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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2016/M
TRANSFERÊNCIA DO EDIFÍCIO DO ANTIGO CENTRO EDUCATIVO DA MADEIRA PARA A TUTELA DA REGIÃO AUTÓNOMA
O edifício onde funcionou, durante alguns anos, o Centro Educativo da Região Autónoma da Madeira encontra-se, neste momento, desativado e sem qualquer uso ou utilidade.
Este edifício, destinado a albergar menores condenados pela prática de crimes com molduras penais de alguma gravidade, foi uma reivindicação de todos os que, na Região Autónoma da Madeira, lutavam pelo cumprimento do princípio da proximidade, princípio fundamental da Lei Tutelar Educativa. A ideia foi a de impedir que os menores desta Região, de acordo com este princípio, não fossem obrigados a internamento em instituições semelhantes no continente ou na outra Região Autónoma, situação que a própria Lei Tutelar Educativa considera inapropriada.
No entanto, e por razões, sobretudo, economicistas, o anterior governo da República, da responsabilidade do PSD/CDS, procedeu ao seu encerramento em outubro de 2013. Desde então que esse edifício, cujos custos de construção ascenderam aos 10 milhões de euros, se encontra encerrado e sem qualquer utilidade.
Houve, já em 2015, contactos do Governo Regional da Madeira, com o anterior Governo da República, no sentido de se encontrar uma utilização a dar àquele espaço, mas nenhum desenvolvimento mais concreto adveio desses contactos. Aquele edifício, pertencente ao Ministério da Justiça, continua vazio e a deteriorar-se, quando a Região poderia utilizá-lo para acudir às solicitações sociais tão comuns na atual conjuntura.
Numa altura em que existem, na Madeira, mais de meia centena de idosos a aguardar internamento em lares públicos, quando existe necessidade de criar lares para a infância e juventude de caráter semiaberto, quando existe necessidade de espaços de apoio a grupos sociais mais desfavorecidos, não se compreende por que razão este espaço, que pode ser adaptado para acolher estes setores da população, continua fechado e sem qualquer tipo de utilidade.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que se articule com o Governo da Região Autónoma da Madeira no sentido de garantir a passagem do edifício do antigo Centro Educativo da Madeira para a tutela da Região.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.