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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2016/M
Renegociação da dívida e sustentabilidade das contas públicas regionais
O serviço da dívida regional coloca enormes constrangimentos orçamentais, porquanto absorve, atualmente, mais de 300 milhões de euros por ano, do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
A partir de 2016, ano em que começamos a pagar o empréstimo de 1500 milhões de euros, contraído ao abrigo do Programa de Ajustamento Económico-Financeiro, o Orçamento da Região terá que reservar um valor muito próximo dos 450 milhões de euros anuais, para o serviço da dívida. O pagamento desta quantia, que é quase 30 % do valor total do Orçamento Regional, faz com que seja praticamente insustentável garantir a assunção dos encargos relacionados com o serviço da dívida, na medida em que ameaça, seriamente, a solvência da nossa Autonomia.
Com efeito, esta situação poderá comprometer irremediavelmente a necessária folga orçamental para garantir serviços públicos essenciais (como são a Escola Pública, a Saúde acessível a todos, entre outros), o investimento público e até - no limite - o pagamento dos encargos com vencimentos da administração pública regional.
Tendo em conta esta impossibilidade potencial de assumir estes compromissos com o serviço da dívida - que poderá ser impagável nas atuais condições - há que tomar medidas, no sentido de tornar o seu pagamento viável.
Se é verdade que todos os madeirenses e todos os atores políticos com responsabilidades no Parlamento e no Governo Regional são pessoas de bem e, por isso, não se furtam a assumir as suas responsabilidades com o pagamento da dívida, é também certo que precisamos de uma renegociação das condições de pagamento da mesma.
Essa renegociação, para além daquela entretanto efetuada, como temos dito variadas vezes, tem que passar pelo alargamento de prazos, pela redução de taxas de juro e pela ativação de todos os mecanismos legais que possibilitem o aliviar do peso do serviço da dívida no Orçamento.
Não obstante as dificuldades inerentes, há que referir os esforços que o Governo Regional tem envidado no sentido de manter a trajetória de consolidação que, de acordo com o último boletim da dívida publicado, se traduz na redução do montante global da dívida de 6636 para 6008 milhões de euros.
Infelizmente, é mais do que evidente que este tipo de medidas, embora necessárias e urgentes, serão manifestamente insuficientes para libertar recursos orçamentais que garantam folga orçamental para restituir a nossa sustentabilidade financeira e a solvência económica da Autonomia.
Precisamos da solidariedade do Estado que, como noutras ocasiões da nossa história recente, garanta o cancelamento de uma parte da dívida regional. Sem essa solidariedade nacional dificilmente conseguiremos folga orçamental para assegurar, a médio e longo prazo, a manutenção de serviços essenciais, o investimento público e a sustentabilidade financeira da Região.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que desenvolva todas as negociações que possibilitem o cancelamento, parcial ou total, da dívida da Região Autónoma da Madeira para com o credor Estado numa perspetiva de libertar recursos que garantam a sustentabilidade financeira das contas públicas regionais.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 27 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.