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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2026/A
Atribuição de insígnias honoríficas açorianas
«As insígnias visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos e as pessoas coletivas que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou por serviços prestados à Região», conforme estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, diploma que as instituiu na Região Autónoma dos Açores.
Volvidos mais de 20 anos sobre a sua criação, as insígnias honoríficas contribuem para a consolidação da identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, estimulando a continuidade de feitos, méritos e virtudes com relevo na construção do nosso património insular.
Com a sua atribuição, a Região Autónoma dos Açores presta homenagem a pessoas, singulares ou coletivas, que, em múltiplas vertentes da sua atuação, se distinguem em benefício da comunidade açoriana.
Homenagear, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, significa perpetuar a nossa própria identidade, transformando-a numa fonte de inspiração para as gerações vindouras.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:
1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:
Insígnia Autonómica de Reconhecimento
Daniel da Ponte.
Emanuel Jorge Botelho.
Jorge Eduardo de Abreu Pamplona Forjaz.
Luís Manuel Arruda.
Paulo Henrique Campos Matos.
Ronald Dan Kouchi.
Insígnia Autonómica de Mérito Profissional
Duarte Manuel Ávila Severino Soares.
Maria Teresa Silveira Dias Flor-de-Lima.
Insígnia Autonómica de Mérito Industrial, Comercial e Agrícola
Jorge Alberto Serpa da Costa Rita.
José Guilherme Jorge da Costa.
Primitivo Marques.
Insígnia Autonómica de Mérito Cívico
Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes do Arquipélago dos Açores (APACDAA).
Associação dos Emigrantes Açorianos (AEA).
Associação dos Imigrantes dos PALOP nos Açores (AIPA).
Clube Naval de Ponta Delgada.
CRESAÇOR - Cooperativa Regional de Economia Solidária, CRL.
Edmundo Manuel Pacheco (a título póstumo).
João Manuel Aranda e Silva.
Lar das Criancinhas da Horta.
Maria Amélia da Costa.
Régis Albino Marques Gomes.
Sociedade União Urzelinense.
Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA.
UMAR Açores - Associação para a Igualdade e Direitos das Mulheres.
Vitória Futebol Clube.
2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
119948473