Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 109/2013
Revisão, urgente, do regime de renda apoiada
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada, introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada.
Aprovada em 5 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.