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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 104/2013
Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um sistema de conta-corrente com o Estado em que o valor do reembolso seja reconhecido como crédito a favor do sujeito passivo utilizável para cumprimento das demais obrigações tributárias de pagamento do sujeito passivo, nomeadamente:
IRS (retenções na fonte);
IRC (pagamentos por conta, PEC, retenções na fonte, etc.);
Impostos Especiais sobre o Consumo.
Aprovada em 27 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.