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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2011/A
Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, com a redacção que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de Março, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Orçamento para o ano de 2012
Departamento: 01 - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo: 01 - Divisão: 01
Encargos com remunerações certas ao pessoal
01.01.01 a) - Deputados
Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.04 - Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho
Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.06 - Pessoal contratado a termo
Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação
Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.11 - Representação
Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.