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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Regional n.º 5/87/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea l) do artigo 229.º da Constituição da República e pela alínea f) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, resolveu aprovar o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1987.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1987
Mapa resumo da receita por capítulos
Mapa resumo das despesas por secretarias regionais
