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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2026/A
Recomenda ao Governo Regional que proceda à regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que proceda:
1 - No prazo de 60 dias após a publicação da presente resolução, à regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, conforme previsto no seu artigo 23.º
2 - No prazo de 100 dias após a publicação da presente resolução, e de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, à revisão e classificação do arvoredo classificado antes da entrada em vigor do referido diploma.
3 - Ao desenvolvimento de formulário apto a acolher as propostas de classificação, conforme disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro.
4 - À certificação em arboricultura urbana dos técnicos afetos à administração pública regional que realizem operações de manutenção de arvoredo.
5 - À adoção de um documento de boas práticas de gestão do sistema arbóreo que sirva de referência, abrangendo entidades públicas com responsabilidade na gestão do arvoredo urbano.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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