Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos alimentos importados desde o local da sua produção até ao local de consumo
Recomenda ao Governo a adoção da Recomendação (UE) 2016/336 da Comissão, de 8 de março, relativa às normas mínimas de proteção de suínos no tocante às medidas destinadas a reduzir a necessidade de corte da cauda
Torna público que a República da Polónia depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 28 de janeiro de 2003
Torna público que a República da Finlândia comunicou a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999
Torna público que a República da Lituânia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Torna público que a Islândia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Torna público que a República Federal da Alemanha depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Torna público que o Reino dos Países Baixos comunicou a renovação de reservas feitas à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999
Torna público que a Confederação Helvética depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Torna público que a Bósnia e Herzegovina emitiu uma declaração à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999
Torna público que o Reino dos Países Baixos emitiu uma declaração à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999
Torna público que a República da Hungria comunicou a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999
Torna público que a República da Finlândia depositou o seu instrumento de aceitação à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Torna público que o Reino dos Países Baixos formulou reservas e emitiu declarações à Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Torna público que a República de Chipre comunicou a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999
Torna público que a República de São Marino comunicou a alteração de uma declaração à Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Altera a Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, que regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos
«As alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40.ª do CCTV do setor dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74.ª n.º 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar»