade (Ponto f) desta Nota).
A reavaliação cambial é efetuada moeda a moeda, não havendo distinção entre posição cambial à vista e posição cambial a prazo. A reavaliação de preço dos títulos é também efetuada título a título (através do código ISIN).
Os Direitos de Saque Especiais (DSE) são reconhecidos como uma denominação de moeda. Posições em moeda estrangeira subjacentes ao cabaz que compõe os DSE são tratadas em conjunto com as posições em DSE, formando uma posição única.
O reconhecimento contabilístico do ouro e o das moedas estrangeiras é idêntico pelo que o custo médio do stock de cada item apenas é alterado quando a quantidade comprada, no dia, for superior à quantidade vendida.
As participações financeiras em empresas subsidiárias, apresentadas no balanço na rubrica Outros ativos financeiros, são valorizadas através do método Net Asset Value (1), de acordo com o recomendado pela Orientação Contabilística do BCE. As restantes participações financeiras detidas pelo Banco são mensuradas ao seu custo de aquisição, deduzidas de perdas por imparidade.
Os ativos fixos tangíveis e os ativos intangíveis são mensurados subsequentemente através do modelo do custo, pelo que se encontram valorizados pelo custo de aquisição, deduzidos das respetivas depreciações e amortizações acumuladas, de acordo com as regras estabelecidas nas IAS 16 e IAS 38, respetivamente. Esses ativos são inicialmente reconhecidos pelo seu custo de aquisição o qual inclui as despesas que são diretamente atribuíveis à aquisição dos bens ou direitos.
As depreciações e amortizações são reconhecidas em duodécimos segundo o método das quotas constantes, sendo aplicadas as taxas de depreciação e amortização anuais de acordo com a sua vida útil estimada, as quais se encontram dentro dos períodos de vida útil aceites para efeitos fiscais de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 25/2009:
![]() |
De acordo com a IAS 36, sempre que existam indícios de que um ativo fixo tangível ou um ativo intangível se encontrem em imparidade, é efetuada uma estimativa do seu valor recuperável, sendo reconhecida, em resultados, uma perda por imparidade, sempre que a quantia escriturada desse ativo exceda o valor recuperável estimado, cuja importância corresponde à diferença entre a quantia escriturada do ativo e o seu valor recuperável.
Os ativos em curso encontram-se mensurados pelo valor total dos dispêndios já incorridos pelo Banco, sendo transferidos para ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis assim que se encontram disponíveis para o uso pretendido, iniciando-se apenas nesse momento a sua depreciação ou amortização.
Para os ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis em que o Banco celebrou contratos de arrendamento/locação com uma duração superior a 12 meses, são aplicadas as regras de reconhecimento e mensuração expressas na IFRS 16, ou seja, (i) o reconhecimento no ativo de direitos de uso desses ativos e (ii) o reconhecimento no passivo das responsabilidades de locação relativas aos referidos contratos, inicialmente mensuradas pelo valor presente dos pagamentos mínimos de locação futuros, descontados com base na taxa incremental de financiamento do Banco de Portugal na data de início do contrato de locação. Estes direitos de uso são depreciados/amortizados de acordo com o mesmo método aplicado aos ativos de natureza similar aos ativos subjacentes e pelo menor período entre a duração do contrato de locação e o período de utilização. Os pagamentos das rendas reduzem o respetivo passivo de locação. No caso de existir um efeito financeiro, este é registado como um gasto de financiamento. As locações de ativos de baixo valor (inferior a 10 000 euros), não são objeto de capitalização pelo que são reconhecidas como um gasto do período em que são incorridas.
As contas a receber, a pagar e os depósitos junto de terceiros e de terceiros junto do Banco, assim como todas as restantes posições de balanço denominados em euros não anteriormente referidas neste ponto, são reconhecidas ao valor nominal, deduzido de eventuais perdas por imparidade, quando aplicável (Ponto o) desta Nota).
f) Títulos
O Banco de Portugal detém em carteira: títulos para negociação (carteira de negociação), títulos para obtenção de rendimento, que são mantidos até à sua maturidade (carteira de investimento a vencimento), e títulos detidos para fins de política monetária.
Os prémios ou descontos dos títulos são calculados e reconhecidos como juros, sendo amortizados até à maturidade desses títulos, quer segundo o método de amortização de quotas constantes, no caso de títulos com cupão, quer segundo o método da taxa interna de rendibilidade (TIR), nos títulos a desconto.
• Títulos não relacionados com operações de política monetária
Os títulos não relacionados com operações de política monetária estão incluídos nas seguintes carteiras:
- Carteira de negociação
A carteira de títulos para negociação encontra-se mensurada a preços de mercado. O preço de mercado é determinado tendo por base a cotação de cada título no mercado onde se encontra a ser transacionado. O detalhe sobre estes títulos é apresentado na Nota 4 e na Nota 5.
A fórmula de custeio adotada pelo Banco de Portugal é o custo médio ponderado ajustado da amortização acumulada do prémio ou desconto. A diferença entre o valor das vendas e o custo médio ponderado ajustado do título é considerada resultado realizado (ganho ou perda).
Para efeitos de apuramento de um novo custo médio ponderado, o custo das compras do dia é adicionado ao custo médio ponderado de cada título do dia útil anterior. As vendas são deduzidas do stock ao custo médio ponderado da data-valor da venda, que incorpora já todas as compras realizadas neste dia.
As diferenças de reavaliação correspondem à diferença entre o custo amortizado do título e o respetivo valor de mercado, e são reconhecidas conforme descrito no ponto d) desta Nota.
- Carteira de investimento a vencimento
A carteira de títulos detidos até à maturidade encontra-se mensurada ao custo amortizado, calculado de forma independente dos restantes títulos classificados como de negociação, estando sujeita a testes de imparidade de acordo com o modelo de mensuração adaptado pelo Banco de Portugal, tendo por base os pressupostos e o modelo de mensuração adotado e desenvolvido no seio do Eurosistema. O tratamento contabilístico dos juros e dos prémios e descontos dos títulos desta carteira é análogo ao da carteira de títulos negociáveis. O detalhe sobre estes títulos é apresentado na Nota 10.
• Títulos detidos para fins de política monetária
A categoria Títulos detidos para fins de política monetária compreende os títulos de dívida relacionados com operações não convencionais de política monetária.
Os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária são mensurados ao custo amortizado e sujeitos a testes de imparidade. O detalhe sobre estes títulos é apresentado na Nota 7.
g) Instrumentos financeiros derivados
As operações cambiais a prazo e as componentes a prazo de swaps cambiais são reconhecidas em contas extrapatrimoniais e patrimoniais. No caso das operações cambiais a prazo, a diferença entre a taxa de câmbio de mercado da data de transação e a taxa de câmbio contratada é reconhecida como juro e periodizada linearmente ao longo da vida da operação. No caso dos swaps cambiais, este juro é determinado pela diferença entre a taxa de câmbio contratada à vista e a contratada a prazo.
Os swaps de taxa de juro e os futuros de taxa de juro são contabilizados e reavaliados operação a operação. Relativamente aos swaps de taxa de juro, o resultado da reavaliação segue o tratamento previsto no ponto d) desta Nota. No caso dos futuros de taxa de juro, o resultado da reavaliação diária é reconhecido na rubrica Resultados realizados em operações financeiras, em linha com os fluxos financeiros resultantes da variação da respetiva conta-margem.
Os swaps de ouro, em conformidade com o disposto no enquadramento contabilístico do Eurosistema, devem ser tratados como acordos de recompra e os fluxos de ouro relacionados com estas operações não têm impacto no valor da reserva de ouro. Um swap de ouro por ME (ou por euros) funciona como uma tomada de fundos, onde é acordado um juro (diferença entre o valor à vista e o valor a prazo) que é especializado ao longo da vida da operação.
h) Posições intra-Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)
De acordo com os Estatutos do SEBC/BCE, os bancos centrais nacionais (BCN) do SEBC são os únicos subscritores e detentores do capital do BCE (artigo 28.º). A subscrição é efetuada de acordo com a tabela de repartição estabelecida no artigo 29.º dos Estatutos. Neste contexto, a participação financeira do Banco de Portugal no capital do BCE, bem como os créditos atribuídos pelo BCE relativos à transferência de ativos de reserva previstos no artigo 30.º, resultam da aplicação das ponderações constantes da tabela a que se refere o artigo 29.º A participação financeira do Banco de Portugal no capital do BCE é apresentada no balanço na rubrica do ativo Participação no capital do BCE.
Adicionalmente, esta rubrica do balanço inclui (i) a parte realizada pelos BCN no capital subscrito do BCE, (ii) qualquer montante líquido pago pelos BCN decorrente do aumento da sua participação financeira no capital do BCE (2) e que resulta de todos os ajustamentos de chaves de capital do BCE e (iii) as contribuições nos termos do artigo 48.º-2 dos estatutos do SEBC/BCE em relação aos bancos centrais dos Estados-Membros cujas derrogações foram revogadas.
A posição intra-Eurosistema, expressa na rubrica Responsabilidades relacionadas com contas TARGET (3), resulta principalmente de pagamentos transfronteiriços dentro da União Europeia que são liquidados em euros. Estes pagamentos são efetuados maioritariamente por iniciativa de entidades privadas (por exemplo, instituições de crédito, empresas e particulares). São liquidados através do sistema TARGET e dão origem a saldos bilaterais nas contas TARGET dos bancos centrais da União Europeia. Os pagamentos efetuados pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais (BCN) também afetam esta posição. Todas as liquidações são automaticamente agregadas e ajustadas para fazerem parte de uma posição única para cada BCN face ao BCE. Os movimentos nas contas do TARGET são refletidos diariamente nos registos contabilísticos do BCE e dos BCN. O saldo intra-Eurosistema do Banco de Portugal face ao BCE resultante do TARGET é apresentado no balanço do Banco como uma posição ativa ou passiva na rubrica Ativos relacionados com contas TARGET (líq.) ou Responsabilidades relacionadas com contas TARGET (líq.), em conformidade com a natureza do saldo da rubrica em cada data de relato.
As posições intra-Eurosistema relacionadas com a emissão de notas são englobadas numa única posição líquida e são apresentadas na rubrica de balanço Ativos relacionados com a emissão de notas ou Responsabilidades relacionadas com a emissão de notas (Ponto i) desta Nota), em conformidade com a natureza do saldo da rubrica em cada data de relato.
A posição intra-Eurosistema relacionada com a transferência de ativos de reserva para o BCE no momento da entrada do Banco de Portugal no Eurosistema é denominada em euros e é apresentada no balanço na rubrica Ativos de reserva transferidos para o BCE.
Outros saldos intra-Eurosistema denominados em euros (por exemplo, as distribuições interinas de dividendos do BCE para os BCN, se existirem, contas de correspondentes, e o resultado do método de repartição do rendimento monetário) são apresentados como uma única posição ativa ou passiva líquida em “Outros ativos sobre o Eurosistema (líquidos)” ou “Outras responsabilidades para com o Eurosistema (líquidos),” em conformidade com a natureza do saldo da rubrica em cada data de relato.
i) Notas em circulação
O BCE e os BCN da área do euro, que juntos constituem o Eurosistema, colocam notas de euro em circulação (4). A responsabilidade pela emissão do valor total das notas de euro em circulação é repartida no último dia útil de cada mês de acordo com a tabela de repartição de notas de banco (5).
Ao BCE foi atribuída uma dotação de emissão de 8 % do total das notas de euro em circulação e os restantes 92 % foram distribuídos pelos BCN de acordo com a chave no capital realizado do BCE (chave ajustada). A dotação de notas de euro em circulação repartidas por cada BCN é apresentada na rubrica de balanço Notas em circulação.
A diferença entre o valor de notas de euro atribuídas a cada BCN de acordo com a tabela de repartição de notas de banco e o valor da diferença entre as notas colocadas e as notas recolhidas por esse BCN dá origem a posições intra-Eurosistema remuneradas (6). Essas posições ativas ou passivas, são apresentadas nas rubricas Ativos/Responsabilidades relacionados com a emissão de notas (líq.).
Quando um novo Estado-Membro adota o euro, os saldos intra-Eurosistema referentes às notas de euro em circulação são ajustados, durante um período de 5 anos, para que as alterações nos padrões de circulação das notas não alterem significativamente as posições relativas dos BCN em termos de rendimentos em comparação com anos anteriores. Os ajustamentos baseiam-se na diferença entre a média das notas em circulação em cada BCN verificada no período de referência e o valor médio no mesmo período se as notas tivessem sido repartidas de acordo com a chave de capital do BCE. Esses ajustamentos serão reduzidos por fases anuais até ao primeiro dia do sexto ano seguinte ao ano de conversão fiduciária de cada novo participante no Eurosistema, altura em que os rendimentos das notas serão atribuídos integralmente na proporção das participações realizadas pelos BCN no capital do BCE.
Os juros sobre estas posições são liquidados (pagos ou recebidos) através da conta de liquidação do BCE e são reconhecidos na demonstração de resultados dos BCN na rubrica Resultado líquido de juros e de gastos e de rendimentos equiparados.
j) Distribuição de dividendos do BCE
O Conselho do BCE decidiu que os rendimentos do BCE referentes à dotação de 8 % do total da emissão de notas de euro, assim como o rendimento proveniente dos títulos adquiridos pelo BCE no âmbito das carteiras SMP, CBPP 3, ABSPP, PSPP e PEPP sejam atribuídos aos BCN no mesmo período a que dizem respeito, ocorrendo o seu pagamento no último dia útil do mês de janeiro do ano financeiro seguinte, sob a forma de distribuição antecipada de dividendos, salvo decisão em contrário por parte do Conselho do BCE (7). Este tipo de decisão é tomada quando, com base em estimativas preparadas pela Comissão Executiva, o Conselho do BCE antecipe um resultado líquido negativo para o BCE ou um resultado líquido positivo do período inferior ao rendimento relativo às notas de euro em circulação e aos programas de aquisição de títulos acima mencionados, ou quando haja lugar a dedução, por decisão do Conselho do BCE, de despesas incorridas pelo BCE relativas a notas de banco. O Conselho do BCE pode decidir pela transferência total ou parcial desse rendimento para uma provisão para riscos financeiros.
O montante distribuído é apresentado na demonstração de resultados na rubrica de Rendimento de ações e participações.
k) Fundo de Pensões - Plano de Benefícios Definidos (PBD)
As responsabilidades do Banco com o Plano de Benefícios Definidos financiado através do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, encontram-se detalhadas na Nota 32, e são calculadas anualmente, na data de relato, pela Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal, S. A. (SGFPBdP), através de uma metodologia atuarial suportada no Método de Crédito da Unidade Projetada. Os principais pressupostos atuariais das variáveis financeiras e demográficas são apresentados na nota 32.
O reconhecimento de gastos e responsabilidades com pensões de reforma é efetuado conforme o preconizado na IAS 19, pelo que o montante reconhecido em gastos com pessoal respeita concomitantemente ao custo do serviço corrente e ao custo líquido dos juros, o qual é calculado com base na aplicação de uma taxa de desconto comum às responsabilidades (taxa de juro técnica) e aos ativos do Fundo (taxa de rendimento).
Os ganhos e perdas atuariais resultam, sobretudo, de (i) diferenças entre os pressupostos atuariais utilizados e os valores efetivamente verificados e (ii) de alterações nos pressupostos atuariais. Estes ganhos e perdas são reconhecidos nos capitais próprios do Banco na rubrica de Resultados transitados.
O Fundo de Pensões - FPBD - financia dois planos de benefícios, o Plano de Pensões e o Plano de Benefícios de Saúde, os quais são detalhados na Nota 32.
Relativamente a estes Planos, as contribuições para o fundo de pensões são efetuadas para assegurar o financiamento mínimo das responsabilidades por pensões em pagamento de 100 % e o financiamento mínimo das responsabilidades por serviços passados de pessoal no ativo de 95 %.
l) Fundo de Pensões - Plano de Contribuições Definidas (PCD)
Os trabalhadores que iniciaram a atividade no Banco a partir de 3 de março de 2009 passaram, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2 de março, a estar abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social. Estes trabalhadores têm a possibilidade de aderir a um plano de contribuição definida, para o qual o Banco contribui com pelo menos 1,5 % da remuneração mensal efetiva. Contudo, tratando-se de um plano de contribuição definida, o Banco não tem obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não detiver ativos suficientes para pagar todos os benefícios dos empregados relativos aos serviços prestados.
m) Prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma
O Banco de Portugal tem reconhecido no seu passivo o valor presente das responsabilidades pelo tempo de serviço decorrido, relativas a prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à situação de reforma.
O valor atual dos benefícios com prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma é calculado anualmente, na data de relato, pela SGFPBdP, através do Método de Crédito da Unidade Projetada. Os principais pressupostos atuariais utilizados no cálculo do valor atual destes benefícios são apresentados na Nota 32.
Anualmente, o Banco de Portugal reconhece diretamente em resultados, o custo do serviço corrente, o custo dos juros e os ganhos e perdas líquidos resultantes de desvios atuariais, decorrentes de alterações de pressupostos ou da alteração das condições dos benefícios.
n) Imposto sobre o rendimento
O encargo do período com o imposto sobre o rendimento é calculado tendo em consideração o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e os incentivos e benefícios fiscais suscetíveis de utilização pelo Banco.
Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros, decorrente de diferenças temporárias dedutíveis e tributáveis, entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal, respetivamente. Em conformidade com a IAS 12, os impostos diferidos são calculados tendo por base a melhor estimativa do montante de imposto a recuperar e a pagar no futuro e são reconhecidos em resultados, exceto quando estão relacionados com itens reconhecidos diretamente em capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida dos capitais próprios.
o) Perdas por imparidade e provisões
As perdas por imparidade de ativos não financeiros são apresentadas no balanço a deduzir do valor contabilístico desses ativos, de acordo com o definido na IAS 36. O valor destas perdas por imparidade resulta da melhor estimativa das perdas associadas a cada classe de ativos e tem por referência a melhor estimativa dos fluxos financeiros futuros.
As perdas por imparidade, conexas com os títulos classificados como títulos detidos para fins de política monetária e com os títulos embutidos na carteira de investimento a vencimento, são determinadas por meio de um modelo de mensuração de perdas por imparidade desenvolvido e calibrado no seio do Eurosistema, sendo essas perdas reconhecidas em resultados, não devendo ser revertidas nos anos subsequentes, em conformidade com o preconizado na Orientação Contabilística do BCE em particular na alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º De acordo com a IAS 37, as provisões são reconhecidas quando: (i) o Banco tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. Estas provisões são reconhecidas no passivo pela melhor estimativa possível da quantia da obrigação na data de relato.
O PCBP prevê também a constituição de provisões decorrentes de riscos partilhados com o conjunto de bancos centrais da área do euro, de acordo com decisões e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho do BCE. Estas provisões são dedutíveis para efeitos fiscais. Para as restantes provisões e perdas por imparidade, o Banco segue o regime fiscal definido no Código do IRC.
p) Diferenças de reavaliação
As diferenças de reavaliação são calculadas de acordo com o referido no ponto 1.2 d) desta Nota e decorrem da característica qualitativa fundamental da prudência que, em conformidade com a Orientação Contabilística do BCE, exige o tratamento assimétrico de resultados, numa perspetiva de não distribuição de resultados não realizados. Neste contexto, quando estas diferenças são positivas, são mantidas em balanço, e individualmente apresentadas entre os restantes passivos do Banco e a Provisão para riscos gerais do Banco.
No final do período de relato, quando as diferenças de reavaliação são negativas, estas são transferidas para a rubrica Prejuízos não realizados da demonstração de resultados, contribuindo negativamente para o resultado líquido do período.
q) Provisão para riscos gerais
De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Banco, o Conselho de Administração pode criar outras reservas e provisões, designadamente destinadas a cobrir riscos de depreciação ou prejuízos a que determinadas espécies de valores ou operações estejam particularmente sujeitas.
O PCBP prevê a constituição de uma Provisão para riscos gerais, que se distingue das demais por ter uma natureza equivalente a uma reserva, embora os seus reforços e reduções sejam efetuados diretamente por contrapartida da demonstração de resultados. Dada a sua natureza equivalente a uma reserva, a Provisão para riscos gerais apenas é reforçada quando o resultado antes de provisões e impostos permite a sua movimentação.
A Provisão para riscos gerais é considerada um elemento autónomo de balanço apresentado entre as diferenças de reavaliação e o capital próprio do Banco (Ponto 1.1 desta Nota).
A definição do montante da Provisão para riscos gerais tem em consideração, entre outros fatores, a avaliação de riscos de balanço efetuada numa perspetiva de médio prazo num contexto de adequação dos recursos próprios às responsabilidades assumidas pelo Banco, mantendo níveis de autonomia financeira que garantam a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultam de decisões tomadas pelo Conselho do BCE com impacto nas demonstrações financeiras do Banco.
A Provisão para riscos gerais é movimentada por decisão do Conselho de Administração, em conformidade com o n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Banco, tomando por base o julgamento que faz sobre um conjunto de fatores qualitativos e quantitativos, nomeadamente, a sua avaliação global sobre a evolução das demonstrações financeiras, dos riscos de balanço (cuja medição segue metodologias comuns aos bancos centrais do Eurosistema) e dos buffers financeiros que permitam, num horizonte temporal de médio prazo, um nível de cobertura de riscos considerado adequado, em cada momento, pelo Conselho de Administração. A Provisão para riscos gerais tem, portanto, uma natureza equivalente a uma reserva, não tendo enquadramento à luz das International Financial Reporting Standards, tal como adotadas na União Europeia.
r) Reservas e resultados transitados
As reservas do Banco são constituídas e movimentadas de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Banco e dividem-se entre (i) a reserva legal; (ii) a reserva especial relativa aos ganhos de operações de alienação do ouro; e (iii) outras reservas.
A reserva especial relativa aos ganhos de operações de alienação de ouro, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco, é dotada em base anual apenas quando ocorrem operações de alienação de ouro no período de relato, exatamente pela importância correspondente à mais-valia obtida com essas operações de alienação, não existindo limite máximo de dotação anual. Estas dotações são reconhecidas na demonstração de resultados e afetam negativamente o resultado líquido do período do Banco.
Os resultados transitados incorporam resultados de períodos anteriores, que se encontram a aguardar decisão quanto à sua aplicação pelo Conselho de Administração, assim como o impacto dos desvios atuariais reconhecidos em capital próprio, líquido de impostos diferidos, em virtude da política contabilística adotada.
1.3 - Acontecimentos após o período de relato
Em conformidade com a IAS 10, os ativos, passivos e resultados do Banco de Portugal são ajustados tendo em consideração os acontecimentos, favoráveis e desfavoráveis, que ocorram entre a data do balanço e a data da aprovação das demonstrações financeiras, para os quais se verifique evidência de que existiam à data do balanço. Os acontecimentos indicativos de condições que surgiram após a data do balanço, quando existirem, e que não dão lugar a ajustamento, são divulgados em nota específica.
1.4 - Principais estimativas e incertezas na preparação das demonstrações financeiras do Banco de Portugal
O relato financeiro do Banco foi preparado tendo em consideração algumas estimativas para quantificar ativos, passivos, rendimentos, gastos, contingências e, em particular, os montantes de provisões reconhecidos. Estas estimativas incorporam toda a informação disponível na data de relato.
Devido ao facto de as operações de política monetária serem efetuadas descentralizadamente pelo Banco, mas seguindo uma política comum ao nível do Eurosistema, as estimativas inerentes a essas operações, efetuadas pelo Eurosistema, também são incorporadas aquando da preparação das demonstrações financeiras do Banco.
As principais estimativas e incertezas associadas à elaboração das demonstrações financeiras estão relacionadas com: (i) a mensuração de perdas por imparidade de determinados ativos, (ii) provisões para riscos (Nota 19), (iii) impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos - Nota 30), e; (iv) responsabilidades conexas com o plano de benefícios definidos que visa financiar benefícios pós-emprego conexos com pensões de reforma e cuidados de saúde (Nota 32).
1.5 - Outros assuntos
Dado que os Bancos Centrais do Eurosistema são emissores de moeda, o Eurosistema considerou que a publicação da demonstração de fluxos de caixa não forneceria informação adicional relevante aos utilizadores das demonstrações financeiras. Desta forma, o Banco de Portugal não divulga esta demonstração.
Em 13 de março de 2024, o Conselho do BCE decidiu introduzir alterações ao enquadramento operacional de implementação da política monetária. No mesmo contexto, o Conselho do BCE decidiu também que, a partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa de juro aplicada à Facilidade de depósito disponibilizada pelo Eurosistema passaria a constituir a taxa de referência utilizada no âmbito da alocação do rendimento monetário, bem como a base para a remuneração de (i) posições intra-Eurosistema relacionadas com a emissão de notas, (ii) saldos TARGET e (iii) posições resultantes das transferências de ativos de reserva. Até ao final de 2024, a base para esta remuneração era a taxa de juro utilizada pelo Eurosistema nas suas operações principais de refinanciamento.
NOTA 2 • OURO E OURO A RECEBER
![]() |
Em 31 de dezembro de 2025, o ouro apresentava um aumento de 14 245 000 milhares de euros face ao saldo final do ano anterior, sendo este acréscimo resultante, do aumento da cotação do ouro em euros (+46,1 %). Este aumento deveu-se à apreciação do preço do ouro em USD (+65,3 %) em parte contrariado pela depreciação do USD face ao euro (-13,1 %). A ligeira variação da quantidade da reserva em onças de ouro fino decorreu de pequenos acertos no âmbito da execução de operações efetuadas em ouro.
A reserva de ouro do Banco de Portugal encontrava-se, a 31 de dezembro de 2025, valorizada ao preço de mercado de 3669,11 euros por onça de ouro fino (31 de dezembro de 2024: 2511,07 euros por onça de ouro fino).
As mais-valias potenciais associadas a este ativo (42 097 637 milhares de euros a 31 de dezembro de 2025 e 27 852 828 milhares de euros a 31 de dezembro de 2024) são reconhecidas em balanço (Nota 20), como diferenças de reavaliação positivas, de acordo com a política contabilística descrita nos pontos 1.2 d), e) e p) da Nota 1.
No ano de 2025 continuaram a ser realizadas operações de rentabilização do ouro - swaps -, que consistem na cedência temporária do ouro como contrapartida do recebimento de disponibilidades em euros e em moeda estrangeira. O registo contabilístico destas operações é efetuado como acordos de recompra e os fluxos de ouro relacionados com estas operações não têm impacto no valor da reserva de ouro, conforme descrito na política contabilística no ponto 1.2 g) da Nota 1.
A 31 de dezembro de 2025 e de 2024, o ouro do Banco de Portugal encontrava-se nas seguintes instituições:
![]() |
NOTA 3 • OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS COM O FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI)
![]() |
As posições com o FMI (8), em Direitosde Saque Especiais (DSE), são tratadas como uma moeda estrangeira, de acordo com o descrito no ponto 1.2 e) da Nota 1. Em 31 de dezembro de 2025 estas posições encontravam-se valorizadas à taxa de câmbio do DSE face ao euro de 1,1656. A variação das diversas rubricas ativas e passivas contempla o efeito da depreciação do DSE de -7,1 %, face a 31 de dezembro de 2024.
A Posição de reserva no FMI traduz o contravalor em euros da quota de Portugal no FMI, correspondente à participação inicial e aos sucessivos reforços da mesma, deduzido do valor dos depósitos do FMI junto do Banco de Portugal. Em 31 de dezembro de 2025, a quota de Portugal junto do FMI correspondia a 2060 milhões de DSE, não tendo ocorrido variações face a 2024, sendo a variação do seu valor em euros unicamente resultante da variação da cotação do DSE face a dezembro de 2024.
Os depósitos de conta corrente do FMI variaram 64 milhões de DSE em decorrência da realização de operações associadas à participação no Plano de Transações Financeiras (PTF).
As Disponibilidades em DSE resultam das sucessivas atribuições efetuadas pelo FMI e da sua subsequente utilização. O FMI atribui DSE aos países-membros, sendo a respetiva contrapartida registada na rubrica passiva Atribuição de DSE pelo FMI. Em 2025, a variação de 385 milhares de DSE na conta de Disponibilidades em DSE, reflete, sobretudo, o impacto líquido das operações de compra e venda de DSE pelo Banco de Portugal, ao abrigo do Voluntary Trading Arrangement (VTA) com o FMI.
A posição ativa sobre o FMI engloba ainda a rubrica Outros ativos junto do FMI que regista, desde abril de 2023, a participação do Banco de Portugal na Deposit and Investment Account (DIA) do Poverty Reduction and Growth Trust (PRGT), por um prazo de 10 anos, num montante de 264 milhões de DSE.
NOTA 4 • DEPÓSITOS, TÍTULOS E OUTRAS APLICAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA (ME)
![]() |
Os ativos de gestão em ME apresentam um acréscimo de 3 308 862 milhares de euros face a 2024 em resultado da realização de operações temporárias, sem risco cambial associado - swaps de ouro por ME (Nota 2).
A carteira de títulos em ME apresentava a seguinte composição a 31 de dezembro de 2025 e 2024:
![]() |
A carteira de negociação em ME em termos líquidos, - incluindo as Responsabilidades internas e externas em ME (ver Nota 16), relacionadas com os swap de ouro acima mencionados - ascendia em 31 de dezembro de 2025 a 1 967 792 milhares de euros (2024: 5 464 113 milhares de euros).
A 31 de dezembro de 2025, a posição cambial em ME era maioritariamente constituída por USD, GBP e JPY.
NOTA 5 • DEPÓSITOS, TÍTULOS E OUTRAS APLICAÇÕES EM EUROS
![]() |
A carteira de negociação em euros (títulos e depósitos e outras aplicações) apresentava, em dezembro de 2025, um acréscimo 6 091 089 milhares de euros face a dezembro de 2024, como resultado da realização de operações temporárias - swaps de ouro por euros (Nota 2).
Assinala-se que, de acordo com as opções estratégicas do Banco, a componente de títulos internos continua a representar a maior parcela desta carteira.
A repartição da carteira de títulos de negociação denominados em euros, valorizada a preços de mercado, era a seguinte:
![]() |
NOTA 6 • FINANCIAMENTO ÀS IC DA ÁREA EURO RELACIONADO COM OPERAÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA EM EUROS
No final do ano de 2025, o valor das operações de refinanciamento em euros às Instituições de Crédito (IC) da área do euro relacionadas com operações de política monetária ao nível do Eurosistema era de 36 707 200 milhares de euros (2024: 34 220 862 milhares de euros). No Banco de Portugal estas operações eram exclusivamente operações de refinanciamento de prazo alargado e apresentavam um valor de 18 000 milhares de euros a 31 de dezembro de 2025 (2024: valor nulo).
O Eurosistema disponibiliza ainda a facilidade permanente de cedência de liquidez, que corresponde a financiamento, pelo prazo overnight, à taxa de juro definida para estas operações (2,40 % desde 11 de junho de 2025). Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, o recurso a esta operação no Banco de Portugal era nulo.
Todas as operações de financiamento no âmbito da política monetária são garantidas por ativos elegíveis (Nota 31).
De acordo com o artigo 32.º-4 dos Estatutos, as perdas relacionadas com operações de política monetária, quando materializadas, podem ser, por decisão do Conselho do BCE, total ou parcialmente, partilhadas por todos os bancos centrais nacionais (BCN) do Eurosistema, na proporção da sua participação no capital do BCE à data da materialização. As perdas relativas a estas operações apenas se materializam se ocorrer o incumprimento da contraparte e a recuperação dos fundos provenientes da liquidação dos ativos de garantia associados não for suficiente para fazer face às respetivas perdas. Salienta-se que o Conselho do BCE exclui da partilha de riscos uma parte dos ativos de garantia, na qual se incluem os ativos que podem ser aceites pelos BCN de acordo com critérios próprios.
NOTA 7 • TÍTULOS DETIDOS PARA FINS DE POLÍTICA MONETÁRIA
A carteira de Títulos detidos para fins de política monetária era composta, a 31 de dezembro de 2025, por títulos de dívida pública e obrigações com ativos subjacentes, adquiridos pelo Banco de Portugal no âmbito do programa de estabilização do mercado de títulos de dívida (9) (SMP), do terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (10) (CBPP 3), do programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (PSPP) (11), nas suas componentes de títulos governamentais e de títulos supranacionais, e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (PEPP) (12), essencialmente na sua componente de títulos governamentais (Ponto 1.2 f) da Nota 1).
Apresenta-se de seguida um resumo dos principais programas desta natureza:
![]() |
A composição, por programa, da carteira de títulos detidos para fins de política monetária no Banco de Portugal é a seguinte:
![]() |
Relativamente ao programa de estabilização do mercado de títulos de dívida (SMP), o BCE e os BCN adquiriram títulos no sentido de corrigir as falhas de funcionamento de alguns segmentos do mercado de dívida interna e restaurar o correto funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária. O decréscimo deste programa, em 2025, deveu-se exclusivamente ao vencimento da totalidade dos títulos.
No âmbito do programa de compra de obrigações com ativos subjacentes CBPP 3, o BCE e os BCN adquiriram títulos internos em euros com o objetivo de melhorar as condições de financiamento das IC e das empresas, assim como encorajar as IC a manter/expandir o crédito aos seus clientes.
Em 2025, a carteira do programa de compra de ativos (APP) (13) e programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (PEPP) (14),continuam a diminuir a um ritmo controlado e previsível, uma vez que o Eurosistema deixou de reinvestir o valor dos títulos vencidos.
Os títulos de dívida adquiridos pelo Banco de Portugal no âmbito destes programas não convencionais de política monetária são mensurados ao custo amortizado e sujeitos a testes de imparidade (Ponto 1.2 f) da Nota 1).
Em 2025, a carteira de títulos detidos para fins de política monetária apresentou as seguintes movimentações:
![]() |
No âmbito dos programas de política monetária, o valor total de títulos detidos pelos BCN do Eurosistema era o seguinte (15):
![]() |
De acordo com decisão do Conselho do BCE, tomada tendo em consideração o artigo 32.º-4 dos Estatutos do BCE, quaisquer perdas relativas aos títulos de dívida dos programas de risco e rendimentos partilhados no Eurosistema (ou seja, SMP, CBPP 3, PSPP - Títulos supranacionais, CSPP, PEPP - Títulos com ativos subjacentes), se materializadas, deverão ser partilhadas pelos diversos BCN do Eurosistema, na proporção das suas chaves no capital do BCE.
O Conselho do BCE avalia numa base regular os riscos financeiros associados aos títulos de dívida detidos para fins de política monetária. Neste contexto, conforme referido no ponto 1.2 f) da Nota 1, os testes de imparidade são realizados numa base anual com recurso a informação a 31 de dezembro e são aprovados pelo Conselho do BCE. Nestes testes, os indicadores de imparidade são avaliados separadamente para cada programa. Nos casos em que são observados indicadores de imparidade é efetuada uma análise adicional para confirmar que os fluxos de caixa dos títulos subjacentes não foram afetados por um evento de imparidade. Com base nos resultados, deste ano, dos testes de imparidade, não foram reconhecidas perdas de imparidade por parte do Banco de Portugal.
NOTA 8 • ATIVOS E PASSIVOS PARA COM O EUROSISTEMA
Participação no capital do BCE
De acordo com o artigo 28.º dos Estatutos do SEBC, os BCN do SEBC são os únicos subscritores e detentores do capital do BCE. A subscrição é efetuada de acordo com a tabela de repartição estabelecida conforme o disposto no artigo 29.º, cujo ponto 3 define que essas ponderações sejam ajustadas de cinco em cinco anos após a instituição do SEBC (16) ou sempre que se verifique uma alteração na composição de bancos centrais do SEBC. O mais recente ajuste deste tipo entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024.
A percentagem do Banco de Portugal no capital subscrito do BCE manteve-se, desde 1 de janeiro de 2024, nos 1,9014 %, o valor da participação no capital nominal em 205 827 milhares de euros e o ajustamento das reservas acumuladas em 1318 milhares de euros.
![]() |
Ativos de reserva transferidos para o BCE
Esta rubrica representa a posição ativa resultante das transferências de ativos de reserva dos BCN do Eurosistema para o BCE. Como previsto no artigo 30.º-2 dos Estatutos do SEBC, as contribuições dos BCN para os ativos transferidos do BCE são definidas de acordo com a sua percentagem no capital subscrito do BCE. Este ativo foi convertido para euros ao câmbio fixado à data das transferências.
O valor dos ativos de reserva do Banco de Portugal transferidos para o BCE manteve-se também inalterado, desde 1 de janeiro de 2024, ascendendo a 943 210 milhares de euros.
Desde 1 de janeiro de 2025, a remuneração destas posições é calculada diariamente com base na taxa de juro mais recente aplicável à facilidade de depósito disponibilizada pelo Eurosistema, ajustada para refletir um rendimento nulo da componente ouro. Até essa data, a remuneração era calculada diariamente com base na taxa de juro mais recente utilizada pelo Eurosistema nas suas operações principais de refinanciamento, igualmente ajustada para refletir um rendimento nulo da componente ouro.
Ativos relacionados com a emissão de notas
A rubrica Ativos relacionados com a emissão de notas (líq.) consiste na posição ativa do Banco de Portugal relativa à repartição de notas de euro pelo Eurosistema (Pontos 1.2 i) e j) da Nota 1) (Nota 13).
O aumento desta posição ativa face a 31 de dezembro de 2024 (de 62 818 444 milhares de euros para 66 342 616 milhares de euros) reflete o aumento da diferença entre a quota de Portugal no total das notas em circulação no Eurosistema e o diferencial positivo entre as notas recolhidas e as notas colocadas em circulação pelo Banco de Portugal, conjugada com o acréscimo da circulação global do Eurosistema (+2,0 % face a 2024).
Desde 1 de janeiro de 2025, a posição do ajustamento à circulação é remunerada com base na taxa de juro mais recente aplicável à facilidade de depósito disponibilizada pelo Eurosistema. Até essa data, a remuneração era calculada com base na taxa de juro mais recente utilizada pelo Eurosistema nas suas operações principais de refinanciamento.
Outros ativos/responsabilidades sobre o Eurosistema
Em 31 de dezembro de 2025, o saldo da rubrica Outros ativos sobre o Eurosistema, no valor de 6833 milhares de euros, referia-se ao valor entregue ao BCE relativo a juros a pagar ao abrigo do programa SURE (Support to Mitigate Unemployment Risks in an Emergency), no âmbito do programa de assistência económica e financeira à República Portuguesa, conforme estabelecido no protocolo assinado entre as partes.
Em 31 de dezembro de 2025, o saldo da rubrica Outras responsabilidades sobre o Eurosistema, no valor de 163 938 milhares de euros, refletia o valor a pagar respeitante ao resultado líquido do método de partilha do rendimento monetário (ver Nota 26).
Responsabilidades relacionadas com contas TARGET
Em 31 de dezembro de 2025, as Responsabilidades relacionadas com contas TARGET (Ponto 1.2 h) da Nota 1) apresentavam uma posição credora de 83 736 244 milhares de euros (31 de dezembro de 2024: 69 472 849 milhares de euros).
Desde 1 de janeiro de 2025, a remuneração desta responsabilidade (com exceção dos saldos decorrentes de operações de swap back-to-back relacionadas com operações de concessão de liquidez em dólares dos EUA) é calculada diariamente à taxa de juro mais recente aplicável à facilidade de depósito disponibilizada pelo Eurosistema. Até essa data, esta remuneração era calculada à taxa de juro mais recente utilizada pelo Eurosistema nas suas operações principais de refinanciamento.
NOTA 9 • ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS E ATIVOS INTANGÍVEIS
![]() |
Para os períodos de 2024 e de 2025, os movimentos nesta rubrica foram os seguintes:
![]() |
![]() |
O aumento apresentado na rubrica Edifícios e outras construções respeita, maioritariamente, à instalação da nova central fotovoltaica no Complexo do Carregado, bem como a beneficiação de vários edifícios do Banco. No que se refere à rubrica Instalações, o incremento relaciona-se, maioritariamente, com a remodelação do edifício da Delegação Regional da Madeira. Relativamente ao Equipamento, o incremento foi maioritariamente justificado pela aquisição de equipamentos e infraestruturas de sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
As aquisições em 2025 relativas a ativos intangíveis dizem, essencialmente, respeito a licenciamento e upgrades de software informático e à entrada em produção de sistemas e tecnologias de informação, maioritariamente de apoio às áreas de sistemas de pagamentos, de supervisão e de estatística.
O montante relevado em ativos fixos tangíveis e intangíveis em curso respeitava, a 31 de dezembro de 2025, em grande parte, a projetos relativos a edifícios, instalações e equipamentos, nomeadamente, a obras de adaptação do novo edifício de escritórios em Lisboa, e a infraestruturas de suporte à operação e ao desenvolvimento de sistemas de informação. No seguimento do contrato-promessa de compra e venda assinado, em 2025, entre o Banco e a Fidelidade para a aquisição de um novo edifício de escritórios em Entrecampos, em estado de Core & Shell, foi efetuado um primeiro pagamento de 57 597 milhares de euros (de um total estimado de cerca de 192 milhões de euros), o qual está refletido nos aumentos da rubrica Ativos fixos tangíveis e intangíveis em curso.
No âmbito da IFRS 16 (Nota 1.2 e)), o valor registado em ativos de locação respeita aos direitos de uso sobre imóveis e equipamentos, relativos aos contratos de arrendamento em vigor que se enquadrem nesta norma.
De referir que, em relação aos edifícios que, atualmente, deixaram de estar alocados ao desempenho das suas atribuições, o Banco está a efetuar as diligências necessárias para a sua alienação.
Na data de relato, não foram encontrados indícios de imparidade nos imóveis do Banco, não se verificando situações de imparidade.
NOTA 10 • OUTROS ATIVOS FINANCEIROS
![]() |
A rubrica Outros ativos financeiros inclui, essencialmente, as participações financeiras e a carteira de títulos de investimento a vencimento.
As participações do Banco em 31 de dezembro de 2025 e 2024 apresentavam o seguinte detalhe:
![]() |
As variações ocorridas nos valores das participações na SGFPBdP e na VALORA resultaram, essencialmente, da aplicação do método de valorização Net Asset Value (ver Nota 1.2 e)), sendo a contrapartida das diferenças de valorização reconhecidas diretamente em resultados do período (Nota 27). Para a valorização destas participações foram utilizadas demonstrações financeiras provisórias das participadas com referência a 31 de dezembro de 2025, as quais, de acordo com as respetivas entidades, apresentavam já valores bastante próximos dos definitivos.
Este procedimento não foi aplicado às participações no BIS, Swift e EUROPAFI, uma vez que as respetivas percentagens de participação eram residuais (1,57 %, 0,02 % e 0,25 %, respetivamente), estando estas registadas ao custo de aquisição, de acordo com a política contabilística apresentada no ponto 1.2 e) da Nota 1.
No âmbito da gestão de fundos próprios do Banco de Portugal, a carteira de investimento a vencimento encontra-se registada, pelas suas caraterísticas, na rubrica de Outros ativos financeiros. Esta carteira é constituída apenas por títulos denominados em euros e é valorizada a custo amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade. Em 2025 e 2024, não foram encontradas evidências de alterações nos fluxos financeiros futuros estimados, pelo que nenhuma perda por imparidade foi registada. O valor de mercado desta carteira é apresentado, para efeitos informativos, na Nota 33.
NOTA 11 • ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS ATIVOS
![]() |
A 31 de dezembro de 2025, nos Acréscimos de juros e outros rendimentos a receber por operações de banco central, destacavam-se as verbas associadas a juros a receber, não vencidos, de títulos da carteira detida para fins de política monetária, no montante de 763 608 milhares de euros (2024: 799 582 milhares de euros) e da posição líquida relativa à emissão de notas, no montante de 337 362 milhares de euros (2024: 545 897 milhares de euros).
As Despesas com gasto diferido por operações de banco central referem-se, fundamentalmente, a juros dos títulos com cupão das diversas carteiras do Banco (negociação, investimento a vencimento e títulos detidos para fins de política monetária), corridos e não vencidos até à data de aquisição, pagos à contraparte aquando da compra e que serão recebidos pelo Banco na data de vencimento dos respetivos cupões, ou aquando das vendas dos títulos. Nos valores reconhecidos nesta rubrica, a 31 de dezembro de 2025, destacavam-se os juros associados às carteiras de negociação e de investimento (21 817 milhares de euros em 2025 e 23 493 milhares de euros em 2024).
Em Outros gastos diferidos, destacava-se o valor relativo ao reconhecimento da atualização do diferencial entre os fluxos financeiros dos juros a receber dos empréstimos concedidos aos trabalhadores, utilizando a taxa de juro das Convenções Coletivas de Trabalho e as taxas de juro de mercado, no montante de 21 225 milhares de euros (2024: 13 397 milhares de euros). A contrapartida deste valor encontra-se registada a deduzir ao respetivo ativo referente a Créditos ao pessoal (Nota 12).
O detalhe do montante apurado como ativos por impostos diferidos de 2025 e 2024 é apresentado na Nota 30.
NOTA 12 • CONTAS DIVERSAS E DE REGULARIZAÇÃO DO ATIVO
![]() |
A rubrica Créditos ao pessoal corresponde, na sua maioria, a empréstimos aos trabalhadores para aquisição de habitação.
A rubrica Fundo de Pensões - Plano de Benefícios Definido (PBD) registava, a 31 de dezembro de 2025 e de 2024, o superavit deste Fundo (Nota 32).
A posição referente ao Fundo de Pensões - Plano de Contribuições Definidas - Conta de reserva associada (CRA), traduzia o valor das unidades de participação deste fundo detidas pelo Banco de Portugal a 31 de dezembro de 2025 e 2024, valorizadas ao valor de mercado a essa data (Nota 32).
A estimativa para impostos sobre lucros encontra-se detalhada na Nota 30. Em 2025, o valor desta estimativa traduz-se numa posição líquida passiva, devido ao facto de não terem sido efetuados pagamentos por conta e adicionais por conta em 2025, estando assim incluída na rubrica de Responsabilidades Diversas (ver Nota 18).
NOTA 13 • NOTAS EM CIRCULAÇÃO
As notas denominadas em euros em circulação representam, em 31 de dezembro de 2025, a quota do Banco de Portugal no total das notas de euro em circulação do Eurosistema (Ponto 1.2 i) da Nota 1).
![]() |
Em 2025, a circulação global do Eurosistema aumentou +2,0 % (2024: aumentou +1,3 %). De acordo com a chave de repartição de notas atualizada a 1 de janeiro de 2024, o Banco de Portugal apresentava a 31 de dezembro de 2025 um total do agregado de notas em circulação de 34 649 951 milhares de euros, face a 33 982 620 milhares de euros em 31 de dezembro de 2024. O diferencial entre as notas colocadas e retiradas da circulação pelo Banco continuou a apresentar, a 31 de dezembro de 2025, um saldo de natureza devedora, superior ao de 2024. A conjugação destes dois efeitos explica o crescimento da rubrica Ajustamentos à circulação do Eurosistema, o qual tem como contrapartida um ativo reconhecido na rubrica Ativos relacionados com a emissão de notas (liq.) (Nota 8).
NOTA 14 • RESPONSABILIDADES PARA COM AS IC - OPERAÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA EM EUROS
A 31 de dezembro de 2025, o saldo da rubrica Responsabilidades para com as IC da área do euro relacionadas com operações de política monetária em euros (28 137 278 milhares de euros), era relativo a operações de facilidade de depósito vivas (24 775 996 milhares de euros em 31 de dezembro de 2025 e 33 841 098 milhares de euros em 31 dezembro de 2024), e a contas de depósitos à ordem das IC junto do Banco de Portugal (3 361 282 milhares de euros em 2025 e 3 253 181 milhares de euros em 2024).
A rubrica de Depósitos à ordem das IC apresenta o saldo das contas das IC que são obrigadas a cumprir os requisitos de reservas mínimas, excluindo fundos de instituições de crédito que não estão livremente disponíveis, que são apresentados na rubrica do passivo Outras responsabilidades para com IC da área do euro em euros, em conjunto com as contas de instituições de crédito isentas de controlo das reservas mínimas.
Por decisão do Conselho do BCE de 27 de julho de 2023, os saldos de reservas mínimas dos bancos são remunerados a zero por cento desde 20 de setembro de 2023. As reservas excedentárias são remuneradas à taxa de 0 % ou à taxa da facilidade de depósito (a que for inferior).
A rubrica de Facilidade de depósito incluía o saldo de operações vivas em 31 de dezembro de 2025, as quais correspondem a depósitos overnight colocados pelas IC nacionais junto do Banco de Portugal, como forma de acederem à facilidade de absorção de liquidez do Eurosistema às taxas de remuneração pré-definidas para estas operações.
NOTA 15 • OUTRAS RESPONSABILIDADES INTERNAS E EXTERNAS EM EUROS
![]() |
A rubrica de Outras Responsabilidades para com IC da área do euro em euros incorporava as responsabilidades relativas a operações de venda com acordo de recompra (REPO), com títulos de Política Monetária. A diminuição face a 2024 é maioritariamente relacionada com a redução de realização de operações colateralizadas, em consequência da evolução das taxas de juro.
A remuneração dos depósitos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) está sujeita ao disposto do artigo 2.º da Orientação do BCE relativa a depósitos não abrangidos pela política monetária em bancos centrais nacionais (BCE/2024/11), nomeadamente os números 1 (alínea a) e b) e 2 (alínea a).
Os depósitos da Administração Pública e das contas associadas do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) são remunerados à taxa €STR-20pb.
Os depósitos dos Fundos Autónomos diziam maioritariamente respeito, em 2025, a depósitos do Fundo de Garantia de Depósitos junto do Banco de Portugal.
O saldo da rubrica de Responsabilidades externas em euros, a 31 de dezembro de 2025, incluía:
(i) responsabilidades temporárias no âmbito das operações de swap de ouro por euros, registados contabilisticamente como empréstimos colateralizados, de acordo com os normativos aplicáveis (Nota 1.2 g), no valor de 1 300 096 milhares de euros (2024: 3 353 201 milhares de euros), (ii) valores em euros recebidos como colaterais externos no montante de 742 530 milhares de euros (2024: 53 560 milhares de euros), e (iii) saldos das contas de depósitos à ordem de vários bancos centrais e organismos internacionais (excluindo o FMI), não sujeitos a cumprimento de reservas mínimas no valor de 4643 milhares de euros (2024: 2568 milhares de euros).
NOTA 16 • RESPONSABILIDADES INTERNAS E EXTERNAS EM ME
As Responsabilidades internas e externas em ME refletiam as responsabilidades temporárias com operações de swap de ouro por ME (Nota 2 e Nota 4), sem risco cambial associado, registados contabilisticamente como empréstimos colateralizados, de acordo com os normativos aplicáveis (Nota 1.2 g).
![]() |
NOTA 17 • ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS PASSIVOS
![]() |
Em Acréscimos de gastos por operações de banco central destacavam-se os valores referentes à especialização de juros a pagar relativos a (i) operações no âmbito da gestão de ativos de reserva no montante de 17 480 milhares de euros (2024: 20 339 milhares de euros) e (ii) de juros a pagar das responsabilidades com TARGET no montante de 143 525 milhares de euros (2024: 185 885 milhares de euros).
A redução registada face a 2024 deve-se, fundamentalmente, ao efeito conjugado da redução dos juros a pagar relativos a passivos em euros e dos juros a pagar sobre operações passivas com o SEBC. No caso destas últimas, desde 1 de janeiro de 2025 passaram a ser remuneradas com base na taxa de juro mais recente aplicável à facilidade de depósito disponibilizada pelo Eurosistema. Até essa data, a remuneração era calculada com base na taxa de juro mais recente utilizada pelo Eurosistema nas suas operações principais de refinanciamento.
Nos Outros acréscimos de gastos encontravam-se refletidas as especializações de gastos com pessoal (22 564 milhares de euros) e de fornecimentos e serviços de terceiros por liquidar (3690 milhares de euros).
NOTA 18 • RESPONSABILIDADES DIVERSAS
![]() |
A rubrica de Terceiros incluía um passivo de locação relativo a responsabilidades futuras com os contratos de arrendamento de imóveis e equipamentos com prazos superiores a 12 meses, reconhecido de acordo com a IFRS 16 (Ponto 1.2 e) da Nota 1) que, a 31 de dezembro de 2025, assumia o valor de 24 498 milhares de euros (2024: 25 745 milhares de euros). O valor remanescente desta componente diz respeito a saldos para com diversos fornecedores do Banco.
A rubrica Responsabilidades com prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à situação de reforma refletia, a 31 de dezembro de 2025 e em 2024, o valor presente das responsabilidades pelo tempo de serviço decorrido, apurado através de avaliação atuarial levada a cabo pela SGFPBdP. Os desvios atuariais associados a estas responsabilidades, apurados em final de período, foram relevados em resultados, de acordo com o descrito no ponto 1.2 m) da Nota 1 (Nota 32).
A estimativa para impostos sobre lucros encontra-se detalhada na Nota 30. Em 2025 e em 2024 o valor da estimativa para impostos, conjugado com o valor de retenção na fonte a recuperar, traduz-se numa posição líquida passiva.
NOTA 19 • IMPARIDADES, PROVISÕES E PROVISÃO PARA RISCOS GERAIS
Os movimentos ocorridos nas rubricas de imparidades e provisões, nos anos de 2024 e 2025, resumem-se como se segue:
![]() |
As movimentações da Provisão para riscos gerais em 2024 e 2025 foram as seguintes:
![]() |
A Provisão para riscos gerais tem como objetivo a cobertura de riscos potenciais a médio prazo e a sua movimentação em cada período tem em consideração, entre outros fatores, a estimativa de resultados futuros e a projeção de riscos a assumir em períodos subsequentes.
O artigo 8.º da Orientação contabilística do BCE recomenda a constituição de provisões para riscos gerais. No Banco de Portugal, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da sua Lei Orgânica, compete ao Conselho de Administração decidir sobre se a Provisão para riscos gerais deve ser movimentada e por que montante. Esta movimentação é efetuada nos termos descritos no ponto q) da Nota 1.2 com base na informação considerada, que inclui a projeção de resultados e avaliação de riscos numa perspetiva de médio prazo. Para a movimentação da provisão, o Conselho de Administração toma em consideração o nível de cobertura de riscos que considera adequado em cada ano, num horizonte temporal de médio prazo, para a manutenção de níveis de autonomia financeira que, no seu entendimento, permitam, caso necessário, ter a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultem de decisões tomadas pelo Conselho do BCE com impacto nas contas do Banco.
Em 2025, o resultado antes de provisões e impostos foi negativo em 304 176 milhares de euros, continuando a refletir o efeito das decisões de política monetária, com impacto mais significativo na margem de juros e no resultado líquido da repartição do rendimento monetário. Apesar de negativo, o resultado do Banco em 2025 foi substancialmente menos negativo do que nos dois anos anteriores devido, essencialmente (i) às taxas de juro médias oficiais terem sido inferiores às do ano anterior; (ii) ao vencimento gradual dos títulos das carteiras do programa de compra de ativos (asset purchase programme - APP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme - PEPP); e (iii) ao facto da taxa da remuneração das posições Intra-Eurosistema ter sido alterada a partir de janeiro de 2025 (i.e., passou a aplicar-se a taxa da facilidade de depósito, em vez da taxa das operações principais de refinanciamento).
O resultado negativo antes de provisões e impostos foi coberto pela provisão para riscos gerais, tendo a dimensão desta provisão reduzido para 1 411 575 milhares de euros em 31 de dezembro de 2025.
NOTA 20 • DIFERENÇAS DE REAVALIAÇÃO
![]() |
Relativamente ao ouro, salienta-se que o acréscimo registado de 14 244 808 milhares de euros face ao ano de 2024 resultou da apreciação do preço do ouro em euros (Nota 2).
As mais-valias potenciais resultantes da flutuação de preço de títulos referiam-se, em 31 de dezembro de 2025, a títulos denominados em ME e em euros, no valor respetivo de 39 558 e 60 723 milhares de euros (2024: 25 543 e 34 316 milhares de euros, respetivamente).
NOTA 21 • CAPITAL PRÓPRIO
Os movimentos ocorridos nas rubricas de Capital próprio nos períodos de 2025 e 2024 encontram-se detalhados na Demonstração das alterações nos capitais próprios.
O Banco dispõe de um capital de 1000 milhares de euros, que pode ser aumentado, nomeadamente, por incorporação de reservas deliberada pelo Conselho de Administração e autorizada pelo Ministro das Finanças.
De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco, o resultado líquido do período, quando positivo, é distribuído da forma seguinte: 10 % para a reserva legal, 10 % para outras reservas que o Conselho de Administração delibere e o remanescente para o Estado, a título de dividendos, ou para outras reservas, mediante aprovação do Ministro das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração.
Os desvios atuariais das responsabilidades com o Fundo de Pensões e os movimentos em impostos diferidos reconhecidos a 31 de dezembro de 2025 representam a quase totalidade dos resultados transitados (Notas 30 e 32).
NOTA 22 • RESULTADO LÍQUIDO DE JUROS E DE GASTOS E RENDIMENTOS EQUIPARADOS
![]() |
Em 2025, a margem de juros manteve-se como a principal componente da demonstração de resultados do Banco de Portugal e verificou-se um aumento significativo do Resultado líquido de juros e de gastos e de rendimentos equiparados, já positivo em 181 755 milhares de euros. Para este aumento contribuiu a redução das taxas de juro diretoras, mas também i) a alteração da taxa de remuneração das posições intra-Eurosistema; e ii) a redução dos saldos médios dos títulos detidos para fins de política monetária. Em resultado, destes fatores, verificou-se um decréscimo expressivo dos juros a pagar da Facilidade de depósito (-941 447 milhares de euros) e dos juros de Responsabilidades intra-Eurosistema (-292 417 milhares de euros). Consequentemente, assistiu-se a uma redução significativa do mismatch de taxa de juro verificado, sobretudo em 2023 e 2024, decorrente das operações de política monetária.
NOTA 23 • RESULTADOS REALIZADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
![]() |
Em 2025, os resultados realizados em operações financeiras foram negativos e revelaram um decréscimo de 23 150 milhares de euros face a 2024.
Para o resultado obtido em 2025, destacaram-se as perdas relativas a (i) Futuros de taxa de juro no montante de -22 079 milhares de euros (2024: -2080 milhares de euros) e (ii) em operações cambiais -2695 milhares de euros (2024: 24 947 milhares de euros). Estes resultados negativos foram em parte compensados pelos ganhos líquidos em Operações de gestão em ME 24 904 milhares de euros (2024: 1832 milhares de euros).
NOTA 24 • PREJUÍZOS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
![]() |
No que respeita aos Prejuízos não realizados em operações financeiras, o valor reconhecido em 2025 resultou, na sua maior parte, da reavaliação cambial, sendo o remanescente relativo a perdas potenciais com títulos em euros e em moeda estrangeira.
NOTA 25 • RENDIMENTO DE AÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Esta rubrica contém, maioritariamente os dividendos recebidos da participação do Banco de Portugal no Banco de Pagamentos Internacionais - BIS (3814 milhares de euros), relativos ao resultado das contas de 2024, distribuídos em 2025.
O Conselho do BCE decide anualmente sobre a distribuição (i) do rendimento de senhoriagem dos 8 % do total das notas de euro em circulação atribuído ao BCE e (ii) do rendimento do BCE proveniente dos títulos adquiridos ao abrigo dos programas SMP, CBPP 3, ABSPP, PSPP e PEPP.
Estes rendimentos devem ser distribuídos na totalidade pelo BCE aos BCN, salvo decisão em contrário por parte do Conselho do BCE, no ano financeiro a que dizem respeito. Relativamente aos anos de 2024 e 2025 estes rendimentos não foram distribuídos.
NOTA 26 • RESULTADO LÍQUIDO DA REPARTIÇÃO DO RENDIMENTO MONETÁRIO
O montante dos proveitos monetários de cada BCN do Eurosistema é determinado pelo rendimento apurado de um conjunto de ativos - ativos individualizáveis - deduzido de quaisquer juros (corridos ou liquidados) relativos às componentes de um conjunto de passivos - base de responsabilidades.
Os itens que compõem estes ativos individualizáveis e a base de responsabilidades encontram-se descritos no quadro que se segue, sobre os quais se aplicam as taxas de remuneração apresentadas.
![]() |
Quando o valor dos ativos individualizáveis de cada BCN excede o valor da respetiva base de responsabilidades, o rendimento implícito desta diferença (denominada por GAP), calculado à taxa de referência do BCE divulgada para as operações da facilidade de depósito, é deduzido ao montante dos proveitos monetários. Quando o GAP é em sentido inverso, ou seja, o valor dos ativos individualizáveis é inferior ao valor da base de responsabilidades, o seu rendimento implícito acresce ao montante dos proveitos monetários, tal como acontece no caso do Banco de Portugal em 2025. Denomina-se por contribuição líquida a soma dos proveitos monetários com o rendimento do GAP.
O total das contribuições líquidas de todos os BCN do Eurosistema é distribuído por todas estes BCN de acordo com a tabela de repartição do capital subscrito e realizado.
Em 2025, o total das contribuições do Eurosistema diminuiu substancialmente, passando de 45 034 615 milhares de euros para 24 683 962 milhares de euros. Esta redução deveu-se, essencialmente, à descida, em termos médios, das taxas diretoras e à alteração da taxa de remuneração das posições Intra-Eurosistema (da taxa de juro das operações principais de financiamento para a taxa de juro da facilidade de depósito, conforme mencionado no ponto 1.5 da Nota 1).
O resultado do método (-163 938 milhares de euros) corresponde à diferença entre a contribuição líquida do Banco de Portugal, no montante de 737 928 milhares de euros, e a atribuição ao Banco de Portugal de acordo com a referida tabela de repartição do capital, no montante de 573 990 milhares de euros. Este efeito encontra-se detalhado, nas suas diversas componentes, no quadro seguinte:
![]() |
Em 2025, não existiram acertos relativos a anos anteriores (2024: -1495 milhares de euros).
![]() |
O resultado líquido da repartição do rendimento monetário do ano apresentou, face a 2024, um acréscimo de 172 079 milhares de euros, mantendo o Banco de Portugal uma posição pagadora, que decorreu do facto do peso das suas contribuições efetivas face ao total das contribuições do Eurosistema permanecer superior à sua chave ajustada no capital do BCE (2,33 %).
Inclui-se ainda a participação do Banco de Portugal nas menos valias realizadas na venda de títulos das carteiras CSPP e PEPP-CORP, no seguimento da redução da qualidade creditícia dos seus emitentes.
NOTA 27 • OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS E OUTROS GASTOS E PERDAS
![]() |
O valor relativo a Vendas e Prestações de serviços, respeita em grande parte, a serviços prestados pelo Banco no âmbito do portal BPnet, no montante total de 4186 milhares de euros (2024: 3807 milhares de euros).
Na rubrica de Rendimentos e ganhos diversos destacaram-se, em 2025, (i) 2147 milhares de euros referentes a resultados da reavaliação anual da Conta Reserva Associado do Plano de Contribuição Definida; (ii) os rendimentos resultantes do ajustamento do valor das participações na VALORA e da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal decorrente da aplicação do Net Asset Value conforme explicitado no ponto 1.2 e) da Nota 1 e na Nota 10 (1091 milhares de euros e 23 milhares de euros, respetivamente); e (iii) 6 milhares de euros relativos à recuperação de créditos no âmbito do Acordo BP/Finangeste (Nota 12).
NOTA 28 • GASTOS COM PESSOAL
![]() |
Em 2025, os gastos com pessoal totalizaram 141 641 milhares de euros, traduzindo-se num acréscimo de 7520 milhares de euros face a 2024 (+5,6 %).
Para este acréscimo destacou-se (i) o contributo do aumento das Remunerações dos empregados justificado, essencialmente, pela atualização salarial materializada em 2025 (2,5 %), em linha com o estabelecido em sede de negociação com as instituições sindicais bancárias para revisão do Acordo Coletivo de Trabalho do Setor Bancário e das tabelas salariais, (ii) o aumento dos encargos sociais obrigatórios, cujo acréscimo face a 2024 esteve em grande parte relacionado com o aumento do encargo anual com o Fundo de Pensões - Plano de Benefícios Definido (+2150 milhares de euros) (Nota 32), pela adoção do fator de ajustamento às projeções das pensões da Segurança Social a abater à pensão a pagar pelo FPBD parcialmente compensado pelo aumento da taxa de atualização e (iii) com o acréscimo dos encargos sociais facultativos, relacionado com o aumento dos gastos associados a reformas antecipadas (+803 milhares de euros), por se ter verificado um maior número de trabalhadores enquadrados nesta situação, face a 2024 (Nota 32).
NOTA 29 • FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS (FST)
![]() |
No final do ano de 2025, os FST ascenderam a 57 288 milhares de euros, refletindo uma redução de 1,0 % em comparação com igual período no ano de 2024.
Para o decréscimo verificado destacaram-se, pela sua materialidade: a redução das despesas com serviços judiciais, de contencioso e notariado (-2726 milhares de euros) e a redução dos encargos com eletricidade (-462 milhares de euros), parcialmente compensados pelos acréscimos das despesas relacionadas com licenciamento e manutenção de programas de computador (861 milhares de euros), das despesas com transportes de bens relacionado essencialmente com a mudança de edifício para as instalações provisórias no Edifício Álvaro País (685 milhares de euros) e serviços de Vigilância e segurança (605 milhares de euros).
NOTA 30 • IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
O Banco está sujeito a tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e às correspondentes derramas e tributação autónoma.
As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação fiscal do Banco durante um período de quatro anos, podendo, por isso, em resultado de diferentes interpretações da legislação fiscal, dar origem a eventuais liquidações adicionais. No entanto, é convicção da Administração que não ocorrerá qualquer liquidação adicional de valor significativo no contexto das demonstrações financeiras relativamente aos períodos anteriores.
Em 31 de dezembro de 2024 e 2025, o saldo relativo ao imposto sobre o rendimento detalhava-se da seguinte forma:
![]() |
Em 2025, o imposto corrente reflete apenas a tributação autónoma, na medida em que o Banco apurou prejuízo fiscal no período.
Apresentam-se, de seguida, o impacto do valor de impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre o total de impostos em resultados e o lucro do período antes de impostos:
![]() |
Em 2024 e 2025, os movimentos referentes a imposto diferido ativo e passivo, apresentaram-se como se segue:
![]() |
Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar/pagar em períodos futuros, resultante de diferenças temporárias dedutíveis/tributáveis entre o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável.
São calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa que venham a estar em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, as quais correspondem às taxas aprovadas ou, em substância decretadas na data de balanço.
Ainda no que respeita aos impostos diferidos, assinala-se que os mesmos não apresentam prazos de caducidade, sendo expectativa do Banco a obtenção de resultados positivos futuros que possibilitem a sua realização.
NOTA 31 • CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
![]() |
Operações financeiras contratadas
Nesta rubrica encontravam-se registadas as posições em aberto das operações financeiras contratadas, mas ainda não liquidadas no final do ano. Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, estas posições diziam apenas respeito a instrumentos financeiros derivados, destinados essencialmente, a gerir riscos associados aos seus ativos e passivos, com o seguinte detalhe:
![]() |
Garantias prestadas, garantias recebidas, depósito e guarda de valores e outros compromissos perante terceiros
Em garantias prestadas encontrava-se registada a promissória assinada pelo Banco a favor do FMI, no âmbito do disposto na secção 4 do artigo III do Acordo com esta entidade.
Na rubrica de garantias recebidas estavam contabilizados, principalmente, os colaterais das operações de política monetária do Eurosistema no valor de 60 061 543 milhares de euros a 31 de dezembro de 2025 (77 610 032 milhares de euros a 31 de dezembro de 2024), incluindo os colaterais ao abrigo do Modelo de Banco Central Correspondente. Estes colaterais estão valorizados a valores de mercado, deduzidos dos respetivos haircuts.
A rubrica Depósito e guarda de valores de terceiros incluía, essencialmente, títulos do Estado português (25 851 617 milhares de euros).
A rubrica Linhas de crédito irrevogáveis registou, em 31 de dezembro de 2025, o valor de 6 781 083 milhares de euros correspondente ao limite das linhas de crédito intradiário ao sistema financeiro português e o valor de 1 567 000 milhares de DSE (1 826 495 milhares de euros), referente a uma linha de crédito concedida ao FMI, no âmbito dos New Arrangements to Borrow (NAB).
NOTA 32 • RESPONSABILIDADES COM PENSÕES DE REFORMA E OUTROS BENEFÍCIOS
Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido (FPBD)
• Enquadramento
O Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido (FPBD) é um fundo fechado, constituído por um património autónomo e exclusivamente afeto ao cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Banco de Portugal relativas ao Plano de Pensões e ao Plano de Saúde. O Plano de Pensões assegura o pagamento de pensões de reforma, de pensões de sobrevivência e de subsídios por morte aos trabalhadores admitidos no Banco de Portugal até 2 de março de 2009 e o pagamento dos encargos do associado com contribuições pós-emprego para o Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) respeitante à totalidade dos trabalhadores. O Plano de Saúde assume as responsabilidades com o pagamento de comparticipações em despesas de saúde no período pós-emprego e abrange a totalidade dos trabalhadores.
Até 31 de dezembro de 2010, o Banco foi o único responsável pelas pensões de reforma, pelas pensões de sobrevivência e pelos subsídios por morte dos seus colaboradores admitidos anteriormente a 3 de março de 2009, no âmbito do regime de segurança social substitutivo dos bancários, constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT). O Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, determinou que, a partir de 1 de janeiro de 2011, os trabalhadores do Banco no ativo admitidos anteriormente a 3 de março de 2009 e inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), passassem a integrar o Regime Geral de Segurança Social (RGSS) para efeitos de proteção na eventualidade de reforma por velhice.
Desta forma, o FPBD, relativamente ao benefício de reforma por limite de idade/velhice dos trabalhadores do Banco admitidos anteriormente a 3 de março de 2009, manteve a cobertura das responsabilidades por serviços passados até 31 de dezembro de 2010 e, a partir de 1 de janeiro de 2011, passou a assumir apenas a responsabilidade pelo diferencial entre os benefícios definidos nos respetivos Planos de Pensões, os quais têm por base as convenções coletivas de trabalho aplicáveis e os normativos internos do próprio Banco, e os benefícios atribuídos pelo RGSS relativos a tempo e/ou descontos ao abrigo do contrato de trabalho com o Banco de Portugal. Manteve-se também como responsabilidade do Fundo a cobertura integral das responsabilidades por morte e invalidez.
No quadro seguinte apresentam-se os riscos considerados de maior relevo relativos ao Plano de Pensões e ao Plano de Benefícios de Saúde:
![]() |
Os riscos associados a movimentos populacionais e os riscos de cariz regulamentar são mitigados através da definição de pressupostos atuariais prudentes. Os riscos de movimentos adversos nas taxas de inflação e nas taxas de juro são mitigados através da adoção de uma política de investimento do Fundo norteada pelo objetivo de compensação da variabilidade do valor das responsabilidades decorrente daqueles movimentos.
• Planos do Fundo de Pensões
- Plano de pensões
a) População beneficiária de pensões
O número de participantes e beneficiários de pensões e outros benefícios é o seguinte:
![]() |
A esperança média de vida pressuposta para os participantes e beneficiários de pensões e outros benefícios apresenta a seguinte decomposição:
![]() |
b) População beneficiária dos SAMS (contribuições do associado)
O número de participantes e beneficiários do SAMS é o seguinte:
![]() |
A esperança média de vida pressuposta para os participantes e beneficiários do SAMS apresenta a seguinte decomposição:
![]() |
c) Metodologia, pressupostos e política contabilística
As responsabilidades decorrentes do plano de pensões financiadas através do FPBD foram determinadas com base num estudo atuarial elaborado pela SGFPBdP, utilizando o método da unidade de crédito projetada, em conformidade com os princípios estabelecidos na IAS 19.
Os principais pressupostos atuariais e financeiros adotados são os seguintes:
![]() |
A taxa de desconto foi calculada com base em taxas de juro de emissões de obrigações de dívida privada de elevada qualidade creditícia, e de denominação e termo adequados ao perfil das responsabilidades do Fundo.
Para efeito de determinação das necessidades de financiamento do Fundo de Pensões de Benefício Definido, a SGFPBdP utiliza, por uma questão de prudência, uma taxa de desconto de 3,871 %, tendo por base taxas de juro de emissões de obrigações de dívida soberana. Desta forma, o valor das responsabilidades do Fundo considerado no contexto das contas do Banco é inferior ao valor apurado para efeito de determinação das necessidades de financiamento.
- Plano de Saúde
a) Participantes
O número de participantes abrangidos pelo plano de saúde é o seguinte:
![]() |
A esperança média de vida pressuposta para os participantes e beneficiários deste plano apresenta a seguinte decomposição:
![]() |
b) Metodologia, pressupostos e política contabilística
Os pressupostos atuariais e financeiros utilizados para o cálculo destas responsabilidades são estabelecidos em conformidade com a IAS 19. Destacam-se os seguintes:
![]() |
• Evolução das responsabilidades e ativos do Fundo de Pensões
![]() |
A evolução das responsabilidades com serviços passados no fundo verificada em 2025 e 2024 resume-se da seguinte forma:
![]() |
A gestão financeira do fundo é orientada para a cobertura dos riscos implícitos nas responsabilidades assumidas, passíveis de mitigação por recurso a instrumentos financeiros, com o objetivo de preservação do nível de financiamento.
Dos diversos pressupostos adotados na avaliação das responsabilidades do Fundo destacam-se, pelo seu impacto no valor das responsabilidades, os relativos à longevidade, à taxa de desconto e à taxa de atualização da tabela de salários e de pensões.
No quadro seguinte apresentam-se as sensibilidades, do ativo do fundo e das responsabilidades, a variações nos valores dos pressupostos adotados:
![]() |
Em 31 de dezembro de 2025, a duração modificada das responsabilidades era de 12,0 (2024: 12,9) e a diferença entre a duração modificada da carteira de obrigações do ativo e a duração modificada das responsabilidades, ajustada de forma a incorporar as diferenças de dimensão entre estes dois agregados, era de -1,5 (2024: -0,9) (17).
![]() |
Os ativos do fundo apresentam a seguinte decomposição:
![]() |
No final do ano de 2025 o nível de financiamento do Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido era de 108,7 %, superior ao verificado no cenário para apuramento das necessidades de financiamento (cenário mais prudente) de 106,2 %.
O valor de ganhos e perdas atuariais e financeiros apurados nos anos de 2025 e 2024, excluindo reformas antecipadas e desvio nas contribuições regulares, é detalhado conforme segue:
![]() |
Nos ganhos e perdas atuariais de 2025 destacam-se os desvios decorrentes da indexação de pressupostos, associados sobretudo à subida da taxa de desconto, que se traduziu numa redução das responsabilidades do Fundo.
Os valores reconhecidos em gastos com pessoal, relativos ao FPBD, resumem-se na tabela seguinte:
![]() |
Prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma
No quadro seguinte apresentam-se os riscos considerados de maior relevo:
![]() |
Os riscos associados à subavaliação da evolução salarial são mitigados através da definição de pressupostos atuariais prudentes.
A evolução das responsabilidades com serviços passados resume-se conforme segue:
![]() |
Os principais pressupostos atuariais e financeiros utilizados para o cálculo destas responsabilidades são os seguintes:
![]() |
A população considerada para o cálculo destas responsabilidades em dezembro de 2025 é de 1801 participantes (2024: 1797 participantes).
Seguro de Vida Grupo - Plano de Benefícios Definido
Para um grupo de trabalhadores, o pensionamento dos seus complementos remunerativos é assegurado, por opção própria, por um seguro Vida Grupo e não pelo Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido. A 31 de dezembro de 2025 a população deste seguro era de 2 participantes (2024: 2 participantes).
Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Contribuição Definida (FPCD)
O Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Contribuição Definida, criado em 2010, é um fundo fechado, destinado aos empregados do Banco de Portugal admitidos no sistema bancário a partir de 3 de março de 2009 e inscritos no Regime Geral de Segurança Social por força do Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2 de março.
Este Fundo tem como objetivo o financiamento de dois planos de pensões de contribuição definida:
O Plano Complementar de Pensões de Contribuição Definida - Acordo de Empresa, criado na sequência das alterações aos Acordos de Empresa do Banco de Portugal, publicadas em 22 de junho de 2009 no Boletim do Trabalho e Emprego.
O Plano de Contribuição Definida Suplementar, criado no ano de 2019, com o objetivo de reforçar a proteção na reforma para os trabalhadores do Banco de Portugal.
Estes planos, contributivos e de direitos adquiridos, são de adesão facultativa para os participantes e obrigatória para o Associado sempre que o participante adira ao Plano.
No final de 2025, os planos de pensões financiados através deste Fundo abrangiam 1363 participantes (2024: 1287).
Na constituição deste Fundo, o Banco de Portugal realizou uma entrega inicial de 5 milhões de euros, a qual constituiu uma conta reserva em seu nome, designada Conta Reserva Associado (CRA). Esta CRA foi reforçada, em 2016, em 20 milhões de euros, e em 2021, em 25 milhões de euros, com o objetivo de ultrapassar dificuldades de gestão financeira e operacional do Fundo associadas ao reduzido montante sob gestão.
A 31 de dezembro de 2025 o património do Fundo tinha um valor de 60 795 milhares de euros, repartidos da seguinte forma:
![]() |
As unidades de participação da CRA são mensalmente transferidas para as contas individuais dos participantes pelos valores correspondentes:
i) às contribuições que incumbem ao Banco de Portugal e
ii) às contribuições da responsabilidade dos participantes (através da retenção destas verbas aquando do processamento mensal de salários).
Detalha-se de seguida a movimentação da CRA, sendo que os resultados da reavaliação anual são reconhecidos na conta de resultados do Banco:
![]() |
NOTA 33 • GESTÃO DE RISCOS
A gestão eficaz e eficiente dos riscos concorre para o cumprimento das responsabilidades estatutárias do Banco como banco central da República Portuguesa e parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução. Nesta matéria, o Banco adota uma política de gestão integrada, enquadrada por uma cultura sólida e assente num sistema de controlo interno robusto e transparente. A política de gestão integrada de risco está consubstanciada num conjunto de elementos, que se articulam e complementam: uma declaração de princípios de aceitação de risco, que traduz os níveis de exposição ao risco que o Banco está disposto a aceitar no cumprimento do seu mandato; o modelo das três linhas do Internal Institute of Auditors, que reconhece as competências e responsabilidades de cada um dos intervenientes - a primeira linha, constituída pelas estruturas responsáveis pelos processos de negócio, a segunda linha, constituída na gestão de risco, compreende as estruturas responsáveis pela função de gestão de risco e conformidade, ética e conduta, controlo financeiro, continuidade de negócio, segurança, e proteção de dados pessoais e a terceira linha, assegurada pela auditoria interna do Banco, à qual compete fiscalizar e avaliar a eficácia de atuação das duas primeiras linhas. A execução da política de gestão integrada de risco é assegurada pelas estruturas de segunda linha, em articulação com os restantes departamentos do Banco, e é reforçada pela intervenção de comissões interdepartamentais especializadas que contribuem para o processo de tomada de decisão pelo Conselho de Administração. Um acompanhamento próximo por parte do Conselho de Auditoria e pelo papel atribuído ao Conselho Consultivo contribuem para o aperfeiçoamento deste modelo.
• Gestão de risco estratégico
Os riscos estratégicos são riscos cuja materialização limita a prossecução da missão do Banco e que podem ter origem em decisões de índole estratégica. O controlo e acompanhamento dos riscos estratégicos é realizado através do exercício dos principais riscos da atividade do Banco, em complemento com o Planeamento Estratégico.
• Gestão de risco financeiro
Os riscos financeiros são riscos que refletem a evolução adversa do valor dos ativos e passivos do Banco e cuja materialização resulta em perdas financeiras para o Banco. Estes riscos decorrem fundamentalmente das operações de gestão de ativos de investimento próprios e da participação na política monetária do Eurosistema, e abrangem várias dimensões, como o risco de crédito, o risco de mercado (taxa de juro, cambial e do ouro), o risco de liquidez e o risco associado aos programas de aquisição de ativos de médio e longo prazo, financiados por responsabilidades de curto prazo. O Banco realiza uma monitorização contínua dos riscos, designadamente por recurso a medidas reconhecidas internacionalmente, como o Value at Risk (VaR) e a Expected Shortfall (ES). Estas medidas são calculadas diariamente, para intervalos de confiança e horizontes temporais predefinidos. A gestão dos ativos de investimento próprios do Banco é estruturada em torno de uma carteira de referência que reflete as preferências do Conselho de Administração em termos do equilíbrio entre risco e rendibilidade. A composição desta carteira é atualizada anualmente com base num exercício de alocação estratégica de ativos, que incorpora cenários económico-financeiros e a determinação de carteiras eficientes em termos do binómio rendibilidade/risco. A sua revisão intercalar confere a possibilidade de ajustar o posicionamento face à evolução dos mercados. Os processos de controlo de risco encontram-se alicerçados em critérios de elegibilidade e limites operacionais, estabelecidos nas Normas Orientadoras de Gestão de Ativos e Investimentos Próprios. Para o risco de crédito, estas restrições baseiam-se em classificações atribuídas pelas agências de rating, complementadas por uma avaliação qualitativa dos países, emitentes e contrapartes. No caso do risco de mercado, aplicam-se limites ao VaR e à exposição cambial. O Banco conta com um sistema integrado de informação para a valorização de ativos, cálculo de rendibilidade, medição de risco, controlo do cumprimento de limites e liquidação financeira das operações. Adicionalmente, o Banco utiliza software comercial especializado e um modelo integrado desenvolvido pelo Eurosistema para calcular o VaR e a ES, quer na perspetiva do risco de crédito, quer na do risco de mercado. A exposição a riscos provenientes de operações de política monetária resulta tanto da parte da exposição global do Eurosistema atribuída ao Banco, com base na chave de capital (risco partilhado), quanto dos riscos assumidos diretamente pelo Banco (risco não partilhado). Estas exposições são acompanhadas por indicadores de risco agregados produzidos pelo Eurosistema e por ferramentas internas.
Para aferir a rendibilidade e a resiliência da sua conta de resultados, o Banco de Portugal realiza projeções a médio e longo prazo das demonstrações financeiras e dos riscos que lhe estão associados. Complementarmente, são conduzidas análises de sensibilidade para avaliar a robustez das posições assumidas. Este processo permite também avaliar o nível de proteção proporcionado pelas denominadas “almofadas” (buffers) financeiras (capital, reservas e provisões) e apoiar a gestão da Provisão para Riscos Gerais (Nota 19).
- Justo valor
A comparação entre o valor de mercado e o valor de balanço dos principais ativos financeiros mensurados ao custo amortizado em 31 de dezembro de 2025 e 2024 é a seguinte:
![]() |
No cálculo do valor de mercado dos títulos, anteriormente apresentado, foram utilizadas as cotações em mercado ativo. Para o apuramento do valor de mercado dos ativos financeiros reconhecidos nas demonstrações financeiras a valor de mercado são também utilizadas as cotações em mercados líquidos (Ponto 1.2 f) da Nota 1).
• Gestão de risco não financeiro
Os riscos operacionais são riscos cuja materialização resulta em impactos negativos para o Banco e que podem ter a sua origem em falhas ou deficiências, nos processos de negócio, nas pessoas e respetivos dados, nos sistemas ou em eventos externos. Os riscos operacionais agrupam-se de acordo com as principais funções de negócio em que o Banco estrutura a sua atividade, cuja identificação, avaliação e monitorização é assegurada pelas estruturas de segunda linha na gestão de risco. O acompanhamento dos riscos por tipo de função de negócio é feito através dos Indicadores Principais de Risco (Key Risk Indicator, KRI, na sigla inglesa), que monitorizam o alinhamento dos riscos, ao longo do tempo, com o perfil e tolerância ao risco definido pelo Conselho de Administração.
A metodologia da gestão dos riscos operacionais está alinhada com as orientações e práticas de referência internacionais e assegura a identificação, avaliação, resposta, monitorização e comunicação sistemáticas de riscos e incidentes. Este enquadramento metodológico consubstancia-se num conjunto de instrumentos, cujo objetivo é permitir o controlo e o alinhamento dos níveis de risco, ao longo do tempo, com o perfil de tolerância ao risco definido pelo Conselho de Administração. Estes instrumentos de gestão de risco são implementados pelos responsáveis da segunda linha na gestão de risco, identificados na política de gestão integrada de risco adotada pelo Banco: o Departamento de Conformidade e Risco (riscos operacionais, conformidade institucional e ética e conduta), o Departamento de Logística e Instalações (segurança física), o Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (cibersegurança), o Gabinete de Proteção de Dados (proteção de dados pessoais) e o Steering Committee da Gestão de Continuidade de Negócio (continuidade de negócio).
NOTA 34 • PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO
A 31 de dezembro de 2025, o Banco de Portugal era demandado em diversos processos judiciais.
A evolução desses processos é regularmente acompanhada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, com a intervenção técnico-jurídica a cargo do seu Departamento de Serviços Jurídicos e, em certos processos, por advogados externos, devidamente coordenados por este Departamento.
À presente data, o contencioso pendente pode ser agrupado nas seguintes categorias genéricas: ações comuns de natureza diversa (incluindo de pretensão indemnizatória), ações administrativas (incluindo de impugnação de ato administrativo, de condenação à prática de ato devido, de responsabilidade civil extracontratual por ato lícito e ilícito e de contencioso pré-contratual), ações nos tribunais tributários (visando as contribuições sobre o setor bancário e as contribuições para o Fundo de Resolução e para o Fundo de Garantia de Depósitos), providências cautelares, intimações para a prestação de informações, processos de contraordenação, processos laborais e acompanhamento de liquidações de instituições de crédito e sociedades financeiras. Podem ainda ser referidas as intervenções junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, em sede de reenvio prejudicial, bem como o acompanhamento de processos em jurisdição estrangeira (designadamente, na jurisdição espanhola) e arbitral.
Embora regularmente acompanhados pelo Conselho de Administração do Banco, importa referir que os processos de contraordenação e o acompanhamento dos processos de liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras não têm impacto direto nas demonstrações financeiras do Banco de Portugal, decorrendo do exercício dos seus poderes legais.
Apresentamos de seguida a avaliação do Conselho de Administração relativamente ao ponto de situação à data das ações judiciais mais relevantes, atendendo quer à quantidade de processos em causa nas tipologias temáticas identificadas, quer ao respetivo objeto processual.
• Medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo S. A. (“BES”)
Pela sua natureza, o processo de resolução do Banco Espírito Santo, S. A. (“BES”) na modalidade de transferência da maior parte da atividade e do património daquela instituição para um banco de transição, o Novo Banco, S. A., deu origem a um significativo aumento da litigância, tendo sido o Banco de Portugal demandado em tribunais nacionais (cíveis e administrativos) designadamente em virtude da sua atuação enquanto autoridade de resolução nacional, nos termos da respetiva Lei Orgânica e do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (“RGICSF”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
No âmbito das suas competências enquanto autoridade de resolução do setor financeiro português, por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de dia 3 de agosto de 2014, ao abrigo do n.º 5 do artigo 145.º-G do RGICSF, o Novo Banco, S. A. (“Novo Banco”) foi constituído na sequência da aplicação pelo Banco de Portugal de uma medida de resolução ao Banco BES, nos termos dos n.os 1 e 3, alínea c), do artigo 145.º-C do RGICSF.
Neste âmbito, como determinado pelo Ponto Dois da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de dia 3 de agosto de 2014 (20 horas), na redação que lhe foi dada por deliberação do mesmo Conselho de Administração de 11 de agosto (17 horas), foram transferidos para o Novo Banco, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 145.º-H do RGICSF, os ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES, de acordo com os critérios definidos no Anexo 2 à deliberação.
No seguimento da aplicação desta medida, foram então iniciados vários processos em tribunal, como abaixo se descreve.
i) Pedidos de anulação da medida de resolução aplicada
Estão pendentes nos Tribunais Administrativos e Fiscais ações de impugnação das deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal relativas à medida de resolução do BES, principalmente, ainda que não exclusivamente, das deliberações de 3 e 11 de agosto de 2014 e de 29 de dezembro de 2015. Estas ações foram maioritariamente interpostas no prazo de três meses após a publicação das deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal, em cumprimento do disposto no artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (“CPTA”) (que fixa esse prazo para requerer a anulação de atos administrativos).
Não comportam as referidas ações risco financeiro para o Banco de Portugal na medida em que, se as ações fossem julgadas procedentes, o Banco de Portugal não seria condenado ao pagamento de qualquer montante, para além, eventualmente, das custas judiciais. De referir que nos litígios em que é exclusivamente pedida a anulação da medida de resolução aplicada, é entendimento do Banco de Portugal, suportado pela opinião dos seus consultores legais internos e externos, que esses processos não apresentam, à presente data, riscos financeiros para o Banco de Portugal, já que o regime jurídico em vigor à data da resolução atribui responsabilidade por eventuais pretensões indemnizatórias ao Fundo de Resolução.
De facto, e para efeitos da análise de risco dos referidos processos, é necessário ter em consideração o objeto do Fundo de Resolução, o qual se concretiza, nos termos do artigo 153.º-C do RGICSF, em prestar apoio financeiro à aplicação das medidas de resolução aplicadas pela Autoridade de Resolução. A lógica subjacente ao regime de resolução, quer na versão anterior à publicação da Lei n.º 23-A/2015, quer na versão atual, é a de que é o Fundo de Resolução a entidade que presta suporte financeiro à medida de resolução e à sua execução. Por razões de coerência, se uma medida de resolução for anulada por sentença transitada em julgado e a Autoridade de Resolução considerar que, por motivos de interesse público e de estabilidade financeira, os efeitos da medida de resolução se devem manter, então deverá ser o Fundo de Resolução a suportar as eventuais indemnizações a pagar pela manutenção da medida de resolução objeto da decisão judicial. No entanto, as referidas indemnizações distinguem-se, naturalmente, de outras decorrentes de eventuais ações de responsabilidade civil intentadas contra o Banco de Portugal por quaisquer outros motivos, em relação às quais, atendendo à informação jurídico-processual disponível de momento e aos desenvolvimentos de que a seguir se dão conta, entendemos ser superior a probabilidade de sucesso do que a probabilidade de insucesso.
Quanto às ações referentes à medida de resolução do BES (deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 3 e 11 de agosto de 2014), foi proferido, em outubro de 2018, despacho pelo Presidente do Tribunal Administrativo de Círculo (“TAC”) de Lisboa, que determinou a aplicação do mecanismo processual previsto no artigo 48.º do CPTA, a que corresponde uma seleção de processos com andamento prioritário, com suspensão dos demais com eles relacionados. Assim, o despacho em questão determinou a seleção dos processos n.os 2586/14.3BELSB e 2808/14.0BELSB como processos prioritários ou processos piloto e a suspensão de outros vinte e quatro processos, que aguardariam os desenvolvimentos processuais que ocorrerão nos primeiros.
A respeito dos processos prioritários, no dia 19 de março de 2019, o TAC de Lisboa decidiu, por unanimidade dos seus vinte Juízes, proferir Acórdão a confirmar a constitucionalidade do regime jurídico da resolução e a plena legalidade da medida de resolução. Foram, assim, rejeitadas em bloco as múltiplas inconstitucionalidades e ilegalidades imputadas a essa deliberação de 3 de agosto, bem como à deliberação de constituição de provisões que a antecedeu.
Desse Acórdão foi interposto, pelos Autores dos dois processos piloto, recurso per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo. O Supremo entendeu, por estarem em causa questões de Direito Europeu e estar a julgar em última instância, formular, em cumprimento das obrigações decorrentes dos Tratados, um pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”), visando obter a posição do tribunal europeu sobre as questões específicas de direito da União que se colocam.
O Advogado-Geral Giovanni Pitruzzella apresentou, em 14 de outubro de 2021, conclusões em sentido muito favorável ao entendimento sufragado pelo Banco de Portugal nestes processos.
Após as conclusões do Advogado-Geral, o TJUE proferiu o seu Acórdão no dia 5 de maio de 2022, em sentido muito favorável aos interesses do Banco de Portugal neste contencioso. Nesse Acórdão, o Tribunal declarou que a legislação nacional, com base na qual foi adotada a medida de resolução do BES, é compatível com o artigo 17.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Além disso, declarou que a transposição parcial, por um Estado-Membro, de certas disposições de uma diretiva antes de expirar o seu prazo de transposição, não é, em princípio, suscetível de comprometer seriamente a realização do resultado prescrito por essa diretiva.
Cabia ao Supremo Tribunal Administrativo, esclarecidas que ficaram as questões de conformidade da legislação nacional com o direito da União, proferir o respetivo Acórdão no processo piloto.
O Supremo Tribunal Administrativo, através do seu Acórdão de 9 de março de 2023, proferiu decisão plenamente favorável à posição do Banco de Portugal, confirmando a legalidade da sua atuação como autoridade nacional de resolução no contexto da resolução ao BES em agosto de 2014. Sublinha-se, em particular, que: i) a decisão foi tirada por unanimidade - o julgamento foi realizado em formação alargada; ii) as questões de inconstitucionalidade suscitadas no processo foram julgadas totalmente improcedentes - validando-se, assim, diversas premissas abonatórias do próprio regime legislativo da resolução bancária; iii) a fundamentação do Acórdão é particularmente assertiva, robusta e categórica; iv) nas questões de Direito da União Europeia, o Supremo seguiu muito de perto a fundamentação e as conclusões do Acórdão do TJUE proferido no âmbito do reenvio prejudicial deste processo, fazendo também referências às conclusões do Advogado-Geral e de Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Em face da prolação do referido Acórdão do Supremo, o qual transitou em julgado, aguardava-se a sua projeção no restante contencioso suspenso. Assistiu-se, ao longo de 2024 e de 2025, em algumas destas ações, a casos de deserção com a consequência extinção da instância, pondo-se fim ao correspondente processo. Mais se assistiu à prolação de decisões de mérito, em variados processos, que seguiram as coordenadas da decisão proferida no processo piloto.
Entretanto, mesmo antes da decisão do Supremo, havia sido proferida, em novembro de 2020, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (“TAF”) de Sintra, no âmbito de uma ação de impugnação da medida de resolução não abrangida pelo mecanismo de suspensão acima descrito, sentença que julgou totalmente improcedente a ação na qual vinham arguidas inconstitucionalidades (orgânico-formais e materiais) e ilegalidades relativamente à medida de resolução aplicada ao BES. Essa decisão transitou em julgado, por não ter sido objeto de recurso.
Por outro lado, em outubro de 2022, havia sido proferida, pelo TAF do Porto, no âmbito de uma ação de impugnação da medida de resolução do BES intentada por um acionista - vindo igualmente arguidas uma série de inconstitucionalidades (orgânico-formais e materiais) e um conjunto diverso de ilegalidades -, sentença que julgou totalmente improcedente a ação, constituindo mais um antecedente favorável com trânsito em julgado.
Já no final de 2022, foi proferida, pelo TAF de Sintra, mais uma decisão de mérito favorável. Apesar de se tratar de uma ação de responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito (e não de uma ação de impugnação de ato administrativo), o Tribunal, ao apreciar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, declarou a licitude da medida de resolução do BES de forma particularmente fundamentada, absolvendo o Banco de Portugal do pedido.
Em relação às ações administrativas que impugnam, designadamente, a Deliberação Retransmissão (deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015), entre o ano de 2016, data em que as primeiras ações foram intentadas, e o final de 2022, este contencioso manteve-se algo estável, registando-se os desenvolvimentos que se seguem.
No ano de 2021, foi proferida a primeira decisão de mérito neste contencioso, julgando-se improcedente a ação interposta por uma pessoa singular, com investimento em obrigações retransmitidas, alegando-se violação do princípio da confiança e da segurança jurídica. Nesse mesmo ano de 2021, realizou-se a primeira audiência de discussão e julgamento no âmbito deste contencioso - no caso, no TAF de Mirandela -, com produção de prova, aguardando-se decisão.
Essa decisão do TAF de Mirandela foi conhecida em 2025, julgando a ação - em que estava em causa um investimento em obrigações abrangidas pela Deliberação Retransmissão realizado em junho de 2015, no valor de 400 000,00€ - totalmente improcedente. Também em 2025, agora pelo TAF de Sintra, foi proferida a terceira decisão materialmente favorável neste contencioso. Ambas as decisões foram objeto de recurso, aguardando-se a decisão da segunda instância.
Em 2023, este contencioso conheceu um movimento processual com significado material: a Desembargadora Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal determinou, por despacho, a aplicação do mecanismo de processual previsto no artigo 48.º do CPTA, com a criação de um novo “Processo Piloto Retransmissão”. As partes - incluindo o Banco de Portugal - pronunciaram-se; e em julho de 2024 foi proferido despacho, pelo Juiz Desembargador Presidente, através do qual se determinaram os processos incluídos e excluídos do presente mecanismo processual, bem como aqueles a que deverá ser dado andamento prioritário.
Regista-se, posteriormente a 31 de dezembro de 2025, mas com relevância à data previsível do fecho de contas, que o TAC de Lisboa, por Acórdão unânime de 7 de janeiro de 2026, julgou totalmente improcedentes os pedidos de anulação da Deliberação Retransmissão no contexto do presente processo piloto. Assim, as posições dos autores destas ações foram totalmente rejeitadas pelo Tribunal, que, depois de uma análise exaustiva dos factos, concluiu que a decisão de retransmissão adotada pelo Banco de Portugal foi inteiramente justificada, confirmando, assim, a sua plena compatibilidade com o regime legal e com os princípios constitucionais e europeus. Este Acórdão, tendo sido adotado no contexto do referido mecanismo processual de concentração de processos, será refletido nas dezenas de processos relativos à decisão de retransmissão que se encontram pendentes nesse Tribunal. Contudo, a decisão é recorrível, sendo expectável a interposição de recursos.
O Acórdão proferido pelo TAC de Lisboa no processo piloto da resolução, bem como as sentenças dos TAF do Porto e Sintra, e bem assim o Acórdão do TJUE, consagraram marcos jurisprudenciais importantes entre 2019 e 2022, mas o facto de existirem ainda poucos antecedentes doutrinais e jurisprudenciais não tinha tornado possível ao Banco de Portugal, até então, prever o sentido das decisões a serem proferidas pelos Tribunais. Todavia, a prolação em março de 2023 do referido Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, cujas conclusões se se estão já a projetar materialmente no contencioso pendente - sendo certo que algumas ações têm findado por deserção/desistência -, é de molde a reforçar as perspetivas de favorabilidade anteriormente sinalizadas. Por outro lado, as decisões já conhecidas no contencioso que impugna a Deliberação de Retransmissão, de que se destaca a proferida em 7 de janeiro de 2026 no âmbito do referido mecanismo de concentração processual, são igualmente de molde a justificar um juízo prognóstico de favorabilidade, ainda que seja expectável litigância em sede de recursos.
A anulação das deliberações em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro sempre que nessas ações não é peticionada a condenação do Banco de Portugal no pagamento de uma determinada quantia pecuniária. Nos restantes casos, face à informação jurídico-processual disponível até ao momento, em particular considerando as decisões favoráveis já descritas, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
ii) Pedidos de pagamento de reembolso dos valores transferidos e/ou indemnização
Estão pendentes nos Tribunais Administrativos e Fiscais, e também em Tribunais Cíveis, processos nos quais é peticionada a condenação do Banco de Portugal e/ou do Fundo de Resolução ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais provenientes de alegados depósitos no BES (ou por aquisição de instrumentos de dívida com intermediação financeira do BES) e por danos não patrimoniais. Por outro lado, regista-se a pendência, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, de ações nas quais é peticionado o reconhecimento de responsabilidades do Banco de Portugal por prática de atos ilícitos, e também por atos lícitos.
Na sequência da defesa por exceção apresentada pelo Banco de Portugal e/ou pelo Fundo de Resolução, foi proferido um número considerável de decisões favoráveis no sentido da absolvição, de ambos, da instância. A isso acresce a desistência dos pedidos, em algumas ações judiciais pendentes, decorrente da celebração do acordo entre os lesados do BES e a PATRIS - SGFTC, S. A., na qualidade de sociedade gestora do FRC - INQ - Papel Comercial e Rio Forte. Por outro lado, tal como se verificou nas ações de impugnação da medida de resolução, ocorreram, em algumas destas ações, ao longo dos anos de 2024 e 2025, situações de deserção com a consequente extinção da instância, pondo-se fim ao correspondente processo. Mais se regista a prolação de sentenças materialmente favoráveis ao Banco de Portugal, absolvendo-o dos pedidos, incluindo em processos de responsabilidade civil extracontratual. As ações ainda pendentes encontram-se, presentemente, a aguardar a realização de audiências prévias e/ou de audiências de julgamento.
Acresce, desde 2019, o surgimento de mais uma frente litigiosa no contexto da resolução do BES, sendo deduzidos pedidos indemnizatórios contra o Fundo de Resolução, e solidariamente contra o Banco de Portugal. Trata-se do conjunto de ações administrativas - que no presente momento se cifram cinco - para pagamento de compensação ao abrigo do princípio no creditor worse off.
Atendendo ao facto de não haver antecedentes doutrinais e jurisprudenciais firmes em relação às matérias controvertidas que são objeto destes processos, diversas entre si, e ainda ao facto de estes apresentarem significativa complexidade jurídica, não é possível ao Banco de Portugal prever, neste momento, o sentido das decisões a proferir pelos Tribunais. Não obstante, atendendo aos desenvolvimentos favoráveis já verificados nestes processos judiciais, bem como à informação jurídico-processual disponível até ao momento, designadamente quanto à afirmação da licitude das deliberações de resolução e retransmissão e da atuação do Banco de Portugal enquanto autoridade nacional de resolução, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso. De referir ainda que, dada a incerteza inerente já referida, não é possível estimar com fiabilidade o valor de uma eventual obrigação financeira, para efeitos de divulgação, à data de encerramento de contas.
iii) Oak Finance (incluindo os processos movidos pela Goldman Sachs, Oak Finance, Tutores do New Zealand Superannuation Fund e outros relacionados)
No TAC de Lisboa encontram-se pendentes ações intentadas pela Goldman Sachs, Oak Finance e pelos Tutores do New Zealand Superannuation Fund, bem como por outros fundos relacionados, nas quais se impugnam as deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 22 de dezembro de 2014, 11 de fevereiro de 2015, 15 de setembro de 2015 e 29 de dezembro de 2015, que, conjuntamente, esclareceram que a responsabilidade relativa ao empréstimo concedido pela Oak Finance Luxembourg (“Oak Finance”) ao BES, nos termos do Contrato de Financiamento celebrado entre as partes, em junho de 2014, permaneceu no BES, não tendo sido transferida para o Novo Banco por força da medida de resolução de 3 de agosto.
Esses processos encontram-se pendentes em primeira instância, sendo que, na sua generalidade, os autos prosseguem com a apresentação de requerimentos e dedução de pretensões, junção de documentos e exercício de contraditório, sem que estejam agendadas audiências prévias e/ou de julgamento.
Por outro lado, relacionado com as pretensões neste contencioso da “Oak Finance”, é de registar a pendência de uma arbitragem internacional de investimento, que corre termos no International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID), opondo a Suffolk (Mauritius) Limited, a Mansfield (Mauritius) Limited e a Silver Point Mauritius à República Portuguesa, com base em alegadas violações do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Port Louis no dia 12 de dezembro de 1997, que visa criar condições favoráveis para a realização de investimentos pelos investidores por qualquer das Partes Contratantes no território da outra Parte Contratante com base na igualdade e benefícios mútuos. Neste quadro, as sociedades autoras - alegadas titulares, por aquisição, de direitos de crédito emergentes do empréstimo por via da cessão da posição contratual da Oak Finance - arrogam-se titulares de créditos comuns emergentes do referido empréstimo, e, conexamente, de direitos legalmente protegidos ao abrigo do princípio no creditor worse off, peticionando uma indemnização pelos danos provocados aos seus “investimentos” pelo Estado Português.
O facto de estes processos não terem antecedentes judiciais e apresentarem significativa complexidade jurídica torna impossível antecipar, ainda que tendencialmente, o sentido das decisões a proferir pelos Tribunais. Deve, por isso, aguardar-se o ulterior desenvolvimento processual para que seja possível, em termos adequados, reavaliar este circunstancialismo. Não obstante, a anulação das deliberações em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro, não sendo peticionada a direta condenação do Banco de Portugal ao pagamento de uma quantia pecuniária.
iv) Outros processos relacionados com a medida de resolução aplicada ao BES
Nos Tribunais Administrativos e Fiscais estão pendentes ações de impugnação da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 31 de março de 2017, as quais visam a declaração de nulidade do ato de adjudicação à Lone Star do procedimento de venda do Novo Banco.
O ano de 2022 registou um desenvolvimento relevante: numa dessas ações, foi proferido saneador-sentença através do qual o Tribunal julgou procedente a exceção de ilegitimidade ativa que o Banco de Portugal invocara na sua contestação, absolvendo as Entidades Demandadas da instância. O Tribunal considerou que as Autoras não têm um interesse direito e pessoal na impugnação do ato de adjudicação, que não produziu quaisquer efeitos imediatos e lesivos na sua esfera jurídica, cuja situação jurídica se definiu anteriormente, no momento da definição das regras de elegibilidade dos concorrentes (entretanto consolidadas por falta de impugnação autónoma no momento próprio).
Igualmente, no primeiro semestre de 2023, foram proferidas mais duas decisões favoráveis em dois destes processos. Em ambos os casos, foi proferido despacho saneador-sentença através do qual julgou foi julgada procedente a exceção de ilegitimidade ativa que o Banco de Portugal invocou na sua contestação, absolvendo as Entidades Demandadas da instância.
Atendendo ao facto de não haver antecedentes doutrinais e jurisprudenciais firmes em relação a estas matérias, desde logo pela pendência de recursos, não é possível ao Banco de Portugal prever o sentido das decisões a serem proferidas pelos Tribunais. A anulação da deliberação em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro, uma vez que não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária.
No ano de 2024 encontra-se ainda pendente um processo cautelar relacionado com o procedimento de venda do Novo Banco à Lone Star, já com decisão de primeira e segunda instância favorável ao Banco de Portugal, aguardando-se a decisão do Supremo Tribunal Administrativo. O Supremo Tribunal Administrativo pronunciou-se, em março de 2025, decidindo absolver os Réus da instância, confirmando a favorabilidade plena deste contencioso cautelar. Nas providências cautelares, cuja favorabilidade se estabilizou, foi sobretudo requerida a suspensão do ato de adjudicação àquela entidade e a consequente proibição da celebração de contrato definitivo.
Estão ainda pendentes ações onde é peticionada a anulação do ato administrativo que excluiu a transferência para o Novo Banco dos saldos existentes no BES em nome dos Autores que são familiares de ex-administradores do BES. Neste domínio, regista-se a prolação, em 2025, de uma decisão favorável. A Autora (cônjuge de ex-administrador do BES) sindicava a validade da Deliberação de 14 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, das Deliberações de 3 e 11 de agosto de 2014; além disso, a título subsidiário, pedia a desaplicação da norma contida na alínea c) do n.º 2 do artigo 145.º-H do RGICSF, com base na sua inconstitucionalidade, pedindo, em qualquer caso, a condenação do Banco de Portugal a desbloquear ou disponibilizar 50 % do saldo da conta bancária em causa. O TAC de Lisboa julgou a ação totalmente improcedente e absolveu o Banco de Portugal do pedido. Refira-se que esta é a primeira sentença proferida numa ação instaurada por familiares (e, em particular, cônjuges) de ex-administradores do BES.
Por fim, destacam-se as intervenções do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, na jurisdição espanhola, na sequência da venda do Novo Banco e no referente à sucursal espanhola. O Banco de Portugal tem por objetivo defender, perante os tribunais espanhóis, a legalidade e eficácia das decisões relativas à medida de resolução do BES (à semelhança do que sucedeu no processo Goldman Sachs International no Supremo Tribunal do Reino Unido).
Em abril de 2019, o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução foram admitidos como partes no primeiro processo judicial onde solicitaram intervenção. Considerou o Tribunal Supremo de Espanha que (i) o Banco de Portugal, como autoridade nacional de resolução, tinha interesse na interpretação das suas decisões; e que (ii) o Fundo de Resolução, de acordo com a Deliberação Neutralização de 29 de dezembro e os contratos de venda do Novo Banco, podia incorrer em responsabilidades financeiras perante o decaimento da validade e eficácia das referidas deliberações adotadas pelo Banco de Portugal. A 7 de junho de 2019, o Tribunal Supremo de Espanha proferiu uma decisão favorável, reconhecendo (i) a resolução bancária como uma solução possível de ser adotada e prevista na legislação portuguesa e na Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001; (ii) que, independentemente da conduta alegadamente praticada, isso não justificaria que essa responsabilidade fosse transmitida para o NB (e suas sucursais), já que se tratava de um passivo excluído do perímetro da esfera do NB, ao abrigo da medida de resolução adotada pelo Banco de Portugal; (iii) que essa responsabilidade não seria motivo para que a medida de resolução adotada pelo Banco de Portugal não fosse reconhecida.
Num outro processo, após admissão da intervenção do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, foi decidido pelo Supremo Tribunal Espanhol apresentar um pedido de reenvio prejudicial ao TJUE, no âmbito do qual, após apresentação das observações de todas as partes e realização de audiência oral pública em setembro de 2020, foram proferidas conclusões, publicadas em novembro de 2020, pela Advogada-Geral Juliane Kokott, favoráveis não só aos interesses do NBSE, como aos interesses do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução.
Todavia, em 29 de abril de 2021, foi proferido Acórdão pelo TJUE pelo qual se respondeu em sentido oposto ao defendido pela Advogada-Geral. Neste seguimento, o Tribunal Supremo de Espanha decidiu, em julho de 2021, julgar improcedentes, quer o recurso de casación interposto pelo NBSE, quer o recurso extraordinário por infración procesal interposto pelo NBSE, com a intervenção do Banco de Portugal e do Fundo Resolução, porquanto, no seu entendimento, e atentas as especificidades do caso, decisão contrária violaria o princípio da segurança jurídica e o direito da tutela jurisdicional efetiva.
De registar que em três processos na jurisdição espanhola, após admissão da intervenção do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, durante o ano de 2022, foi decidido pelo Tribunal Supremo de Espanha apresentar um novo pedido de reenvio prejudicial ao TJUE, integrado por quatro questões prejudiciais. Após apresentação das observações de todas as partes e realização de audiência oral pública em outubro de 2023, foram, em março de 2024, apresentadas Conclusões pelo Advogado-Geral Jean Richard de la Tour, favoráveis aos interesses do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução. Seguidamente, em 5 de setembro de 2024, foi proferido Acórdão pelo TJUE pelo qual se responderam às questões prejudiciais do Tribunal Supremo de Espanha também de modo muito favorável à posição sustentada pelo Banco de Portugal e pelo Fundo de Resolução no processo.
Nesta sequência, em outubro de 2024, o Tribunal Supremo de Espanha notificou as partes dos referidos três processos- entre outros que correm termos naquele Tribunal - para se pronunciarem sobre o Acórdão do TJUE de 5 de setembro de 2024. Nessa sequência, foram proferidos vários
Acórdãos do Tribunal Supremo de Espanha em sentido favorável às posições sustentadas pelo Banco de Portugal e pelo Fundo da Resolução na afirmação, entre o mais, do reconhecimento das deliberações de resolução e retransmissão.
A intervenção nestes processos não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro, uma vez que não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária. Por outro lado, é de registar a favorabilidade global das decisões do Tribunal Supremo de Espanha e a minimização do risco de decisões negativas que justifica essa intervenção.
• Medida de resolução aplicada ao Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. (“Banif, S. A.”)
A 19 e 20 de dezembro de 2015, no âmbito do exercício das suas competências enquanto autoridade de resolução do sector financeiro português e suportado pelo artigo 17.º-A da Lei Orgânica do Banco de Portugal e pelos artigos 145.º-E e 146.º do RGICSF, o Banco de Portugal aplicou uma medida de resolução ao Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. (“Banif, S. A.”), por considerar que esta era “a única solução capaz de proteger os depositantes e de assegurar a continuidade dos serviços financeiros essenciais para a economia que eram prestados pelo Banif, salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro com menos custos para o erário público”. A medida de resolução consistiu em “declarar que o Banif se encontrava em risco ou em situação de insolvência nos termos do artigo 145.º-E/2/a) do RGICSF” e “em promover diligências tendentes à alineação do Banif junto do Banco Popular Español, S. A. e junto do Banco Santander Totta, S. A”. Mais tarde, o Banif foi alienado ao Banco Santander Totta, S. A., conforme consta da deliberação de 20 de dezembro de 2015.
No presente momento, existem dezoito ações administrativas nas quais se discute a legalidade das referidas deliberações.
Na sequência da decisão de apensação dos processos n.os 99/16.8BEFUN, 100/16.5BEFUN, 101/16.3BEFUN, 102/16.1BEFUN e 197/16.8BEFUN ao processo n.º 98/16.0BEFUN (processo principal), realizou-se, entre outubro e dezembro de 2018, audiência de julgamento.
O TAF do Funchal, no início de 2021, julgou a ação totalmente improcedente e, consequentemente, determinou a manutenção das indicadas deliberações no ordenamento jurídico, confirmando, dessa forma, a legalidade da medida de resolução. Essa sentença foi posteriormente confirmada, em novembro de 2021, pelo Tribunal Central Administrativo Sul. Os Autores recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo, que decidiu não admitir os recursos de revista interpostos, pelo que se aguardava decisão pelo Tribunal Constitucional na sequência da interposição de recurso de constitucionalidade.
Através do Acórdão n.º 46/2025, de 21 de janeiro de 2025, o Tribunal Constitucional considerou o recurso de constitucionalidade interposto pelos Autores integralmente improcedente, com isso confirmando a constitucionalidade da atuação do Banco de Portugal na aplicação de medidas de resolução ao Banif.
No acórdão, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, por unanimidade, no sentido da não inconstitucionalidade do regime legal da resolução bancária constante do RGICSF, designadamente por não o considerar violador do princípio da igualdade ou do direito fundamental de propriedade privada. Este Acórdão reveste-se da maior importância no contexto geral da resolução bancária, tratando-se da primeira decisão do Tribunal Constitucional sobre a matéria da constitucionalidade do regime das medidas de resolução.
Em 2024, regista-se, também com relevância, a sentença do TAF de Penafiel, que absolveu o Banco de Portugal do pedido indemnizatório que lhe tinha sido dirigido pelos Autores, dois obrigacionistas do Banif. A presente sentença reveste-se de grande relevância no contexto deste contencioso, por se tratar da primeira decisão sobre a matéria da responsabilidade civil pela resolução do Banif, tendo uma fundamentação jurídica e factual robusta, com referências importantes quanto à correção da opção pela medida de resolução. A decisão foi proferida na sequência da audiência de julgamento ocorrida em maio de 2022.
Já em 2025, também no domínio deste contencioso, destaca-se a sentença do TAC de Lisboa que absolveu o Banco de Portugal (entre outros réus) da instância por considerar os Autores parte ilegítima na causa. Trata-se, igualmente, de uma decisão integralmente favorável a este Banco, num processo caracterizado pelos Autores como uma “ação popular”, onde se peticionou uma indemnização no valor global de 12 671 489,14€, que os Autores alegam ter perdido no contexto da resolução do Banif.
Ainda em 2025, regista-se a sentença do TAF de Penafiel, que absolveu o Banco de Portugal de um pedido de indemnização no valor de 20 000,00€ (acrescido de juros), no contexto de uma ação de responsabilidade civil, intentada por um investidor do Banif. Após a realização de audiência de julgamento, o Tribunal entendeu que não pode ser atribuída qualquer ilicitude à conduta do Banco de Portugal na resolução do Banif, que seria um pressuposto jurídico necessário para a procedência do pedido indemnizatório, que por essa razão improcedeu.
Os restantes processos encontram-se todos na fase posterior à apresentação dos articulados iniciais e a aguardar o agendamento e realização das audiências prévias/saneamento ou sentença.
Estão também pendentes duas ações cíveis no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa em que se peticiona a condenação do Banco de Portugal e/ou do Fundo de Resolução ao pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais por investimentos realizados no Banif, verificando-se um decréscimo significativo destas ações cíveis relativamente a anos transatos. As referidas ações cíveis têm terminado por decisões fundadas em pressupostos eminentemente processuais; no entanto, algumas dessas sentenças não deixaram de expressar entendimentos jurisprudenciais confirmatórios da legalidade das decisões do Banco de Portugal.
O Acórdão proferido pelo TAF Funchal, bem como a sua confirmação pelo Tribunal Central Administrativo Sul, e mais recentemente pelo Tribunal Constitucional, bem como as restantes decisões favoráveis elencada, consagram marcos jurisprudenciais importantes, que permitem reforçar a convicção de favorabilidade deste contencioso. Assim, considerando a informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
Sem prejuízo, não comportam as mencionadas ações administrativas risco financeiro para o Banco de Portugal na medida em que, se as ações fossem julgadas procedentes, o Banco de Portugal não seria condenado ao pagamento de qualquer montante, para além, eventualmente, das custas judiciais. De referir que nos litígios em que é exclusivamente pedida a anulação da medida de resolução aplicada, é entendimento do Banco de Portugal, suportado pela opinião dos seus consultores legais internos e externos, que esses processos não apresentam, à presente data, riscos financeiros para o Banco de Portugal, já que o regime jurídico em vigor à data da resolução atribui responsabilidade por eventuais pretensões indemnizatórias ao Fundo de Resolução.
• Processo de liquidação do Banco Privado Português, S. A. (“BPP, S. A.”)
Estão pendentes dez ações nos Tribunais, correspondentes na sua maioria a pedidos de condenação do Banco de Portugal ou do Fundo de Garantia e Depósitos para pagamento do reembolso por saldos de contas abertas no Banco Privado Português, S. A. (“BPP”).
Em todas estas ações a fase dos articulados já se encontra finda, estando os processos a aguardar desenvolvimentos processuais subsequentes, tendo sido já realizados julgamentos em alguns desses casos.
Em concreto nas ações contra o Banco de Portugal (ou seja, não exclusivamente contra o Fundo de Garantia de Depósitos), o ano de 2024 registou um desenvolvimento relevante. Trata-se da sentença proferida pelo TAC de Lisboa que decidiu dois processos apensados, nos quais se deduziam pedidos de indemnização por responsabilidade civil contra o Banco de Portugal (e, num dos processos, também contra o Fundo de Garantia de Depósitos), num valor agregado superior a 5 milhões de euros, por alegadas falhas de supervisão relacionadas com o BPP. Após a audiência de julgamento, o Tribunal absolveu o Banco de Portugal e o Fundo de Garantia de Depósitos de todos os pedidos deduzidos.
Associada a estes processos, está a possibilidade de risco financeiro imputável ao Banco de Portugal. O facto de estes processos não terem definitivos antecedentes judiciais e apresentarem significativa complexidade jurídica torna impossível antecipar, mesmo que apenas tendencialmente, o sentido das decisões dos Tribunais. Estes fatores, aliados à própria dinâmica processual geral e às vicissitudes das ações judiciais, constituem, no seu conjunto, impedimentos à determinação, nesta fase, dos riscos envolvidos para o Banco de Portugal e aos possíveis montantes condenatórios a eles associados.
Não obstante, atendendo ao histórico de desenvolvimentos favoráveis já verificados nestes processos judiciais, bem como à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
• Contencioso Geral
Estão ainda pendentes um conjunto numeroso de ações, essencialmente nos tribunais administrativos, que dizem respeito a variadas e díspares matérias, incluindo ações administrativas em que estão em causa pedidos relacionados com a avaliação e reavaliação da idoneidade, inibição de direitos de voto, matérias supervisivas, procedimentos de autorização para o exercício de atividade, contencioso pré-contratual ou pretensões relacionadas com acesso a documentos administrativos ou à remoção de nomes de bases de dados geridas pelo Banco de Portugal, bem como ações do foro laboral.
A eventual procedência destas ações não comporta qualquer tipo de risco financeiro quando não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária, o que acontece na grande maioria das ações pendentes. Nos restantes casos, e face à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
• Avaliação global do Conselho de Administração do Banco de Portugal
A complexidade e os desenvolvimentos processuais da litigância continuaram a justificar a afetação adicional, em 2025, de recursos internos especializados junto do Departamento de Serviços Jurídicos e a contratação de serviços jurídicos externos, de modo a ser dada resposta às significativas necessidades de patrocínio forense do Banco de Portugal.
Por fim, dado que as ações judiciais relacionadas com as medidas de resolução e deliberações conexas não se encontram ainda definitivamente estabilizadas - embora se verifiquem desenvolvimentos em sentido muito favorável ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução, incluindo nas mais altas instâncias -, considera-se, nesta fase, impossibilitado o uso do critério do precedente jurisprudencial na avaliação prudente do eventual risco jurídico e financeiro associado, em particular em domínios de contencioso que ainda não conheceram decisão de primeira instância ou em que pendem ou se antecipam recursos. No entanto, suportado nos factos acima sumariamente descritos, bem como atenta a legislação aplicável e a opinião fundamentada dos consultores legais internos e externos, é convicção do Conselho de Administração do Banco de Portugal que, face à informação disponível, o julgamento destas ações não venha a ter um desfecho desfavorável para o Banco de Portugal, não existindo, por isso, em 31 de dezembro de 2025 provisões específicas reconhecidas para as ações judiciais em curso.
Em conformidade com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal tem constituída, por sua vez, uma Provisão para riscos gerais (Nota 19) que é movimentada, por decisão do Conselho de Administração, para cobrir riscos do Banco, não cobertos por provisões específicas.
NOTA 35 • PARTES RELACIONADAS
Em 31 de dezembro de 2025, são partes relacionadas do Banco de Portugal a Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal, S. A. (SGFP) e a VALORA, S. A., entidades sobre as quais o Banco de Portugal exerce influência significativa. (Nota 10).
O Banco de Portugal é o acionista único da VALORA, S. A., detendo 100 % do seu capital social e direitos de voto. A VALORA, S. A. tem por objeto social a impressão de notas euro fruto da produção descentralizada de notas em vigor no Eurosistema.
A participação financeira do Banco de Portugal na SGFP ascende a 97,93 % do capital social e direitos de voto. A referida sociedade tem por incumbência a gestão do Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido e do Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Contribuição Definida.
Em 31 de dezembro de 2025, o Conselho de Administração do Banco de Portugal estava representado por um membro tanto no Conselho de Administração da SGFP como no Conselho de Administração da VALORA, S. A.
Todas as transações realizadas entre o Banco e as partes relacionadas são contratadas, aceites e praticadas em termos ou condições em substância idênticas aos que normalmente seriam entre entidades independentes em operações comparáveis.
O valor das transações realizadas entre o Banco e a SGFP e a VALORA em 2025 e 2024 foram os seguintes:
![]() |
Um membro do Conselho de Administração do Banco integra as Comissões Diretivas do Fundo de Resolução e do Fundo de Garantia de Depósitos. São as Comissões Diretivas os órgãos responsáveis pela gestão da atividade destes Fundos.
O Estado Português é detentor do capital do Banco de Portugal. De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco o resultado líquido do período é distribuído da forma seguinte: (i) 10 % para a reserva legal, (ii) 10 % para outras reservas que o Conselho de Administração delibere e (iii) o remanescente para o Estado, a título de dividendos, ou para outras reservas, mediante aprovação do Ministro das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração.
NOTA 36 • EVENTOS SUBSEQUENTES
Entrada da Bulgária na área do euro
Ao abrigo da Decisão do Conselho 2025/1407/UE, de 8 de julho de 2025, tomada de acordo com o artigo 140.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Bulgária adotou a moeda única a 1 de janeiro de 2026. De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos do SEBC e os atos legais adotados pelo Conselho do BCE a 4 de dezembro de 2025, o Banco Central da Bulgária transferiu o remanescente da sua subscrição de capital para o BCE. De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 30.º, dos Estatutos do SEBC, o Banco Central da Bulgária procedeu à transferência de ativos de reserva para o BCE, no montante correspondente à sua subscrição de capital no BCE. Como resultado da alteração da chave de capital, após a entrada do Banco Central da Bulgária no Eurosistema, a participação do Banco de Portugal no capital realizado do BCE diminuiu de 2,3254 % para 2,2979 %. O capital subscrito do Banco de Portugal no BCE mantém-se nos 1,9014 %.
3 - Relatório dos auditores externos
![]() |
![]() |
![]() |
4 - Relatório e parecer do Conselho de Auditoria
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
(1) Net Asset Value (NAV) = Valor contabilístico dos ativos subtraído do valor contabilístico dos passivos das entidades participadas, multiplicado pela percentagem de participação do Banco de Portugal nessas entidades.
(2) Por capital do BCE entenda-se o total de reservas, diferenças de reavaliação e provisões para riscos gerais deduzidos de quaisquer perdas incorridas em períodos anteriores. No caso de ajustamentos de chave de capital durante o ano, o valor do capital inclui o resultado líquido do BCE acumulado até a data do ajustamento.
(3) Trans-European Automated Real-time Gross settlement Express Transfer.
(4) Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (BCE/2010/29), (2011/67/EU) (JO L 35, 9-2-2011, p. 26).
(5) A “chave de repartição de notas” reflete as percentagens que resultam de se levar em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar a tabela de repartição do capital subscrito à participação dos BCN nesse total.
(6) Decisão (EU) 2016/2248 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (reformulada) (BCE/2016/36), OJ L 347, 20-12-2016, p. 26.
(7) Decisão do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2014, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu decorrentes das notas de euro em circulação e dos títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida (reformulada) (BCE/2014/57), OJ J 53, 25-2-2015, p. 24.
(8) O Decreto-Lei n.º 245/89, confere ao Banco de Portugal, como banco central da República Portuguesa, competência para assegurar as relações de Portugal com o FMI.
(9) Decisão do BCE de 14 de maio de 2010 que estabeleceu o programa de estabilização do mercado de títulos no âmbito do Eurosistema (BCE/2010/5), JO L 124, 20-5-2010, p. 8.
(10) Decisão do BCE de 2 de julho de 2009 que implementou o programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (BCE/2009/16), JO L 175, 4-7-2009, p. 18. Decisão do BCE de 3 de novembro de 2011 que implementou o segundo programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (BCE/2011/17), JO L 297, 16-11-2011, p. 70, e Decisão do BCE de 15 de outubro de 2014 que implementou o terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (BCE/2014/40), JO L 335, 22-10-2014, p. 22.
(11) Decisão do BCE de 4 de março de 2015 que implementou o programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (BCE/2015/10), JO L 121, 14-5-2015, p. 20.
(12) Decisão do BCE de 18 de março de 2020 que implementou o programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (ECB/2020/17), JO L 91, 25-3-2020, pp. 1-4.
(13) Para mais informação sobre o APP consultar o site do BCE
(14) Para mais informação sobre o PEPP consultar o site do BCE.
(15) Títulos mensurados ao custo amortizado à exceção das ações recebidas por um BCN do Eurosistema em 2024 no âmbito de uma restruturação de dívida, cujo montante se encontra ao valor de mercado.
(16) A tabela de repartição é também ajustada em resultado do alargamento da União Europeia (UE) a novos Estados-Membros.
(17) A diferença entre a duração modificada da carteira de obrigações do ativo e a duração modificada das responsabilidades, ajustada de forma a incorporar as diferenças de dimensão entre estes dois agregados, mas assumindo o nível de financiamento no cenário para apuramento das necessidades de financiamento era de -1,6 (2024: -1,1).
319996575