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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2012/A
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de março, aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de junho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
ANEXO
Ano económico de 2012