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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2022/A
Atribuição de insígnias honoríficas açorianas
«As insígnias visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos e as pessoas colectivas que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, actos, feitos cívicos ou por serviços prestados à Região», conforme estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, diploma que as instituiu na Região Autónoma dos Açores.
Volvidos 20 anos sobre a sua criação, as insígnias honoríficas contribuem para a consolidação da identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, estimulando a continuidade de feitos, méritos e virtudes com relevo na construção do nosso património insular.
Com a sua atribuição, a Região Autónoma dos Açores presta homenagem a pessoas, singulares ou coletivas, que, em múltiplas vertentes da sua atuação, se distinguem em benefício da comunidade açoriana.
Homenagear, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, significa perpetuar a nossa própria identidade, transformando-a numa fonte de inspiração para as gerações vindouras.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:
1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:
Insígnia Autonómica de Reconhecimento
Ângelo Manuel Albergaria Pacheco.
Francisco Carreiro da Costa (a título póstumo).
José António Bettencourt Baptista.
Lélia Pereira da Silva Nunes.
Manuel das Pedras Rita (a título póstumo).
Maria Teresa Pires de Medeiros.
Vera Lúcia Maciel Barroso.
Insígnia Autonómica de Mérito Profissional
Jorge Manuel Mota Amaral Borges (a título póstumo).
Norberto Bettencourt Fontes.
Trevor Gerard Moniz.
Insígnia Autonómica de Mérito Industrial, Comercial e Agrícola
Fortunato Manuel de La Cerda Gomes e Garcia.
Ildeberto Manuel da Cunha Medina.
Messias Emanuel Sousa Teves.
Insígnia Autonómica de Mérito Cívico.
Associação Cultural Lajense.
Associação de Futebol de Angra do Heroísmo.
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.
Celestino Rodrigues.
Cozinha Económica Angrense.
Escola Básica e Secundária do Nordeste.
Pierluigi Bragaglia (a título póstumo).
Santa Casa da Misericórdia da Horta.
Sociedade Estímulo.
Sociedade Filarmónica Espírito Santo da Agualva.
Sociedade Filarmónica Lira e Progresso Feteirense.
Sociedade Filarmónica União Praiense.
Sociedade Recreativa Filarmónica Fundação Brasileira.
2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115350394