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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2016
Recomenda ao Governo a proibição da caça na Reserva Natural da Serra da Malcata
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que revogue as normas que permitem a prática da atividade cinegética na Reserva Natural da Serra da Malcata, repristinando a Portaria n.º 874/93, de 14 de setembro, que proíbe esta atividade.
Aprovada em 29 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.