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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 124/2010
Recomenda ao Governo que dê prioridade à resolução da situação da Ponte de Constância
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que defina a reabilitação e reabertura da Ponte de Constância, enquanto infra-estrutura de interesse regional, como um investimento prioritário, assegurando a sua gestão e manutenção.
Aprovada em 14 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
