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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 1/83
Suspensão do Decreto-Lei n.º 436/82, de 30 de Outubro
A Assembleia da República resolveu suspender o Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.