Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2015
Pelo cumprimento do direito ao acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), incluindo a isenção das taxas moderadoras.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o cumprimento da lei que reconheceu o direito ao acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares, incluindo a isenção de taxas moderadoras no SNS.
Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.