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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/92/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República e do artigo 32.º, n.º 1, alínea p), do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região referente ao ano de 1989.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.