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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011
Constituição de uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal.
2 - A comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do programa de assistência financeira a Portugal.
3 - A comissão funcionará durante a vigência do programa de assistência financeira a Portugal.
Aprovada em 1 de Julho de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.