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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Regional n.º 12/84/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 18/83/A, de 18 de Maio, aprovar o seu orçamento para 1985, que consta do mapa anexo.
Aprovada na Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Projecto de orçamento para o ano económico de 1985
Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)
Anexo ao projecto de orçamento para 1985
Encargos com remunerações certas ao pessoal
Subsídios dos deputados
Capítulo I, C. E. 1, n.º 2, ou alínea a)
Observação. - Gratificações atribuídas, respectivamente, ao presidente e vice-presidente em exercício, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 1/81/A e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 29/82/A.
Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)
Pessoal contratado pertencente aos quadros
Capítulo I, C. E. 1, n.º 1
Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)
Outro pessoal
Capítulo I, C. E. 1, n.º 2, ou alínea b)
Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)
Resumo
Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)