Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 106/2013
Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
A revisão do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho, para ampliação do tipo de garantias que podem ser prestadas pelo sujeito passivo, em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 22.º do CIVA que refere expressamente «qualquer outra garantia adequada».
A equiparação da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado à taxa de juros de mora cobrada aos contribuintes.
O pagamento automático ao sujeito passivo independentemente de pedido a apresentar pelo sujeito passivo.
Aprovada em 27 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.